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	<title>Compliance Tributário &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Compliance Tributário: o que é e a importância para sua empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 17:05:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
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					<description><![CDATA[Dúvidas sobre Compliance Tributário? Entenda tudo sobre o assunto nesse post. Segundo levantamento realizado em 2017 pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até 9 de setembro de&#160; 2016, União, estados e municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas e leis. Desse montante, mais de [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Dúvidas sobre Compliance Tributário? Entenda tudo sobre o assunto nesse post.</strong></p>



<p>Segundo levantamento realizado em 2017 pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até 9 de setembro de&nbsp; 2016, União, estados e municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas e leis. Desse montante, mais de 360 mil pertencem ao sistema tributário brasileiro. Ou seja, não resta a menor dúvida de que o Brasil impõe uma alta carga tributária às empresas.</p>



<p>Vendo esses números, você pode afirmar, com 100% de certeza, que a sua empresa está totalmente em dia no que diz respeito às suas obrigações fiscais? Se a resposta for “sim” você tem Compliance Tributário na sua empresa. Se a resposta for “não”, está na hora de considerar a implantação de programas de compliance na sua empresa, principalmente na área tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é Compliance Tributário</strong></h2>



<p>O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “to comply”. Significa, em tradução livre, “agir de acordo com as regras”. No mundo dos negócios, estar em compliance quer dizer estar em conformidade com as leis que regem as atividades da empresa. E, quando falamos em compliance de uma maneira geral, isso engloba toda e qualquer obrigação interna (no caso de haver normas próprias) e externas, incluindo, neste universo, toda sorte de leis ordinárias, complementares, decretos-leis, instruções normativas, resoluções, portarias, para nomear apenas alguns.</p>



<p>Por isso, quando falamos em Compliance Tributário, focamos no que tange à legislação tributária. Ou seja, neste caso, a empresa adota uma série de processos, rotinas e ações internas para se certificar de que está cumprindo fielmente seu papel de contribuinte.</p>



<h1 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens de uma empresa com Compliance Tributário</strong></h1>



<p>Uma empresa que conta com Compliance Tributário trabalha com vantagens que vão muito além da segurança de estar em dia com suas obrigações legais. Confira algumas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>É possível detectar facilmente qualquer erro de processo que possa vir a resultar em uma infração. E como a sabedoria popular já propaga há anos, no direito não é diferente: prevenir sai bem mais barato do que remediar.</li>



<li>Não existem erros ou atrasos no pagamento dos tributos. Isso significa redução dos custos, já que não há qualquer desembolso com multas ou despesas judiciais para reparar eventuais erros.</li>



<li>Ao se debruçar sobre todas as suas obrigações principais e acessórias, há muito mais chance de a empresa encontrar brechas na legislação que não só previnem gastos, mas também oferecem a possibilidade de pagar bem menos do que seria gasto normalmente.</li>



<li>Com a abertura para o mercado internacional iniciada pelo governo Collor, a compliance das empresas brasileiras passou a ser cada vez mais valorizada, valendo muitos pontos em negociações fora do país.</li>



<li>Prioridade na fila de ressarcimento nos programas tributários criados pelo governo.</li>



<li>Exatidão nas informações fiscais da empresa e agilidade na entrega de dados.</li>



<li>Desconto em linhas de crédito.</li>



<li>Tratamento diferenciado em eventuais autuações.</li>



<li>Maior competitividade e diferenciação frente à concorrência.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como implantar o Compliance Tributário no seu negócio</strong></h2>



<p>Primeiramente, é importante destacar o papel da administração da empresa na implantação do Compliance Tributário. É a partir do apoio incondicional da diretoria do negócio que o departamento ganha credibilidade e força frente aos demais. Por isso, antes de tudo, é essencial estar preparado para uma mudança de cultura. E essa iniciativa precisa vir do mais alto escalão da empresa.</p>



<p>Outro erro comum nas corporações é, num primeiro momento, delegar a função de compliance às áreas fiscal ou contábil da organização. Porém, esses braços da empresa têm uma visualização bastante limitada das obrigações tributárias a serem cumpridas, já que devem ocupar-se, em primeiro lugar, das suas próprias atribuições.</p>



<p>Por esse motivo, o mais acertado é criar um departamento exclusivo para o Compliance Tributário e, para que este possa trabalhar em sua máxima capacidade, deve-se garantir total autonomia e imparcialidade em todas as suas ações. Só assim ele poderá ser íntegro, eficiente e utilizar toda a sua independência para acompanhar de perto o desempenho dos departamentos competentes individualmente. É ele que será o responsável por definir os processos mais adequados, acompanhar sua implantação e cobrar o correto cumprimento das normas.</p>



