ECF 2017: não deixe para a última hora

Com a proximidade da data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 as empresas precisam garantir que estão preparadas para cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a ECF, ano calendário 2016, deverá ser entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.

A ECF foi criada para substituir o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). No entanto, a ECF pode parecer ainda mais complexa devido a quantidade de informações específicas que solicita.

Quem deve efetuar a entrega da ECF?

A ECF deve ser obrigatoriamente entregue por empresas de todos os portes e segmentos, exceto àquelas do Simples Nacional, entidades públicas e pessoas jurídicas inativas.

Como a Senior pode te ajudar?

A Consultoria de Negócios da Senior, dentre outras competências, oferece soluções tecnológicas e conhecimento especializado na área tributária. Para atender as obrigações da ECD e ECF de acordo com todos os aspectos de Compliance Fiscal e Governança Corporativa, apresentamos um projeto de consultoria baseado nas seguintes fases:

  • Mapeamento Operações
  • Revisão de Arquivos do ano 2016
  • Geração de Obrigações ECD/ECF
  • Gestão de Risco

A avaliação adequada de riscos aliada a segurança e consistência nas informações permitem um melhor planejamento tributário, e contribuem na redução de encargos decorrentes de multas e recolhimentos indevidos. Fique atento ao prazo e confira as nossas dicas para entrega da obrigatoriedade, na FAQ da ECF.

Fonte: Senior Sistemas

WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?