eSocial tem prazo adiado para 2018

Com o prazo para 1º de setembro de 2016, o eSocial teve prorrogação anunciada em 30 de agosto, com a publicação no Diário Oficial. A Resolução nº 2 estabelece novo prazo para 2018, conforme Art. 2º (abaixo) sobre o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Clique aqui e confira na íntegra o decreto para mais informações.

eSocial tem prazo adiado para 2018

“Aproveite este prazo para treinar sua equipe, rever processos e realizar uma auditoria interna mantendo contratos e cadastros atualizados e dentro da legislação”, aconselhou a analista de negócios da WK, Raquel Corrêa Nunes Mueller .

Soluções WK

A WK atende ao eSocial por uma única solução, centralizando informações. Todas as obrigatoriedades podem ser controladas pelo software Radar Folha.

Outro benefício, sem custos para os clientes do Radar Folha, é a solução para Qualificação Cadastral, que permite gerar o arquivo de exportação, facilitando o processo e atendendo ao padrão definido pelo eSocial.

Saiba mais

Fonte: WK

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