Atenção para obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no CAGED

A partir de 19/01/2016 será retomada a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital válido padrão ICP Brasil para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês ou a declaração que possuir ACERTO de inclusão do CAGED, independente do número de empregados, conforme Art. 3º da Portaria 1.129, de 23 de Julho de 2014.

A assinatura digital da declaração deve ser do autorizado, ou seja, o CNPJ (e-CNPJ) ou CPF (e-CPF) da assinatura digital deve o mesmo do autorizado.

– Certificado Digital do tipo e-CNPJ (CNPJ do certificado = CNPJ do autorizado presente na declaração);

– Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF do certificado = CPF do contato presente na declaração).

A configuração da Certificação Digital que será utilizada no CAGED será a mesma do aplicativo Empregador WEB.

 

Fonte: CAGED (www.caged.gov.br)

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