Descubra quais são os quatro principais requisitos para se configurar uma relação de trabalho e quais comportamentos devem ser evitados
A Justiça do Trabalho registrou 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo empregatício em 2024, alta de 57% em relação ao ano anterior, segundo dados do TST citados em matéria da CNN. Boa parte dessas ações nasce de uma mesma fotografia: empresas que terceirizam, mas gerenciam o prestador como se fosse um funcionário próprio.
A ideia de contratar uma empresa terceira normalmente está relacionada à busca pela diminuição de riscos trabalhistas. Para quem gere contratos de terceirização dentro de uma organização, a instrução deve ser estabelecer processos claros que não resultem em vínculo empregatício (ou o risco dessa interpretação) sem que ninguém perceba. Caso contrário, o negócio fica exposto a passivos trabalhistas.
O foco deste artigo está em identificar o que caracteriza o vínculo empregatício, quais são os quatro requisitos que a Justiça analisa e, principalmente, quais comportamentos do dia a dia devem ser evitados para preservar o negócio.
O que é vínculo empregatício?
O artigo 3º da CLT afirma que “considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Esta é a base para se configurar um vínculo empregatício, que assegura direitos como FGTS, décimo terceiro salário, férias, aviso prévio e outros encargos trabalhistas correspondentes.
É importante entender, porém, que nem toda relação é de emprego, especialmente quando envolve a terceirização de serviços por outras empresas. A realização de trabalhos por autônomos, a contratação por pessoa jurídica (PJ) e a terceirização lícita são formas de contratação reconhecidas por lei sem vínculo empregatício, desde que sejam estruturadas e geridas corretamente.
Para isso, é dever dos gestores entenderem quais práticas devem ser vedadas para minimizar esse risco com estratégia e sem afetar a entrega dos resultados.
Quais são os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício?
Na lógica dos direitos trabalhistas, o princípio da primazia da realidade (ou seja, o que acontece no dia a dia) tem peso maior do que o contrato assinado. Mesmo com a emissão de notas fiscais ou um contrato de prestação de serviço, a presença simultânea dos requisitos abaixo pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que exige uma gestão de riscos de terceiros contínua e estruturada.
1. Pessoalidade
Um vínculo empregatício só pode ser estabelecido entre uma PJ (a empregadora) e uma PF (o empregado). Não há este relacionamento de trabalho entre duas companhias. Por isso, um profissional contratado como PJ sem autonomia real na execução do trabalho pode ter o vínculo reconhecido, independentemente do que se estabeleceu no contrato inicialmente firmado.
Se o serviço é prestado pela mesma pessoa, que não pode ser substituída sem a autorização do contratante, abre-se uma brecha preocupante. Em uma terceirização regular, quem decide e substitui os colaboradores é a prestadora de serviços. Se essa decisão passa a ser da empresa tomadora, a pessoalidade típica de um contrato de trabalho tradicional se faz presente.
2. Não eventualidade
Um vínculo de trabalho pressupõe um trabalho contínuo. Se um prestador de serviço atua de forma recorrente na mesma empresa, ainda que sem carteira assinada, isso pode caracterizar habitualidade. Vale lembrar que a continuidade, isoladamente, não configura vínculo: o que caracteriza a habitualidade é atuar de forma recorrente somada à pessoalidade e à subordinação. A medida de compliance está em vincular a relação à prestadora e ao escopo do contrato, não em limitar o tempo de atuação do terceirizado.
3. Subordinação
Um trabalhador com vínculo empregatício segue ordens diretas quanto a horário, aos métodos de execução, metas e aos comportamentos. Por isso, um dos processos que devem estar definidos é o de não dar ordens diretas ao colaborador de uma prestadora de serviços. A Justiça do Trabalho interpreta este tipo de relação como a confirmação de um vínculo empregatício.
4. Onerosidade
Pagamentos fixos, regulares e desvinculados de entregas específicas reforçam a leitura de que existe uma relação de emprego. É um processo distinto de uma prestação de serviço orientada a resultado, que costuma ter valores condicionados ao que foi estabelecido em contrato.
Quando a gestão de terceiros pode gerar vínculo empregatício sem a empresa perceber?
A terceirização de serviços é legal, sendo reconhecida pelo STF e regulamentada pela Lei 13.429/2017. O ato de buscar um parceiro especializado não fere a conformidade legal, já que o ponto crucial envolve o tratamento dado às pessoas após a formalização do contrato.
Se a empresa contratante exerce influência direta sobre o colaborador de uma prestadora, abre-se margem para uma interpretação de relação de emprego formal. Por isso, o cuidado primordial envolve a definição clara de processos e atividades a serem evitadas. Entre elas:
Dar ordens diretas ao colaborador da prestadora
Definir horário, tarefas, método de trabalho e metas diretamente para o funcionário terceirizado é um risco que deve ser evitado. Todas essas definições devem ocorrer a partir da intermediação da prestadora de serviço, evitando a configuração da subordinação. É claro que a contratante pode solicitar um colaborador para uma tarefa específica, mas não de forma direta e recorrente.
Integrar o terceirizado como se fosse funcionário próprio
Alguns pontos de atenção envolvem:
- Participação em eventos internos;
- Ingresso irrestrito a sistemas e a instalações sem controle de acesso vinculado ao contrato;
- Ausência de interlocução com a prestadora.
Os três pontos acima reforçam a percepção de que o terceirizado faz parte do quadro da empresa. É importante ter em mente que é essa interpretação que se busca evitar na Justiça do Trabalho.
Não documentar nem monitorar a relação contratual
O dever de uma contratante é exercer o controle ativo desta relação. Ou seja, manter a documentação em dia, assegurar a regularidade fiscal e trabalhista e acompanhar as condições e a execução do contrato. Ao ter esses critérios monitorados, garante-se que se trata de uma terceirização regular, sem a construção de um vínculo empregatício.
Gestão estruturada é a proteção mais eficaz
A legislação trabalhista define de maneira objetiva os critérios que caracterizam a formação do vínculo empregatício. Fato é que muitas relações de trabalho são geradas pela falta de processos claros na gestão diária de prestadores de serviço. Para isso, um misto de tecnologia, procedimentos e capacitação evita que este vínculo seja reconhecido sem que haja, de fato, o interesse da companhia.
Nosso módulo de Gestão de Terceiros organiza essa relação de ponta a ponta: cadastro da prestadora, definição das exigências contratuais, portal para envio e validação de documentos, alertas automáticos de vencimento e bloqueio de acesso físico integrado ao status do contrato.
É importante que cada um desses critérios seja auditável e rastreável, reduzindo a exposição da empresa e comprovando a regularidade da relação em questionamentos. Conheça mais detalhes de nosso módulo de Gestão de Terceiros e administre seus prestadores com controle e rastreabilidade para mitigar riscos.
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Fonte: Senior Sistemas