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	<title>e-Social &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 12 May 2025 16:25:35 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Evento S-2200 no eSocial: o que é, impactos e quando enviar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 May 2025 16:25:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a digitalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no Brasil, o eSocial se tornou um sistema essencial para garantir a conformidade legal e simplificar a prestação de informações ao governo. Um dos eventos mais importantes nesse contexto é o S-2200, responsável pelo cadastramento inicial do vínculo de um trabalhador. O S-2200 substituiu antigos processos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a digitalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no Brasil, o eSocial se tornou um sistema essencial para garantir a conformidade legal e simplificar a prestação de informações ao governo.</p>



<p>Um dos eventos mais importantes nesse contexto é o S-2200, responsável pelo cadastramento inicial do vínculo de um trabalhador.</p>



<p>O S-2200 substituiu antigos processos como a entrega de dados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), exigindo atenção redobrada dos times envolvidos.</p>



<p>Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o evento S-2200: o que é, quando deve ser enviado, quais informações são exigidas, como evitar erros e como um bom sistema de gestão pode facilitar esse processo e reduzir os riscos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o evento S-2200 no eSocial?</h2>



<p>O evento S-2200 se trata do registro eletrônico que formaliza a contratação de um trabalhador no eSocial, incluindo os dados de vínculo empregatício, contrato de trabalho e outras informações relevantes para a folha de pagamento.</p>



<p>Sua função é comunicar que um novo colaborador foi admitido aos órgãos Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.</p>



<p>Ele deve ser enviado antes do começo das atividades do empregado e marca o início da obrigatoriedade de outros eventos relacionados à folha de pagamento, como remuneração (S-1200) e contribuições (S-1210).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando enviar o S-2200?</h2>



<p>O evento S-2200 do eSocial deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. Ou seja, se um colaborador começa a trabalhar na terça-feira, é preciso formalizar esta comunicação até a segunda-feira anterior. Esse prazo é obrigatório, independentemente do tipo de contrato ou da modalidade de contratação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Evento S2200: quais são as informações obrigatórias?</h2>



<p>Para garantir o envio correto do S-2200, é necessário preencher diversos campos com precisão. As principais informações obrigatórias incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dados pessoais do trabalhador: nome completo, CPF, data de nascimento;</li>



<li>Informações contratuais: data de admissão, cargo, salário, tipo do regime de jornada;</li>



<li>Regime de contratação: CLT, estatutário, temporário etc.;</li>



<li>Informações de local;</li>



<li>Dados do empregador: CNPJ.</li>
</ul>



<p>É fundamental que os dados estejam validados, especialmente CPF, e data de admissão, pois informações erradas podem gerar rejeições ou penalidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a diferença entre S-2200 e S-2190?</h2>



<p>Muitas empresas têm dúvidas sobre a diferença entre os eventos S-2200 e S-2190 do eSocial. A principal distinção está no nível de detalhamento:</p>



<h3 class="wp-block-heading">S-2190</h3>



<p>Evento preliminar de admissão, utilizado como alternativa provisória ao S-2200, caso a empresa não tenha todos os dados definidos.</p>



<p>Se for realizado – já que não é obrigatório –, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;</p>



<h3 class="wp-block-heading">S-2200</h3>



<p>O evento S-2200 do eSocial é o registro completo e oficial da admissão de um trabalhador. Ele é obrigatório e deve ser enviado com todas as informações cadastrais, contratuais e documentais do colaborador. Isso inclui dados como CPF, PIS, endereço, função, salário, jornada de trabalho, entre outros. Somente com o envio do S-2200 a admissão é efetivamente formalizada no sistema do governo.</p>



<p>Mesmo que a empresa utilize o S-2190 como envio preliminar de admissão, o S-2200 ainda precisa ser transmitido posteriormente, obedecendo ao prazo legal — até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio de qualquer outro evento não periódico relacionado ao trabalhador.</p>



<p>Esse evento é essencial para garantir a conformidade trabalhista e previdenciária e evitar penalidades. Além disso, o correto preenchimento do S-2200 contribui para a qualidade dos dados enviados ao eSocial, que são utilizados por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece se o S-2200 for enviado com erro?</h2>



<p>A prestação de informações ao eSocial deve ser conferida com cuidado. Isso porque erros no envio do S-2200 podem causar sérias consequências, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Rejeição do evento pelo sistema do eSocial;</li>



