Fique atento às obrigações da indústria com o governo

As obrigações da indústria com o governo, especialmente na questão fiscal, são um ponto que exige muita atenção, cuidado, conhecimento e suporte profissional. Se formos parar para pensar em cada uma, e na quantidade de exigências e informações que elas solicitam, facilmente qualquer gestor pode sentir bastante receio de estar esquecendo de alguma coisa. Por mais que uma falha nem sempre seja por má-fé, o Fisco não costuma dar espaço a explicações. Tudo é muito racional e mecânico. Por isso a importância de buscar os melhores meios para estar em dia com a Receita.

Algumas determinações legais que costumam gerar muita burocracia são o Sped Fiscal, o Bloco K, o FCI, o eSocial e o EFD-Reinf. Mesmo que você procure estar sempre bem atualizado sobre cada um desses itens, aqui nós compilamos algumas informações essenciais para que entenda melhor sobre a maneira mais adequada de estar em dia com essas exigências e, dessa maneira, se ver livre de multas.

Atender às obrigações da indústria com o governo é estar em dia com a legislação

Muitos desses sistemas do governo são versões aprimoradas de procedimentos antigos de declaração à Receita Federal. É bem verdade que eles obedecem a uma lógica de bastante burocracia da legislação fiscal brasileira, mas aos poucos a intenção é simplificar a prestação de contas ― como acontece com o Sped Fiscal ― e ao mesmo tempo evitar a sonegação ― caso, entre tantos outros, do Bloco K: ambos nós conheceremos em detalhes a seguir.

Sped Fiscal

Sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, esse recurso é um modelo de prestação de contas elaborado pelo governo com a intenção de receber as informações a respeito do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributos estadual e federal, respectivamente, que, a partir de então, passam a ser declarados em conjunto.

Para os Fiscos, a vantagens é que os dados ficam integrados e padronizados, permitindo o compartilhamento das informações contábeis e fiscais por meio da transmissão única das obrigações dos diferentes órgãos fiscalizadores. Para as empresas, a gestão fiscal fica facilitada, já que os documentos em papel deixam de ser utilizados e a burocracia fica menos complicada.

Implantado por decreto Federal em janeiro de 2007 (nº 6.022, de 22 de janeiro), o Sped faz parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC 2007-2010) e foi apresentado como um modelo simplificado de cumprir com as chamadas obrigações acessórias. Dessa maneira, a certificação digital passou a ser utilizada como meio de garantir a validade jurídica da assinatura dos documentos eletrônicos.

Ele é composto por cinco grandes subprojetos: NF-e (nota fiscal eletrônica), CT-e (conhecimento de transporte eletrônico), ECD (escrituração contábil digital), NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) e EFD (escrituração fiscal digital), no qual está incluso o Bloco K, que explicaremos na sequÊncia.

Bloco K

O Bloco K é a iniciativa do governo que visa conhecer o estoque e o uso dele para as indústrias ou qualquer empresa que trabalhe com alguma espécie de manufatura, além dos atacadistas. Trocando em miúdos: a Receita Federal pretende que as empresas transmitam, além de todas as obrigações fiscais já recorrentes e conhecidas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), as informações sobre manufatura e as movimentações do estoque em um período mensal. Por meio desse recurso, o Fisco vai poder confirmar se tudo o que entrou na empresa foi manufaturado, contribuindo para o cruzamento de dados.

Por enquanto, não são todas as indústrias que estão obrigadas a transmitir essas informações, mas é de suma importância que as adequações comecem desde já para evitar multas e penalidades junto à Receita. O calendário é o seguinte:

  • Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
  • Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.

Ainda que seja costume no país deixar para última hora, ou pelo menos para um período mais próximo à data limite, quando falamos de obrigações com o Fisco nunca é demais se antecipar, não é mesmo?

EFD-Reinf

Outra obrigatoriedade dentro do Sped Fiscal, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é um complemento do eSocial, que veremos adiante. Nesse sistema, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho devem ser incluídas, assim como dados sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Esse módulo pretende substituir as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o EFD-Contribuições, responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O prazo estabelecido pela Receita para o início do recolhimento das informações por esse módulo, em princípio, é para 2018.

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do governo que tem a intenção de unificar as informações sobre pagamento de tributos trabalhistas em um só ambiente. O programa tem sofrido alterações nas datas de implantação por diversas vezes, mas ainda assim é importante que as empresas estejam adequadas o quanto antes e não esperem por novas mudanças nos prazos por parte da Receita Federal.
O calendário mais recente exige que as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões já utilizem o programa a partir de janeiro de 2018. Em junho do mesmo ano, todas as outras empresas deverão estar adequadas ao sistema.

FCI

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) também faz parte das chamadas obrigações acessórias. Ela existe desde outubro de 2013 e deve ser declarada por todos os contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual.

A empresa precisa informá-la mensalmente, a não ser que, após uma apresentação, não houver alteração do percentual do conteúdo de importação, ou seja, em situações que modifiquem a alíquota interestadual do ICMS nessas operações.

Um ERP completo permite à sua indústria tranquilidade na relação com o Fisco

Como dissemos, pessoas jurídicas que eventualmente caem em alguma pendência junto à Receita nem sempre passam por esse problema por má-fé. É realmente muita informação a ser processada e declarada e sem o apoio de um sistema completo, que organize os processos na sua empresa, muita coisa pode ficar incoerente.

A WK está atenta a todos os prazos, obrigatoriedades e recomendações da legislação. Por isso, se você precisar de uma parceira para manter sua indústria em dia com a legislação, conte com a gente e conheça o nosso ERP, projetado para deixar o seu negócio em dia com o Fisco. Caso tenha restado alguma dúvida, você pode falar com a gente no espaço de comentários abaixo ou mesmo entrando em contato conosco. Estamos prontos para atendê-lo da melhor forma!

Fonte: WK

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