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	<title>Compliance Fiscal &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>O impacto da reforma tributária para o Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 14:54:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Criado para incentivar o empreendedorismo, o Simples Nacional pode ser afetado pelo fato de não gerar créditos tributário, o que tende a ser um diferencial na relação B2B no novo regime tributário. O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a arrecadação de tributos para empresas de pequeno e médio porte. Ao unificar [&#8230;]]]></description>
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<p>Criado para incentivar o empreendedorismo, o Simples Nacional pode ser afetado pelo fato de não gerar créditos tributário, o que tende a ser um diferencial na relação B2B no novo regime tributário.</p>



<p>O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a arrecadação de tributos para empresas de pequeno e médio porte. Ao unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e oferecer alíquotas reduzidas, ele sempre foi visto como uma forma de incentivar o empreendedorismo ao&nbsp;<strong>reduzir a burocracia fiscal</strong>.</p>



<p>No entanto, com a regulamentação da reforma tributária e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esse cenário pode se transformar rapidamente, especialmente para empresas que negociam com outros negócios, no modelo B2B.</p>



<p>Siga conosco na sequência do artigo para entender mais sobre o impacto da reforma tributária para o Simples Nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Simples Nacional?</h2>



<p>Instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional se volta a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</p>



<p>Sua principal característica é a&nbsp;<strong>centralização de tributos</strong>&nbsp;em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o uso de&nbsp;<strong>alíquotas reduzidas</strong>&nbsp;que variam conforme a receita bruta anual da empresa e sua atividade econômica.</p>



<p>Para se enquadrar no regime, a empresa não pode ter sócios no exterior, nem ser sociedade por ações, entre outras restrições. Além disso, algumas atividades específicas estão vedadas para se integrar nesta modalidade, é o caso de instituições financeiras e empresas com débitos fiscais não regularizados.</p>



<p>Saiba mais sobre o Simples Nacional na nossa página de destaque do Simples Nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as vantagens do Simples Nacional?</h2>



<p>O Simples Nacional oferece vantagens importantes, especialmente para empresas que têm dificuldades em lidar com a burocracia e outras questões legais. As principais vantagens incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Unificação dos tributos em uma única guia de pagamento mensal (DAS);</li>



<li>Alíquotas reduzidas, de acordo com o faturamento e setor de atuação;</li>



<li>Contabilidade simplificada, com menor preocupação com as obrigações acessórias;</li>



<li>Facilidade de gestão, ideal para empreendedores iniciantes ou companhias com uma menor estrutura fiscal;</li>



<li>Acesso facilitado a licitações públicas;</li>



<li>Benefícios para exportação de produtos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?</h2>



<p>A resposta é não.</p>



<p>O Simples Nacional vai continuar a existir mesmo após a implementação da Reforma Tributária. No entanto, o novo cenário fiscal pode impactar diretamente a competitividade das empresas optantes por esse regime — principalmente aquelas que vendem para outros regimes de empresas.</p>



<p>Na nova estrutura da reforma tributária, com o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), os créditos tributários serão usados para compensar impostos. Com a criação do IBS e CBS, empresas do Simples não poderão gerar créditos tributários para os compradores. Isso porque, pela sua forma simplificada, não haverá como discriminar os diferentes impostos, impedindo a apropriação de créditos tributários.</p>



<p>Na prática, isso significa que, ao adquirir uma empresa do Simples, o comprador não poderá se creditar dos impostos pagos na transação — tornando essa compra menos vantajosa em comparação a negócios feitos com empresas do regime Lucro Real ou Presumido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ainda valerá a pena estar no Simples Nacional?</h2>



<p>A resposta depende do perfil da empresa e do seu mercado de atuação.</p>



<p>O Simples Nacional ainda será vantajoso para empresas com faturamento anual de até&nbsp;<strong>R$ 4,8 milhões</strong>, com operações voltadas ao consumidor final e que desejem manter uma estrutura contábil enxuta. Mas, com a nova realidade tributária, será preciso analisar alguns fatores antes de se manter neste regime tributário.</p>



<p>Além disso, é preciso observar a situação com cautela, visto que a reforma tributária só entrará totalmente em vigor em 2033. Ou seja, este momento de transição tributária vai permitir que as empresas façam estudos e avaliem o impacto em suas relações comerciais. Mas, para determinar a viabilidade de se manter no regime, alguns dos critérios a serem analisados são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Perfil dos clientes (pessoas físicas ou jurídicas);</li>



<li>Margens de lucro e volume de faturamento;</li>



<li>Participação em cadeias produtivas (fornecimento para outras empresas);</li>



<li>Simulação do custo tributário comparando regimes (Simples vs. Lucro Presumido/Real);</li>



<li>Capacidade de gestão para lidar com regimes mais complexos;</li>



<li>Planejamento de crescimento e expansão do negócio.</li>
</ul>



<p>É possível afirmar que as empresas que atuam majoritariamente com consumidores finais tendem a manter as vantagens do Simples Nacional, pois os clientes não se beneficiam de créditos tributários. Já empresas B2B podem enfrentar perda de competitividade ao não oferecer créditos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o Simples Nacional pode se tornar menos competitivo para quem vende para empresas?</h2>



<p>O ponto determinante da reforma tributária em relação ao Simples Nacional está na mudança da lógica da tributação indireta com neutralidade fiscal. Isso significa que o imposto será cobrado ao longo da cadeia produtiva, mas cada empresa poderá recuperar os tributos pagos nas etapas anteriores, o que&nbsp;<strong>reduz o custo final para todos os envolvidos</strong>, inclusive o consumidor final.</p>



<p>Entretanto, empresas do Simples Nacional não geram créditos tributários para seus clientes. Como resultado, empresas que compram de optantes pelo Simples não conseguem recuperar parte do tributo pago, tornando a operação mais cara e menos atrativa.</p>



<p>Essa nova lógica fiscal favorece fornecedores que não estão no Simples, pois eles permitem a dedução de créditos. Em um cenário competitivo, isso pode fazer com que grandes empresas priorizem negócios com fornecedores fora do Simples Nacional — afetando diretamente pequenas e médias empresas B2B.</p>



<p>Para ilustrar esta explicação, imagine que uma empresa compre um insumo por R$ 1.000,00 com R$ 100,00 de imposto embutido (10%). Quando essa empresa revende o produto final por R$ 2.000,00, com R$ 200,00 de imposto, ela poderá abater os R$ 100,00 pagos anteriormente. Isso significa que ela só paga imposto sobre o valor agregado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As empresas B2B devem migrar para o regime geral?</h2>



<p>A reforma tributária vai exigir que as empresas façam uma avaliação geral e minuciosa de suas operações. Em muitos casos, investir em um planejamento tributário permite entender efetivamente o cenário fiscal, com simulações comparativas sobre o impacto de uma mudança de regime tributário para o lucro presumido ou real.</p>



<p>Ao observar as atuais regras da reforma tributária, uma mudança pode ser vantajosa quando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A empresa tiver margens de lucro elevadas e não interferir em sua precificação;</li>



<li>O custo com impostos no Simples Nacional for maior que no regime alternativo, considerando a nova lógica de créditos tributários e as futuras exigências de clientes e de parceiros;</li>



<li>O volume de venda para empresas (B2B) for significativo;</li>



<li>Houver disposição para investir em um setor fiscal mais robusto, com tecnologias especializadas.</li>
</ul>



<p>Ressalta-se que a mudança de regime exige gestão contábil mais assertiva, mais controle fiscal e adiciona custos operacionais. Por isso, a decisão precisa ser tomada com base em planejamento tributário estratégico e levando em consideração os aspectos de compliance fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Um novo olhar para o Simples Nacional</h2>



<p>O Simples Nacional continua sendo uma opção atrativa para muitos negócios, especialmente os voltados ao consumidor final. No entanto, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, empresas B2B devem reavaliar se esse ainda é o melhor regime.</p>



<p>Uma eventual transição ou mudança de regime se torna mais simples com a presença de um ERP especializado e com inteligência fiscal.</p>



<p>Quer melhorar a sua preparação para a transição tributária dos próximos anos e assegurar eficiência fiscal? Venha conversar com nossos especialistas e conhecer as funcionalidades da nossa solução de Compliance Fiscal que pode fazer a diferença neste momento.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Reforma Tributária: o que esperar para 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 20:52:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[gestão fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando o assunto é Reforma Tributária, há muita expectativa pela apresentação de uma proposta na retomada da discussão a respeito das mudanças na tributação brasileira. Neste artigo, confira quais são as expectativas para 2023 e quais movimentações já foram vistas até o momento. Passa ano e volta ano, sai governo e entra governo, e a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Quando o assunto é Reforma Tributária, há muita expectativa pela apresentação de uma proposta na retomada da discussão a respeito das mudanças na tributação brasileira. Neste artigo, confira quais são as expectativas para 2023 e quais movimentações já foram vistas até o momento.</strong></p>



<p>Passa ano e volta ano, sai governo e entra governo, e a reforma tributária não sai do papel. Já são mais de 25 anos que governo debate por uma reforma tributária. Depois de um ano praticamente calmo por consequências das eleições, este ano ela é apresentada como uma prioridade do Congresso Nacional e do novo governo.&nbsp;</p>



<p>O líder do governo da Câmara, anunciou que o executivo deve enviar uma proposta sobre a reforma ao Congresso até abril deste ano.&nbsp;</p>



<p>Um dos principais objetivos nessa retomada, é chegar a um consenso entre as propostas, com o objetivo de elaborar uma reforma na&nbsp;<strong>tributação sobre consumo</strong>. Seria criado um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), não cumulativo, que seria cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços e seria partilhado entre os entes federados. Com a unificação de alguns tributos, simplificaria o sistema tributário brasileiro, diminuindo assim o excesso de burocracia, a alta incidência sobre consumo, criaria uma uniformidade em todo país evitando assim a tal guerra fiscal entre estados e municípios.&nbsp;</p>



<p>Entre os principais projetos em tramitação, temos quatro Propostas de Emendas Constitucionais (PECSs)&nbsp;110/2019,&nbsp;45/2019,&nbsp;07/2020, 46/2022, na qual foram as mais debatidas nos últimos tempos. Duas dessas já estão bem maduras no Congresso que são a&nbsp;<strong>PEC 110 e a 45.</strong>&nbsp;</p>