<li>Multas por admissão fora do prazo;</li>



<li>Impactos na geração correta da folha de pagamento;</li>



<li>Dificuldade no recolhimento correto de encargos e tributos.</li>
</ul>



<p>Por isso, é essencial revisar os dados antes de enviar e garantir que todas as informações sejam consistentes com os documentos dos trabalhadores.</p>



<p>Nesse contexto, softwares de RH são bons aliados, desde a admissão digital até um bom sistema de folha de pagamento. Também é possível fazer verificações por meio de auditorias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como corrigir e retificar o evento S-2200 no eSocial?</h2>



<p>Os dados enviados ao eSocial não são imutáveis. Caso seja necessário corrigir um S-2200 já apresentado, o eSocial permite a retificação do evento.</p>



<p><strong>Principais etapas para corrigir e retificar o evento S-2200 no eSocial:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A empresa deve reenviar o evento com as correções necessárias;</li>



<li>Em caso de retificação de um envio aceito É preciso manter o número de recibo de envio anterior;</li>



<li>A retificação deve ocorrer o mais rápido possível para não gerar erros em outros eventos, evitando um efeito cascata.</li>
</ul>



<p>Se o trabalhador ainda não iniciou as atividades, também é possível realizar a exclusão do evento, mitigando problemas no sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o impacto do S-2200 sobre a folha de pagamento?</h2>



<p>O evento S-2200 está diretamente ligado à correta geração da folha de pagamento.</p>



<p>Além disso, a ausência ou erros no S-2200 podem gerar retrabalho, atrasos e descumprimento das obrigações legais, o que coloca a empresa em riscos de sofrer multas administrativas e complicações legais e fiscais – sem contar, é claro, as reputacionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como é feita a validação de dados no eSocial?</h2>



<p>A validação dos dados enviados no S-2200 é feita automaticamente pelo sistema do eSocial, cruzando informações com as bases da Receita Federal.</p>



<p>Os erros mais comuns de validação envolvem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>CPF inválido ou inexistente;</li>



<li>Nome divergente com o cadastro na Receita federal</li>



<li>Data de admissão anterior à constituição da empresa;</li>



<li>Falta de dados obrigatórios no cadastro do trabalhador.</li>
</ul>



<p>Para evitar problemas, é importante manter os cadastros sempre atualizados e revisar cuidadosamente as informações antes do envio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o papel do departamento pessoal no envio do S-2200?</h2>



<p>O Departamento Pessoal tem papel fundamental na correta gestão do evento S-2200. Cabe a essa área coletar os dados dos trabalhadores com antecedência, validar documentos e informações cadastrais, realizar os lançamentos no sistema de gestão, garantir o envio dentro dos prazos legais e corrigir eventuais erros.</p>



<p>Ao padronizar processos e adotar tecnologia adequada, aumenta-se a eficiência e a conformidade relacionada à operação. É possível minimizar falhas ao:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Utilizar uma solução de Admissão Digital que automatiza o processo de recebimento e conferência de documentos;</li>



<li>Utilizar um Sistema de Folha de Pagamento completo e integrado que faça o envio preciso ao eSocial. Acompanhar os retornos do sistema e atuar rapidamente em caso de erro.</li>
</ul>



<p>A tecnologia contribui com o preenchimento automático de campos com base em cadastros prévios, validação em tempo real da informação, integração com a folha de pagamento e outros módulos, envio de alertas para prazos e pendências e armazenamento seguro de recibos e históricos de envio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Evento S-2200: peça-chave na estrutura do eSocial</h2>



<p>O evento S-2200 é uma peça-chave na estrutura do eSocial e deve ser tratado com atenção e precisão pelo Departamento Pessoal. Sua correta utilização garante segurança jurídica, regularidade fiscal e eficiência no cumprimento da legislação trabalhista.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Admissão e eSocial: como digitalizar e automatizar a declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2024 20:42:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[admissão digital]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[HCM]]></category>
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					<description><![CDATA[A digitalização do processo de admissão tornou-se essencial para empresas que buscam mais agilidade, segurança e compliance com as exigências do eSocial. Entenda neste artigo a relação entre admissão digital e esocial. Ao adotar uma solução de admissão digital integrada e alinhada com o eSocial, as organizações otimizam o preenchimento de dados e garantem a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A digitalização do processo de admissão tornou-se essencial para empresas que buscam mais agilidade, segurança e compliance com as exigências do eSocial. Entenda neste artigo a relação entre admissão digital e esocial.</p>



