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	<title>DCTFWeb &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>DERE: nova obrigação acessória trará exigências para Regimes Específicos a partir da Reforma Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 20:36:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
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		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A DERE é uma nova obrigação acessória que chega com a Reforma Tributária e exige atenção dos contadores e empresários. A promessa das mudanças, num geral, é de simplificação, mas qualquer novidade demanda de atenção redobrada.  Uma dessas mudanças é a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Essa é a nova obrigação acessória prevista para adaptar empresas aos novos tributos [&#8230;]]]></description>
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<p>A DERE é uma nova obrigação acessória que chega com a Reforma Tributária e exige atenção dos contadores e empresários. A promessa das mudanças, num geral, é de simplificação, mas qualquer novidade demanda de atenção redobrada. </p>



<p>Uma dessas mudanças é a criação da <strong>Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE)</strong>. Essa é a nova obrigação acessória prevista para adaptar empresas aos novos tributos CBS e IBS.</p>



<p>Em suma, sua criação visa atender as particularidades de setores que operarão sob&nbsp;<strong>Regimes Específicos</strong>&nbsp;no novo sistema.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a DERE, nova obrigação acessória da Reforma Tributária?&nbsp;</h2>



<p>A DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) será, então, uma nova obrigação acessória. Um&nbsp;<strong>relatório digital obrigatório</strong>, que empresas devem enviar periodicamente para o Fisco.&nbsp;</p>



<p>Em suma, o propósito é informar e organizar os dados sobre apuração de CBS e IBS quando os impostos forem recolhidos por<strong>&nbsp;regimes específicos de tributação.</strong></p>



<p><em>A DERE foi pensada para ser centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.</em>&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que são os Regimes Específicos da Reforma Tributária?&nbsp;</h2>



<p>Os <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/18/reforma-tributaria-estabelece-11-regimes-especificos-para-setores-da-economia" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow">Regimes Específicos</a> foram determinados para<strong> setores da economia que possuem particularidades </strong>que dificultam a apuração tradicional dos tributos.</p>



<p>Como a apuração de tributos será diferenciada para estes regimes, a declaração também deve ser diferente. Por isso da criação da DERE, a nova obrigação acessória para este tipo de negócio.&nbsp;</p>



<p>Sendo assim, o objetivo é a simplificação para empresas que hoje dependeriam de declarações separadas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a nova obrigação acessória, DERE, entra em vigor?&nbsp;</h2>



<p>A previsão é que a <strong>DERE seja obrigatória já a partir de 2026</strong>, ano em que começa a obrigatoriedade da CBS e do IBS em diversos Documentos Fiscais Eletrônicos. </p>



<p>Isso significa, então, que&nbsp;<strong>o planejamento para sua adoção deve começar agora</strong>, em paralelo aos demais ajustes exigidos pela Reforma Tributária.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na rotina dos contadores e empresas em Regimes Específicos?&nbsp;</h2>



<p>Com a criação da DERE, as&nbsp;<strong>informações fiscais das empresas deverão ser ainda mais precisas, estruturadas e entregues em tempo real</strong>, reforçando a importância do compliance fiscal como função estratégica.&nbsp;</p>



<p>O nível de detalhamento da escrituração aumentará, e&nbsp;<strong>os ERPs e sistemas de gestão terão papel crucial nesse processo</strong>.&nbsp;</p>



<p>Portanto, será necessário garantir que as informações declaradas estejam sincronizadas com a emissão das notas fiscais, recolhimentos, e os critérios para geração dos créditos.&nbsp;<strong>Qualquer inconsistência poderá comprometer o direito de abatimento do tributo.</strong>&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Análise WK: mais controle, mais digitalização — e mais protagonismo contábil&nbsp;</h2>



<p>A chegada da DERE confirma um dos principais alertas que temos feito aqui no blog: <strong>a Reforma Tributária não é apenas uma mudança em alíquotas, mas uma transformação completa da lógica tributária brasileira</strong>.</p>



<p>A nova obrigação exigirá&nbsp;<strong>áreas integradas</strong>, dados consistentes e um controle apurado sobre cada operação fiscal.&nbsp;</p>



<p>O WK Radar já está em processo de adaptação para garantir que o preenchimento, envio e validação das novas obrigações acessórias com segurança, eficiência e conformidade.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>Certificado Digital PJ A1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 15:10:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado Digital PJ A1]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[O Certificado Digital PJ A1 é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital para pessoas jurídicas (empresas). Ele é emitido por uma autoridade certificadora e armazena informações que identificam a empresa de forma única e segura no ambiente digital. Benefícios Assinatura digital de documentos: permite que a empresa assine digitalmente contratos, notas fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Certificado Digital PJ A1 é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital para pessoas jurídicas (empresas). Ele é emitido por uma autoridade certificadora e armazena informações que identificam a empresa de forma única e segura no ambiente digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-benef-cios-0"><strong>Benefícios</strong></h2>