<p><strong>PEC 110/2019:&nbsp;</strong>Acaba com nove tributos e cria dois: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto especifico para determinadas atividades.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>– Autoria do Senador Davi Alcolumbre, novo relatório do Senador Roberto Rocha;&nbsp;– Cria o IVA Federal: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; Substitui IPI + PIS/PASEP + COFINS;&nbsp;– Cria também o IVA Subnacional (Estadual + Municipal): IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; Substitui ICMS + ISS.&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>PEC 45/2019:&nbsp;</strong>Prevê a substituição de cinco tributos, por um único imposto sobre bens e serviços, o imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>– Autoria do Deputado Baleia Rossi;&nbsp;– Cria o IBS, de competência Federal;&nbsp;– Substitui 5 tributos (IPI, COFINS, PIS/PASEP, ICMS e ISS) em 1.&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p>&nbsp;<strong>PEC 07/2020:&nbsp;</strong>Extingui praticamente todos os tributos, federais, estaduais e municipais, inclusive as contribuições sociais.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>– Autoria do Deputado Luiz Philippe de Orleans E Bragança;&nbsp;– Institui três tributos: sobre consumo, renda e propriedade.&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>PEC 46/2022:&nbsp;</strong>Simplifica a cobrança dos impostos sobre o consumo.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>– Apresentada pelo Senador Oriovisto Guimarães;&nbsp;– Unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam ICMS, ISS.&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Já para o segundo semestre está em planejamento uma reforma tributária sobre a renda, para desonerar as camadas mais pobres do imposto e elevar quem hoje não paga imposto. Existe também a retomada de discussão da tributação de&nbsp;<strong>lucros e dividendos.&nbsp;</strong>No congresso também tramita uma proposta de&nbsp;<em>“cashback”</em>, ou seja, para devolver parte do imposto pago às famílias de baixa renda, já que boa parte da carga tributária é concentrada no consumo.&nbsp;</p>



<p>Sobre a tabela do IR, que foi corrigida pela última vez em 2015, existe algumas propostas que estão sendo trabalhadas aonde aumenta a faixa de isenção do tributo. O novo governo prometeu aumentar a faixa de até R$ 5 mil mensais, mas que não pretende realizar todas essas mudanças neste ano, já que não há mais espaço fiscal para isso.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Outra intenção do governo é extinguir o IPI, por isso, em 2023, manteve IPI reduzido para mostrar que busca uma reforma tributária.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;<em>“Decidimos não reonerar o IPI justamente para sinalizar para a indústria que nós queremos provar a reforma tributária. Ela é essencial para buscar justiça, né? Justiça tributária, e para reindustrializar o país porque é a indústria que paga hoje quase 1/3 dos tributos no Brasil e responde por 10% da produção. Então, tem um desequilíbrio muito grande em relação à indústria e o caminho é esse. Tem duas propostas que estão chamando a atenção dos parlamentares hoje, as duas</em><strong><em>&nbsp;PECs: 45 e 110.&nbsp;</em></strong><em>E nós entendemos que o caminho é chegar em um texto de consenso e se depender do governo, nós vamos votar no primeiro semestre a reforma tributária”, afirmou Ministro da Fazenda, Fernando Haddad</em>&nbsp;</p>



<p>Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2022, o Projeto de Lei Complementar 178/21, que&nbsp;<strong>cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.&nbsp;</strong>O objetivo da medida é facilitar o cumprimento das declarações com a instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das três esferas governamentais.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>EFD Contribuições: O que é e quem está obrigado?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-contribuicoes-o-que-e-e-quem-esta-obrigado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 14:16:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba tudo sobre a EFD Contribuições e realize corretamente esta entrega fiscal! A&#160;EFD&#160;Contribuições é um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações das receitas, bem como dos custos, despesas, encargos [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Saiba tudo sobre a EFD Contribuições e realize corretamente esta entrega fiscal!</h2>



<p>A&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições é um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações das receitas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.&nbsp;</p>



<p>Ela também contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições?</h2>



<p>Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições?</h2>



<p>Estão dispensados de apresentação da&nbsp;EFD-Contribuições:</p>



<p>I – As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;</p>



<p>II – As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).</p>



<p>As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;</p>



<p>Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.</p>



<p>&nbsp;Exemplo 1: PJ Imunes e Isentas – situações de dispensa de escrituração digital.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="563" height="200" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image.png" alt="" class="wp-image-5733" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image.png 563w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image-300x107.png 300w" sizes="(max-width: 563px) 100vw, 563px" /></figure>



<p>Exemplo 2: PJ Imunes e Isentas –&nbsp;<strong>situações de obrigatoriedade</strong>&nbsp;de escrituração digital.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="568" height="205" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image-1.png" alt="" class="wp-image-5734" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image-1.png 568w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2022/11/image-1-300x108.png 300w" sizes="(max-width: 568px) 100vw, 568px" /></figure>



<p>III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;</p>



<p>IV – os órgãos públicos;</p>



<p>V – as autarquias e as fundações públicas; e</p>



<p>VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Empresas sem movimento</strong></h3>



<p>Conforme artigo 5°, § 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da&nbsp;EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:&nbsp;&nbsp;</p>



<p>– não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;</p>



<p>– não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo de entrega da&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições?</h2>



<p>A periodicidade de apresentação do arquivo é&nbsp;<strong>mensa</strong>l, devendo ser transmitido&nbsp;<strong>até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente</strong>&nbsp;ao de referência da escrituração.&nbsp;</p>



<p>O arquivo digital ainda será gerado de forma&nbsp;<strong>centralizada</strong>&nbsp;<strong>pelo estabelecimento matriz</strong>&nbsp;da pessoa jurídica, segundo o art. 15, da Lei nº 9.779/1999. Há uma exceção à regra do arquivo único, quando recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.&nbsp;</p>



<p>O leiaute da&nbsp;EFD&nbsp;EFD-Contribuições permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os Blocos da&nbsp;EFD&nbsp;Contribuições?</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Blocos</strong></td><td><strong>Descrição</strong></td></tr><tr><td>Bloco 0</td><td>Abertura, Identificação e Referências</td></tr><tr><td>Bloco A</td><td>Documentos Fiscais – Serviços (ISS)</td></tr><tr><td>Bloco C</td><td>Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)</td></tr><tr><td>Bloco D</td><td>Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)</td></tr><tr><td>Bloco F</td><td>Demais Documentos e Operações</td></tr><tr><td>Bloco I</td><td>Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*)</td></tr><tr><td>Bloco M</td><td>Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS</td></tr><tr><td>Bloco P</td><td>Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta</td></tr><tr><td>Bloco 1</td><td>Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações</td></tr><tr><td>Bloco 9</td><td>Controle e Encerramento do Arquivo Digital</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;</h2>



<h2 class="wp-block-heading">Portal de Exigências Legais da Senior&nbsp;</h2>



<p>Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas e em compliance fiscal, a Senior possui o<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Portal de Exigências Legais</a>, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.&nbsp;</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Compliance Tributário: o que é e a importância para sua empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:05:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Dúvidas sobre Compliance Tributário? Entenda tudo sobre o assunto nesse post. Segundo levantamento realizado em 2017 pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até 9 de setembro de&#160; 2016, União, estados e municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas e leis. Desse montante, mais de [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Dúvidas sobre Compliance Tributário? Entenda tudo sobre o assunto nesse post.</strong></p>



<p>Segundo levantamento realizado em 2017 pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até 9 de setembro de&nbsp; 2016, União, estados e municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas e leis. Desse montante, mais de 360 mil pertencem ao sistema tributário brasileiro. Ou seja, não resta a menor dúvida de que o Brasil impõe uma alta carga tributária às empresas.</p>



<p>Vendo esses números, você pode afirmar, com 100% de certeza, que a sua empresa está totalmente em dia no que diz respeito às suas obrigações fiscais? Se a resposta for “sim” você tem Compliance Tributário na sua empresa. Se a resposta for “não”, está na hora de considerar a implantação de programas de compliance na sua empresa, principalmente na área tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é Compliance Tributário</strong></h2>



<p>O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “to comply”. Significa, em tradução livre, “agir de acordo com as regras”. No mundo dos negócios, estar em compliance quer dizer estar em conformidade com as leis que regem as atividades da empresa. E, quando falamos em compliance de uma maneira geral, isso engloba toda e qualquer obrigação interna (no caso de haver normas próprias) e externas, incluindo, neste universo, toda sorte de leis ordinárias, complementares, decretos-leis, instruções normativas, resoluções, portarias, para nomear apenas alguns.</p>



<p>Por isso, quando falamos em Compliance Tributário, focamos no que tange à legislação tributária. Ou seja, neste caso, a empresa adota uma série de processos, rotinas e ações internas para se certificar de que está cumprindo fielmente seu papel de contribuinte.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens de uma empresa com Compliance Tributário</strong></h1>



<p>Uma empresa que conta com Compliance Tributário trabalha com vantagens que vão muito além da segurança de estar em dia com suas obrigações legais. Confira algumas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>É possível detectar facilmente qualquer erro de processo que possa vir a resultar em uma infração. E como a sabedoria popular já propaga há anos, no direito não é diferente: prevenir sai bem mais barato do que remediar.</li>



<li>Não existem erros ou atrasos no pagamento dos tributos. Isso significa redução dos custos, já que não há qualquer desembolso com multas ou despesas judiciais para reparar eventuais erros.</li>



<li>Ao se debruçar sobre todas as suas obrigações principais e acessórias, há muito mais chance de a empresa encontrar brechas na legislação que não só previnem gastos, mas também oferecem a possibilidade de pagar bem menos do que seria gasto normalmente.</li>



<li>Com a abertura para o mercado internacional iniciada pelo governo Collor, a compliance das empresas brasileiras passou a ser cada vez mais valorizada, valendo muitos pontos em negociações fora do país.</li>



<li>Prioridade na fila de ressarcimento nos programas tributários criados pelo governo.</li>



<li>Exatidão nas informações fiscais da empresa e agilidade na entrega de dados.</li>



<li>Desconto em linhas de crédito.</li>



<li>Tratamento diferenciado em eventuais autuações.</li>



<li>Maior competitividade e diferenciação frente à concorrência.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como implantar o Compliance Tributário no seu negócio</strong></h2>



<p>Primeiramente, é importante destacar o papel da administração da empresa na implantação do Compliance Tributário. É a partir do apoio incondicional da diretoria do negócio que o departamento ganha credibilidade e força frente aos demais. Por isso, antes de tudo, é essencial estar preparado para uma mudança de cultura. E essa iniciativa precisa vir do mais alto escalão da empresa.</p>



<p>Outro erro comum nas corporações é, num primeiro momento, delegar a função de compliance às áreas fiscal ou contábil da organização. Porém, esses braços da empresa têm uma visualização bastante limitada das obrigações tributárias a serem cumpridas, já que devem ocupar-se, em primeiro lugar, das suas próprias atribuições.</p>



<p>Por esse motivo, o mais acertado é criar um departamento exclusivo para o Compliance Tributário e, para que este possa trabalhar em sua máxima capacidade, deve-se garantir total autonomia e imparcialidade em todas as suas ações. Só assim ele poderá ser íntegro, eficiente e utilizar toda a sua independência para acompanhar de perto o desempenho dos departamentos competentes individualmente. É ele que será o responsável por definir os processos mais adequados, acompanhar sua implantação e cobrar o correto cumprimento das normas.</p>