<p>Ao adotar uma solução de admissão digital integrada e alinhada com o eSocial, as organizações otimizam o preenchimento de dados e garantem a conformidade com as regulamentações trabalhistas. Isso melhora a experiência geral da admissão, trazendo benefícios tanto para o RH quanto para os colaboradores.</p>



<p>Confira neste conteúdo tudo que você precisa saber para enviar os dados admissionais para o eSocial usando soluções digitais e integradas, a fim de otimizar o processo e evitar multas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">eSocial: o que é e prazos para a admissão&nbsp;</h2>



<p>O eSocial é um sistema do Governo Federal destinado a unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.</p>



<p>O eSocial integra dados sobre a jornada de trabalho, contribuições para a Previdência Social, vínculos empregatícios, condições de segurança e saúde, entre outros, em um único ambiente digital. A ideia é reduzir a burocracia e aumentar a transparência nas relações de trabalho.</p>



<p>Os prazos para enviar dados ao eSocial variam conforme o evento e a situação. O evento de admissão, por exemplo, deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho do novo colaborador.</p>



<p>O não cumprimento das obrigações do eSocial pode resultar em multas significativas, seja por atraso ou por erro no envio de informações. Portanto, é fundamental que o processo de admissão esteja sempre em conformidade com os prazos e regras do eSocial, a fim de evitar penalidades e garantir a legalidade das contratações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Etapas de envio da admissão para o eSocial</h2>



<p>Para garantir que o processo de admissão esteja em conformidade com a legislação trabalhista, é essencial enviar ao eSocial eventos específicos que documentam a relação do novo colaborador com a empresa. Tais eventos registram dados de contratação e de condições de trabalho.</p>



<p>Estas são as principais etapas do envio de uma admissão para o eSocial:&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Colete as informações básicas do colaborador</h3>



<p>Reúna os dados de qualificação (CPF, PIS, nome e data de nascimento) e verifique-os no sistema do eSocial. Essa verificação é necessária para garantir a precisão dos dados e evitar erros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Envie os eventos de admissão para o eSocial</h3>



<p>Em cada admissão, o eSocial exige o envio dos eventos que formalizam a contratação. Confira quais são e quando enviar cada um:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador):</strong> é o registro definitivo da admissão e precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades. Esse evento inclui dados completos do colaborador e detalha o vínculo trabalhista, formalizando a admissão no eSocial.</li>



<li><strong>S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos):</strong> caso o colaborador vá atuar em condições que apresentam risco ocupacional, é preciso enviar o evento S-2240 para documentar o ambiente de trabalho e informar sobre os riscos existentes.</li>



<li><strong>S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador):</strong> serve para comunicar uma admissão provisoriamente para o eSocial. O envio desse evento é usado apenas em situação de contingência, como, por exemplo, quando a empresa ainda não tem todos os dados necessários para enviar o registro definitivo. O evento S-2190 não substitui o envio posterior do evento S-2200, que é responsável por regularizar, efetivamente, o registro do empregado.</li>
</ul>



<p>Ao seguir o passo a passo acima e enviar corretamente os eventos ao eSocial, a empresa garante uma admissão em conformidade com as normas.</p>



<p>Para agilizar e garantir a confiabilidade dos dados, devido ao volume de informações e prazos exigidos pelo eSocial, é recomendado digitalizar todo esse processo. Como explicaremos a seguir neste artigo, a admissão digital e integrada pode evitar multas e melhorar a gestão das informações de novos colaboradores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios da admissão digital integrada ao eSocial&nbsp;</h2>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2024/11/19173248/admissao-esocial-719x480.jpg" alt="" class="wp-image-813823"/></figure>



<p>A admissão digital consiste na automação do processo de admissão, dispensando etapas presenciais e burocráticas e o uso de documentos físicos. Quando integrada ao eSocial, essa admissão permite que informações essenciais sejam validadas automaticamente.</p>



<p>Mesmo com essa validação automatizada, o envio oficial para o eSocial ainda deve ser realizado usando um sistema de folha de pagamento, garantindo o registro adequado no sistema governamental.</p>



<p>A seguir, exploramos os principais benefícios dessa integração e como ela impacta positivamente a gestão de pessoas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Agilidade e praticidade</h3>



<p>A digitalização reduz drasticamente o tempo necessário para completar o processo de admissão. O próprio colaborador preenche seus dados e faz a qualificação a qualquer momento, de qualquer lugar, eliminando a necessidade de documentos físicos, através da ferramenta de admissão digital. É a redução de uma etapa para o RH, na contratação de pessoas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Redução de erros e conformidade legal</h3>



