EFD Contribuições 2021: super dicas para você não errar!

Já ouviu falar em EFD Contribuições, certo? Em linhas gerais, trata-se de um arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para o PIS e da COFINS.

Apresentação é mensal

A periodicidade de apresentação da EFD Contribuições é mensal, em arquivo único, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Deve ser transmitido após a sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao de referência da escrituração.

Pontos de atenção de cada empresa

É imprescindível configurar os sistemas para inserir as informações necessárias e, com isso, dispor de dados completos para gerar a EFD Contribuições. “Mas lembre-se de que os cenários são diferentes em cada empresa. Caso as informações estejam incorretas ou não preenchidas, isso pode gerar problemas de importação ou validação no PVA (Programa Validador e Assinador), ou ainda problemas futuros com a Receita Federal”, explica a especialista na área fiscal e patrimonial, Cinara Wilwert.

Atualização constante

Por isso, é importante participar de atualizações constantes, neste caso, treinamentos para empresas do lucro real ou presumido (regime de competência ou caixa) de modo que todos saibam com exatidão todas as orientações sobre as configurações necessárias para envio, a escrituração dos documentos fiscais e demais movimentações, bem como a realização da apuração dos impostos PIS e COFINS.

No treinamento que daremos na WK, você aprofundará conhecimentos de como preparar o módulo MTFiscal para a completa geração do arquivo da EFD Contribuições.

Situações específicas

Além disso, você ficará por dentro de como tratar situações específicas que podem ocorrer, por exemplo, como funciona o controle de utilização de créditos de PIS/COFINS; como tratar empresas que são SCP (Sociedade em Conta de Participação); no caso de empresas com atividade imobiliária, como informar as operações que sejam próprias da atividade imobiliária; como inserir os processos judiciais que necessitam ser informados na EFD Contribuições; as empresas que efetuam o pagamento de PIS/COFINS por diferimento como efetuar esse controle; entre outras.

O que acontece com quem não envia?

A não entrega dentro do prazo acarreta multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta receita.

Treinamento EFD Contribuições

Por se tratar de um tema bastante amplo, mesmo que tenhamos intimidade com o assunto, ainda assim, é comum que surjam dúvidas durante o envio. Para te ajudar nisso, iremos desvendar para você, em um super treinamento EAD. Nele, o usuário do WK Radar terá uma ajudinha extra para a entrega do arquivo da EFD Contribuições. Bom demais, não é mesmo?

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Fonte: WK

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