<p>A implantação de um departamento de Compliance Tributário dentro de uma empresa deve contar com quatro pilares essenciais, que garantirão o sucesso do projeto. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comprometimento: o apoio da direção da empresa é a semente inicial de um departamento desta natureza. Ele irá instituir o setor, além de identificar e determinar as funções do Compliance Tributário dentro da organização.</li>



<li>Implementação: aqui o departamento começa a ganhar corpo, com a criação de uma equipe, distribuição de responsabilidades e treinamentos para que o Compliance seja cumprido à risca por todos os seus componentes.</li>



<li>Monitoramento: assim que o departamento iniciar suas atividades, inicia-se a fase de avaliação, mensuração e fornecimento de relatórios acerca do andamento do Compliance Tributário.</li>



<li>Melhoria contínua: para que o departamento mantenha-se saudável e eficiente, é essencial que haja uma preocupação com sua melhoria para ser contínua e incentivada dentro da equipe.</li>
</ul>



<p>Uma aliada indispensável para o setor de Compliance Tributário é a tecnologia. Através de soluções automatizadas, o controle e acompanhamento tornam-se muito mais ágeis, livres de erros humanos e extremamente mais eficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações do departamento de Compliance Tributário</strong></h2>



<p>Estão entre as obrigações do Compliance Tributário de uma empresa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Gerar a memória de cálculo de todos os tributos.</li>



<li>Emissão de notas e demais documentos fiscais.</li>



<li>Realizar todos os registros contábeis nos respectivos livros.</li>



<li>Coordenar os vencimentos dos tributos e seu pagamento.</li>



<li>Manter-se atualizado para realizar a correta gestão tributária.</li>



<li>Orientar os demais departamentos e esclarecer eventuais dúvidas em respeito de matéria tributária.</li>



<li>Fazer o controle de todos os créditos tributários em Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação.</li>
</ul>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Malha fiscal: tudo o que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2021 21:31:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post e ainda te deixar por dentro da solução de Compliance da Senior. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto, elaboramos esse post e nele explicaremos melhor como funciona a malha fiscal, os cuidados que se deve ter na hora de fazer o imposto de renda, [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post e ainda te deixar por dentro da solução de Compliance da Senior.</h2>



<p>Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto, elaboramos esse post e nele explicaremos melhor como funciona a malha fiscal, os cuidados que se deve ter na hora de fazer o imposto de renda, o que você pode fazer para evitar cair na malha fiscal e como lidar com essa situação.</p>



<p>Primeiro vamos começar explicando o que é o Imposto de Renda (ou imposto sobre o rendimento). Ele é um tributo no qual cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) restitui uma porcentagem de sua receita à Receita Federal. Ele é feito da seguinte maneira: quanto mais o contribuinte arrecadar naquele ano, mais ele vai pagar em impostos, independente desse rendimento ser salário, premiação ou investimento.</p>



<p>Como o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos quanto para empresas, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).</p>



<p><strong>Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)</strong></p>



<p>Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.</p>



<p><strong>Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)</strong></p>



<p>É destinado a empresas brasileiras. Nessa situação, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicada incide sobre o lucro presumido, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.</p>



<p>E existem 3 formas das empresas calcularem o imposto de renda, isso depende da forma de tributação de cada uma. As empresas do Simples recolhem o IRPJ através de guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e esse é o percentual definido nas tabelas do Simples. A outra forma, é o lucro presumido, onde presume-se um valor de lucro e sobre essa presunção é calculado 15% de IR. E a terceira forma é o lucro real, a qual a alíquota também é de 15% mas a base de cálculo é o faturamento menos todas as despesas dedutíveis.</p>



<p>Abaixo separamos os contribuintes que podem ter o Imposto de Renda retido na fonte:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pagamento de trabalho assalariado e trabalho não assalariado;</li><li>Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;</li><li>Rendimentos originados por aluguéis e royalties;</li><li>Rendimentos originados por investimentos.</li></ul>



<p>Uma dica muito importante é ficar de olho em outras fontes de renda, pois elas também podem ser incluídas na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte. Lembrando que caso você fique devendo informações à Receita em sua declaração, pode acabar caindo na malha fiscal.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O que é malha fiscal?</h1>



<p>A Receita Federal criou as malhas fiscais para auxiliar na fiscalização dos CNPJs que estão ativos no país e é através das informações registradas no SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é realizada a revisão das declarações que são emitidas.</p>



<p>Nesse processo é verificado se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação com as informações que a RF já possui de outras entidades como: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Caso ocorra erros de preenchimento ou seja encontrada alguma incoerência, sua declaração será separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal. (ou como é popularmente conhecida “malha fina”). Lembrando que enquanto sua declaração de imposto de renda estiver na Malha Fiscal você não receberá sua restituição.</p>



