ECD exige assinatura digital com certificado e-PJ ou e-CNPJ

A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2.

A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador.

A principal alteração acontece no registro J930 que identifica os signatários da escrituração. Segundo o manual as regras para assinatura do livro digital são as seguintes:

  1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
  1. O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
  1. Todos os certificados assinantes de um ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  1. Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
  1. Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.

O livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

Diante disso, a ECD (original) deve conter no mínimo a assinatura digital da pessoa jurídica, através do e-PJ ou e-CNPJ e a assinatura do contador através do e-PF ou e-CPF.

A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.

Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.

Fonte: texto elaborado com informações do site SPED da Receita Federal.

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