<p>Com a verificação automática de dados no envio para o eSocial, a chance de erros é reduzida. Isso minimiza os riscos de multas e penalidades, já que as informações do colaborador são enviadas ao eSocial dentro dos padrões exigidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Facilidade para as novas gerações</h3>



<p>A Geração Z, que já está no mercado de trabalho, valoriza ferramentas tecnológicas que promovem autonomia e rapidez. A admissão digital, compatível com o eSocial, atende a esse perfil de forma eficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Admissão digital em conformidade com o eSocial: passo a passo de como fazer</h2>



<p>Está com dúvidas sobre como implantar a admissão digital de maneira alinhada com o eSocial? Então, confira este passo a passo que preparamos para ajudar:&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Escolha um sistema de gestão de recrutamento e seleção</h3>



<p>Um sistema de recrutamento facilita a administração do processo seletivo e o fluxo inicial da admissão. A solução de ATS Senior traz uma experiência completa de Gestão de Recrutamento e Seleção e Portal de Talentos, onde a empresa já começa a obter os dados de candidatos, que serão importantes na etapa seguinte, quando um candidato for selecionado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">&nbsp;2. Faça a pré-admissão com um sistema de admissão digital</h3>



<p>Depois do processo seletivo pela solução de ATS, a integração do candidato selecionado é feita em conjunto com a solução de Admissão Digital. Com essa integração, os dados coletados dos candidatos nas etapas de seleção são aproveitados para compor o convite de admissão e o onboarding de novos colaboradores, evitando retrabalho e otimizando o processo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Confira os documentos admissionais</h3>



<p>Embora a qualificação do colaborador com o eSocial ocorra de maneira automatizada, ainda é necessário garantir que todos os documentos obrigatórios estejam em conformidade.</p>



<p>A solução de Admissão Digital da Senior conta com a inteligência artificial do reconhecimento óptico de caracteres (Optical Character Recognition – OCR), que valida os dados dos documentos enviados pelo colaborador, diminuindo a chance de erros causados por conferências manuais. Além disso, os documentos admissionais podem ser assinados eletronicamente, assegurando autenticidade dos registros e protegendo as informações do colaborador. </p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Integre os dados com a folha de pagamento e mensageria do eSocial</h3>



<p>As obrigações do eSocial não terminam na admissão. Depois de contratar um novo colaborador, é preciso fazer a gestão durante todo o ciclo desse profissional na empresa. Por isso, certifique-se de ter um sistema de folha que esteja preparado para gerenciar os dados de remuneração, ambiente de trabalho e outras informações exigidas pelo eSocial. Um sistema de mensageria integrado facilita a etapa de envio dos eventos periodicamente, fazendo a comunicação com o ambiente do Governo e transmitindo os eventos de forma segura.</p>



<p>Como foi possível ver neste artigo, a Admissão Digital integrada ao eSocial traz benefícios diretos para empresas e colaboradores, promovendo uma experiência de admissão fluida, segura e em conformidade com a legislação.</p>



<p>Essa digitalização não apenas otimiza o trabalho do RH, mas também garante que todos os processos estejam devidamente documentados, reduzindo riscos e aumentando a transparência. Por isso, você pode contar com a solução de Admissão Digital da Senior para fazer o processo com confiança e agilidade.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Substituição da DIRF: o que muda para as empresas?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/substituicao-da-dirf-o-que-muda-para-as-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 20:42:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração. Isso porque ela traz uma série de mudanças que buscam a simplificação tributária e a modernização nos processos de entregas fiscais. Estabelecido pela Instrução Normativa 2.096/2022, a mudança prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, que estava sendo preparada desde [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração. Isso porque ela traz uma série de mudanças que buscam a simplificação tributária e a modernização nos processos de entregas fiscais.</p>



<p>Estabelecido pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125062" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 2.096/2022</a>, a mudança prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, que estava sendo preparada desde a implantação do eSocial, concretizada em 2025. A alteração provocou uma grande movimentação nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e área contábil das empresas, ao trazer uma ruptura nos processos. </p>



<p>Mas, afinal, o que muda com o fim da DIRF para empresas?&nbsp;Para esclarecer todas as suas dúvidas, preparamos este artigo. Confira as novidades da DIRF!&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a DIRF?</h2>



