Cooperativas devem entregar a ECF?

Cooperativas, assim como as demais pessoas jurídicas, são obrigadas à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não as desobrigam de apresentar a declaração respectiva.

Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e;
III – às pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

Fonte: Blog Guia Tributário

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