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	<title>DIFAL &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>DIFAL: novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2015 14:48:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DIFAL]]></category>
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					<description><![CDATA[Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL). A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Operações com consumidor final passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, gerando recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL).</em></p>
<p>A partir de primeiro de janeiro de 2016 as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte passarão por grandes mudanças em relação à tributação do ICMS, passando a ter as mesmas alíquotas aplicáveis que as operações com contribuintes (alíquotas interestaduais).</p>
<p>Também haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), calculado da diferença entre o ICMS do estado de Destino e o ICMS da operação e recolhido pelo remetente da mercadoria ou serviço.</p>
<p>Para saber mais detalhes sobre as novas regras da DIFAL e alterações no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais, acesse <a href="http://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/Content/Materias/ERP/Destaques/DIFAL.htm">post</a> no Portal de Exigências Legais da Senior ou assista o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=9Lk3a-S2U24">webinar</a> que promovemos sobre o tema.</p>
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