Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf

A Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

São duas novidades em relação: o prazo de apresentação foi antecipado para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Fonte: texto elaborado com informações do portal da Receita Federal.

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Fonte: WK

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