CFC – Alterada a norma que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital

Foram alterados os itens 8 e 11 do Comunicado Técnico CTG 2001 (R1), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passam a vigorar com as seguintes redações:

a) o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei nº 6.404/1976. Na transmissão para o Sped do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e de documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período e;

b) o Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou na entidade competente apenas quando for exigível por legislação específica.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas do referido comunicado são mantidas, e a sigla do CTG 2001 (R1), publicado no DOU 1 de 12.12.2014, passa a ser CTG 2001 (R2).

(Norma Brasileira de Contabilidade – CTG nº 2001 (R2) – DOU 1 de 20.04.2016)

Fonte: Editorial IOB.

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