SPED ECD em 2021: o que devo saber?

Tudo o que você precisa saber sobre a entrega do SPED ECD em 2021.

Publicado no final de dezembro, o ADE Cofis nº 79/2020 trouxe o leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital, com algumas novidades principalmente em relação ao plano de contas referencial e ao plano de centro de custos. Confira mais detalhes a seguir:

As novidades da versão 9 

Bloco C – Recuperação da ECD Anterior: foram disponibilizados novos registros para informações da ECD recuperada do período anterior.

Inclusão de Regras nos Registros “C155 – Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados”.

Inclusão dos novos registros abaixo:

C050 – Plano de Contas Recuperado;

C051 – Plano de Contas Referencial Recuperado;

C052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados.

Registro I051 – Plano de Contas Referencial: modificações (Exclusão/Inclusão) de Regra e da Chave do Plano de Contas Referencial.

Alteração na chave do registro I051 de [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF] para apenas [COD_CCUS].

Deste modo, 1 centro de custo de uma conta contábil deve corresponder apenas a 1 conta referencial. Geração de erro para a natureza da conta pai (I050) e a natureza da conta filha (I051) diferentes.

Registro I151 – Excluído

Registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos: atualização e inclusão de regras.

Registro I157/I155 verifica se existe no registro C155;

Validação da natureza da conta I155/I050 com a natureza C050/C155.

Registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: alteração de chave e inclusão de regra. Alteração de chave do registro: Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS].

Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: inclusão de regra.

Será verificado, no campo J801 ARQ_RTF, se existem as tags C001, I001, J001, K001, J800, J801 ou J900. Caso existam, o PGE da Sped gera um erro.

Registro J930 – Signatários da Escrituração: inclusão de código de signatário.

Inclusão do código de signatário 940 – Auditor independente

Sobre as modificações no Plano de Contas

A própria Receita Federal adianta que empresas poderão ser afetadas ao realizar a correta estruturação do Plano de Contas Referencial no Registro I051, que tem por finalidade determinar uma relação (de…para) entre as contas analíticas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padrão (referencial).

A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial, como no exemplo abaixo:

Registros Válidos

Conta ContábilCentro de CustosConta Referencial
Caixa X123101010102
Caixa X456101010102
Caixa X789101010102
Caixa Y123101010102
Caixa Y456101010102
Caixa Y789101010102

Registros Inválidos

Conta ContábilCentro de CustosConta Referencial
Banco12310110201
Banco12310110202

No registro “inválido”, o conjunto Conta Contábil/Centro de Custo é mapeado para mais de uma conta referencial, o que não é mais possível a partir desse leiaute.

Mas qual a diferença entre Plano de Contas e Centro de Custos?

Plano de contas é uma relação de códigos e classificações usado para registrar as atividades de uma empresa, com o propósito de estruturar os relatórios contábeis como o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, por exemplo. Ele é organizado hierarquicamente dividido em alguns grandes grupos como ativo, passivo, custos, despesas, receitas.

Plano centro de custos é uma separação interna da empresa para ratear receitas e despesas. São áreas e setores para controlar e medir um determinado centro de custo.  As empresas naturalmente necessitam dessa estrutura quando seus processos e operações aumentam e se tornam difíceis de monitorar. Por exemplo, no momento do lançamento eu aponto para qual centro de custo a despesa “XY” se refere.

É obrigatória a entrega do centro de custos no SPED ECD?

Se a empresa utiliza o plano de centro de custos na contabilidade, deverá preencher o registro I100 (Centro de Custos), conforme Manual de Orientação do Leiaute 9.

Considere que a ECD é a escrituração oficial da pessoa jurídica, por isso, é um reflexo da escrituração já efetuada pela pessoa jurídica. Nesse sentido, se a empresa utiliza centro de custos para fins de escrituração, essa regra deve ser seguida na ECD. Conforme o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, veja a orientação do registro I100 Centro de custos: Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052.

A entrega

Além disso, a ECD é uma das mais importantes entregas da organização, representando a realidade contábil, servindo para fins fiscais, previdenciários e para o cruzamento de informações entre outras diversas obrigações enviadas ao fisco. O prazo para transmissão das informações referentes ao ano calendário 2020 deverá ser entregue até 31 de maio de 2021, incluindo as situações especiais.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas

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