<p>A implantação de um departamento de Compliance Tributário dentro de uma empresa deve contar com quatro pilares essenciais, que garantirão o sucesso do projeto. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comprometimento: o apoio da direção da empresa é a semente inicial de um departamento desta natureza. Ele irá instituir o setor, além de identificar e determinar as funções do Compliance Tributário dentro da organização.</li>



<li>Implementação: aqui o departamento começa a ganhar corpo, com a criação de uma equipe, distribuição de responsabilidades e treinamentos para que o Compliance seja cumprido à risca por todos os seus componentes.</li>



<li>Monitoramento: assim que o departamento iniciar suas atividades, inicia-se a fase de avaliação, mensuração e fornecimento de relatórios acerca do andamento do Compliance Tributário.</li>



<li>Melhoria contínua: para que o departamento mantenha-se saudável e eficiente, é essencial que haja uma preocupação com sua melhoria para ser contínua e incentivada dentro da equipe.</li>
</ul>



<p>Uma aliada indispensável para o setor de Compliance Tributário é a tecnologia. Através de soluções automatizadas, o controle e acompanhamento tornam-se muito mais ágeis, livres de erros humanos e extremamente mais eficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações do departamento de Compliance Tributário</strong></h2>



<p>Estão entre as obrigações do Compliance Tributário de uma empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Gerar a memória de cálculo de todos os tributos.</li>



<li>Emissão de notas e demais documentos fiscais.</li>



<li>Realizar todos os registros contábeis nos respectivos livros.</li>



<li>Coordenar os vencimentos dos tributos e seu pagamento.</li>



<li>Manter-se atualizado para realizar a correta gestão tributária.</li>



<li>Orientar os demais departamentos e esclarecer eventuais dúvidas em respeito de matéria tributária.</li>



<li>Fazer o controle de todos os créditos tributários em Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação.</li>
</ul>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Novo prazo da REINF e o fim da DIRF: com ou sem emoção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes. Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Finalmente uma das notícias mais aguardadas do mundo fiscal, contábil e previdenciário foi oficializada nas últimas semanas pela Receita Federal, o fim da DIRF e a nova versão e prazo da REINF foram estabelecidos. Leia o artigo e saiba todos os detalhes.</strong></p>



<p>Simplificando os fatos dos últimos meses, ainda no final do ano passado foi aprovada a nova versão 2.1 da REINF, trazendo os novos registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, com vigência a partir de janeiro de 2023. Porém depois de diversos questionamentos entre as empresas pilotos, sobre os prazos para implementação e produção dessa nova fase, a Receita Federal se manifestou prorrogando a obrigação de janeiro para competência de março de 2023, entregue em abril.</p>



<p>Junto com o Ato Declaratório Executivo que prorrogou essa fase, o fisco divulgou a versão 2.1.1 com pequenos ajustes nos leiautes e tabelas; também definiu que a versão 1.5.1 vigente hoje, continua até a competência de fevereiro de 2023, e não mais até dezembro de 2022.</p>



<p>Já em relação ao fim da DIRF, a declaração fica dispensada a partir da competência 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).</p>



<p>Confuso(a) ainda? Preparamos um quadro com as entregas e obrigações para os próximos anos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Ano de entrega</strong></td><td><strong>REINF</strong></td><td><strong>DIRF</strong></td></tr><tr><td>2023</td><td>Mensal a partir de 03/2023</td><td>Anual (competência 2022)</td></tr><tr><td>2024</td><td>Mensal</td><td>Anual (competência 2023)</td></tr><tr><td>2025</td><td>Mensal</td><td>Fim da DIRF (competência 2024)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Fique atento também a nova&nbsp;<strong>versão 1.3 da DIRF</strong>&nbsp;válido para o próximo ano, com alterações principalmente em relação aos juros de mora recebidos, resgate de previdência complementar e atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e IRRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Com ou sem emoção?</strong></h2>



<p>Nesse meio tempo, muito foi discutido sobre prazos, cronogramas, entregas, leiautes, ambientes de homologação e produção para as empresas, existe ainda uma série de dúvidas a serem desvendadas e oficializadas pelo governo, mas certamente com o que já temos de informações, é possível e primordial que os contribuintes já devam começar a ficar atentos aos novos registros, estruturando assim uma área para que seja centralizada toda essa gestão de recebimentos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>Outro ponto que vale ressaltar, é que todos as empresas que entregam a DIRF passam a entregar os registros R-4000 da REINF, sem separação por grupos, como houve nas fases anteriores. Aliás, todos sabemos que o fisco usa a DIRF como principal declaração para a malha fiscal da pessoa física (DIRPF), logo ela irá permanecer em um período de convivência com a REINF, para uma melhor comparação e cruzamento das informações.</p>



<p>Sobre a DCTF, na competência de março e abril/2023, não teremos a integração das retenções com a DCTFWeb, o recolhimento dos tributos será via DARF, com entrega pela DCTF tradicional. Já na competência de maio/2023 entregue em junho, as retenções passam a integrar e a serem emitidas pela DCTFWeb, não havendo mais a entrega pela DCTF comum. Destacamos que a Receita Federal não fará cálculos dos tributos das retenções, o que o contribuinte informar será enviado e totalizado na DCTFWeb.</p>



<p>O Fisco também deve realizar algumas alterações na legislação em relação aos vencimentos dos tributos, como por exemplo dos períodos decendiais, semanais e diários para mensais, assim todos eles serão carregados e identificados a tempo pela DCTFWeb.</p>



<p>Por fim, os ambientes de produção e homologação ainda não foram liberados, e também não possuem uma previsão para liberação, isso se dará somente após possíveis correções identificadas nas homologações da Receita Federal com as empresas pilotos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sua empresa em Compliance com a nova REINF</strong></h2>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas, adequado a todas as exigências legais do SPED. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp;de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>SPED Fiscal: Saiba tudo sobre</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Aug 2022 19:31:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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					<description><![CDATA[A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos. A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos.</h2>



<p>A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte, que constitui um conjunto de escriturações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal.&nbsp;</p>



<p>A escrituração digital substitui a impressão dos livros manuais com as informações, referentes ao Livro de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, e do Controle de Produção e de Estoque.&nbsp;</p>



<p>Cada estado possui&nbsp;<strong>autonomia</strong>&nbsp;para legislar em relação a entrega dessa obrigação.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a EFD ICMS IPI?</h2>



<p>&nbsp;Em regra geral todos contribuintes do ICMS e IPI do regime normal então obrigados, porém ainda é necessário verificar a legislação estadual de onde o contribuinte encontra-se estabelecido.&nbsp;</p>



<p>A Receita Federal disponibiliza um link onde é possível consultar pelo CNPJ e Inscrição Estadual, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a EFD ICMS IPI?</h2>



<p>Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006, porém também existem exceções previstas em alguns estados da federação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI?</h2>



<p>O arquivo deverá ser gerado de forma<strong>&nbsp;mensal</strong>&nbsp;e distinta para&nbsp;<strong>cada um dos estabelecimentos</strong>&nbsp;conforme informações dos períodos de apuração e mantido dentro do prazo definido por cada Administração Tributária Estadual. Em regra geral, os prazos são estabelecidos da seguinte forma:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos por UFs para entrega da EFD ICMS IPI</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Estado</strong></td><td><strong>Prazo</strong></td><td><strong>Dispositivo Legal</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Acre</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>RICMS/AC, Artigo 121-L</td></tr><tr><td>Alagoas</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa SEF n° 19/2009, Artigo 12&nbsp;</td></tr><tr><td>Amazonas</td><td>Até o dia 12 do mês subsequente</td><td>Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19</td></tr><tr><td>Até o último dia útil do mês subsequente</td><td>Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19</td></tr><tr><td>Amapá</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U</td></tr><tr><td>Bahia</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>RICMS/BA, Artigo 250</td></tr><tr><td>Ceará</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/CE, Artigo 276-E&nbsp;</td></tr><tr><td>Distrito Federal</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa RFB n° 1.685/2017, Artigo 12</td></tr><tr><td>Espírito Santo</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/ES, Artigo 758-J</td></tr><tr><td>Goiás</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/GO, Artigo 356-N</td></tr><tr><td>Maranhão</td><td>Até o dia 25 do mês subsequente</td><td>Portaria GABIN n° 150/2015</td></tr><tr><td>Minas Gerais</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, Artigo 54&nbsp;</td></tr><tr><td>Mato Grosso do Sul</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>RICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12</td></tr><tr><td>Mato Grosso</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Portaria n° 166/2008, Artigo 12</td></tr><tr><td>Pará</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/PA, Artigo 389-L, e Instrução Normativa n° 009/2017.</td></tr><tr><td>Paraíba</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>Portaria GSER n° 101/2012</td></tr><tr><td>Pernambuco</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>ICMS – Portaria SF n° 126/2018, Artigo 5°</td></tr><tr><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>IPI – Instrução Normativa RFB n° 1.371/2013, Artigo 12</td></tr><tr><td>Piauí</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/PI, Artigo 566-D&nbsp;</td></tr><tr><td>Paraná</td><td>Até o dia 12 do mês subsequente</td><td>RICMS/PR, Artigo 382&nbsp;</td></tr><tr><td>Rio de Janeiro</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Resolução SEFAZ n° 720/2014, Artigo 2° do Anexo VII da Parte II</td></tr><tr><td>Rio Grande do Norte</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>RICMS/RN, Artigo 623-N&nbsp;</td></tr><tr><td>Roraima</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Decreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G</td></tr><tr><td>Rio Grande do Sul</td><td>Até o dia 15 do mês subsequente</td><td>Instrução Normativa DRP n° 45/98</td></tr><tr><td>Rondônia</td><td>Até o 14° dia do mês subsequente</td><td>RICMS/RO, Artigo 106,</td></tr><tr><td>Santa Catarina</td><td>Até o 20° dia do mês subsequente</td><td>Anexo 11 do RICMS/SC, Artigo 33&nbsp;</td></tr><tr><td>Sergipe</td><td>Até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração.</td><td>Portaria SEFAZ n° 073/2012, Artigo 9°, inciso II&nbsp;</td></tr><tr><td>São Paulo</td><td>Até o dia 20 do mês subsequente</td><td>Portaria CAT n° 147/2009, Artigo 10</td></tr><tr><td>Tocantins</td><td>Até o 9° dia útil do mês subsequente</td><td>Portaria SEFAZ n° 1.415/2009</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os Blocos da EFD ICMS IPI?</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Blocos</strong></td><td><strong>Descrição</strong></td></tr><tr><td>Bloco 0</td><td>Abertura, Identificação e Referências</td></tr><tr><td>Bloco B*</td><td>Escrituração e Apuração do ISS</td></tr><tr><td>Bloco C</td><td>Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)</td></tr><tr><td>Bloco D</td><td>Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)</td></tr><tr><td>Bloco E</td><td>Apuração do ICMS e do IPI</td></tr><tr><td>Bloco G</td><td>Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP</td></tr><tr><td>Bloco H</td><td>Inventário Físico</td></tr><tr><td>Bloco K</td><td>Controle da Produção e do Estoque</td></tr><tr><td>Bloco 1</td><td>Outras Informações</td></tr><tr><td>Bloco 9</td><td>Controle e Encerramento do Arquivo Digital</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><em>*Bloco B, incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para os contribuintes do Distrito Federal.</em></h2>



