Atenção aos clientes para o leiaute 5 da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, de multas aplicadas, conforme o caso, às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e às demais pessoas jurídicas.
 
Para a ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 deverá ser utilizado o Leiaute 5.  São obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
 
Na ECF, a empresa informará todas as suas atividades econômicas, como: Faturamento, Cálculo de Tributos, Operações com o Exterior, Lucros, Prejuízos, Doações, ou seja, toda sua Escrituração Contábil e Fiscal.
 
Destacamos algumas alterações instituídas pelo manual da ECF referente ao Leiaute 5 que impactam no Radar IRPJ-LALUR:


1 – No registro M010, que é a Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, foi inserida informações sobre o “Código da tabela padrão da Parte B, onde deverá ser indicada através da descrição instituída na tabela. Como por exemplo:  1.000 – Prejuízo Fiscal Operacional – Atividade Geral
2 – No registro M300, que é a Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur, foram inseridas diversas linhas para atendimento as adições e exclusões referentes a Adoção de CPC 47. Também houve remoções de linhas referente a Depreciações.
3 – No registro M350, que é a Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs, foram inseridas diversas linhas para atendimento as adições e exclusões referentes a Adoção de CPC 47.
4 – Nos registros de Cálculo do Imposto de Renda por Estimativa e Anual houve a extinção das informações relativas a aquisição do Vale-Cultura.
5 – No balanço Patrimonial das Imunes e Isentas foram inclusas as informações de Débito e Créditos dos valores das contas.
6 – Inúmeros registros tiveram inclusões e alterações nas regras de cálculos e validações dos campos.
 
Por ser uma obrigação acessória de extrema importância, a empresa precisa mapear as informações adicionadas, pois haverá o confronto pelo Fisco, das informações já enviadas por outras obrigações fiscais. Também orientamos que após a ECF estar pronta, antes da entrega, que seja auditada para verificar se todos as informações estão de acordo. 

Fonte: WK

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