Boletos de pagamento com valor igual ou acima de R$800,00 passam a processar em novo sistema da FEBRABAN

A Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos passará, a partir de 24 de março, a processar os boletos de cobrança de valor igual ou acima de R$ 800,00.  O novo sistema de  liquidação para os boletos bancários, segundo a FEBRABAN possibilita aos consumidores mais conveniência e segurança nessas operações. Em parceria com a rede bancária, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos.

“A Nova Plataforma reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de operações da FEBRABAN. “O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.”

A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro de 2017, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil. Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados.

“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da FEBRABAN. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência

A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma FEBRABAN

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: texto elaborado com informações do site da FEBRABAN

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