<p><strong>Assinatura digital de documentos</strong>: permite que a empresa assine digitalmente contratos, notas fiscais e outros documentos eletrônicos com validade jurídica, substituindo a necessidade de assinaturas manuscritas e carimbos físicos.</p>



<p><strong>Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)</strong>: fundamental para empresas que precisam emitir notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e integridade das informações transmitidas à Receita Federal.</p>



<p><strong>Acesso a sistemas governamentais</strong>: facilita o acesso a diversos sistemas e plataformas governamentais, como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, permitindo a realização de consultas, envio de declarações e acompanhamento de processos fiscais.</p>



<p><strong>Transações bancárias seguras</strong>: mais segurança, confirmando a identidade da empresa e garantindo a integridade das operações financeiras online.</p>



<p><strong>Envio de obrigações fiscais e trabalhistas</strong>: necessário para o envio de diversas obrigações fiscais e trabalhistas, como EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb, entre outras, automatizando processos e assegurando o cumprimento das obrigações legais.</p>



<p><strong>Participação em licitações e pregões eletrônicos</strong>: assegura a autenticidade e a integridade das propostas enviadas pela empresa, além de facilitar o acompanhamento dos processos.</p>



<p><strong>Redução de fraudes</strong>: aumenta a confiabilidade das transações realizadas no ambiente digital, protegendo tanto a empresa quanto seus parceiros e clientes.</p>



<p><strong>Armazenamento seguro</strong>: por ser armazenado diretamente no computador da empresa, o Certificado PJ A1 oferece praticidade e rapidez na utilização, sendo ideal para negócios que necessitam de agilidade nas operações diárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-caracter-sticas-1"><strong>Características</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Armazenamento local</strong>: o certificado A1 é armazenado no computador ou em dispositivos móveis.</li>



<li><strong>Validade</strong>: geralmente tem validade de 1 ano, necessitando de renovação anual.</li>



<li><strong>Segurança</strong>: utiliza criptografia para proteger as informações, garantindo que as transações sejam seguras e que a identidade da empresa seja autenticada digitalmente.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-p-blico-alvo-2"><strong>Público-alvo</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas que buscam segurança e agilidade em transações online e que desejam se destacar pela confiabilidade no ambiente digital.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-pr-requisitos-3"><strong>Pré-requisitos&nbsp;</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ser cliente WK Radar e ter a documentação da empresa atualizada.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-como-comprar-4"><strong>Como comprar</strong></h2>



<p><strong>Emita seu certificado e-CNPJ A1&nbsp;</strong></p>



<p><strong>PASSO 1</strong>&nbsp;Faça a solicitação de compra do seu certificado e-CNPJ A1 no formulário ao lado. Você já fará a opção pelas condições de pagamento (boleto ou PIX).</p>



<p><strong>PASSO 2</strong>&nbsp;Após o pagamento, você receberá por e-mail um voucher com as orientações para realizar sua videoconferência.</p>



<p><strong>PASSO 3</strong>&nbsp;Após a videoconferência, você receberá o Certificado Digital PJ A1.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<item>
		<title>DCTF: o que é e quais informações devem constar nela?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/dctf-o-que-e-e-quais-informacoes-devem-constar-nela/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 17:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo A&#160;Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais&#160;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo</p>



<p>A&nbsp;<strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais</strong>&nbsp;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. Seu principal objetivo é informar à&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>&nbsp;(RFB) sobre os valores devidos e recolhidos, visando maior transparência e controle fiscal.</p>



<p>Existem duas versões da DCTF: a mensal e a anual. A primeira deve ser enviada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração – se o fato ocorreu em junho, deve ser informada até agosto –, já a outra é entregue em janeiro do ano seguinte ao de apuração. É importante que as companhias consultem os prazos de entrega da DCTF para garantir a conformidade e evitar penalidades.</p>



<p>Enquanto a DCTF mensal engloba os tributos que são apurados mensalmente, caso do&nbsp;<strong>IRPJ</strong>,&nbsp;<strong>CSLL</strong>,&nbsp;<strong>PIS</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>Cofins</strong>, a DCTF anual consolida os dados do ano-calendário, incluindo dados de encerramento e ajustes. É a partir desta declaração que uma empresa garante a sua conformidade fiscal e regularidade tributária em relação à Receita Federal.</p>



