A Receita Federal divulgou a alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – escriturações contábeis ano base 2015. De acordo com o portal do SPED, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF. Já a Escrituração Contábil Digital – ECD -deverá ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.
Também foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:
- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.
Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
As informações entregues pelas empresas através dos arquivos magnéticos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) servem de base para que o Fisco possa realizar uma análise detalhada sobre os principais tributos recolhidos pela empresa.
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- Mapeamento Operações
- Revisão Arquivos 2014
- Geração Obrigações ECD/ECF
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Fonte: Senior