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	<title>Contribuição Sindical &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Fim da contribuição sindical é discutido no Senado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2016 15:37:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei 870/2015, do Deputado Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC propõe que revogue-se o Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da contribuição sindical. A contribuição sindical é descontada anualmente do empregado, em folha de pagamento, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 870/2015, do Deputado Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC propõe que revogue-se o Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da contribuição sindical.</p>
<p>A contribuição sindical é descontada anualmente do empregado, em folha de pagamento, independente do empregado ser ou não filiado a sindicato. O valor da contribuição equivale a um dia da remuneração de trabalho do empregado.</p>
<p>A filiação a sindicato não é obrigatória, no entanto, o empregado pertence a uma categoria, que irá determinar o repasse do valor descontado em sua folha para essa classe sindical.</p>
<p>Conforme o Sr. Deputado Rogério Peninha Mendonça, “<em>…entendemos que a manutenção da obrigatoriedade de contribuição sindical indistintamente, ou seja, mesmo dos não filiados, é contraditória com o princípio da liberdade sindical. Se a pessoa optou por não se sindicalizar, não deve lhe ser imposta a cobrança de contribuição sindical.”</em></p>
<p>Embora não tenha sido citado no projeto de lei, a contribuição sindical é destinada a varias entidades e não só ao sindicato, como citado pelo Sr. Deputado.</p>
<p>Segundo a Portaria nº 188, de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, os valores arrecadados oriundos da contribuição sindical serão creditados pela Caixa Econômica Federal, para as entidades representantes de empregados ou empregadores da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>60% para o sindicato respectivo;</li>
<li>15% para a federação;</li>
<li>5% para confederação correspondente e;</li>
<li>20% para Conta Especial Emprego e Salário.</li>
</ul>
<p>A Portaria estabelece, ainda, percentuais diferenciados na inexistência de algum órgão representativo. Assim, os valores arrecadados com a contribuição sindical não é integralmente do sindicato, tendo parte do valor arrecado a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, que custeia programas como, seguro-desemprego e abono salarial.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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