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	<title>clientes para o leiaute 5 da ECF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Atenção aos clientes para o leiaute 5 da ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jun 2019 21:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[clientes para o leiaute 5 da ECF]]></category>
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<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, de multas aplicadas, conforme o caso, às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e às demais pessoas jurídicas.<br />  <br /> Para a ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 deverá ser utilizado o Leiaute 5.  São obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.<br />  <br /> Na ECF, a empresa informará todas as suas atividades econômicas, como: Faturamento, Cálculo de Tributos, Operações com o Exterior, Lucros, Prejuízos, Doações, ou seja, toda sua Escrituração Contábil e Fiscal.<br /> <strong> <br /> Destacamos algumas alterações instituídas pelo manual da ECF referente ao Leiaute 5 que impactam no Radar IRPJ-LALUR:</strong><br /> <br /> 1 – No registro M010, que é a Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, foi inserida informações sobre o “Código da tabela padrão da Parte B, onde deverá ser indicada através da descrição instituída na tabela. Como por exemplo:  1.000 &#8211; Prejuízo Fiscal Operacional &#8211; Atividade Geral<br /> 2 – No registro M300, que é a Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur, foram inseridas diversas linhas para atendimento as adições e exclusões referentes a Adoção de CPC 47. Também houve remoções de linhas referente a Depreciações.<br /> 3 – No registro M350, que é a Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs, foram inseridas diversas linhas para atendimento as adições e exclusões referentes a Adoção de CPC 47.<br /> 4 – Nos registros de Cálculo do Imposto de Renda por Estimativa e Anual houve a extinção das informações relativas a aquisição do Vale-Cultura.<br /> 5 – No balanço Patrimonial das Imunes e Isentas foram inclusas as informações de Débito e Créditos dos valores das contas.<br /> 6 – Inúmeros registros tiveram inclusões e alterações nas regras de cálculos e validações dos campos.<br />  <br /> Por ser uma obrigação acessória de extrema importância, a empresa precisa mapear as informações adicionadas, pois haverá o confronto pelo Fisco, das informações já enviadas por outras obrigações fiscais. Também orientamos que após a ECF estar pronta, antes da entrega, que seja auditada para verificar se todos as informações estão de acordo. </p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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