<p>A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser emitido anualmente pela fonte pagadora – seja ela pessoa jurídica ou pessoa física. Trata-se de uma obrigação tributária acessória, utilizada para informar a&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>&nbsp;sobre os valores de imposto de renda (IR) e outras contribuições retidas no pagamento de terceiros.</p>



<p>Na prática, a DIRF informa os valores totais recolhidos pela fonte pagadora de IR sobre o pagamento de todos os colaboradores e outros contratados, incluindo empresas, no ano anterior à emissão. Ou seja, os dados deste ano são referentes aos valores pagos em 2023 e assim sucessivamente</p>



<p>A previsão para a substituição da Dirf pela DCTFWeb era 2024, mas a coordenação do eSocial resolveu prorrogar para 2025 (Ano Calendário 2024) porque a versão 1.2 do eSocial não comtemplava todas as alterações necessárias para a substituição, portanto será publicada uma nova versão do eSocial (S-1.3) para a substituição da DIRF em 2025.</p>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF: por que ela deixará de existir?</h2>



<p>Como vimos até aqui, a DIRF é uma obrigação tributária acessória que auxilia a empresa a declarar os valores referente ao pagamento de colaboradores e terceiros, e informá-los à Receita Federal.</p>



<p>Entretanto, a partir de 2025, o envio de informações referente ao Imposto Retido pelas organizações sobre a remuneração dos colaboradores será alterado. Isso porque a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf a partir do dia 1º janeiro de 2024.</p>



<p>Na prática, com o fim da DIRF, as informações serão centralizadas em uma única plataforma, o eSocial. Antes, o envio das obrigações acessórias era feito por diferentes sistemas, e assim, os dados ficavam dispersos.</p>



<p>Apesar de estar com os dias contados, a DIRF ainda se mantém por um tempo, até o EFD-Reinf estar pronto para receber as informações referente às retenções.</p>



<p>Veja como fica a entrega das declarações para os próximos meses:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>DIRF 2024 e 2025:</strong> devem ser preenchidas e emitidas pelo PGD DIRF;</li>



<li><strong>DIRF 2026:</strong> a declaração referente ao ano calendário de 2025 deve ser efetuada pelo envio de informações ao eSocial e EFD-Reinf.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">O que é EFD-Reinf?&nbsp;&nbsp;</h3>



<p> A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf é um dos módulos do Sistema de Escrituração Digital (SPED), que engloba as obrigações acessórias relacionadas às contribuições sociais e previdenciárias. Além disso, com a extinção da DIRF, ela passa a ser utilizada para informar à Receita Federal sobre as retenções relacionadas a serviços tomados, prestados, Imposto de Renda e à receita bruta. O EFD-Reinf é um módulo complementar ao eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF: quem deve entregar em 2025?</h2>



<p>A obrigatoriedade da DIRF se aplica para todos que, durante o ano de 2024, efetuaram pagamentos, creditados em rendimentos com retenção na fonte de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Isso vale, inclusive, se o valor tiver sido pago em apenas um mês do ano.</p>



<p>Na prática, a DIRF para pessoa física e pessoa jurídica deve ser entregue nos seguintes casos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Com retenção do IR</h3>



<p>Caso tenham retido IR em pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo em um único mês no ano anterior:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas privadas residentes no Brasil;</li>



<li>Empresas públicas:</li>



<li>Organizações individuais.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Sem retenção do IR</h3>



<p>Caso ainda não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Companhias regionais e nacionais responsáveis pela administração de desportos olímpicos;</li>



<li>Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;</li>



<li>Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega ou remessa a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Quais as orientações para o preenchimento da DIRF?</h3>



<p>A DIRF deve ser preenchida e emitida por meio do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Programa Gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Receitas (PGD DIRF)</a>, disponível no site da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>. Após efetuar o download, é necessário informar os seguintes dados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas e físicas que residem no país e estão sujeitas à retenção do IR na fonte;</li>



<li>Valores retidos na fonte referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do COFINS e a contribuição do PIS/PASEP;</li>



<li>Informações relacionadas às pessoas físicas e jurídicas remuneradas no ano anterior, incluindo nome, CPF/CNPJ e montante recebido por cada um.</li>
</ul>



<p>Com as informações devidamente preenchidas, é necessário transmitir a declaração por meio do PGD, utilizando o certificado digital da empresa ou do responsável. Portanto, mesmo com o&nbsp;<a href="https://www.senior.com.br/blog/novo-prazo-da-reinf-e-o-fim-da-dirf-com-ou-sem-emocao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fim da DIRF</a>, a entrega do documento com os valores retidos em 2024, ainda deve ser efetuado em 2025.</p>