<h2 class="wp-block-heading">Portal de Exigências Legais da Senior</h2>



<p>Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas e em compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>SPED Contábil: O que é, e quem está obrigado?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 21:25:51 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[ERP]]></category>
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		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração digital da Receita Federal, que constituí em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.&#160; Leia o artigo e saiba [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração digital da Receita Federal, que constituí em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.&nbsp; Leia o artigo e saiba mais.</h2>



<p>A Escrituração Contábil Digital ou simplesmente contábil tem por objetivo substituir a escrituração em papel dos livros diário, razão, balancetes, balanços, fichas de lançamento comprobatórias e ainda outros livros auxiliares. Além de claro aperfeiçoar o combate à sonegação e tornar mais transparente, simples e moderno todas essas informações.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a ECD?&nbsp;</h2>



<p>Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Veja no quadro a seguir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Lucro Real</td><td>Todas.</td></tr><tr><td>Lucro Presumido</td><td>Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ouDistribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.</td></tr><tr><td>Imunes/Isentas</td><td>Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.</td></tr><tr><td>SCP – Sociedade em conta de participação</td><td>Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva.&nbsp;</td></tr><tr><td>Demais</td><td>Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a ECD?<strong>&nbsp;</strong></h2>



<p>A obrigatoriedade não se aplica:&nbsp;</p>



<p>I – Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;&nbsp;</p>



<p>II – Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;</p>



<p>III – Pessoas jurídicas inativas;</p>



<p>IV – Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e</p>



<p>V – Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés de manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual prazo de entrega da ECD?&nbsp;</h3>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações normais</strong>&nbsp;a ECD será transmitida&nbsp;<strong>anualmente</strong>&nbsp;até às 23h59min59s do&nbsp;<strong>último dia útil do mês de maio&nbsp;</strong>do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.</p>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações especiais</strong>&nbsp;(cisão, fusão, incorporação ou extinção):</p>



<p>– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.</p>



<p>– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.&nbsp;</p>



<p><em>Importante:</em></p>



<p><em>Em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECD em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, será para (30/06/2022), último dia útil do mês de junho.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os Blocos do SPED ECD?</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Blocos</strong></td><td><strong>Descrição</strong></td></tr><tr><td>Bloco 0</td><td>Abertura, Identificação e Referências;</td></tr><tr><td>Bloco C</td><td>Informações Recuperadas da ECD Anterior</td></tr><tr><td>Bloco I</td><td>Lançamentos Contábeis;</td></tr><tr><td>Bloco J</td><td>Demonstrações Contábeis;</td></tr><tr><td>Bloco K</td><td>Conglomerados Econômicos;</td></tr><tr><td>Bloco 9</td><td>Controle e Encerramento do Arquivo Digital.</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Portal de Exigências Legais da Senior</h2>



<p>Para ajudar as empresas a se manterem atualizadas e em compliance fiscal, a Senior possui o Portal de Exigências Legais, um ambiente público, que apresenta as principais novidades em conteúdos e soluções para o dia a dia das empresas. Além de trazer atualizações diárias dos principais assuntos da legislação fiscal brasileira.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Nota fiscal de devolução: tudo o que você precisa saber</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/nota-fiscal-de-devolucao-tudo-o-que-voce-precisa-saber/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 22:29:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[transformação digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste post você vai entender o que é uma nota fiscal de devolução, para o que ela serve, como emitir essa nota e em quais casos ela pode ser utilizada. Vamos lá! Com a expansão da Internet e o fortalecimento das compras online, hoje é comum que clientes que compram produtos online&#160;façam a devolução da [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Neste post você vai entender o que é uma nota fiscal de devolução, para o que ela serve, como emitir essa nota e em quais casos ela pode ser utilizada. Vamos lá!</h2>



<p>Com a expansão da Internet e o fortalecimento das compras online, hoje é comum que clientes que compram produtos online&nbsp;façam a devolução da compra. Às vezes, em caso de roupas, pelas peças não servirem e em outros casos até mesmo pelo produto chegar com defeitos.</p>



<p>Para ouvir a gravação desse texto clique no play:</p>



<p>Algo que também pode acontecer, é a empresa que fabrica o produto receber matérias-primas danificadas. Nesse caso também é necessário fazer a devolução. É é aí que as notas fiscais de devolução precisam ser utilizadas.</p>



<p>Mas afinal, o que é uma nota fiscal de devolução? Acompanhe abaixo!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma nota fiscal de devolução?</h2>



<p>A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.</p>



<p>Geralmente, a emissão da nota fiscal de devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.</p>



<p>No caso de devolução, tanto o destinatário quanto o emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular as operações de compra e venda. Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.</p>



<p>Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da nota fiscal eletrônica de Devolução cai sobre ele. Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tipos de devolução</h2>



<p>Existem duas maneiras de devolver uma nota fiscal. Abaixo, explicamos um pouco cada uma delas e a diferença de cada tipo. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário</h3>



<p>Esse primeiro tipo ocorre quando quem recebe a nota (comprador, cliente ou fornecedor) devolve-a ao estabelecimento (empresa, comércio ou loja). O próprio destinatário deverá emitir a nota de devolução para seguir o caminho da operação de compra e venda.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal</h3>



<p>O transportador ou o destinatário que não aceitou receber a mercadoria deve escrever, no verso do DANFE, o motivo da devolução, inserir a data e assinar. Depois, a NF de origem será utilizada para que o emissor faça a NF-e de devolução. Nesse caso, o canhoto não deve ser assinado nem destacado, já que isso caracterizaria a entrega da mercadoria.</p>



<p>O emitente da nota fiscal, ao receber o produto de volta, precisará emitir uma nota de entrada, com todos os dados que identifiquem o documento de saída, mostrando que essa mercadoria voltou para o estoque. Na nota fiscal de devolução é preciso dar uma atenção especial ao código fiscal. Há diferenças, dependendo do tipo de mercadoria.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Bloco K 2023: Entrega completa ou simplificada?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 17:36:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[Estoques]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K. Assim como [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.</h2>



<p>Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e foi através do Ato Cotepe/ICMS nº 21/2022 publicado no final do primeiro trimestre desse ano, que foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.</p>



<p>Então, à partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD traz essa optatividade para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada, porém conforme estabelecido pelo Ajuste nº 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.</p>



<p>O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022. Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado.</p>



<p>Vale lembrar, que continua vigente&nbsp;a regra estabelecida pelo §&nbsp;10 na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 25/2016 que prevê que “somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 1970.”</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diferença entre o bloco k completo ou simplificado</strong></h2>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Bloco_K_completo_Senior_Sistemas-455x480.jpg" alt="" class="wp-image-63036"/></figure>
</div>

<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Bloco_K_simplificado_Senior_Sistemas-463x480.jpg" alt="" class="wp-image-63037"/></figure>
</div>


<h2 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;</strong><strong>Saiba mais sobre os registros simplificados</strong>&nbsp;</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Inclusão do registro K010</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>Registro K010:</strong>&nbsp;Informações sobre o tipo de leiaute (simplificado/completo)Este registro indica o tipo de leiaute que o contribuinte adotou na informação do bloco K.Indicador de tipo de leiaute adotado:0 – Leiaute simplificado1 – Leiaute completo<strong>Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.</strong><strong>Registro K235:</strong>&nbsp;Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:a) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); oub) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ouc) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro. A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV. optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.<strong>Registro K255:</strong>&nbsp;Industrialização em terceiros – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.<strong>Registro K292:</strong>&nbsp;Produção Conjunta – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro<strong>Registro K302:</strong>&nbsp;Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos ConsumidosEste registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, relativo a produção conjuntaO consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Segurança e tranquilidade na hora da entrega, é com o Compliance Fiscal da Senior</strong></h2>



<p>O ERP da Senior é uma solução completa que contribui com a gestão das  empresas, tornando o negócio mais eficiente e produtivo. A ferramenta permite a diminuição de processos, a agiliza a tomada de decisões, além  de garantir resultados precisos. Com o ERP  da  Senior, o cliente tem acesso a todos esses benefícios de maneira prática, automatizada, especialista e simplificada, potencializando a gestão.</p>



<p>A Senior conta também com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal. Nela, é possível executar todo o fechamanto contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. A solução permite  apurar os tributos e contribuições com agilidade e precisão. Além disso a ferramenta também garante o controle dos bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2022 19:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-incorporar-manipulador wp-block-embed-incorporar-manipulador wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="EFD Reinf 2022: Acompanhe o fim da DIRF com a nova Reinf" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o ERP da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos  de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>DIFAL 2022: Pagar ou não pagar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2022 17:31:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[Tire todas as suas dúvidas sobre o DIFAL 2022 neste post. A recente publicação da Lei Complementar nº 190/2022,&#160;trouxe mais uma vez um cenário de dúvidas quanto a obrigatoriedade do pagamento do DIFAL. Contextualizando, o DIFAL era cobrado pelos estados com fundamento na Emenda Constitucional nº 87/2015 e no Convênio 93/2015 do CONFAZ, o que gerou uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="tire-todas-as-suas-duvidas-sobre-o-difal-2022-neste-post">Tire todas as suas dúvidas sobre o DIFAL 2022 neste post.</h2>



<p>A recente publicação da Lei Complementar nº 190/2022,&nbsp;trouxe mais uma vez um cenário de dúvidas quanto a obrigatoriedade do pagamento do DIFAL.</p>



<p>Contextualizando, o DIFAL era cobrado pelos estados com fundamento na Emenda Constitucional nº 87/2015 e no Convênio 93/2015 do CONFAZ, o que gerou uma série de demandas no poder judiciário, pois havia infringência ao princípio da legalidade tributária. Regulamentada agora no início de janeiro (06), a Lei Complementar 190/2022 oficializa a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre as vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final, localizado em outro estado, em exigência do Supremo Tribunal Federal (julgamento RE nº 1.287.019).</p>



