Com a proximidade da data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 as empresas precisam garantir que estão preparadas para cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a ECF, ano calendário 2016, deverá ser entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.
A ECF foi criada para substituir o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). No entanto, a ECF pode parecer ainda mais complexa devido a quantidade de informações específicas que solicita.
Quem deve efetuar a entrega da ECF?
A ECF deve ser obrigatoriamente entregue por empresas de todos os portes e segmentos, exceto àquelas do Simples Nacional, entidades públicas e pessoas jurídicas inativas.
Como a Senior pode te ajudar?
A Consultoria de Negócios da Senior, dentre outras competências, oferece soluções tecnológicas e conhecimento especializado na área tributária. Para atender as obrigações da ECD e ECF de acordo com todos os aspectos de Compliance Fiscal e Governança Corporativa, apresentamos um projeto de consultoria baseado nas seguintes fases:
- Mapeamento Operações
- Revisão de Arquivos do ano 2016
- Geração de Obrigações ECD/ECF
- Gestão de Risco
A avaliação adequada de riscos aliada a segurança e consistência nas informações permitem um melhor planejamento tributário, e contribuem na redução de encargos decorrentes de multas e recolhimentos indevidos. Fique atento ao prazo e confira as nossas dicas para entrega da obrigatoriedade, na FAQ da ECF.
Fonte: Senior Sistemas