EFD-REINF: fechamento dos registros periódicos deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

A DCTFWeb deverá estar disponível a partir das 8h do dia 27 de agosto de 2018. Com isso, os registros R-2099 relativos à competência de agosto/2018 só devem ser enviados a partir desta data e horário e após a DCTFWeb já estar em operação.

Se houver o fechamento dos registros periódicos (R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050 e R-2060) através do envio do R-2099 com sucesso antes que a DCTFWeb entre em operação, estes deverão ser reabertos através do registro R-2098 e fechados novamente através do R-2099.

Esta medida não altera o prazo de envio dos registros, apenas impacta no fechamento antecipado. O prazo permanece até o dia 15 do mês subsequente a qual se refira a escrituração, ou seja, 15 de setembro de 2018 (antecipando se for feriado ou final de semana).

Fonte: Portal SPED.

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O que é a EFD-REINF?

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

Fonte: WK

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