A importância do compliance fiscal para as empresas

É fato que a legislação impacta de várias formas. Por isso, saiba a importância do compliance fiscal para as empresas. Já foram editadas mais de 300 mil leis tributárias desde a vigência da constituição de 1988.Considerando também todos os atos administrativos normativos editados pela Receita Federal do Brasil e demais Fazendas estaduais e municipais, somam mais de três milhões de normas.

E qual o impacto para as empresas? As obrigatoriedades exigem das empresas processos administrativos controlados e bem gerenciados para que nenhuma informação deixe de ser declarada.

É nesse cenário de inúmeras exigências legais, que o compliance fiscal vem com o apelo da importância da adoção de procedimentos para a conformidade tributária. E o governo, vai se especializando para fiscalizar com rigor possíveis irregularidades.

A importância do compliance fiscal para as empresas

Diante desse turbilhão de informações e atualizações legais, cria-se a necessidade de modelos eficientes para o compliance fiscal.

“Em apertada síntese, podemos dizer que o remédio para evitar complicações fiscais e penais na área tributária é a adoção de um sistema de gestão de compliance, o que permite uma vantagem competitiva de mercado e proporciona a sustentabilidade da organização empresarial”, segundo Claudio Carneiro, advogado e especialista em Direito Tributário e Financeiro.

Nesse cenário é importante um sistema de gestão eficiente e que integra processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas e movimentações realizadas pelas áreas de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, atendendo as mais diversas obrigações acessórias.

Para o advogado, “Diante de tantas obrigações acessórias de natureza fiscal, é muito importante buscar o auxílio de profissionais especializados na área de Compliance, pois qualquer equívoco, por menor que seja, pode comprometer a integridade financeira da sociedade e, sobretudo, dos sócios, seja no campo fiscal ou até mesmo criminal.”

Fonte: Portal Administradores

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