<p>O prazo para entrega da DIRF é até 28 de fevereiro, sendo que o não cumprimento acarreta multa de 2% ao mês sobre o montante informado na declaração. Adicionalmente, é imposta uma penalidade de 200 reais para indivíduos, organizações inativas e organizações que&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional" target="_blank" rel="noreferrer noopener">optaram pelo Simples Nacional</a>. Para os demais casos, o valor é de 500 reais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mudanças no eSocial</h3>



<p>O sistema do eSocial passará por mudanças na Versão S-1.3 , tendo um layout mais simplificado para receber as informações sobre o IR relacionado aos rendimentos dos serviços.</p>



<p>No entanto, algumas coisas permanecem as mesmas, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Folha de pagamento:</strong> continuam a ser apresentadas por meio dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;</li>



<li><strong>Cálculo do IRRF:</strong> assim como a DIRF, o eSocial não calcula o imposto automaticamente. Ou seja, os dados informados serão utilizados para validar a Declaração de Ajuste Anual, assim como já acontece pela DIRF anualmente;</li>



<li><strong>Evento S-1210:</strong> as informações necessárias para a DIRF serão transmitidas através do envio do S-1210.</li>
</ul>



<p>Quer saber o que muda no evento S-1210 com a substituição da DIRF na prática? Então, confira este webinar da Senior sobre o assunto:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Talk HCM | Aprenda na prática o que mudou no S-1210 para atender a DIRF 💚" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/oZfm4M-S0N0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF e MP 1202: o que muda para as empresas?</h2>



<p>A&nbsp;<a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161853" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MP 1202</a>&nbsp;é uma medida provisória instituída em 2011 e prorrogada em 2019 – por meio do Progr<a href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/perse/transacao-tributaria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ama Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)</a>. O documento previa a desoneração parcial sobre a folha de pagamento para alguns setores da indústria. Na prática, os benefícios fiscais estabeleciam a redução dos impostos federais a 0% (PIS, COFINS e CSLL) até fevereiro de 2027.</p>



<p>Prevista para ser extinta em 2023, a MP 1202 foi prorrogada pelo Congresso em dezembro do mesmo ano, e acabou sendo derrubada pelo Governo Federal. Ainda em 2023, os parlamentares derrubaram o veto por meio da&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.784/23</a>. Dois dias após, o presidente Lula editou a medida, revogando a Lei.</p>



<p>Com a<a href="https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/02/28/volta-da-cobranca-previdenciaria-para-17-setores-da-economia-e-revogada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;revogação de trechos da MP 1202</a>, as empresas que estavam inscritas no programa voltam a pagar as alíquotas novamente. Em síntese, a mudança prevê que as organizações contempladas pela MP devem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários, por uma alíquota menor, variando de 1 a 4,5%, conforme o setor e serviço prestado.</p>



<p>No dia 2 de abril, o presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória.</p>



<p>O modelo proposto de reoneração é dividido em dois grupos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE e estabelece um aumento progressivo da alíquota, iniciando em 10% até atingir 17,5% em 2027, para que, em 2028, o valor volte a ser 20%;</li>



<li>Já o segundo grupo lista 25 atividades, que devem começar a pagar uma alíquota de 15% para chegar a 18,75% em 2027, retornando para 20% em 2028.</li>
</ul>



<p>Em contrapartida, a MP exige que as empresas contempladas mantenham a quantidade de empregados igual ou superior em 1º de janeiro de cada ano, o descumprimento pode levar à perda do benefício.</p>



<p>A discussão continua no congresso. Caso seja aprovada, os setores contemplados deverão voltar a pagar impostos sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Isso significa que deverão informar os valores à Receita Federal por meio do EFD-Reinf. Antes, os dados eram apresentados anualmente pelo DIRF.</p>



<p>O assunto vai longe no âmbito político, no entanto, sua empresa deve estar preparada para lidar com as mudanças. Por isso, entender as novidades na declaração do IRRF é fundamental para evitar problemas futuros.</p>



