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	<title>consentimento e rotinas de portaria &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>LGPD: entenda o consentimento e as rotinas de portaria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2020 18:51:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[consentimento e rotinas de portaria]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda o significado de consentimento e como ele pode impactar no fluxo de alguns processos de sua Portaria Para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por uma empresa ou instituição, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina a solicitação do&#160;consentimento&#160;do seu titular (Art. 7º).&#160; Portanto, é muito importante compreender o [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Entenda o significado de consentimento e como ele pode impactar no fluxo de alguns processos de sua Portaria</h2>



<p>Para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por uma empresa ou instituição, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina a solicitação do&nbsp;<strong>consentimento</strong>&nbsp;do seu titular (Art. 7º).&nbsp;</p>



<p>Portanto, é muito importante compreender o significado de consentimento e como ele pode impactar no fluxo de alguns processos. Além disso, deve-se ter claro quais informações um termo de consentimento deve apresentar e quem são os responsáveis por fornecê-las.</p>



<p>De acordo com o Art. 5º, Inciso XII, da LGPD consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o&nbsp;<strong>titular</strong>&nbsp;concorda com o tratamento de seus&nbsp;<strong>dados pessoais</strong>&nbsp;para uma finalidade determinada”.</p>



<p>Para compreender essa definição, é preciso que os termos destacados fiquem claros, assim como outros utilizados pela LGPD:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Titular</strong>: é a pessoa natural a quem se referem os dados que serão tratados (Art. 5º, Inciso V);</li><li><strong>Dado pessoal</strong>: é uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, Inciso I);</li><li><strong>Dados pessoais sensíveis</strong>: são aqueles “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (Art. 5º, Inciso II);</li><li><strong>Controlador</strong>: é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (Art. 5º, Inciso VI);</li><li><strong>Operador</strong>: é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (Art. 5º, Inciso VII).</li></ul>



<p>Como a LGPD e o consentimento se aplicam às rotinas de portaria e quais são os seus impactos?</p>



<p>No contexto das empresas e instituições que fazem uso de rotinas de portaria, o consentimento torna-se uma etapa adicional no fluxo do processo, seja no agendamento de uma visita, seja na recepção dos visitantes, pois ambos exigirão a coleta de dados pessoais e, em alguns casos, de dados sensíveis (como a biometria).</p>



<p>Nas rotinas de portaria, o&nbsp;<strong>titular</strong>&nbsp;que fornecerá os&nbsp;<strong>dados pessoais</strong>&nbsp;(como CPF, RG, endereço, e-mail e número de telefone) é o visitante ou aquele que pretende acessar as dependências da empresa/instituição. Para a realização do acesso, algumas portarias fazem uso de biometria, o que é considerado um&nbsp;<strong>dado pessoal sensível</strong>.&nbsp;</p>



<p>Antes de fornecer esses dados (num cadastro prévio ou na recepção), o titular precisa ser informado de maneira clara, objetiva e transparente sobre a razão da coleta das informações.&nbsp;</p>



<p>O texto de solicitação do consentimento precisa deixar explícito quais são os&nbsp;<strong>fins específicos</strong>&nbsp;da coleta e tratamento de dados, sem autorizações genéricas. Caso contrário, o conteúdo poderá ser considerado nulo. Do mesmo modo, textos identificados como enganosos ou abusivos serão anulados.</p>



<p>É fundamental agir com transparência, solicitar o consentimento de forma clara e acessível, respondendo às seguintes questões:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Por que precisamos coletar os dados que estamos solicitando?&nbsp;</li><li>O que nossa empresa/instituição fará com eles?&nbsp;</li></ul>



<p>Ciente da finalidade da coleta e tratamento dos dados, o titular (visitante) estará apto a aceitar o termo de consentimento e fornecer seus dados.</p>



<figure class="wp-block-image"><a href="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-1.png"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-1.png" alt="" class="wp-image-50212"/></a></figure>



<p>O&nbsp;<strong>controlador</strong>, que neste contexto é a empresa/instituição que recebe o visitante, tem a obrigação de informar o titular sobre a finalidade do uso de seus dados e comprovar a solicitação e fornecimento do consentimento, que “deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular” (Art. 8º).</p>



<p>Desse modo, a empresa ou instituição pode solicitar e adquirir o consentimento do visitante da maneira que lhe parecer mais condizente ao seu contexto (por escrito, por e-mail, via sistema etc.).</p>



<figure class="wp-block-image"><a href="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-2.png"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-2.png" alt="" class="wp-image-50213"/></a></figure>



<p>Se a finalidade primária do tratamento de dados for alterada de modo a tornar-se incompatível com os objetivos iniciais, o titular&nbsp;<strong>precisa ser informado</strong>&nbsp;e pode revogar o consentimento. Ou seja, se o titular fornecer o e-mail para receber informações sobre seu agendamento e normas de acesso à empresa, por exemplo, o controlador não pode compartilhar esse e-mail com terceiros ou outro operador de dados sem informar o titular e pedir novo consentimento.&nbsp;</p>



<p>Revogação do consentimento e portabilidade de dados&nbsp;</p>



<p>Ainda no contexto de uma rotina de portaria: mesmo que o visitante (titular) tenha aceitado os termos de consentimento, realizado o acesso e seus dados já tenham sido tratados, futuramente, ele poderá invalidar o consentimento se desejar.</p>



<p>Isso está previsto no parágrafo 5º do Art. 8º, que determina que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento&nbsp;<strong>gratuito</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>facilitado</strong>, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação”.</p>



<p>O titular também tem direito à portabilidade dos dados. Ou seja, pode receber os dados que forneceu à empresa/instituição a qualquer momento.</p>



<p>Portanto, é fundamental que o&nbsp;<strong>controlador</strong>&nbsp;ofereça um canal de atendimento que permita ao titular dos dados revogar o consentimento de maneira simples e gratuita, e solicitar os dados que forneceu.</p>



<figure class="wp-block-image"><a href="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-3.png"><img decoding="async" src="https://www.senior.com.br/wp-content/uploads/2020/09/imagem-3.png" alt="" class="wp-image-50214"/></a></figure>



<h1 class="wp-block-heading">Quando não é preciso solicitar o consentimento&nbsp;</h1>



<p>De acordo com o Art. 7 da LGPD, o controlador não precisa pedir consentimento ao titular em casos de:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador;</li><li>tratamento e uso compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, por parte da administração pública;</li><li>realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível;</li><li>execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular dos dados;</li><li>exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;</li><li>proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiro;</li><li>tutela de saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;</li><li>atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;</li><li>proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;</li><li>garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos (para dados sensíveis).</li></ul>



<p>É importante lembrar que os dados coletados sem consentimento só poderão ser utilizados para os&nbsp;<strong>fins específicos</strong>&nbsp;citados anteriormente.&nbsp;</p>



<p>Se na rotina de portarias de sua empresa/instituição houver casos que se assemelhem a esses, mas você não está seguro sobre a dispensa do termo de consentimento, sugerimos consultar apoio jurídico.</p>



<p>Atentando-se ao que prevê a LGPD, o termo de consentimento pode ser compreendido como uma&nbsp;<strong>ferramenta</strong>&nbsp;que auxilia a sua empresa/instituição a manter a transparência e a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos seus clientes. Portanto, tenha claro qual é seu papel e busque adaptar as rotinas a essas exigências legais.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>Senior Sistemas</strong></p>
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