<p>A norma entra em vigor 90 dias contados após a data de sua publicação, respeitando assim o princípio da anterioridade nonagesimal, mencionada na própria lei, ou seja, a partir de 05 de abril de 2022. Teoricamente a lei complementar também deveria ser observada pelo princípio da anterioridade anual, previsto no inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, na qual as orientações somente poderiam entrar em vigência a partir de 1º janeiro de 2023, porém ele não é mencionado na nova lei.</p>



<p>Entretanto, o mesmo entendimento acima não vem sendo seguido por maior parte das unidades federativas do país,&nbsp;que&nbsp;vem se manifestando em relação ao assunto com fundamento no Convênio ICMS 236/2021, uma vez que não foi instituído nenhum novo “tributo”, somente regulamentado as regras já existentes através da Lei Complementar 190/2022; defendendo que o cálculo deve ser aplicado a partir da vigência do que trata a LC ou alguns dos princípios da Constituição Federal, ou ainda estabelecendo suas próprias normas de vigência.</p>



<p>Esse cenário de insegurança para os contribuintes, é consequência também&nbsp;pelo fato de que grande parte&nbsp;dos estados não tiveram tempo hábil para se adequarem tributariamente.&nbsp;Já algumas UFs&nbsp;se precipitaram e realizaram a regulamentação deste parecer ainda em 2021, mesmo sem lei complementar, como foi o caso de São Paulo, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="mas-afinal-devo-ou-nao-recolher-o-difal"><strong>Mas afinal, devo ou não recolher o DIFAL?</strong></h2>



<p>Em razão dessas posições e para garantir eventuais cobranças indevidas, para responder à questão recomenda-se que neste primeiro momento seja analisado o parecer de cada um dos estados.</p>



<p>Há também contribuintes buscando amparo jurídico para não precisar recolher o DIFAL em 2022, somente a partir de 2023 e conseguindo ganho de causa em decisão liminar. Outros realizando o depósito em juízo para garantir o pagamento da obrigação dentro do processo judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="suspensao-da-validacao-na01-20-da-nota-fiscal"><strong>Suspensão da validação NA01-20 da Nota Fiscal</strong></h2>



<p>O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat, definiu no final de dezembro suspender a partir de 01/01/2022 a validação dos registros do campo NA01-20, que trata das operações com DIFAL no preenchimento da Nota Fiscal para as operações interestaduais com destino para não contribuintes do ICMS. Todos os estados já desabilitaram essa regra, e até a divulgação deste conteúdo não temos conhecimento de nenhum estado estar exigindo o recolhimento desse diferencial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="faq"><strong>FAQ</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading" id="qual-objetivo-do-portal-nacional-do-difal"><strong>Qual objetivo do Portal Nacional do DIFAL?</strong></h3>



<p>Juntamente com o projeto que regulamentou a cobrança do DIFAL, estava previsto a criação do Portal Nacional da diferença entre as alíquotas internas da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada – Portal Nacional da DIFAL. Através do Convênio ICMS nº 235/2021 e da Lei Complementar ficou então instituído o endereço eletrônico (difal.svrs.rs.gov.br) mantido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.</p>



<p>O principal objetivo da plataforma é que seja facilitada a emissão das guias de recolhimento, assim como as informações de legislação aplicável às operações, incluindo soluções de consulta, decisões de processos administrativos, alíquotas, informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar e todas as obrigações acessórias das Unidades Federativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="como-fica-o-simples-nacional-com-a-nova-lei-complementar"><strong>Como fica o Simples Nacional com a nova lei complementar?</strong></h3>



<p>Nada mudou para as empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na Lei Complementar quanto no Convênio, não consta nenhuma informação sobre esse regime, desta forma contínua em vigor o parecer do STF com o Despacho 35/2016, aonde concedeu medida cautelar&nbsp;suspendendo&nbsp;a cláusula 9º do Convênio ICMS 93/2015, que trata desse assunto.</p>



<p>Caso algum estado venha a solicitar o destaque, a recomendação é que busque o departamento jurídico, pois a cobrança é ilegal diante no cenário que temos hoje.</p>



<p>Vale ressaltar que hoje segue em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 33/2021, que visa estender essa cobrança também para as empresas optantes pelo Simples.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="o-que-e-difal-e-quem-esta-obrigado-a-pagar"><strong>O que é DIFAL, e quem está obrigado a pagar?</strong></h3>



<p>O DIFAL é a diferença entre as alíquotas de ICMS interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual de origem da operação.</p>



<p>O pagamento deve ser realizado pelo fornecedor ao estado de destino, nos casos em que o consumidor seja final e não for contribuinte do ICMS. Já para as operações com o destinatário, consumidor final e contribuinte do ICMS, nas compras para uso e consumo e ativo imobilizado, o recolhimento será realizado pelo próprio consumidor do produto ou serviço (empresa).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Confira as novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2022 20:28:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023. Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="fique-por-dentro-das-novidades-da-reinf-2-1-para-2022-e-2023">Fique por dentro das novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023.</h2>



<p>Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<p>Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.</p>



<p>Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="dispensa-da-entrega-sem-movimento"><strong>Dispensa da entrega “sem movimento”</strong></h1>



<p>Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.</p>



<p>Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.https://www.youtube.com/embed/Fsyg-Vn-6uo</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="novos-eventos-da-reinf-retencoes-ir-pis-cofins-e-csll"><strong>Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL</strong></h2>



<p>Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.</p>



<p>A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de cadastros:</strong></li></ul>



<p><strong>R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Movimentação Periódicas:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>&nbsp;Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.</p>



<p><strong>R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal</p>



<p><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento:</strong>&nbsp;Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Eventos de Controle:</strong></li></ul>



<p><strong>R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte:</strong>&nbsp;Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.</p>



<h1 class="wp-block-heading" id="fique-em-compliance-com-as-retencoes"><strong>&nbsp;Fique em Compliance com as retenções</strong></h1>



<p>Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.</p>



<p>Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.</p>



<p>Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.</p>



<p>A Senior conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o&nbsp;ERP&nbsp;da Senior, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução específica chamada de&nbsp;Compliance Fiscal, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos&nbsp; de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Bloco K 2022: Simplificação da obrigatoriedade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Nov 2021 03:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique por dentro de todas as informações e novidades sobre o Bloco K 2022. Recentemente o Ato COTEPE 62/2021 estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para ser utilizada a partir do exercício de 2022, e no que diz respeito a escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque – Bloco [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading" id="fique-por-dentro-de-todas-as-informacoes-e-novidades-sobre-o-bloco-k-2022">Fique por dentro de todas as informações e novidades sobre o Bloco K 2022.</h2>



<p>Recentemente o Ato COTEPE 62/2021 estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para ser utilizada a partir do exercício de 2022, e no que diz respeito a escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque – Bloco K, o fisco realizou apenas a exclusão do registro 0210, que trata do consumo especifico padronizado, também conhecido como a ficha técnica do produto fabricado, todos os demais registros pertinentes a esse bloco de informações foram mantidos e deverão ser entregues pelos contribuintes.</p>



<p>Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também uma possível simplificação para o Bloco K, que é aguardada até hoje por muitas empresas. E com base nesse fundamento, em uma das últimas reuniões do CONFAZ no início de outubro deste ano, foi divulgado o Ajuste SINIEF 25/2021, com a prorrogação da obrigatoriedade do <strong>bloco K completo</strong> que está previsto para janeiro de 2022, para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.</p>



<p>Essa obrigatoriedade será a partir da implementação de um sistema simplificado para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, vale ressaltar que ainda não se tem uma data definida para a simplificação prevista no ajuste, e ainda&nbsp;<strong>quando disponível:</strong></p>



<p>I –&nbsp;<strong>Poderá&nbsp;</strong>ser adotada pelos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 2019 já estão entregando à escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, e também os que estão entregando desde 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.</p>



<p>II – Implica a<strong>&nbsp;guarda</strong>&nbsp;da informação para a escrituração&nbsp;<strong>completa do Bloco K</strong>&nbsp;que<strong>&nbsp;poderá&nbsp;</strong>ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.</p>



<p><em>Confira o cronograma completo do Bloco K.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="o-que-fazer-agora"><strong>O que fazer agora?</strong></h2>



<p>Sabemos que o fisco investe cada vez mais em monitoramento e fiscalização com o propósito de evitar a sonegação e independentemente de qualquer cenário, os estoques e operações com produtos de uma empresa devem, ao menos, possuir uma posição e controle correspondentes a esses processos, como a quantidade de matéria-prima adquirida em processo de transformação, de acabamento e de embalagem, além dos saldos, perdas e ajustes dos produtos movimentados dentro dos períodos.</p>



<p>Mesmo as empresas que precisam gerar apenas os registros mensais de saldos dos estoques (K200), devem fazer isso com atenção. Isso porque os registros são entregues mensalmente, o que dificulta a checagem permanente com o inventário da empresa, uma vez que para o inventário a grande maioria das empresas tem se organizado para entregar anualmente. Esta gestão permite trazer mais conformidade, redução de custos e otimização no planejamento, garantindo uma tomada de decisão mais correta para os gestores.</p>



<p>Em outras palavras, na prática nada mudou, o Bloco K deverá ser entregue no leiaute atual, em 2022 pela versão 3.7, mantendo a escrituração completa, até que haja a divulgação da versão simplificada, pois independente da entrega ou não, o inciso II do parágrafo 13 do ajuste, continua exigindo a obrigatoriedade da geração e guarda das informações deste bloco. Vale ressaltar ainda, que após a escrituração simplificada entrar em produção, o inciso II comenta que o fisco poderá solicitar a guarda da informação para a escrituração completa na qual poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização (de interesse do fisco), ou por força de regimes especiais (de interesse das empresas).</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="fique-em-compliance-com-a-senior"><strong>Fique em compliance com a Senior</strong></h2>



<p>Os sistemas de gestão são fortes aliados na hora de fornecer ferramentas que contribuam na hora de reunir as informações necessárias. Com softwares de gestão é possível realizar registros de produção, entrada de notas fiscais, mercadorias por requisição, saídas e perdas.</p>



<p>O ERP da Senior foi desenvolvido para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com ele, você tem em mãos um software ERP completo e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos. Tudo isso de forma prática, automatizada, especialista e simplificada, facilitando sua gestão.</p>



<p>Além disso, a Senior conta com uma solução especifica chamada de Compliance Fiscal, aonde realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos e contribuições de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Entenda como simplificar a entrada de documentos fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Oct 2021 16:38:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[documentos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[NFSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba como realizar o processo de entrada de documentos fiscais no seu negócio. O Brasil possui uma complexidade fiscal gigantesca. São milhares de leis, regulamentos, diretrizes, decretos, etc., que os contribuintes precisam se adequar para garantir o&#160;compliance&#160;de sua corporação. Estar em conformidade com o fisco evita dores de cabeça e até mesmo prejuízos decorrentes de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Saiba como realizar o processo de entrada de documentos fiscais no seu negócio.</h2>



