[E-book] Entenda do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sabe quando você vive uma situação e em determinado momento chega a conclusão de que ela é tanto boa quanto ruim por diversos motivos? Então, quando falamos em geração e acesso à informação é isso que ocorre. É ótimo que as pessoas consigam recebê-la e aproveitá-la, porém, é ruim que não saibamos muito bem o que fazem com os nossos dados particulares. E foi justamente para controlar esta questão que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada.

A LGPD foi sancionada em 2018 e entra em vigor em agosto de 2020. Até lá, as empresas que têm em sua base de dados informações de pessoas físicas precisarão se adaptar para seguir os procedimentos previstos na nova lei. Para auxiliar você nessa jornada, criamos um e-book sobre o assunto. Nele, você vai entender como a lei funciona e também como preparar sua empresa para atendê-la integralmente. Para fazer o download gratuito, é só clicar na imagem!

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Siga com a gente e confira um resumo do que você vai encontrar no material!

Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Começamos o e-book explicando o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os prazos para adequação às novas exigências e seu objetivo principal: regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas em território nacional. Também indicamos o que significa tratamento de dados dentro da nova legislação, pois isso envolve diferentes tipos de atividade.

Ainda no primeiro capítulo, detalhamos como vai funcionar a LGPD e quais são os investimentos necessários para a implantação de uma política e de uma estrutura interna de adequação, especialmente para as primeiras análises dos dados. Para isso, o apoio de uma equipe de TI será imprescindível. Mas não se preocupe, você não precisará contratar funcionários. Essa ajuda pode ser terceirizada.

Vamos conhecer também a figura do DPO (Data Protection Officer), que em português podemos chamar de encarregado de dados. É ele quem terá a responsabilidade final dentro da empresa sobre qualquer dado pessoal que for processado. Vamos entender, ainda, a importância de outras ações, como a criação de um comitê para auxiliar na implementação e no acompanhamento das atividades relacionada à LGPD.

Para fechar a primeira parte do e-book, explicamos o que muda na prática para as empresas e qual será o órgão fiscalizador da LGPD, que ainda está em formação. Essa nova agência, inclusive, será a responsável pela aplicação de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, e sanções.

Dúvidas que podem surgir sobre a nova lei

Como toda novidade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também está gerando algumas dúvidas. Por isso, no segundo capítulo, destacamos as principais questões que podem surgir, que são:

  • Ter a falsa impressão de que a lei não se aplica à sua empresa
  • Acreditar que a fiscalização chegará somente às grandes empresas
  • Achar que apenas alguns checkboxes para os clientes marcarem resolve
  • Acreditar que a lei não vai pegar

No Brasil, é bem normal duvidar das novas regras que surgem, mas, como temos acompanhado, cada vez mais o que é aprovado e se torna lei está sendo cumprido. Há exemplos bem claros disso, como a Lei Seca ― hoje, muitos motoristas já deixam o carro em casa se sabem que vão ingerir bebidas alcóolicas ― e a Lei Anticorrupção ― temos ex-presidente, ex-governador, ex-deputado e dono de empresa presos por corrupção.

Outro ponto que destacamos nessa parte do conteúdo, até para mostrar a seriedade com que o assunto está sendo tratado no mundo, é a versão europeia da lei brasileira: o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD ou GDPR, em inglês, General Data Protection Regulation). Em vigor desde junho de 2018 na União Europeia, ele já apresenta resultados consistentes quando falamos em tratamento de dados pessoais. No e-book, você encontra alguns números que retratam a situação.

Os desafios que as empresas vão precisar superar e o papel da TI

No terceiro capítulo, partimos para mostrar os principais desafios que as empresas vão enfrentar. Enfatizamos a mudança de hábitos, que sempre é a questão mais difícil de lidar. Com a nova lei, esse ponto fica ainda mais crítico, pois envolve tanto as relações internas, com colaboradores e prestadores de serviços, quanto externas, com clientes e fornecedores.

Para não deixar ninguém na mão, também colocamos na terceira parte do e-book o que pode ser feito para enfrentar os desafios e não se enrolar com a LGPD. Levantamos, neste ponto, o papel fundamental da TI no processo de mudança. E continuamos a falar sobre isso no quarto capítulo, no qual frisamos o papel de regulador que essa área terá no processo de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

É na área de TI e por meio de seus profissionais que a adequação vai começar e também terminar. Ao ler o conteúdo você vai entender direitinho porque afirmamos isso.

Para fechar o conteúdo, indicamos a necessidade das empresas terem soluções aderentes à LGPD, que entreguem aos clientes confiabilidade e segurança das informações, como aquela desenvolvidas pela WK. O destaque fica por conta do Radar GED, que conta com um conjunto de funcionalidades para a gestão eletrônica de documentos físicos e digitais e que pode ser integrado a outras soluções, atendendo negócios de todos os portes e segmentos.

Bom, agora que você já sabe o que vai encontrar no e-book, é só clicar na imagem abaixo e fazer o download gratuito para ter acesso ao conteúdo completo.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK

WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?