<p>Depois de ler esse conteúdo, você ainda está com dúvidas? Então, assista este webinar sobre o assunto: </p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Talk HCM | Aprenda na prática o que mudou no S-1210 para atender a DIRF 💚" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/oZfm4M-S0N0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Conheça <a href="https://inovar-asc.com.br/erp/senior-gestao-de-pessoas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> toda as soluções que oferecemos para você manter o compliance com a legislação brasileira os envios ao eSocial automaticamente e com tranquilidade.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>eSocial em 2022: alterações e prazos que você precisa conhecer!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 21:27:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[HCM]]></category>
		<category><![CDATA[prazos e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[rh]]></category>
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					<description><![CDATA[Um sistema criado para inovar as entregas de obrigações fiscais no país. O eSocial é uma plataforma online que tem como objetivo simplificar as prestações de conta perante o Fisco e diminuir a burocracia. Com ele, já não é mais necessário preencher e entregar declarações e formulários separadamente em cada órgão público. Instituído pelo Governo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Um sistema criado para inovar as entregas de obrigações fiscais no país. O eSocial é uma plataforma online que tem como objetivo simplificar as prestações de conta perante o Fisco e diminuir a burocracia. Com ele, já não é mais necessário preencher e entregar declarações e formulários separadamente em cada órgão público. Instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial serve para facilitar a comunicação entre os empregadores e o Governo. Nessa plataforma, são cadastradas informações como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins. O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que deve ser realizada mensalmente por todas as empresas e pessoas físicas que contratam prestadores de serviço. Afinal, é preciso cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.&nbsp; Recentemente, o sistema passou por uma reformulação ganhando uma versão mais moderna que facilita o envio de informações, o eSocial simplificado. Entenda o que muda e quais são as funcionalidades deste novo sistema. Continue lendo o artigo!</h2>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o eSocial Simplificado?</h2>



<p>É a versão mais moderna do eSocial. A atualização foi feita pois o sistema anterior – em vigor desde 2015 – era mais complexo e difícil de ser utilizado.</p>



<p>O eSocial simplificado entrou em vigor em maio de 2021. Desde então, os processos se tornam mais ágeis, facilitando a entrega das obrigações para os os empregadores.&nbsp;</p>



<p>O eSocial simplificado possui as seguintes funcionalidades:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não solicita dados já conhecidos ou fornecidos;</li><li>Possui um sistema mais moderno e simplificado;</li><li>Garante integridade da informação fornecida.</li></ul>



<p>O principal objetivo da nova versão do eSocial é unificar as principais informações, obrigações das empresas em uma plataforma simples e intuitiva, que torna a rotina dos profissionais mais prática, organizada e produtiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas, afinal, o que muda com o novo eSocial?</h2>



<p>Como vimos, o novo sistema serve para simplificar a prestação de contas das empresas empregadoras com o Governo. Os processos se tornaram menos burocráticos, trazendo mais agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações essenciais.</p>



<p>Confira o que mudou no cadastro do eSocial simplificado:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Redução do número de eventos;</li><li>Facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias e depósitos de FGTS;</li><li>Diminuição do número de campos&nbsp; no cadastro, inclusive pela exclusão das informações cadastrais ou constantes em outra base de dados;</li><li>Mais flexibilidade das regras de impedimento para o recebimento de informações. Agora, as pendências geram alertas e não erros;</li><li>Possibilidade de usar o CPF como única identificação do trabalhador. Foram excluídos campos que antes eram obrigatórios, como o NIS;</li><li>Mais facilidade na hora de declarar remunerações e pagamentos.</li></ul>



<p>Entretanto, as principais mudanças desse novo sistema se referem, principalmente, aos Grupos 1, 2 e 3. Nesses casos, o volume de informações prestadas até então pelos declarantes reduziu.&nbsp;</p>



<p>Confira o cronograma de implantação para esses grupos:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>&nbsp;</td><td><strong>1ª fase</strong><strong>Eventos de Tabela&nbsp;</strong></td><td><strong>2ª fase</strong><strong>Eventos não periódicos</strong></td><td><strong>3ª fase</strong><strong>Eventos periódicos</strong></td><td>&nbsp;<strong>4ª fase</strong><strong>Eventos&nbsp;</strong><strong>de SST</strong>&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 1</strong></td><td>08/Jan/2018</td><td>01/Mar/2018</td><td>01/Mai/2018</td><td>13/Out/2021*&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 2</strong></td><td>16/Jul/2018</td><td>10/Out/2018</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Jan/2022*&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Grupo 3 –&nbsp;&nbsp;</strong><strong>Pessoas jurídicas</strong>&nbsp;</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Abr/2019</td><td>10/Mai/2021</td><td>10/Jan/2022*</td></tr><tr><td><strong>Grupo 3 –&nbsp;&nbsp;</strong><strong>Pessoas físicas</strong>&nbsp;</td><td>10/Jan/2019</td><td>10/Abr/2019</td><td>19/Jul/2021*</td><td>10/Jan/2022*</td></tr><tr><td><strong>Grupo 4</strong>&nbsp;</td><td>21/Jul/2021*</td><td>22/Nov/2021*</td><td>22/Ago/2022*</td><td>01/Jan/2023*</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>Grupo 1&nbsp;</strong>– Empresas com faturamento anual superior a RS 78 milhões&nbsp;</p>



