Prorrogação EFD-REINF: Registro 2070 (IRRF e PCC)

A Receita Federal pela publicação no Portal SPED, divulgou uma nota técnica da EFD-REINF, em 11 de setembro, sobre a prorrogação do Registro 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP.

O cronograma atual prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, porém, segundo a Nota Técnica o registro que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP” não terá sua obrigatoriedade de envio em janeiro de 2018.

Portanto, a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não será substituída logo de imediato, ou seja, referente ao ano calendário 2018 (DIRF 2019) esta obrigação acessória ainda estará em vigor.

Importante: demais registros da REINF permanecem no cronograma atual.

Também foi publicado no Portal SPED da Receita Federal a nova versão 1.2 dos leiautes.

Sobre a EFD-REINF

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clube de futebol profissional, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração.

A REINF foi instituída e está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

Cronograma atual

  • A partir de 1º de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00, ou;
  • A partir de 1º de julho de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00.

Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para o cronograma das empresas do SIMPLES Nacional.

Soluções WK

WK vem trabalhando forte com uma equipe dedicada ao projeto EFD-REINF para entregar ao mercado soluções ágeis e seguras a fim de que as empresas possam gerar as informações dessa escrituração.

Fonte: texto elaborado com base em informações do Portal SPED.

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