Ponto por exceção: tudo o que você precisa saber

Em empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto torna-se obrigatório. O objetivo dele é garantir de forma segura que o trabalhador cumpriu sua jornada de trabalho de acordo com as regras de CLT, além de garantir o pagamento de todos os seus direitos.

A partir de 2019, as empresas passam a ter uma nova modalidade de controle de ponto: a prática de Ponto por Exceção. Ela foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Lei da Liberdade Econômica. O objetivo da medida é trazer praticidade ao controle de ponto nas empresas. Para você entender melhor essa mudança importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leia o post abaixo.

O que é Controle de Ponto por Exceção?

O controle de ponto por exceção acontece quando a empresa adota a prática de que os colaboradores não precisam registrar toda atividade durante o expediente de trabalho. A jornada regular de trabalho, que seria a entrada e saída na organização, já estão pré-estabelecidas e não necessitam de marcação de ponto para as empresas que adotem o controle de ponto por exceção.

Sendo assim, apenas em casos de atrasos, faltas, horas extras, licenças, férias ou afastamentos entram como controle da jornada.

Entendendo a regulamentação

O sistema de controle da jornada de trabalho de funcionários foi alterado em 2019, quando o Senado aprovou o texto da MP 881/19, apresentada como MP da Liberdade Econômica.

Para se ter uma ideia, em 76 anos de vigência da CLT, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo que compõe a Seção do Capítulo voltado à regulamentação do trabalho, só havia sido alterado uma única vez. Isso aconteceu em 1989, quando foi redigida uma nova redação ao seu § 2º. A alteração na época foi a dispensa de anotação da hora de intervalo do colaborador que compreende ao repouso para refeição e descanso.

Até este momento todos tinham a obrigação de registrar a saída e retorno do almoço é, a partir dali, o ministério do trabalho autorizou que os funcionários marcassem apenas os horários de entrada e saída da empresa, ficando presumido que o horário de almoço havia sido respeitado.

A norma aprovada recentemente, foi uma revisita a mudança feita há 30 anos. Ambas alterações têm como objetivo reduzir a importância do registro da jornada de trabalho.

Quais são os benefícios da nova norma?

Com a nova norma aprovada pelo Ministério do Trabalho, as empresas passam a ter uma nova possibilidade de registro de ponto. De acordo com a legislação, “fica permitida a utilização de registro ponto por exceção à jornada regular de mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” Ou seja, o acordo fica a critério da empresa e dos colaboradores.

Uma das vantagens principais do ponto por exceção, é em casos como profissionais que trabalham com o setor comercial, por exemplo. Essas pessoas necessitam viajar constantemente e visitar clientes fora do ambiente de trabalho. O ponto por exceção mantém a rotina de registro da jornada que em geral é de oito horas, facilitando o setor de Recursos Humanos para controle das horas e do colaborador que só irá editar o registro em caso de horas extras.

Esse recurso gera confiança de ambas as partes, além de autogestão da jornada de trabalho pelo funcionário. Com a possibilidade, abre-se também diálogo para negociação coletiva ou individual de alterações no horário de trabalho para melhorar a qualidade de vida do colaborador, caso necessário, gerando independência e liberdade na gestão de tempo.

A importância disso, é a empresa mostrar que valoriza seu funcionário e cria uma boa relação com as equipes, o que refletirá em produtividade e comprometimento.

Como iniciar o Ponto por Exceção

As empresas com mais de 20 funcionários têm a obrigatoriedade de adotar um controle de ponto há muito tempo. Porém, apenas no ano de 2011, o Ministério do Trabalho determinou que as organizações que se encaixam nesse pré-requisito, podem incluir sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, alterando as formas convencionais que vinham sendo utilizadas até o momento.

Para iniciar o Ponto por Exceção, a empresa precisa de uma regulamentação escrita que irá deixá-la apta ao uso dessa nova forma de marcação. Dessa forma, as mudanças mesmo que mais significativas, serão feitas de acordo com a necessidade e/ou vontade da organização. Como já citamos, a decisão da empresa pode englobar acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com a política de cada instituição, não tendo regra para esta etapa.

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Fonte: Senior Sistemas

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