<p><strong>Grupo 2</strong>&nbsp;– Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até RS 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional&nbsp;</p>



<p><strong>Grupo 3</strong>&nbsp;– Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos</p>



<p>&nbsp;<strong>Grupo 4</strong>&nbsp;– Órgãos públicos e organizações</p>



<p><strong>*A partir das 8 horas</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">MEI e pessoa física precisam prestar contas no eSocial?</h2>



<p>Como mencionado acima, o eSocial é voltado para empregadores prestarem conta das obrigações tributárias referente aos colaboradores perante ao Governo Federal. Ou seja, é voltado para quem tem funcionários.</p>



<p>Caso o MEI ou a pessoa física tenha feito a contratação de um funcionário e este seja fixo no trabalho, é necessário, sim, fazer essa prestação de contas. Por isso, é fundamental fazer o registro mensal dos direitos trabalhistas do contratado.</p>



<p>De acordo com&nbsp;<a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf">Manual de Orientação do eSocial – MOS</a>, caso o declarante não tenha mais o vínculo empregatício com nenhum funcionário, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, já não é mais necessário fazer o envio dos eventos&nbsp;<strong>S-1000</strong>&nbsp;(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e&nbsp;<strong>S-1299</strong>&nbsp;(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público).</p>



<h2 class="wp-block-heading">eSocial 2022: tudo pronto para manter conformidade?</h2>



<p>Agora que você já conhece as mudanças mais recentes do eSocial, fica mais fácil gerenciar todos os processos do departamento de pessoal, garantindo a entrega das obrigações exigidas pelo governo. Dessa forma, sua empresa mantém a conformidade com a legislação trabalhista.</p>



<p>E a tecnologia pode simplificar ainda mais a rotina de entregas. Com o suporte de uma plataforma de gestão de pessoas, como o HCM, da Senior, fazer a gestão da folha de pagamento, acompanhar o cronograma de implantação do eSocial e fazer o registro dos eventos SST é muito mais simples do que você imagina.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo para pagamento do documento de arrecadação do e-Social será prorrogado</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/prazo-para-pagamento-do-documento-de-arrecadacao-do-e-social-sera-prorrogado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2015 14:59:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.</p>
<p>Até as 19h de ontem, dia 4, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.</p>
<p>Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.</p>
<p>A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.<br />
Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal</strong>.</p>
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		<item>
		<title>e-Social: Módulo Simplificado para Empregador Doméstico liberado a partir de hoje, 1° de outubro</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/e-social-modulo-simplificado-para-empregador-domestico-liberado-a-partir-de-hoje-1-de-outubro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2015 15:37:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
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					<description><![CDATA[Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores. A partir de hoje, 1° de Outubro, está disponível no portal do eSocial, o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores.</em></strong></p>
<p>A partir de hoje, 1° de Outubro, está disponível no <a href="http://www.esocial.gov.br/">portal do eSocial</a>, o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na <a href="http://www.itcnet.com.br/legislacoes/consulta_conteudo_index.php?cod=36136&amp;acao=inicio">Lei Complementar nº 150</a>/2015.</p>
<p>O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.</p>
<p>Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘<a href="http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx">Consulta Qualificação Cadastral</a>’ no <a href="http://www.esocial.gov.br/">portal do e-Social</a>. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.</p>
<p>A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do e-Social (guia única).</p>
<p><u>Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:</u></p>
<ul>
<li><em>efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na </em><a href="http://www.itcnet.com.br/legislacoes/consulta_conteudo_index.php?cod=36941&amp;acao=inicio"><em>Circular CAIXA nº 694</em></a><em>/2015. A <a href="http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf">GRRF WEB</a> também está disponível no </em><a href="http://www.esocial.gov.br/"><em>portal do e-Social</em></a><em>;</em></li>
<li><em>efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.</em></li>
</ul>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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