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	<title>CFC &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>CFC – Alterada a norma que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2016 14:17:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram alterados os itens 8 e 11 do Comunicado Técnico CTG 2001 (R1), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passam a vigorar com as seguintes redações:</p>
<p>a) o <strong>plano de contas</strong>, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei nº 6.404/1976. Na transmissão para o Sped do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e de documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período e;</p>
<p>b) o <strong>Livro Diário</strong> deve ser autenticado no registro público ou na entidade competente apenas quando for exigível por legislação específica.</p>
<p>Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas do referido comunicado são mantidas, e a sigla do CTG 2001 (R1), publicado no DOU 1 de 12.12.2014, passa a ser CTG 2001 (R2).</p>
<p>(Norma Brasileira de Contabilidade – CTG nº 2001 (R2) – DOU 1 de 20.04.2016)</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Editorial IOB.</strong></p>
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