<p>O Brasil possui uma complexidade fiscal gigantesca. São milhares de leis, regulamentos, diretrizes, decretos, etc., que os contribuintes precisam se adequar para garantir o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;de sua corporação.</p>



<p>Estar em conformidade com o fisco evita dores de cabeça e até mesmo prejuízos decorrentes de autuações, por esse motivo é importante estar atento ao que prevê a legislação tributária e fiscal.</p>



<p>Nesse artigo, vamos abordar uma operação em específico que, além de representar um dos objetos de auditoria do fisco, também pode trazer alto custo operacional para a empresa caso não seja realizado de maneira adequada. Estamos falando da&nbsp;<strong>entrada de documentos fiscais</strong>.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Mas, o que é a entrada de documentos fiscais?</h1>



<p>A entrada de documentos fiscais consiste no processo de recepção e armazenamento de documentos fiscais (como NF-e e NFS-e, por exemplo) onde a empresa é destinatária da operação.</p>



<p>Nessa situação, a nota fiscal será emitida pelo fornecedor/prestador de serviço para reportar ao governo a realização de uma determinada operação, e caberá ao destinatário recepcionar e armazenar o documento fiscal. Atualmente a legislação brasileira prevê que os contribuintes realizem a guarda fiscal do arquivo eletrônico por um período de 5 anos.</p>



<p>Fora a parte as questões de armazenamento para garantir o&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;fiscal, é com base nesse documento eletrônico que muitas empresas realizam o lançamento dos dados da operação de compra em seus sistemas de gestão.</p>



<p>É esse ciclo que chamamos de “dar entrada no documento fiscal”.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Como posso simplificar a entrada dos meus documentos fiscais?</h1>



<p>Embora estejamos no auge do que é conhecido por transformação digital, boa parte das empresas hoje ainda realizam esse processo de forma manual, alocando equipes para recepcionar os arquivos dos fornecedores (ou investir tempo cobrando aqueles fornecedores que não disponibilizaram), armazenar os arquivos em pastas, digitar os dados da nota fiscal, etc.</p>



<p>Além do alto custo operacional envolvido, esse modelo expõe a empresa a inconsistências – como por exemplo a digitação de alguma informação incorreta do documento fiscal, o que poderá ser identificado somente no momento da escrituração e trazer ainda mais retrabalho para as operações da empresa.</p>



<p>Outro erro comum das empresas é armazenar os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais em locais vulneráveis e de difícil pesquisa, como pastas em computadores locais, ou até mesmo mantendo no próprio e-mail.</p>



<p>A boa notícia é que pode-se simplificar esse processo e diminuir drasticamente a alocação de equipes e os riscos envolvidos. Com um sistema de gestão preparado, é possível efetuar a leitura das caixas de e-mail para onde os fornecedores enviam os XMLs e realizar sua captura sem que o usuário precise intervir.</p>



<p>No caso da NF-e e do CT-e, que segue uma regulamentação única em todo território nacional, também é possível realizar a baixa dos arquivos XMLs emitidos contra o CNPJ da empresa nos últimos dias a partir dos webservices da SEFAZ. Tudo isso de forma transparente.</p>



<p>Para a NFS-e, que possui regras específicas por municípios, embora a forma mais comum ainda seja o recebimento por e-mail, gradativamente é possível perceber um movimento de modernização das prefeituras, passando a disponibilizar também a obtenção dos arquivos XML de forma automática via webservice.</p>



<p>Esses recursos, além de facilitarem a entrada dos documentos, também ajudam na prevenção de fraudes, como o lançamento de notas frias emitidas contra o CNPJ da empresa sem seu consentimento.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Como a Senior pode ajudar?</h1>



<p>A Senior disponibiliza um portfólio completo para simplificar o processo de entrada de documentos fiscais. As facilidades vão desde a baixa automática dos documentos fiscais até a automatização no lançamento dos dados no ERP.</p>



<p>Por meio do módulo de Suprimentos, o usuário poderá cadastrar previamente o de-para de informações, tais como códigos de produtos/serviços, CNPJ, etc., permitindo que a cada novo documento recebido, o sistema já entenda quais são as conversões que devem ser aplicadas, reduzindo drasticamente a necessidade de se executar tarefas manuais e elevando o nível de confiança de cada operação.</p>



<p>Outro ponto abrangido pela solução está relacionado à guarda fiscal dos documentos. Todos os arquivos processados ficam armazenados em banco de dados, facilitando a pesquisa e o download dos arquivos quando necessário.</p>



<p>Atualmente a Senior possui milhares de clientes que, através de seu ERP, conseguiram simplificar o processo de entrada de documentos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Malha Fiscal: O fisco vai te achar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 13:09:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais. Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais.</h2>



<p>Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores de serviço. Essas e outras diversas maneiras é a forma que o fisco tem para encontrar o seu negócio.</p>



<p>Ganhar produtividade para otimizar e aprimorar as tarefas nas empresas é um tema que vem sendo bastante discutido nos últimos tempos, e com o fisco não é diferente, as autoridades fazendárias do país vem se revolucionando e aprimorando a cada dia para conseguir fiscalizar e acompanhar todas essas obrigações tributária que&nbsp;visam atender aos interesses do governo no que se refere a arrecadação de tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relatório Anual da Fiscalização 2021</h2>



<p>Somente nos últimos 4 anos (2017/2020) o fisco registrou um aumento de 32% nas autuações da Receita Federal, em relação ao período anterior (2013/2016).</p>



<p>Em uma análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, houve uma evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019. Este crédito é o maior de toda a série histórica da fiscalização, um crescimento decorrente principalmente pela sofisticação do cruzamento de dados e análises realizadas pela Receita Federal.</p>



<p>Ainda, conforme o relatório anual de fiscalização da Receita Federal, em 2020 foram identificados indícios de evasão tributária e distorções de arrecadação, cujo valor foi de aproximadamente R$ 122 bilhões, essas atuações e procedimentos fiscais realizados concentraram-se principalmente nos setores de comércio/varejo, prestação de serviços e indústria, representando cerca de 74% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização.</p>



<p>Os cinco tributos mais autuados passando de 6 mil fiscalizações, são IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI, que correspondem por 82,2% do total do crédito lançado em 2020.</p>



<p>Através do estudo é visto uma queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sistema Tributário Nacional&nbsp;</h2>



<p>Que o nosso sistema tributário é considerado um dos mais complexos do mundo, isso todos sabem, mas ainda a sua estrutura é conhecida por ser a mais extensa e ter o maior número de tributos, normas e procedimentos que mudam diariamente e que impactam nas entregas das obrigações federais, estaduais e municipais. Sem contar que existe ainda, uma série de conflitos entre estados e municípios, e uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na justiça.</p>



<p>Segundo um estudo publicado recentemente pelo Banco Mundial o Doing Business Subnacional Brasil 2021, apresenta o gasto médio em que uma empresa gasta por ano para cumprir com suas obrigações tributárias, que gira em torno de 1.493 horas, mais do que em qualquer outro lugar do mundo. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para declarar grande parte dessas obrigações, exige um alto nível de especialização, aonde os contribuintes precisam fornecer informações detalhadas a respeito de notas fiscais, estoques, funcionários e seus dependentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas afinal, o que é Malha Fiscal?</h2>



<p>A Receita Federal criou a malha fiscal para monitorar e fiscalizar os rendimentos e os tributos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas, através dos cruzamentos das informações entregues pelos contribuintes. O principal objetivo é aproximar a arrecadação efetiva dos tributos, para garantir os recursos necessários ao funcionamento do governo, nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outras, ampliando a conformidade tributária e combatendo à sonegação fiscal.</p>



<p>Se referindo principalmente as empresas, o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação de dados e cruzando com informações que a Receita Federal já possui com de outras entidades, como os documentos fiscais eletrônicos&nbsp;NF-e, NFC-e, CF-e, CT-e, MDF-e, BP-e, ou ainda sujeitos às escriturações da EFD ICMS IPI, Contribuições, Reinf, ECD, ECF, e-Financeira, DIRF, DCTF, e-Social,&nbsp;PGDAS-D, DEFIS, DMED, DIMOB, entre tantas outras.</p>



<p>Depois dessa análise, caso ocorra algum erro de preenchimento, incoerência, algum rendimento omitido, ou até mesmo uma possível fraude, a declaração é separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal ou Malha Fina como também é conhecido. Quando é encontrada essa divergência é encaminhado uma notificação para o contribuinte, informando os detalhes encontrados e os prazos para que essas informações sejam regularizadas, e caso a pessoa não corrija os erros ela estará sujeita a autuações com multas e inclusive podendo ser acusada de sonegação fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tecnologia e o Fisco</h2>



<p>A tecnologia é uma forte aliada do fisco&nbsp;para monitorar&nbsp;grandes, médios&nbsp;e pequenos contribuintes. Atualmente estão disponíveis diversas soluções para auxiliar nesse processamento de dados, como a inteligência artificial, big data, machine learning, que de forma bem simples consiste em uma interpretação de grandes volumes de dados, e recursos automatizados por meio de algoritmos, encontrando modelos estatísticos e insights interessantes para as autoridades fazendárias, permitindo que os computadores tomem decisões baseadas nas interpretações de dados.</p>



<p>O fisco utiliza&nbsp;ainda&nbsp;de supercomputadores, um deles chamado de T-Rex que possuí a capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. Essa ferramenta cruza on-line informações das atividades que envolvam CPF ou CNPJ no que diz respeito às operações com: Cartórios, Detrans, Bancos, Empresas, Serviços básicos (como luz, água, telefone), Poder Judiciário, ou as inúmeras declarações oriundas do SPED. Outro software é chamado de Harpia, o projeto foi idealizado com o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dado da Receita Federal, captando informações de outras fontes tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.</p>



<p>Temos ainda o HAL, que é a partir dessa ferramenta que a Receita Federal e o Banco Central rastreiam os dados&nbsp;interligadas por CPFs e CNPJs aos nomes dos titulares e de seus procuradores, usando uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente moderno.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Operação da Receita Federal&nbsp;</h2>



<p>Recentemente a Receita Federal vem orientando os contribuintes com inconsistências identificadas nas malhas fiscais para as Pessoas Jurídicas, oferecendo a oportunidade dos contribuintes de se auto regularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia de uma medida punitiva. Cada operação de malha fiscal é apresentada com um foco no cruzamento de obrigações especificas, como veremos a seguir:</p>



