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CLT amplia motivos que justificam a ausência do empregado ao trabalho

A Lei nº 13.257/2016 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 473……………………………………………… X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI ...

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