DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018. A informação foi publicada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.819/2018 no Diário Oficial da União no dia 30 de julho. As empresas que já estão no eSocial, aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 estariam obrigadas a fase 4 do eSocial a partir de julho 2018.
Com a prorrogação o fim da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ) e início da DCTFWeb foi adiado para competência agosto de 2018 (fatos geradores).
A fase 4 contempla a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), com a entrada da GRFGTS (novo FGTS) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Veja aqui a Instrução Normativa na integra.
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Fonte: WK