Nova Portaria do Ministério do Trabalho terá duas regras para a prestação de informações do empregador, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. A previsão é que seja liberada em agosto.
Empregados registrados nos CBO’S obrigatórios terão consistências, alertando o usuário com relação à obrigatoriedade de cadastros dos campos “Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM” relativo às informações do exame toxicológico.
A segunda regra determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
A Portaria passa a ter vigência em 16 de agosto de 2017, nos casos de admissão e desligamento. Os acertos com competência de movimentação igual ou posterior a março de 2016 passam a ter obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos de exame toxicológico.
Sobre o CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Fonte: texto elaborado com informações do site do Ministério do Trabalho
Solução WK
Para atender a Portaria, a WK está ajustando o sistema Radar Folha.
Fonte: WK