Expira em 1º de setembro a tolerância para uso de NCMs extintas

Expira em 1º de setembro a tolerância para uso de NCMs extintas conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017.

Clique aqui para conferir a tabela NCM atualizada.

Expira em 1º de setembro a tolerância para uso de NCMs extintas

Resumo

Em dezembro de 2016 foi publicada a Resolução Camex nº 125/2016, com vigência  a partir de 1º de janeiro de 2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

Em maio de 2017 a Resolução Camex nº 35/2017, com vigência a partir de 1º de julho de 2017 divulgou novas inclusões e exclusões de códigos na tabela NCM e ressaltou a unificação da Tabela de NCM e a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

Parte das empresas precisou de um tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso foi concedido um período de tolerância até 31 de agosto de 2017 para uso das NCMs extintas.

Fonte: Texto elaborado com base nas informações do Portal da NF-e e da NT 2016_003_v_1.20.

Soluções WK

As soluções WK para Gestão de Notas Fiscais Eletrônicas contemplam ferramentas para Emissão,Mensageria, Controle, Distribuição, Armazenamento e Contingência para NF-e Mercantil, NFS-eNFC-e, e para gestão de Recepção, Validação e Armazenamento de NF-e, NFC-e e CT-e de Entradas. A solução se aplica a empresas de todos os portes e segmentos, seja de forma totalmente integrada ao WK Radar ou em conjunto com outros sistemas.

Fonte: WK

Tags:,
WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?