DIRF e RAIS

DIRF e RAIS: As primeiras obrigações anuais enviadas ao fisco

A cada início de ano é dada a largada na organização das informações a serem transmitidas para a DIRF e RAIS. Essas são as duas primeiras obrigações acessórias anuais enviadas ao fisco.

DIRF

A DIRF dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e é através da IN RFB 1.671/2016 que é normatizada a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados a entrega da obrigação acessória em 2017 referente o ano-calendário 2016.

Entre outras especificações, ela deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de IRRF ou contribuições sociais retidas.

As principais novidades para o ano 2017 são as seguintes:

  • Antecipação do prazo de apresentação, e;
  • Obrigatoriedade da identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017.

RAIS

A RAIS apresenta em seu arquivo informações sobre empregadores e trabalhadores formais, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, com ou sem empregados.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 inicia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.

Soluções WK

A WK acompanha constantemente as alterações de leiaute da DIRF e da RAIS, efetuando as atualizações necessárias no WK Radar para a geração dos arquivos.

Fonte: texto elaborado com informações dos sites Portal Brasil e Receita Federal.

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