A proposta prevê mudanças em etapas. Entenda o cronograma e o que RH e DP podem mapear na gestão da jornada e do ponto.
A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado trouxe uma mudança importante para a organização das jornadas de trabalho. O texto prevê a redução gradual do limite semanal e dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A proposta segue para promulgação pelo Congresso. Por isso, as novas regras ainda não estão em vigor. Para RH e DP, o próximo passo é entender o de-para previsto e avaliar como a transição pode afetar cada operação.
Foi aprovado o fim da escala 6×1?
Sim. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos. O texto prevê reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garantir dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
Quando entra em vigor o fim da escala 6×1?
A mudança não começa imediatamente. De acordo com o texto aprovado, a primeira etapa começa 60 dias após a promulgação da emenda: o limite semanal passa a 42 horas. Depois de 12 meses, a jornada máxima chega a 40 horas por semana, com limite de oito horas diárias.
Na sexta-feira, 16/10/26, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que formaliza o fim da escala 6×1. Com isso, inicia-se à fase de implementação, começando a contagem do prazo para as empresas se adequarem às novas regras. Até a última atualização deste conteúdo (19/10/26), o primeiro prazo para as empresas vence no dia 16/12/26, em que o limite da jornada passará para 42 horas semanais.
O que muda com o fim da escala 6×1 para o RH?
O RH e o departamento pessoal podem começar pelo diagnóstico: quais equipes trabalham em escala 6×1, quais escalas de trabalho e turnos praticam, como a cobertura é organizada e quais acordos ou convenções coletivas se aplicam. Esse mapeamento ajuda a identificar pontos que podem exigir revisão e a preparar cenários para as etapas da transição.
Na gestão de ponto, vale simular os impactos em marcações, horas extras, banco de horas, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR) e fechamento da folha. Também é importante revisar os processos de controle de ponto, considerando as regras aplicáveis a cada categoria e operação.
O que muda com o fim da escala 6×1 para o trabalhador?
O de-para previsto no texto aprovado, com as mudanças na escala 6×1 para a jornada do trabalhador, pode ser resumido assim:
| Comparativo | O que está previsto |
| Hoje | Jornada máxima de 44 horas semanais e um repouso semanal remunerado. |
| Primeira etapa | 60 dias após a promulgação: limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. |
| Etapa final | 12 meses depois da primeira etapa: limite de 40 horas semanais, com máximo de oito horas por dia. |
Na prática, a proposta prevê um dia adicional de descanso semanal e a redução gradual do limite de horas, sem corte salarial. A distribuição dos dias de repouso pode variar conforme acordos coletivos e regras aplicáveis a cada atividade.
Como a gestão de ponto pode apoiar a adaptação?
Com as regras aplicáveis definidas, o sistema de gestão de ponto ajuda a organizar escalas, acompanhar marcações e apurações e integrar eventos à folha de pagamento. A Gestão do Ponto HCM da Senior reúne recursos para parametrizar jornadas e apoiar o controle de horas extras e banco de horas, além da integração das informações apuradas com a folha.
A tecnologia não substitui a análise das regras de cada categoria, mas pode dar mais visibilidade às jornadas e apoiar a execução dos ajustes. Mapear a operação com antecedência ajuda RH e DP a planejar a transição com mais previsibilidade e a reduzir retrabalho nas rotinas de ponto e folha.
Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!
Fonte: Senior Sistemas