EFD-REINF: desvendando o novo projeto SPED

EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED?

Nota: este artigo foi publicado em 25 de janeiro de 2017 e atualizado em 31 de março de 2017.

Como estão os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente?

As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do mês de emissão? Ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte?

O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa?

Você já se imaginou na situação de, primeiro ter que transmitir a obrigação acessória (sem uso de Programa Validador) e somente depois disso ter acesso ao documento de pagamento do imposto?

Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atendimento do novo módulo SPED, a EFD-REINF.

Aqui nesse artigo você encontra informações importantes sobre o que é, empresas obrigadas, prazo e leiaute da EFD-REINF,  novo projeto SPED.

EFD-REINF

No início do projeto a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF constava no leiaute do eSocial, porém, desde 2015 a EFD-REINF foi totalmente desvinculada tornando-se um novo módulo dos projetos SPED.

Ela trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clube de futebol profissional, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração.

A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017

Empresas obrigadas à EFD-REINF

Estão obrigados a adotar a EFD-REINF os seguintes contribuintes:

  • Prestadores e Contratantes de Serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
  • Associações Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos;
  • Pessoas Jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.

Leiaute EFD-REINF

O leiaute está publicado no site do SPED da Receita Federal e nele constam 14 registros e cada registro desses contempla um leiaute e um arquivo a ser transmitido.

Os arquivos serão transmitidos na extensão xml (extensible markup language), portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.

Assim como no eSocial a EFD-REINF possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro contempla um arquivo digital e a sua transmissão será feita  de forma isolada de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.

Tomamos como exemplo o leiaute do registro 2070 que contempla informações do IRRF e PCC, já o leiaute do registro 2060 a Contribuição Previdenciária calculada sobre a receita bruta, considerando as regras da escrituração a empresa deverá transmitir cada registro desses separadamente, portanto, não se trata do envio apenas de um arquivo digital como estamos acostumados em outros projetos do SPED e sim da geração de vários arquivos contemplando múltiplas transmissões.

DCTF WEB

A transmissão dos registros da EFD-REINF é também responsável pela geração dos impostos a pagar, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.

A DCTF WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento das contribuições relacionados à EFD-REINF e ao eSocial.

A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.

Áreas envolvidas

Cruzamento de Informações

Ao analisar o leiaute da REINF é possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais, o eSocial por tratar de informações previdenciárias, o SPED Contábil pois na EFD-REINF é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado e o SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.


Prazo de início e periodicidade
 EFD-REINF

Conforme Instrução Normativa da Receita Federal a EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, para as entidades promotoras de espetáculos desportivos o prazo é de até 2 (dois) dias úteis após a  realização do evento.

Quanto ao prazo de início a IN 1.701/2017 assim determinou:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00, ou;
  • A partir de 1º de julho de 2018, para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00;
  • Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.


Soluções WK

A WK vem trabalhando forte com uma equipe dedicada ao projeto EFD-REINF para entregar ao mercado soluções ágeis e seguras a fim de que as empresas possam gerar as informações dessa escrituração.

Fonte: WK

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