<p>Na operação malha fiscal ECF foram identificados 58.110 contribuintes com divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com informações econômicas e fiscais que constam nos banco de dados da RFB, como das Nota Fiscal Eletrônica (CFOPs de venda), e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD Contribuições (escrituração de operações de vendas) e EFD ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</p>



<p>Na operação “fonte não pagadora”, foram constados mais de 11.430 divergências a partir do cruzamento de informações informadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparamos com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP.</p>



<p>A ação operação “Simples Nacional – Omissão de Receitas”, cujo objetivo foi identificar as divergências entre a declaração PGDAS-D e as informações relacionadas à operações com circulação de mercadorias obtidas pela Receita Federal, foram revisadas 12.809.591 declarações referentes aos anos de 2018 e 2019, respectivamente, gerando uma autorregularização pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional no montante de aproximado de R$ 4 bilhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça o Compliance Fiscal da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em um único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 19:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do Guia Prático 1.35 publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>ECF 2021 prorrogada: saiba os novos prazos e as novidades</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 17:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A ECF 2021 foi prorrogada. Contamos os detalhes neste post! Conforme a Instrução Normativa nº 2.039/2021, publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho, ficou prorrogado em caráter excepcional, para até [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">A ECF 2021 foi prorrogada. Contamos os detalhes neste post!</h2>



<p>Conforme a Instrução Normativa nº 2.039/2021, publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho, ficou prorrogado em caráter excepcional, para até o último dia útil (30) do mês de setembro de 2021.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Novos prazos de entrega</h1>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Período da Escrituração</strong></td><td><strong>Prazo de Entrega</strong></td></tr><tr><td>Situação Normal.</td><td>Último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.</td></tr><tr><td>Situação especial ocorridas de janeiro a junho (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação).</td><td>Último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refere a escrituração.</td></tr><tr><td>Situação especial ocorrida de julho a dezembro (extinção, cisão parcial/total, fusão ou incorporação).</td><td>Último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a declarar a Escrituração Contábil Fiscal?</strong></h1>



<p>Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive imunes e isentas, deverão declarar a ECF de forma centralizada pela matriz. Existe algumas exceções para as pessoas jurídicas inativas (que não possui movimentações financeiras, econômicas e patrimoniais), optantes pelo Simples Nacional, autarquias, órgãos e fundações públicas.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Principais alterações da ECF 2021</strong></h1>



<p>A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração que tem por objetivo demonstrar a apuração dos tributos federais (IRPJ e CSLL) e as informações socioeconômicas da organização durante o período.</p>



<p>O&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/materias/erp/2021/2021-01-14-publicacao-versao-7-programa-ecf.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ato Declaratório Executivo nº 86/2020</a>, trouxe o leiaute 7 do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Fiscal. A seguir, destacamos as principais novidades para a entrega das informações referente ao ano calendário 2020, com entrega em 2021.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco 0 | Abertura e Identificação</strong></h2>



<p>Registro 0000 | Atualização de texto e de tabelas.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Campo 06: indicador do início do período disponibilizar a opção 3 – Resultante de mudança de qualificação da pessoa jurídica;</li><li>Campo 07: Indicador de situação especial e outros eventos disponibilizado a opção 7 – Mudança de qualificação da pessoa jurídica;</li><li>Quando ocorrer a mudança de qualificação da PJ deve ser gerado um campo com data final igual a data do evento e um outro arquivo a data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. Ambos os arquivos devem ser entregues no prazo das ECF normais</li></ul>



<p>Registro 0010 e 0020 | Exclusão de campos e inclusão de regras.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Campos 04: (OPT_PAES), 14 (IND_DOA_ELEIT), 16 (IND_VEND_EXP) e 19 (IND_COM_EXP) removidos do novo leiaute.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco C | Informações Recuperadas das ECD&nbsp;</strong></h2>



<p>Registro C040 | Inclusão de novos campos.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Campo 13 (escriturações contábeis consolidadas: S-Sim/N-Não);</li><li>Campo 14 (Indicador da modalidade de escrituração centralizada: 0-Escrituração centralizada/1-Escrituração descentralizada).</li><li>Campo 15 Indicador de mudança de plano de contas: 0-Não houve mudança, 1-Houve mudança);</li><li>Campo 16 (Código do plano de contas referencial: Opções de 1 a 10).</li></ul>



<p>Registro C051 | Exclusão de campo.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Campo COD_PLAN_REF.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco L | Lucro Líquido – Lucro Real</strong></h2>



<p>Registro L300 | Alteração de descrição na tabela dinâmica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco M | e-Lalur e e-Lacs</strong></h2>



<p>Registro M010 | Alteração de descrição e novas contas na tabela dinâmica</p>



<p>Registro M300 | Alteração de descrição e novas linhas na tabela dinâmica.</p>



<p>Registro M350 | Alteração de descrição na tabela dinâmica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco N | Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real</strong></h2>



<p>Registro N600 | Exclusão de linhas na tabela dinâmica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco P | Lucro Presumido</strong></h2>



<p>Registro P230 | Inclusão de linhas na tabela dinâmica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco W | Declaração País-a-País</strong></h2>



<p>Registro W100 | Atualização de campos.</p>



<p>Registro W200 | Atualização de campos aonde os valores devem ser informados sem casas decimais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco X | Informações Econômicas</strong></h2>



<p>Registro X280, X300, X310, X320 e X330 | Inclusão de novos campos</p>



<p>Registro X305 | Tipos de ajustes do preço parâmetro da exportação. Está relacionado ao campo 20 do registro X300.</p>



<p>Registro X325 | Tipos de ajustes do preço parâmetro da importação. Está relacionado ao campo 21 do registro X320</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Bloco Y | Informações Gerais</strong></h2>



<p>Registro Y600 | Adicionado novos campos.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Campo 8: adicionado a opção (18 – Usufrutuário de quotas ou ações).</li></ul>



<p>Registro Y720 | Adicionado novos campos.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;Campo 5: Houve termo de intimação pela RFB (S-Sim/N-Não).</li><li>Campo 6: A transmissão desta ECF está dentro do prazo (S-Sim/N-Não).</li></ul>



<p>Registros Y540, Y550, Y560, Y580, Y671, Y690 | Foram excluídos.</p>



<p>Veja a live com os nossos especialistas sobre a entrega da&nbsp;<a href="https://www.youtube.com/watch?v=c9D1llMfAyg&amp;utm_source=Blog%20Post%20-%20EFC%20Prorrogada%20-%20Link%20para%20live&amp;utm_medium=organic&amp;utm_campaign=Blog%20Post%20-%20EFC%20Prorrogada">ECF e a apuração do Imposto de Renda no ERP Senior</a>. Clientes Senior temos uma documentação completa com o passo a passo para entrega da ECF. Saiba mais neste&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.10.1/index.htm?utm_source=Blog%20Post%20-%20EFC%20Prorrogada%20-%20Link%20Portal%20Documentacao&amp;utm_medium=organic&amp;utm_campaign=Blog%20Post%20-%20EFC%20Prorrogada#menu_controladoria/F669ECF.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>.</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 17:11:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de supermercados]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Varejo]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS. Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.</h2>



<p>Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.</p>



<p>Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.</p>



<p>Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>A Decisão</strong></h1>



<p>Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.</p>



<p>Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;</li><li>os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;</li><li>o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.</li></ul>



<p>Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para as empresas?</strong></h1>



<p>Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.</p>



<p>Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores&nbsp;<strong>até 15 de março de 2017</strong>, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.</p>



<p>Já para as empresas que&nbsp;<strong>depois do dia 15 de março de 2017</strong>&nbsp;pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como ficam as entregas das obrigações acessórias?</strong></h1>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>EFD Contribuições</strong></li></ul>



<p>Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS&nbsp;deverão&nbsp;ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original&nbsp;com&nbsp;os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega&nbsp;deverá ser realizado de forma individualizada&nbsp;em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do&nbsp;<a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/erp/2021/2021-06-25-publicada-versao-1-35-guia-pratico-alteracoes-eliminacao-icms-base-pis-cofins.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Prático 1.35</a>&nbsp;publicado pela Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Per/Dcomp e DCTF</strong></li></ul>



<p>O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo&nbsp;Per/Dcomp&nbsp;mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.</p>



<p>Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via&nbsp;Per/Dcomp.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que isso representa para o Governo Federal?</strong></h2>



<p>O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas&nbsp;conforme uma&nbsp;<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/589508/NT48.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nota técnica</a>&nbsp;publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.</p>



<p>Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).&nbsp;De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E para o consumidor?</strong></h2>



<p>Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?</strong></h1>



<p>Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>2.000,000</td><td>33,00</td><td>152,00</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td>Valor do ICMS</td><td>BC do PIS/COFINS</td><td>Valor do PIS (1,65%)</td><td>Valor do COFINS (7,6%)</td></tr><tr><td>240,00</td><td>1.760,00</td><td>29,04</td><td>133,76</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída</strong></td></tr><tr><td><strong>Diferença PIS</strong></td><td><strong>Diferença COFINS</strong></td></tr><tr><td>33,00 – 29,04 =</td><td><strong>3,96</strong></td><td>152,00 – 133,76 =</td><td><strong>18,24</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para apurar a base de cálculo do&nbsp;PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do&nbsp;PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do&nbsp;PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.</p>



<p>Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h1>



<p><strong>O que é o ICMS, PIS e COFINS?</strong></p>



<p>O&nbsp;ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.</p>



<p>O&nbsp;PIS&nbsp;(Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>A&nbsp;COFINS&nbsp;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.</p>



<p><strong>O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?</strong></p>



<p>Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.</p>



<p><strong>O que é&nbsp;Per/Dcomp?</strong></p>



<p>O&nbsp;Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação –&nbsp;Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.</p>



<p><strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?</strong></p>



<p>Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.</p>



<p><strong>Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?</strong></p>



<p>A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
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		<title>Duplicata Eletrônica: o que é e como funciona?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/duplicata-eletronica-o-que-e-e-como-funciona/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jul 2021 17:41:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Duplicata Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[gestão financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[Tire todas as suas dúvidas sobre duplicata eletrônica, o que é e como funciona. Com o objetivo de trazer inovação e combater fraudes na emissão das duplicatas, o governo está&#160;trazendo uma nova forma de lançamento realizado pelos credores no sistema eletrônico de escrituração, substituindo assim os registros financeiros tradicionais&#160;e centralizando todas estas informações em um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Tire todas as suas dúvidas sobre duplicata eletrônica, o que é e como funciona.</h2>



<p>Com o objetivo de trazer inovação e combater fraudes na emissão das duplicatas, o governo está&nbsp;trazendo uma nova forma de lançamento realizado pelos credores no sistema eletrônico de escrituração, substituindo assim os registros financeiros tradicionais&nbsp;e centralizando todas estas informações em um sistema único, trazendo maior transparência e eficiência das informações.</p>



