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	<title>DCTF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 07 Apr 2025 16:42:21 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Fim da DCTF mensal: tudo que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 16:42:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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					<description><![CDATA[A unificação da DCTF Mensal para a DCTFWeb com a introdução do MIT traz muitas oportunidades. Neste artigo, veja como essa mudança afetará as obrigações tributárias, o impacto nas empresas e como o MIT pode facilitar o cumprimento das novas exigências fiscais. A partir de 2025, a DCTF Mensal será preenchida exclusivamente pela DCTFWeb, trazendo [&#8230;]]]></description>
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<p>A unificação da DCTF Mensal para a DCTFWeb com a introdução do MIT traz muitas oportunidades. Neste artigo, veja como essa mudança afetará as obrigações tributárias, o impacto nas empresas e como o MIT pode facilitar o cumprimento das novas exigências fiscais.</p>



<p>A partir de 2025, a DCTF Mensal será preenchida exclusivamente pela DCTFWeb, trazendo algumas mudanças para as empresas no processo de declaração de tributos federais. Com a unificação das obrigações tributárias e a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), a Receita Federal visa simplificar e automatizar o preenchimento e envio de informações fiscais. Neste artigo, confira mais detalhes sobre essa mudança, como o MIT vai impactar o compliance fiscal e quais são as principais vantagens dessa nova abordagem para as empresas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto dos tributos federais em 2025 com o MIT</h2>



<p>A&nbsp;<strong>DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)</strong>&nbsp;é uma obrigação acessória que as empresas devem entregar à Receita Federal do Brasil. Sua principal função é formalizar e declarar os débitos tributários mensais das empresas, ajudando o fisco a controlar o pagamento dos impostos. Ela deve ser transmitida até o 15º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.</p>



<p>Os impostos sobre a renda (IRPJ, CSLL), as Contribuições para o PIS e COFINS, o INSS e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), são exemplos de possíveis tributos federais devidos pela empresa.</p>



<p>Para modernizar e simplificar o processo de declaração de tributos federais, já temos o&nbsp;<strong>DCTFWeb</strong>, onde integra vários sistemas e proporciona maior automação e segurança no envio das informações. Ela é preenchida diretamente no&nbsp;<strong>e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)</strong>, por meio de uma plataforma online, sem a necessidade de usar um programa externo, visto que a DCTF era preenchida através de um programa (PGD-DCTF), de forma manual e o seu preenchimento era feito offline e os dados à Receita Federal.</p>



<p>Além disso, ela se integra com sistemas como o eSocial e a EFD Reinf. Isso significa que as informações de contribuições previdenciárias e outras apurações já são automaticamente importadas para a DCTFWeb.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas qual o motivo do fim da DCTF mensal?</h2>



<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 simplificou a forma como as empresas declaram seus débitos tributários federais e desde 1º de janeiro de 2025, a DCTF e a DCTFWeb foram unificadas em uma única declaração: a <strong>DCTFWeb</strong>.</p>



<p>Todas as informações sobre os débitos, sejam eles referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 ou antes desta data, deverão ser prestadas através do&nbsp;<strong>MIT – Módulo de Inclusão de Tributos</strong>, da DCTFWeb.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?</h2>



<p>O MIT é uma ferramenta que permite a inclusão de débitos tributários na&nbsp;<strong>DCTFWeb</strong>&nbsp;(Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) que ainda não foram registrados por meio de uma escrituração fiscal específica.</p>



<p>O MIT pode ser acessado de duas formas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Diretamente no Atendimento Virtual (e-CAC)</strong> da <a href="http://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>, por meio do site oficial.</li>



<li><strong>Importação de arquivo</strong>: O contribuinte pode preparar um arquivo no seu ambiente interno e importá-lo para o MIT.</li>
</ol>



<p>Desde que foi implementado, o&nbsp;<strong>MIT</strong>&nbsp;passou pelas seguintes atualizações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Abrangência de Tributos</strong>: A partir de janeiro de 2025, o MIT passou a incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, entre outros.</li>



<li><strong>Novo Prazo de Entrega</strong>: O prazo para a entrega da DCTFWeb foi alterado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, proporcionando mais tempo para os contribuintes se adaptarem às novas obrigações. ​</li>



<li><strong>Prorrogação de Prazos</strong>: Inicialmente previsto para janeiro de 2025, o uso obrigatório do MIT foi adiado para março de 2025 devido a pedidos do setor contábil, visando um período de adaptação mais adequado. ​</li>



<li><strong>Disponibilidade do MIT</strong>: Em 15 de fevereiro de 2025, a Receita Federal disponibilizou o MIT, permitindo que os contribuintes incluam débitos tributários diretamente na DCTFWeb, integrando informações de sistemas como eSocial e EFD-Reinf.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como o MIT contribui para a melhoria do compliance fiscal nas empresas</h2>



