Exclusivo: ebook gratuito detalha a ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  1.  As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  2. Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  3. As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 e;
  4. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

A inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa.

O ebook “ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – A ECF é obrigatória. Por isso, preparar-se é essencial.” apresenta informações acerca do início da obrigatoriedade, quem está obrigado, prazo e assinatura, multas pela entrega fora do prazo, ECF versus ECD, estrutura dos blocos, Lei 12.973/2014, IN 1515/14, entre outras.

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Fonte: WK

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