<p>Fique conosco para entender mais sobre o que é a DCTF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais negócios devem se preocupar com a DCTF?</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa nº 2005 de 2021 consolidou as regras da DCTF, e no seu artigo 3º, apresenta quais as empresas devem entregar a DCTF mensalmente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, o que abarca a grande maioria das empresas brasileiras, independentemente de seu porte;</li>



<li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li>



<li>Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;</li>



<li>Os fundos de investimento imobiliário, que apliquem recursos como incorporador, construtor, sócio ou quotista;</li>



<li>Sociedade de Conta em Participação (SCP): quando investidores aportam recursos em empreendimentos, sem participação jurídica ou administrativa;</li>



<li>As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, caso de OAB, CREA e outras iniciativas similares.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações devem ser entregues mensalmente na DCTF?</strong></h2>



<p>São diversas informações que constam na DCTF e devem ser monitoradas ao longo do período de apuração. Uma gestão tributária eficiente contribui para entregar os dados de forma consistente, evitando multas e outras penalidades por atraso na DCTF. Entre as informações a se prestar, estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);</li>



<li>Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>



<li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li>



<li>Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);</li>



<li>Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);</li>



<li>Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);</li>



<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</li>



<li>Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).</li>
</ul>



<p>A DCTF também deve incluir os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário. Para garantir o recebimento da RFB, é preciso usar os programas geradores de declaração disponíveis no site da Receita. O acesso exige assinatura e certificado digital válido de modo a autenticar os dados prestados pelas corporações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as penalidades por atrasos ou descumprimento?</strong></h2>



<p>No caso de prestação de informações com atraso ou equivocadas, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções. Os valores mínimos de penalidades são de R$ 500 por mês de atraso para os optantes pelo Simples Nacional e de R$ 1,5 mil para as demais empresas.</p>



<p>Se houver omissão de dados tributários, as multas chegam a 3% do valor omitido, não declarado ou informado incorretamente, sem que haja teto. Ou seja, estamos falando de recursos que podem ser importantes para o fluxo de caixa das empresas e outras prioridades estratégicas.</p>



<p>Nesse contexto, uma gestão tributária e financeira eficiente ganha papel crucial nas operações empresariais. A adoção de soluções especializadas para apurar, checar e auditar as informações antes do envio reduzem as chances de inconsistências e de erros. Esta preocupação deve ser integrada ao planejamento tributário anual e ao fluxo de processos, de modo a facilitar a entrega deste documento.</p>



<p>As falhas mais comuns registradas à DCTF são relacionadas à omissão ou ao esquecimento de valores, equívocos nas informações de créditos compensáveis e a falta de preenchimento de campos obrigatórios. Um sistema automatizado torna este processo mais simples, garantindo que as equipes possam se focar em revisões estratégicas e não com o preenchimento manual de dados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais foram as alterações recentes na DCTF?</strong></h2>



<p>Nos últimos anos, a DCTF passou por diversas mudanças, consequência da digitalização do processo e da integração de sistemas do fisco, especialmente o eSocial e o EFD-Reinf.</p>



<p>Embora essas transformações visem simplificar os processos para os empresários, mudanças de regra geram dúvidas e exigem mais atenção em relação aos layouts de entrega, prazos e informações obrigatórias exigidas.</p>



<p>A DCTF se concentra nos dados relacionados a impostos e contribuições federais, conforme a lista citada anteriormente neste artigo;</p>



<p>A DCTFWeb se volta a dados relacionados à previdência social, caso do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e o Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por esse motivo, é restrita para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que integram o eSocial. Além disso, há uma diferença importante sobre os prazos: a DCTFWeb deve conter dados até o dia 15 do mês subsequente: se ocorreu em junho, deve ser comunicado em julho.</p>



<p>Com essa maior capacidade do fisco de integrar dados entre diferentes sistemas, obtendo uma visão mais completa e maior potencial de identificação de inconsistências, é papel das empresas adotarem tecnologias e soluções especializadas para não apenas se precaver, mas para aumentar a sua eficiência em relação à gestão financeira e ao seu planejamento tributário.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações nas informações de prazos da DTCFWeb</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2019 15:59:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
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					<description><![CDATA[A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1787/2018 teve modificação nas informações de prazos de início. De acordo com a IN 1787 e alterações da IN RFB 1884 de 17 de abril de 2019 as informações quanto ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1787/2018 teve modificação nas informações de prazos de início.</p>