<p>Com a Lei n° 13.775/2018, ficou regulamentado o registro eletrônico das duplicatas, conhecida também como duplicata escritural ou digital. Com isso as empresas passarão a integrar seus ativos financeiros (duplicatas eletrônicas) a uma plataforma onde instituições financeiras certificadas (escrituradores) passarão a fazer o registro da duplicata escritural, e a partir daí todo controle do ciclo de vida e da titularidade de quando sofrer alguma alteração.</p>



<p>A identificação dos títulos integrados à plataforma será realizada através de assinalamentos específicos no próprio XML da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2020.006 – com vigência a partir de 01/09/2021).</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios da Duplicata Eletrônica</strong></h1>



<p>Hoje a duplicata tradicional, não contribui para fomentar o mercado de crédito com um melhor e menor custo principalmente para o pequeno e médio empresário, isso porque em linhas gerais as duplicatas não são formalizadas, e possuem ainda uma série de questionamentos quanto a segurança e confiabilidade das informações, não servindo como instrumento de garantia na concessão dos créditos.</p>



<p>Além de inovação e combate às fraudes, a nova plataforma deve trazer ainda outros benefícios como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Acesso a taxas de juros mais baixas;</li><li>Otimização do Fluxo de Caixa;</li><li>Maior segurança e capacidade de conceder créditos, principalmente para as pequenas e médias empresas;</li><li>É passível de cobrança judicial e protesto, (já o boleto bancário é apenas um documento de cobrança);</li><li>Evita inadimplências;</li><li>Elimina o risco de erros das informações e valores;</li><li>Formalização digital, tornando esses recebíveis mais seguros para negociação.</li></ul>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Obrigatoriedade e Cronograma de transição</strong></h1>



<p>Em todo contrato de negociação de operação de crédito entre uma instituição financeira e uma empresa que venha a emitir uma duplicata,&nbsp;será obrigatório o registro junto a uma certificadora, na qual fará a escrituração e todo controle de ciclo de vida da duplicata eletrônica.</p>



<p>Já o cronograma para as empresas se adaptarem a essa nova lei será gradual, e deve entrar em vigor a partir de 2022, logo após a aprovação da convenção (em definição) pelo Banco Central com as escrituradoras. Confira abaixo o cronograma:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2021/06/blogpost-duplicata-eletronica-tabela-900x367.jpeg" alt="" class="wp-image-51155"/></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>FAQ</strong></h2>



<p><strong>O que é um título de crédito?</strong></p>



<p>O título de crédito é um documento que representa a responsabilidade de um pagamento de uma dívida.&nbsp;Existem diversos tipos diferentes de títulos de crédito, os mais comuns são as notas promissórias, duplicatas e os cheques.</p>



<p><strong>O que é uma duplicata?</strong></p>



<p>As duplicatas são regulamentadas por meio da Lei n.º 5.474/1968, ela é uma espécie de título de crédito, constituída como um documento de prova onde o devedor se compromete a pagar o credor, sendo uma forma de direito de crédito da dívida&nbsp;à vista ou a prazo. Ela é considerada um título de crédito causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar uma relação jurídica, em uma operação mercantil ou de serviço.</p>



<p><strong>O que é uma duplicata eletrônica?</strong></p>



<p>É um título de crédito digital na qual o vendedor de mercadorias e serviços, digitaliza as informações de pagamento para registrar que tem um valor a receber do comprador, de forma eletrônica.</p>



<p><strong>Como funciona uma duplicata?</strong></p>



<p>Em todo contrato de prestação de serviço ou de compra e venda, com prazo não inferior a 30 dias a contar da data da entrega ou despacho das mercadorias ou a efetivação do serviço, será extraída a respectiva fatura e duplicata para apresentação ao comprador. A duplicata é considerada um título de crédito causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar uma relação jurídica, em uma operação mercantil ou de serviço.</p>



<p><strong>As empresas em geral sofreram alguma alteração?</strong></p>



<p>Não deve haver mudanças significativas na operação dos sistemas e processos das empresas de forma geral. Porém as empresas deverão realizar um contrato com o escriturador, na qual fará o registro e controle do ciclo de vida da duplicata nos seus sistemas.</p>



<p><strong>Já existe alguma plataforma parecida no mercado?</strong></p>



<p>Desde 2018 existe uma plataforma semelhante, conhecida como a PLAC FAT-e, ela é um programa desenvolvido pela SEFAZ da Bahia com o objetivo de oferecer uma plataforma de lastro sobre as operações financeiras e de fomento comercial. Essa plataforma está interligada com o Banco Central com ações relacionadas ao mercado financeiro, a fim de proporcionar maior segurança jurídica e menores risco para as operações. E também integrado as Secretarias das Fazendas dos Estados, atendendo as necessidades das registradoras de ativos financeiros e das duplicatas eletrônicas para as empresas que operem com antecipação de recebíveis lastreados pelas notas fiscais eletrônicas.</p>



<p><strong>Qual a diferença entre duplicata, boleto e fatura?</strong></p>



<p>São três documentos que fazem parte da gestão financeira de um negócio, mas com objetivos diferentes.</p>



<p><strong>Duplicata:</strong>&nbsp;é um título de crédito que comprova um acordo entre o comprador e vendedor em um prazo e valor estabelecido. É passível de cobrança judicial e protesto.</p>



<p><strong>Boleto:</strong>&nbsp;é um documento emitido pelo recebedor, com a finalidade de efetuar uma cobrança. Não é passível de cobrança judicial e protesto.</p>



<p><strong>Fatura:</strong>&nbsp;é um documento comercial de cobrança que representa uma conta, geralmente acompanhado do&nbsp;boleto para o pagamento. Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou mercadorias.</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Malha fiscal: tudo o que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2021 21:31:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Malha Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post e ainda te deixar por dentro da solução de Compliance da Senior. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto, elaboramos esse post e nele explicaremos melhor como funciona a malha fiscal, os cuidados que se deve ter na hora de fazer o imposto de renda, [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post e ainda te deixar por dentro da solução de Compliance da Senior.</h2>



<p>Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto, elaboramos esse post e nele explicaremos melhor como funciona a malha fiscal, os cuidados que se deve ter na hora de fazer o imposto de renda, o que você pode fazer para evitar cair na malha fiscal e como lidar com essa situação.</p>



<p>Primeiro vamos começar explicando o que é o Imposto de Renda (ou imposto sobre o rendimento). Ele é um tributo no qual cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) restitui uma porcentagem de sua receita à Receita Federal. Ele é feito da seguinte maneira: quanto mais o contribuinte arrecadar naquele ano, mais ele vai pagar em impostos, independente desse rendimento ser salário, premiação ou investimento.</p>



<p>Como o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos quanto para empresas, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).</p>



<p><strong>Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)</strong></p>



<p>Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.</p>



<p><strong>Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)</strong></p>



<p>É destinado a empresas brasileiras. Nessa situação, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicada incide sobre o lucro presumido, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.</p>



<p>E existem 3 formas das empresas calcularem o imposto de renda, isso depende da forma de tributação de cada uma. As empresas do Simples recolhem o IRPJ através de guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e esse é o percentual definido nas tabelas do Simples. A outra forma, é o lucro presumido, onde presume-se um valor de lucro e sobre essa presunção é calculado 15% de IR. E a terceira forma é o lucro real, a qual a alíquota também é de 15% mas a base de cálculo é o faturamento menos todas as despesas dedutíveis.</p>



<p>Abaixo separamos os contribuintes que podem ter o Imposto de Renda retido na fonte:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pagamento de trabalho assalariado e trabalho não assalariado;</li><li>Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;</li><li>Rendimentos originados por aluguéis e royalties;</li><li>Rendimentos originados por investimentos.</li></ul>



<p>Uma dica muito importante é ficar de olho em outras fontes de renda, pois elas também podem ser incluídas na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte. Lembrando que caso você fique devendo informações à Receita em sua declaração, pode acabar caindo na malha fiscal.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O que é malha fiscal?</h1>



<p>A Receita Federal criou as malhas fiscais para auxiliar na fiscalização dos CNPJs que estão ativos no país e é através das informações registradas no SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é realizada a revisão das declarações que são emitidas.</p>



<p>Nesse processo é verificado se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação com as informações que a RF já possui de outras entidades como: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Caso ocorra erros de preenchimento ou seja encontrada alguma incoerência, sua declaração será separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal. (ou como é popularmente conhecida “malha fina”). Lembrando que enquanto sua declaração de imposto de renda estiver na Malha Fiscal você não receberá sua restituição.</p>



<p>Você sabia que a ECF (escrituração contábil fiscal) veio para substituir as antigas declarações de imposto de renda PJ? Elas eram chamadas de DIPJ, essa escrituração é feita uma vez por ano e reúne todas as informações declaradas mensalmente na DCTF, referente o IR e CS.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Como saber se caí na malha fina?</h1>



<p>Para saber quanto tempo demora para cair na malha fina ou saber se já caiu nela você deve acessar o e-CAC e verificar o status da sua declaração. Selecione a opção “<strong><u>Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)</u></strong>”  e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.</p>



<p>Se seu imposto está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma <strong><u>retificação </u></strong> da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. O Termo de Intimação Fiscal é a intimação para apresentar a malha IRPF que é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.</p>



<p>Em 2020, a data da declaração de imposto de renda foi adiada para 30 de junho, devido à pandemia e isso causou muitas dúvidas, como por exemplo: “como saber se estou na malha fina 2020?”. Se você está nessa situação, vamos te ajudar.</p>



<p>A única coisa que mudou no IR de 2020 foi a sua data de declaração, os prazos de restituição continuaram os mesmos. Em resumo, a malha fina continua da mesma forma.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o agendamento da malha na Receita Federal?</h2>



<p>A maioria dos serviços podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).</p>



<p>Os serviços que você pode solicitar no atendimento presencial da Receita Federal são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;</li><li>Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;</li><li>Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI;</li><li>Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;</li><li>Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; </li><li>Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Onde encontrar atendimento da malha fiscal?</h2>



<p>Como falamos anteriormente esse tipo de serviço também pode ser realizado sem sair de casa, acesse diretamente o site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).</p>



<p>Caso opte pelo e-CAC:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Entre no e-CAC (usando código de acesso ou certificado digital);</li><li>Acesse Processos Digitais (e-Processo);</li><li>Abra um Dossiê de Atendimento – DDA (selecionando área de concentração = MALHA FISCAL IRPF);</li><li>Junte (upload) todos os documentos comprobatórios – SJD.</li></ul>



<p>Este tipo de serviço é destinado a:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida;</li><li>b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);</li><li>c) Contribuintes com DIRPF retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e mesmo assim queiram apresentar documentos para comprovar a situação indicada como pendência, pelo Extrato do IRPF, na Declaração retida em malha.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça a solução de Compliance da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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