Livro Caixa Digital do produtor rural: alterada regras de obrigatoriedade

Escrituração em formato digital será obrigatória para produtores com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões no ano-calendário 2019

Antes, a obrigatoriedade dizia respeito apenas quando a receita bruta era superior a R$ 3.600.000,00.

A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que excepcionalmente para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.

A alteração

A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Fonte: Notícias Receita Federal)

O resultado da exploração da atividade rural passa a ser apurada mediante o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

A nova obrigatoriedade deverá ser transmitida até 30/04/2020 referente as movimentações de entradas e saídas de recursos do ano-calendário 2019, portanto, essas movimentações já devem estar inseridas sistematicamente desde janeiro.

O manual de preenchimento do leiaute na versão 1.0 menciona que o produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios.

Informações exigidas

Conforme leiaute da escrituração todos os valores de entradas e saídas de recursos estarão ligados a várias informações, tais como: cadastro de imóveis rurais, conta bancária, tipo de documento, tipo de lançamento, entre outros.

Também serão exigidas informações de exploração de imóvel rural em conjunto mediante contrato.

Todas essas informações terão como resultado o Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural.

Multas

O produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Gestão Financeira para o produtor rural

Muito mais do que cumprir com uma nova obrigação acessória os produtores rurais terão uma gestão financeira eficaz, capaz de apresentar informações importantes sobre o seu negócio.

A WK vem estudando constantemente os leiautes e manuais dessa nova escrituração e desenvolverá recursos no módulo Financeiro para gerar o arquivo digital ao fisco.

É importante reforçar que as informações do LCDPR serão as que abrangem o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, dessa forma os produtores rurais e os escritórios de contabilidade precisam registrar as movimentações diariamente.

A solução WK está apta para receber as movimentações de entradas e saídas de recursos e a classificação da conta contábil, sendo que será possível incluir as demais informações que completam a escrituração após realizadas as implementações necessárias. Os novos recursos serão disponibilizados no segundo semestre de 2019.

Fonte: WK

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