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	<title>DIRPF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) – Prazo se encerra em 29 de Abril</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Mar 2016 12:56:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O prazo para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), referente ao ano-calendário 2015, se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anunciou a data de início da Dirpf acompanhada de uma série de novidades. Entre as principais mudanças, estão o fechamento do cerco sobre profissionais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), referente ao ano-calendário 2015, se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anunciou a data de início da Dirpf acompanhada de uma série de novidades. Entre as principais mudanças, estão o fechamento do cerco sobre profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados. Essas categorias terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês.</p>
<p>Além disso, essas mesmas ocupações terão de incluir o número de registro profissional. O campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física.</p>
<p>A Receita Federal havia disponibilizado, no ano passado, que fosse importada para a Dirpfuma versão do carnê-leão onde poderia ser feito o lançamento individualizado de cada atendimento com nome completo, CPF, valor recebido e se foi atendimento para quem efetuou o pagamento ou dependente. “<em>Foi um aviso. Este ano, o preenchimento completo tornou-se obrigatório</em>“, lembra o contador e empresário contábil Célio Levandovski.</p>
<p>No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “<em>Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado</em>“, diz o diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz.</p>
<p>Todas as mudanças vão ao encontro de uma política de maior cruzamento de informações. “<em>Mais pessoas poderão cair em malha. Essa questão das despesas médicas sempre foi descuidada, por exemplo, o que muda é que vamos tratar as informações prestadas de uma forma mais formal</em>“, diz Levandovski, indicando que tanto profissionais liberais quanto pacientes e clientes guardem seus comprovantes.</p>
<p>Apesar de assustar um pouco por aumentar o volume de trabalho, Levandovski garante que a exigência de mais informações dos clientes e pacientes não deve gerar dor de cabeça e é relativamente fácil. Basta importar diretamente do programa em que é feito o Carnê-Leão as informações diretamente para a declaração.</p>
<p>Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.</p>
<p>A declaração também é obrigatória para quem obtiver ganhos em operações na bolsa de valores e também lucros com alienação de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$ 140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.</p>
<p>Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco. O objetivo é coibir fraudes com esse tipo de dedução, cujo valor da dedução anual pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente em 2016.</p>
<p>O CPF pode ser realizado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios mediante o pagamento de até R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante) ou sem custo em entidades públicas conveniadas, pela internet através do site da Receita Federal (para os que possuem título de eleitor), em representações diplomáticas brasileiras no exterior, no Ministério das Relações Exteriores e diretamente na Receita Federal do Brasil (em casos específicos).</p>
<p>Outro ponto que deve confundir é a ficha de informações do cônjuge, destaca Levandovski. A antiga ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro(a) foi extinta e substituída por um campo de pergunta sobre o cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. Com isso, a Receita Federal aumenta o controle após o cruzamento de informações de ambos, principalmente em relação à evolução patrimonial.</p>
<p>A realidade de cada casal é que vai apontar se é mais vantajoso declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Jornal do Comércio.</strong></p>
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		<title>Instrução Normativa reduz idade obrigatória de inscrição no CPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2016 00:32:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRPF]]></category>
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					<description><![CDATA[A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada no DOU, em 25 de Janeiro de 2016, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada no DOU, em 25 de Janeiro de 2016, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.</p>
<hr />
<p>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1610, DE 21 DE JANEIRO DE 2016<br />
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2016, seção 1, pág. 13)</p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).<br />
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve:<br />
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 3º ………………………………………………………………………..<br />
…………………………………………………………………………………….<br />
III – com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);<br />
(Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13/02/15 – III – COM 16 (DEZESSEIS) ANOS OU MAIS QUE CON – Alteração)<br />
…………………………………………………………………………..” (NR)<br />
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.<br />
JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal.</strong></p>
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