<p>De acordo com a IN 1787 e alterações da IN RFB 1884 de 17 de abril de 2019 as informações quanto ao início da obrigatoriedade de entrega da declaração passam a ser:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/tabela-alteracao-prazos-dctfweb.png" alt="DCTFWeb" class="wp-image-5960"/></figure></div>



<p>Lembrando que, de acordo com o manual da DCTFWeb a periodicidade de entrega da obrigação acessória é mensal e deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.</p>



<p>A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação</p>



<p>A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço <a rel="noreferrer noopener" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">idg.receita.fazenda.gov.br</a>. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 20:15:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[darf]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295.  “É importante observar, que no caso do Darf Avulso não estar preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes. As empresas do primeiro grupo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/09/dctfweb-e-esocial-300x225.jpg" alt="" class="wp-image-3842" width="580" height="435"/></figure>



<p>Antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295.  “É importante observar, que no caso do Darf Avulso não estar preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes. As empresas do primeiro grupo do eSocial também devem estar atentas e não deve haver recolhimento das contribuições previdenciárias por meio da GPS a partir da competência agosto de 2018”, alertou a especialista em eSocial da WK, Raquel Mueller.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sobre a emissão de Darf Avulso</h2>



<p>Segundo informações da Receita Federal, excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SicalcWeb</a>.</p>



<p>As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.</p>



<p><strong>Instruções para preenchimento do Darf Avulso</strong>*:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;<br />2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;<br />3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;<br />4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;<br />5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;<br />Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.<br />6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.</li></ol>



<p><strong>Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores</strong>:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;<br />2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;<br />3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;<br />4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.</li></ol>



<p><em>Fonte: Receita Federal</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Precisando de ajuda com o eSocial? Assista ao nosso vídeo.</h2>



<figure class="wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube">
<iframe title="Precisando de AJUDA com o ESOCIAL? CONHEÇA NOSSA SOLUÇÃO" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/pqdjxQXaDjs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK </strong></h2>



<p>A WK dispõe de soluções que simplificam o eSocial. Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.</p>



<p>Conheça as <a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865">soluções WK</a>, sua empresa fica preparada para as demandas do eSocial.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>EFD-REINF: fechamento dos registros periódicos deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-fechamento-dos-registros-periodicos-devera-ser-feito-a-partir-do-inicio-da-dctfweb/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Aug 2018 16:53:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
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					<description><![CDATA[A DCTFWeb deverá estar disponível a partir das 8h do dia 27 de agosto de 2018. Com isso, os registros R-2099 relativos à competência de agosto/2018 só devem ser enviados a partir desta data e horário e após a DCTFWeb já estar em operação. Se houver o fechamento dos registros periódicos (R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050 e R-2060) através [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image is-resized"><img decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/08/dctfweb-21-08-300-225-1.jpg" alt="" class="wp-image-3806" width="580" height="435"/></figure>



<p>A<strong> DCTFWeb</strong> deverá estar disponível a partir das 8h do dia 27 de agosto de 2018. Com isso, os registros R-2099 relativos à competência de agosto/2018 <strong>só devem</strong> ser enviados a partir desta data e horário e após a DCTFWeb já estar em operação.</p>



<p>Se houver o fechamento dos registros periódicos (R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050 e R-2060) através do envio do R-2099 com sucesso antes que a DCTFWeb entre em operação, estes deverão ser reabertos através do registro R-2098 e fechados novamente através do R-2099.</p>



<p>Esta medida não altera o prazo de envio dos registros, apenas impacta no fechamento antecipado. O prazo permanece até o dia 15 do mês subsequente a qual se refira a escrituração, ou seja, 15 de setembro de 2018 (antecipando se for feriado ou final de semana).</p>



<p><em>Fonte: <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal SPED</a>.</em></p>



<p>Você ainda tem dúvidas sobre a EFD-REINF, então aproveite e <a href="http://blog.wk.com.br/o-que-muda-na-rotina-de-gestao-das-empresas-com-a-efd-reinf/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener">confira nosso artigo</a> que traz o que muda na rotina das empresas com a obrigatoriedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Soluções WK para EFD-REINF</h2>



<p><a href="https://wk.com.br/solucoes/efd-reinf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conheça aqui</a> os benefícios das soluções WK para EFD-REINF.</p>



<figure class="wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube">
<iframe loading="lazy" title="SAIBA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MULTAS EFD-REINF" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/SYuY9hHsSro?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a EFD-REINF?</h2>



