O eSocial passou por uma importante atualização. A boa notícia é que ele ficará muito mais simplificado do que a versão anterior, com menos eventos e leiaute mais enxuto.
Uma mudança importante que ocorreu foi a exclusão do evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural. Essa informação migrará para a EFD-Reinf – evento R-2055.
Mas o que é o S-1250?
O evento S-1250 trata das informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
Quando o S-1250 será extinto?
A exclusão do evento S-1250 estava programada para ocorrer em 21 de maio de 2021. Essa exclusão foi adiada. Com a prorrogação da versão simplificada do eSocial (S-1.0) para julho/2021, este evento permanece no eSocial.
Portanto, as movimentações das notas fiscais relativas à aquisição de produção rural emitidas em maio e junho/2021 permanece no eSocial e devem ser transmitidas através do evento S-1250.
A princípio, as informações de notas fiscais da aquisição de produção rural serão processadas na EFD-REINF, no registro R-2055, a partir da competência de julho/2021.
Lançamentos relativos ao fechamento da SEFIP
Não esqueça, essa mudança é exclusivamente para o eSocial. Portanto, os lançamentos relativos ao fechamento da SEFIP devem ser mantidos.
A mudança vai trazer mais eficiência ao processo. Como explica a especialista na área fiscal e patrimonial, Cinara Wilwert, “a exclusão do evento S-1250 do eSocial e sua migração para o EFD-REINF, no registro R-2055, vai trazer mais agilidade no repasse dessas informações para o governo, simplificando bastante o processo”.
Ainda segundo a especialista, “o registro R-2055 vai solicitar o valor da aquisição e os valores das contribuições do fornecedor produtor rural, mas não exigirá informações relacionadas à nota fiscal de aquisição”.
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Fonte: WK