<p>O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), representa uma evolução significativa para o compliance fiscal nas empresas, trazendo benefícios diretos para a conformidade tributária e facilitando o processo de regularização das obrigações fiscais. Veja a seguir a sua contribuição:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Centralização das obrigações fiscais</strong>: Com a inclusão do MIT na DCTFWeb, a Receita Federal centraliza informações tributárias de diversas naturezas em um único sistema, facilitando o acompanhamento e evitando erros e omissões na declaração de débitos tributários.</li>



<li><strong>Redução de riscos de multas e penalidades</strong>: O uso do MIT permite que as empresas incluam tributos que não foram registrados por escrituração fiscal específica, garantindo que a DCTFWeb reflita corretamente a totalidade das obrigações tributárias e promovendo um ambiente de compliance mais seguro e eficiente.</li>



<li><strong>Maior transparência e precisão nos registros fiscais</strong>: O MIT melhora a transparência e a precisão dos registros fiscais, pois as informações são enviadas diretamente à Receita Federal, garantindo que os dados sejam confiáveis e atualizados.</li>



<li><strong>Integração com outros sistemas fiscais</strong>: A integração do MIT com outros sistemas, elimina a necessidade de múltiplas declarações e reduz a possibilidade de duplicação de informações, um ponto importante para o controle tributário e o compliance fiscal.</li>



<li><strong>Facilidade na regularização de débitos</strong>: Essa funcionalidade contribui para o cumprimento das obrigações fiscais sem que a empresa precise passar por um processo mais complexo de retificação ou autuação.</li>



<li><strong>Adaptação à nova legislação fiscal</strong>: O MIT facilita a adaptação das empresas às novas exigências da legislação tributária, permitindo que as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos legais, sem risco de atrasos ou não conformidade com as normas da Receita Federal.</li>



<li><strong>Aumento da confiabilidade na auditoria fiscal</strong>: Com a inclusão dos débitos tributários no MIT, as empresas podem garantir que as informações estejam completas e corretas para as auditorias fiscais. Isso aumenta a confiabilidade nas auditorias realizadas tanto por autoridades fiscais quanto por auditores internos ou externos, contribuindo para a credibilidade fiscal da empresa.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O MIT é adequado para empresas de todos os portes?</h2>



<p>Sim, o&nbsp;<strong>Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)</strong>&nbsp;é uma solução que pode ser vantajosa para empresas de todos os portes, embora a forma de implementação possa variar conforme o tamanho e a complexidade da empresa. Para as&nbsp;<strong>empresas de pequeno e médio porte</strong>, o MIT oferece uma grande simplificação no processo de apuração e inclusão de tributos. A automação das etapas reduz o risco de erros e o tempo dedicado à gestão fiscal, permitindo que essas empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma mais eficiente, sem a necessidade de grandes recursos dedicados exclusivamente a isso.</p>



<p>Por outro lado, <strong>empresas de grande porte</strong>, que frequentemente lidam com um volume significativo de dados fiscais e tributários, também podem se beneficiar da ferramenta. O MIT possibilita a integração dos sistemas de apuração tributária com a Receita Federal, o que facilita o gerenciamento e o controle sobre as obrigações fiscais. No entanto, devido à maior complexidade das operações dessas empresas, pode ser necessário investir em soluções mais avançadas, como sistemas ERP que garantam a integração eficaz do MIT ao processo tributário da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E o MIT está preparado para integração com sistemas de ERP?</h2>



<p>A integração entre o MIT e os ERPs permite que as empresas automatizem a inclusão e apuração dos tributos diretamente a partir de seus sistemas de gestão, facilitando a troca de dados e aumentando a precisão na geração das obrigações fiscais. Além disso, os ERPs modernos são frequentemente projetados para se integrar com soluções como o MIT, o que possibilita uma comunicação direta e eficiente com a Receita Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o sistema ERP da Senior facilita essa comunicação?</h2>



<p>O ERP da Senior conta com o módulo de Controladoria, que está totalmente adaptado às exigências da Receita Federal, incluindo o eSocial, EFD-Reinf e, mais recentemente, o MIT. Isso garante uma comunicação fluida com a Receita Federal, eliminando a necessidade de entradas manuais e correções posteriores. O sistema também possui uma interface de Inclusão de Tributos especifica para o MIT, que permite gerar automaticamente o arquivo para a inclusão de tributos, o qual o contribuinte deve importar mensalmente na DCTFWeb.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>DCTF: o que é e quais informações devem constar nela?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 17:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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					<description><![CDATA[Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo A&#160;Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais&#160;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. [&#8230;]]]></description>
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<p>Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo</p>



<p>A&nbsp;<strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais</strong>&nbsp;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. Seu principal objetivo é informar à&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>&nbsp;(RFB) sobre os valores devidos e recolhidos, visando maior transparência e controle fiscal.</p>



<p>Existem duas versões da DCTF: a mensal e a anual. A primeira deve ser enviada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração – se o fato ocorreu em junho, deve ser informada até agosto –, já a outra é entregue em janeiro do ano seguinte ao de apuração. É importante que as companhias consultem os prazos de entrega da DCTF para garantir a conformidade e evitar penalidades.</p>



