Começa em 1º de março a nova fase do eSocial para as grandes empresas

Começa em 1º de março a nova fase do eSocial para as grandes empresas. As entidades empresariais do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 com faturamento acima de R$78 milhões estão no Grupo 01 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 8 de janeiro de 2018.

Essas empresas já entregaram a fase 1, e hoje, 1º de março, iniciam na fase 2.

Entenda a Fase 2 e os prazos de envio

Eventos Não Periódicos – Fase 2

·         S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
·         S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
·         S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
·         S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
·         S-2230 Afastamento Temporário
·         S-2250 Aviso Prévio
·         S-2299 Desligamento
·         S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
·         S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
·         S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário
·         S-3000 Exclusão de Eventos

Prazos de envio

Trabalhadores ativos em 28/02/2018 fazem parte da Carga Inicial.

Eventos da Carga Inicial:

  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Prazo de envio: 30/04/2018 (para os trabalhadores ativos em 28/02/2018).

Alerta: o envio destes eventos deverá ser antecipado caso ocorra à necessidade de envio de pelo menos um dos eventos Não Periódicos do trabalhador.

Trabalhadores admitidos em 01 e 02/03/2018

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Prazo de envio: 01/03/2018

Trabalhadores admitidos a partir de 03/03/2018

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Prazo de envio: dia útil imediatamente anterior à contratação.

Observação: O registro de evento S-2190 não poderá ser utilizado para trabalhadores sem vínculo de emprego, ou seja, Diretor, Contribuinte Individual, Estagiário, Dirigente Sindical e Trabalhadores Avulsos Não Portuários. O envio desses trabalhadores deve ocorrer através do registro de evento S-2300.

Alerta: Após envio do evento S-2190, o empregador deve enviar o evento S-2200, confirmando o registro de admissão. Quando já enviado o evento S-2190, respeitando os prazos destacados acima, o evento S-2200 pode ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato. O evento S-2190 é opcional, quando não enviado o empregador deve enviar o evento S-2200 respeitando os prazos destacados acima.

Prazo de envio dos demais eventos da fase 2 (Eventos Não Periódicos):

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador  até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho  até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual  até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término  até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato
S-2230 – Afastamento Temporário  Doença ou acidente (independente se do trabalho ou não) 

Em geral, os afastamentos de até 15 dias, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte e, os afastamentos superiores há 15 dias, até o dia em que o afastamento completar 16 dias. Nestes casos, obviamente, o S-2200 deverá ser enviado nos mesmos prazos.

 

Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos

 

Nestes casos, o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.

 

Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos – o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.

 

Lembrando que deve ocorrer antes do processamento da folha de pagamento.

 

S-2250 – Aviso Prévio  até 10 dias após a comunicação do aviso prévio trabalhado, mesmo que parcial.Aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento.
S-2299 – Desligamento 10 dias após a data final do contrato de trabalho

Soluções WK

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Fonte: WK

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