O ICMS permanece na base de cálculo do PIS/Cofins. Essa foi a decisão anunciada pela Receita Federal, que emitiu em 4 de abril a Solução de Consulta nº 6.012/2017, sobre a medida de exclusão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março o STF julgou que por não se enquadrar no conceito de faturamento, o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com a decisão do STF muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS.
Receita anuncia permanência de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Segundo a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa das Contribuições para o PIS e COFINS devidas nas operações realizadas no mercado interno.
Ainda de acordo com a Receita Federal, inexiste ato declaratório da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins incidentes nas operações internas. Para a Receita, as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A matéria, atualmente encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública.
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 6.012/2017.
Fonte: Texto elaborado com informações do blog Siga o Fisco