<p>Você sabia que a ECF (escrituração contábil fiscal) veio para substituir as antigas declarações de imposto de renda PJ? Elas eram chamadas de DIPJ, essa escrituração é feita uma vez por ano e reúne todas as informações declaradas mensalmente na DCTF, referente o IR e CS.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Como saber se caí na malha fina?</h1>



<p>Para saber quanto tempo demora para cair na malha fina ou saber se já caiu nela você deve acessar o e-CAC e verificar o status da sua declaração. Selecione a opção “<strong><u>Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)</u></strong>”  e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.</p>



<p>Se seu imposto está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma <strong><u>retificação </u></strong> da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. O Termo de Intimação Fiscal é a intimação para apresentar a malha IRPF que é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.</p>



<p>Em 2020, a data da declaração de imposto de renda foi adiada para 30 de junho, devido à pandemia e isso causou muitas dúvidas, como por exemplo: “como saber se estou na malha fina 2020?”. Se você está nessa situação, vamos te ajudar.</p>



<p>A única coisa que mudou no IR de 2020 foi a sua data de declaração, os prazos de restituição continuaram os mesmos. Em resumo, a malha fina continua da mesma forma.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o agendamento da malha na Receita Federal?</h2>



<p>A maioria dos serviços podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).</p>



<p>Os serviços que você pode solicitar no atendimento presencial da Receita Federal são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;</li><li>Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;</li><li>Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI;</li><li>Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;</li><li>Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; </li><li>Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Onde encontrar atendimento da malha fiscal?</h2>



<p>Como falamos anteriormente esse tipo de serviço também pode ser realizado sem sair de casa, acesse diretamente o site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).</p>



<p>Caso opte pelo e-CAC:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Entre no e-CAC (usando código de acesso ou certificado digital);</li><li>Acesse Processos Digitais (e-Processo);</li><li>Abra um Dossiê de Atendimento – DDA (selecionando área de concentração = MALHA FISCAL IRPF);</li><li>Junte (upload) todos os documentos comprobatórios – SJD.</li></ul>



<p>Este tipo de serviço é destinado a:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida;</li><li>b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);</li><li>c) Contribuintes com DIRPF retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e mesmo assim queiram apresentar documentos para comprovar a situação indicada como pendência, pelo Extrato do IRPF, na Declaração retida em malha.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça a solução de Compliance da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>O que é a Agenda Tributária da Receita Federal?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 02:06:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste post, de maneira simples e fácil, você vai entender o que é a Agenda Tributária da Receita Federal. Todos os meses, para se manter em conformidade com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Neste post, de maneira simples e fácil, você vai entender o que é a Agenda Tributária da Receita Federal.</h2>



<p>Todos os meses, para se manter em conformidade com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.</p>



<p>Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal divulga mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações a respeito de atividades econômicas de pessoas jurídicas e físicas, que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.</p>



<p>Nela, constam para consulta quais são as obrigações tributárias do mês, datas de vencimento dos tributos federais e prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Quem precisa cumprir?</h1>



<p>Tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, têm o dever de estar em regularidade com a agenda tributária. Para pessoas jurídicas, entre as obrigações estão a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras. Já para pessoas físicas, são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Como consultar a Agenda Tributária?</h1>



<p>As agendas tributárias 2021 janeiro a maio estão disponíveis para pesquisa e download no site oficial<br />da Receita Federal, <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria">aqui</a>. Os anos anteriores, de 1995 a 2020, também foram disponibilizados para<br />download <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/agenda-tributaria-vencimentos-anteriores">neste link.</a> Abaixo, você confere os prazos das principais declarações, demonstrativos e documentos deste ano:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Data de Apresentação</strong></td><td><strong>Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas</strong></td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência</td><td>GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social</td></tr><tr><td>Diário, Mensal e Anual</td><td>eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.</td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 7 (Sete) do mês seguinte dos registros das informações</td><td>Caged Mensal – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da competência</td><td>EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.&nbsp;&nbsp;– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)</td></tr><tr><td>Diário, Mensal e Anual</td><td>DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos</td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência</td><td>EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)</td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência</td><td>PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional</td></tr><tr><td>Mensal, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência</td><td>DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal</td></tr><tr><td>Anual, até o dia 31 de maio do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual</td></tr><tr><td>*Anual, até o dia 31 de março do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais</td></tr><tr><td>Mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao da competência</td><td>DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie</td></tr><tr><td>*Anual, até o dia 31 de abril do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física&nbsp;(Ano-Calendário de 2020)</td></tr><tr><td>*Anual, até o dia 31 de maio do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>ECD – Escrituração Contábil Digital</td></tr><tr><td>Anual, até o dia 31 de julho do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>ECF – Escrituração Contábil Fiscal</td></tr><tr><td>Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte do Ano-Calendário</td><td>Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte</td></tr></tbody></table></figure>



<p>*Prazo de entrega alterado em função dos impactos da pandemia COVID-19.&nbsp;</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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