<p>Enquanto a DCTF mensal engloba os tributos que são apurados mensalmente, caso do&nbsp;<strong>IRPJ</strong>,&nbsp;<strong>CSLL</strong>,&nbsp;<strong>PIS</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>Cofins</strong>, a DCTF anual consolida os dados do ano-calendário, incluindo dados de encerramento e ajustes. É a partir desta declaração que uma empresa garante a sua conformidade fiscal e regularidade tributária em relação à Receita Federal.</p>



<p>Fique conosco para entender mais sobre o que é a DCTF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais negócios devem se preocupar com a DCTF?</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa nº 2005 de 2021 consolidou as regras da DCTF, e no seu artigo 3º, apresenta quais as empresas devem entregar a DCTF mensalmente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, o que abarca a grande maioria das empresas brasileiras, independentemente de seu porte;</li>



<li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li>



<li>Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;</li>



<li>Os fundos de investimento imobiliário, que apliquem recursos como incorporador, construtor, sócio ou quotista;</li>



<li>Sociedade de Conta em Participação (SCP): quando investidores aportam recursos em empreendimentos, sem participação jurídica ou administrativa;</li>



<li>As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, caso de OAB, CREA e outras iniciativas similares.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações devem ser entregues mensalmente na DCTF?</strong></h2>



<p>São diversas informações que constam na DCTF e devem ser monitoradas ao longo do período de apuração. Uma gestão tributária eficiente contribui para entregar os dados de forma consistente, evitando multas e outras penalidades por atraso na DCTF. Entre as informações a se prestar, estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);</li>



<li>Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>



<li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li>



<li>Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);</li>



<li>Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);</li>



<li>Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);</li>



<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</li>



<li>Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).</li>
</ul>



<p>A DCTF também deve incluir os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário. Para garantir o recebimento da RFB, é preciso usar os programas geradores de declaração disponíveis no site da Receita. O acesso exige assinatura e certificado digital válido de modo a autenticar os dados prestados pelas corporações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as penalidades por atrasos ou descumprimento?</strong></h2>



<p>No caso de prestação de informações com atraso ou equivocadas, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções. Os valores mínimos de penalidades são de R$ 500 por mês de atraso para os optantes pelo Simples Nacional e de R$ 1,5 mil para as demais empresas.</p>



<p>Se houver omissão de dados tributários, as multas chegam a 3% do valor omitido, não declarado ou informado incorretamente, sem que haja teto. Ou seja, estamos falando de recursos que podem ser importantes para o fluxo de caixa das empresas e outras prioridades estratégicas.</p>



<p>Nesse contexto, uma gestão tributária e financeira eficiente ganha papel crucial nas operações empresariais. A adoção de soluções especializadas para apurar, checar e auditar as informações antes do envio reduzem as chances de inconsistências e de erros. Esta preocupação deve ser integrada ao planejamento tributário anual e ao fluxo de processos, de modo a facilitar a entrega deste documento.</p>



<p>As falhas mais comuns registradas à DCTF são relacionadas à omissão ou ao esquecimento de valores, equívocos nas informações de créditos compensáveis e a falta de preenchimento de campos obrigatórios. Um sistema automatizado torna este processo mais simples, garantindo que as equipes possam se focar em revisões estratégicas e não com o preenchimento manual de dados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais foram as alterações recentes na DCTF?</strong></h2>



<p>Nos últimos anos, a DCTF passou por diversas mudanças, consequência da digitalização do processo e da integração de sistemas do fisco, especialmente o eSocial e o EFD-Reinf.</p>



<p>Embora essas transformações visem simplificar os processos para os empresários, mudanças de regra geram dúvidas e exigem mais atenção em relação aos layouts de entrega, prazos e informações obrigatórias exigidas.</p>



<p>A DCTF se concentra nos dados relacionados a impostos e contribuições federais, conforme a lista citada anteriormente neste artigo;</p>



<p>A DCTFWeb se volta a dados relacionados à previdência social, caso do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e o Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por esse motivo, é restrita para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que integram o eSocial. Além disso, há uma diferença importante sobre os prazos: a DCTFWeb deve conter dados até o dia 15 do mês subsequente: se ocorreu em junho, deve ser comunicado em julho.</p>



<p>Com essa maior capacidade do fisco de integrar dados entre diferentes sistemas, obtendo uma visão mais completa e maior potencial de identificação de inconsistências, é papel das empresas adotarem tecnologias e soluções especializadas para não apenas se precaver, mas para aumentar a sua eficiência em relação à gestão financeira e ao seu planejamento tributário.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Receita Federal inicia operação de malha fiscal com pessoa jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 19:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Receita-Federal-inicia-opera%C3%A7%C3%A3o-de-malha-fiscal-pessoa-jur%C3%ADdica-1200x630-2.jpg" alt="" class="wp-image-6958"/></figure></div>



<p>A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, com base no Lucro Presumido.</p>



<p>Serão relacionadas na operação todas as ECFs referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.</p>



<p>Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.</p>



<p>O primeiro lote de comunicação impactará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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