Envio de eventos no ambiente de homologação do eSocial: o caminho certo para identificar e consertar inconsistências. Saiba como fazer.

Com a liberação do ambiente de homologação do eSocial, as empresas têm a possibilidade de identificar, na prática, se existe alguma inconsistência em sua base de dados. Como fazer isso? Enviando eventos. Anteriormente chamados de arquivos, termo bastante conhecido e ainda muito usado pelos gestores, os eventos, no ambiente de homologação, ajudam as empresas a verificar se todas as informações estão corretas e, como estamos falando de um ambiente de testes, é possível ajustar o que estiver inconsistente e começar tudo de novo. Esse exercício vai garantir que todas as informações sejam inseridas de forma correta no ambiente de produção, quando o eSocial estiver valendo.

Por Andreia Adami*

Ao realizar um processo de envio, o usuário deve identificar qual modalidade deverá ser utilizada para estar de acordo com as regras existentes. No Manual de Orientações do eSocial, é possível encontrar definições e exemplos quanto à geração, sejam eles de inclusão, alteração, retificação ou exclusão. Nos leiautes são apresentadas as informações relacionadas a aplicação das regras em cada um dos eventos.

Vamos detalhar as formas de envio, para facilitar seu entendimento e para que você consiga identificar quando aplicar cada uma delas.

Inclusão

Ocorre quando é realizado o envio inicial dos dados nos eventos correspondentes e que poderão servir de base para aqueles que serão enviados posteriormente ou, ainda, quando for realizar a inclusão de novas informações.

Alteração

Ocorre quando precisamos mudar uma informação que era correta em determinado período, mas que sofreu alteração ao longo do tempo. Para alteração das informações, temos eventos, como os listados abaixo, para que a empresa possa transmitir as alterações ocorridas:

► S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
► S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
► S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual
► S-2230 – Afastamento Temporário
► S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
► S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

Vale registrar que as alterações em eventos Não Periódicos e, principalmente, naqueles de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos Periódicos (Folha). Então, tenha muita atenção para que uma alteração não torne inconsistente um movimento periódico já fechado para determinado período de apuração.

Os eventos de Tabelas (S-1005 a S-1080) e S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público devem conter período de validade. Isso quer dizer que, ao envia-los, é necessário inserir data de início da validade e, apenas quando ocorrer alguma mudança, inserir a data fim da validade.

Retificação

É utilizada para corrigir algo que estava errado desde o princípio. É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser retificado, sendo necessário informar o número do recibo do arquivo a ser retificado.

No caso dos Periódicos, caso o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos (Folha) já tiver sido enviado, informando que aquele período de apuração foi encerrado e precise de retificação, esta deverá ser feita utilizando o S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos. Dessa forma, é possível realizar o envio de retificações ou novos eventos referentes à remuneração dos segurados naquele período. Entretanto, enquanto o movimento estiver aberto, o envio de um segundo evento do mesmo tipo para o mesmo período de apuração poderá ser efetuado mediante retificação. Se a empresa enviou o primeiro S-1200 caracterizando abertura de movimento, e antes do encerramento daquele período decide retificar o evento encaminhado, é necessário o reenvio do S-1200 com indicativo de retificação, indicando número do recibo original.

Exclusão

Usamos quando é necessário deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente. Nesse caso, para que ocorra a exclusão de eventos transmitidos indevidamente, será necessário a transmissão do S-3000 – Exclusão de Evento, observando as regras dispostas no MOS.

Para que ocorra a exclusão dos eventos de Tabelas, deverá ser transmitido o respectivo evento com as informações do grupo Exclusão preenchidas. Para excluir Periódicos (S-1200 a S-1280), é preciso reabrir o respectivo período no qual se quer excluir o Periódico. Para excluir Não Periódicos, é preciso observar com atenção algumas regras existentes no evento a ser excluído para que o processo não seja rejeitado. Por exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver ocorrido o envio de um outro evento trabalhista posterior para o mesmo CPF/Vínculo.

Vale aqui registrar ainda que, sempre que ocorrer uma exclusão de um evento de retificação, o original retornará ao status ativo.

Importante

Lembre-se: exclusivamente no ambiente de produção restrita, as empresas têm disponível uma funcionalidade para remover todos os eventos enviados, inclusive o S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente – e não estará disponível no ambiente de produção, quando o eSocial estiver valendo.

Para fazer essa exclusão no ambiente de testes, a empresa deverá transmitir um S-1000 preenchido conforme abaixo:

1. Tag nmRazao = RemoverEmpregadorDaBaseDeDadosDaProducaoRestrita
2. Tag classTrib = 00
3. tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.

Posterior a esse envio, terá como retorno a mensagem “1012 – Empregador {0} removido com sucesso da base de dados da Produção Restrita do eSocial” ({0} é o identificador do empregador). Desta forma, a empresa poderá reiniciar os testes, tendo a possibilidade de envio de outros colaboradores, visto que hoje o ambiente de produção restrita limita o recebimento de 1000 CPFs.


*Andreia Adami é Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas | HCM da Senior e trata exclusivamente de assuntos do eSocial.

Fonte: WK

WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?