<p>A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>eSocial: empresas do Grupo 1 devem enviar evento S-1299 para emissão de guia pela DCTFWeb</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/esocial-empresas-do-grupo-1-devem-enviar-evento-s-1299-para-emissao-de-guia-pela-dctfweb/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Aug 2018 18:04:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[As empresas do 1º Grupo devem enviar ao ambiente nacional do eSocial o evento periódico S-1299. O evento trata o Fechamento dos Eventos Periódicos da competência de agosto de 2018 até 7 de setembro de 2018. Segundo notícia divulgada no Portal eSocial, o evento S-1299 da competência agosto/2018 só deve ser enviado ao ambiente nacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/08/dctfweb.jpg" alt="" class="wp-image-3777" width="580" height="428"/></figure>
</div>


<p>As empresas do 1º Grupo devem enviar ao ambiente nacional do eSocial o evento periódico S-1299. O evento trata o Fechamento dos Eventos Periódicos da competência de agosto de 2018 até 7 de setembro de 2018.</p>



<p>Segundo notícia divulgada no Portal eSocial, o evento S-1299 da competência agosto/2018 só deve ser enviado ao ambiente nacional do eSocial após o dia 27/8.</p>



<p>As empresas que enviarem o evento S-1299 antes do dia 27 de agosto, terão que reabrir a folha de agosto/2018 pelo evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos e efetuar novo fechamento pelo evento S-1299 após o dia 27 de agosto.</p>



<p>Desta forma, as guias de contribuições previdências serão processadas pela <strong>DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)</strong>, assim após envio do evento S-1299 o empregador deverá acessar a DCTFWeb para emissão da guia de contribuição previdenciária da folha de pagamento da competência agosto/2018.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Empresas: Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb</h2>



<p><em>Fonte: texto na íntegra do <a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal eSocial</a></em></p>



<p>Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.</p>



<p>O início da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.</p>



<p>Para que haja a integração com a DCTFWeb, <strong>as empresas deverão aguardar até o dia 27/08</strong> para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.</p>



<p>A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os <strong>encerramentos antecipados</strong> da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.</p>



<p>O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.</p>



<p>Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Precisando de ajuda com o eSocial? Assista ao nosso vídeo.</h2>



<figure class="wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-rich is-provider-embed-handler">
<iframe loading="lazy" title="Precisando de AJUDA com o ESOCIAL? CONHEÇA NOSSA SOLUÇÃO" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/pqdjxQXaDjs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK </strong></h2>



<p>A WK dispõe de soluções que simplificam o eSocial. Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.</p>



<p>Conheça as <a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865">soluções WK</a>, sua empresa fica preparada para as demandas do eSocial.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/esocial-empresas-do-grupo-1-devem-enviar-evento-s-1299-para-emissao-de-guia-pela-dctfweb/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/dctfweb-tem-prorrogacao-para-agosto-de-2018/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/dctfweb-tem-prorrogacao-para-agosto-de-2018/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Aug 2018 15:32:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
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					<description><![CDATA[DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018.  A informação foi publicada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.819/2018 no Diário Oficial da União no dia 30 de julho. As empresas que já estão no eSocial, aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00  estariam obrigadas a fase 4 do eSocial [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="225" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/08/dctfweb-300-225.jpg" alt="" class="wp-image-3753"/></figure>



<p>DCTFWeb tem prorrogação para agosto de 2018.  A informação foi publicada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.819/2018 no Diário Oficial da União no dia 30 de julho. As empresas que já estão no eSocial, aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00  estariam obrigadas a fase 4 do eSocial a partir  de julho 2018.</p>



<p>Com a prorrogação o fim da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ) e início da DCTFWeb foi adiado para competência agosto de 2018 (fatos geradores).</p>



<p>A fase 4 contempla a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), com a entrada da GRFGTS (novo FGTS) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).</p>



<p><a href="http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34553153/do1-2018-07-30-instrucao-normativa-n-1-819-de-26-de-julho-de-2018-34553148" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Veja aqui</a> a Instrução Normativa  na integra.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Precisando de ajuda com o eSocial? Assista ao nosso vídeo.</h2>



<figure class="wp-block-embed-youtube aligncenter wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube">
<iframe loading="lazy" title="Precisando de AJUDA com o ESOCIAL? CONHEÇA NOSSA SOLUÇÃO" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/pqdjxQXaDjs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Soluções WK para o eSocial</strong></h2>



<p>A WK dispõe de soluções que simplificam o eSocial. Clientes do software Radar Folha, tem a possibilidade de verificar as inconsistências, sem custo adicional, por meio do Auditor, validando os eventos da carga inicial e identificando as inconsistências cadastrais dos eventos iniciais e de tabela.</p>



<p>Conheça as <a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener">soluções WK</a>, sua empresa fica preparada para as demandas do eSocial.</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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