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	<title>ECD &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 01 Jul 2024 16:00:27 +0000</lastBuildDate>
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		<title>ECD 2024 e prazo prorrogado para o RS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 16:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[RS]]></category>
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					<description><![CDATA[Parte do conjunto de medidas tomadas pelo Governo Federal para auxiliar a população em situação de emergência devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul este ano, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogado para o último dia útil de setembro (30). Para as demais regiões do país, [&#8230;]]]></description>
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<p>Parte do conjunto de medidas tomadas pelo Governo Federal para auxiliar a população em situação de emergência devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul este ano, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogado para o último dia útil de setembro (30). Para as demais regiões do país, permanece o prazo original de 28 de junho.</p>



<p>A ECD é uma exigência da legislação brasileira e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (<a href="http://sped.rfb.gov.br/">S</a><a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">P</a><a href="http://sped.rfb.gov.br/">ED</a>). Na Escrituração ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Empresas que precisam entregar a ECD:</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Lucro Real:</strong> Todas.</li>



<li><strong>Lucro Presumido:</strong>
<ul class="wp-block-list">
<li>Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).</li>



<li>Distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente de ter optado ou não pelo livro caixa.</li>
</ul>
</li>



<li><strong>Imunes/Isentas:</strong> Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000,00.</li>



<li><strong>SCP:</strong> Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas, e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva.</li>



<li><strong>Demais:</strong> Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Alteração no leiaute da ECD para o ano-calendário de 2023:</strong></h2>



<p>Não há alterações, e o leiaute permanece com o mesmo número (9).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Informações que a ECD exige:</strong></h2>



<p>As empresas precisam informar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Balancetes, Balanços, DRE e lançamentos contábeis.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Veja como o ERP WK Radar está sempre preparado para ECD:</strong></h3>



<p>O sistema WK Radar está sempre sendo atualizado e compatibilizado com as orientações da Receita Federal. Mesmo não havendo alterações no leiaute 9, implementamos o “Validador”, que já faz a checagem das informações e aponta onde há divergências, para que as mesmas sejam corrigidas antes da integração com o programa gerador e de transmissão da escrituração, deixando assim a escrituração confiável e correta.</p>



<p>Mesmo que a ECF tenha prazo diferente, orientamos que você faça ambas as escriturações simultaneamente. Faça a ECD e recupere a mesma na ECF, valide a ECF, pois ela aponta alguns erros que só podem ser corrigidos na ECD. Antecipe-se. Entendemos que, com isso, você poupará um tempo valioso, terá as escriturações com resultados muito satisfatórios e ambas com valores condizentes entre elas.</p>



<p>Fique atento também às regras de troca de Contador, onde cada Contador deverá entregar um arquivo da ECD referente ao período que ele foi responsável por aquela escrituração contábil.</p>



<p>Outro item que não pode passar despercebido é referente à mudança de plano de contas durante o ano. Devemos entregar um registro novo, o famoso registro I157, com o relacionamento do saldo da conta do plano de contas novo com a conta do plano de contas anterior.</p>



<p>E, por fim, aplicam-se multas às empresas que não realizarem o envio ou entregarem a ECD com atraso ou com informações incorretas. Por isso, é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela.</p>



<p><strong>Fonte:</strong>&nbsp;Ato Declaratório Cofis nº 57/2023</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sobre a WK:</strong></h4>



<p>A WK desenvolve um software de gestão empresarial (ERP) 100% integrado e com foco na autonomia dos usuários. Fundada em 1984, foi uma das empresas pioneiras em inovação em Blumenau (SC). Hoje, especialista na área contábil e fiscal, possui mais de 100 mil cópias comercializadas em todo o país, mais de 60 canais ativos, mais de 7 mil empresas usuárias da solução em todo o país e um time com cerca de mil pessoas envolvidas.</p>



<p>Seu principal produto é o WK Radar, uma solução de ponta a ponta que integra todas as áreas da empresa: vendas, finanças, materiais, produção, custos, serviços, controladoria, RH, BI e qualidade, sendo adaptável às necessidades e à realidade de empresas de diversos segmentos e portes. O software inova pela eficiência de resultados, usabilidade das ferramentas e aderência a projetos, focando no empoderamento do usuário para que ele tenha capacidade para atender suas próprias demandas, simplificando o seu dia a dia.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>7 dúvidas comuns sobre a ECD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 19:56:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia 30 de junho&#160;é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a&#160;ECD, referente ao ano de 2021. Como a Escrituração exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis da empresa, o ideal é se preparar e não deixar o preenchimento dos dados para última hora.&#160;Para ajudar, convidamos a nossa especialista contábil Graziele [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Dia 30 de junho&nbsp;</strong>é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a&nbsp;<strong>ECD</strong>, referente ao ano de 2021. Como a Escrituração exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis da empresa, o ideal é se preparar e não deixar o preenchimento dos dados para última hora.&nbsp;Para ajudar, convidamos a nossa especialista contábil Graziele França, para listar e tirar as 7 dúvidas mais comuns sobre a ECD.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é a&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>A&nbsp;ECD&nbsp;é uma exigência da legislação fiscal brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (o&nbsp;<strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a></strong>)&nbsp;. Nela, ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.</p>



<p>O objetivo da Escrituração é digitalizar e simplificar as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para o preenchimento das informações, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco.</p>



<p>O documento acaba sendo vantajoso também para as companhias, já que, por ser totalmente digital, ajuda a controlar melhor as operações fiscais e diminui os custos de produção e armazenamento de dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais empresas precisam entregar a&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a&nbsp;ECD.&nbsp;A obrigação só não se aplica para:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pessoas jurídicas (PJs) optantes pelo&nbsp;Simples Nacional&nbsp;(exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);</li><li>Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;</li><li>Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);</li><li>Pessoas jurídicas tributadas com base no&nbsp;lucro presumido&nbsp;que utilizam de&nbsp;livro caixa.&nbsp;Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações precisam constar na&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?</strong></h3>



<p>Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do&nbsp;CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios.&nbsp;Nestes casos especiais, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil:</p>



<p><strong>a)&nbsp;</strong>do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e</p>



<p><strong>b)&nbsp;</strong>do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Existe alguma alteração no leiaute do arquivo&nbsp;ECD&nbsp;em 2022?</strong></h3>



<p>Em dezembro de 2021, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis 104/2021, que determinou a versão do leiaute 9. As alterações foram apenas em regras de validação no programa validador da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que acontece se a empresa não entregar a Escrituração?</strong></h3>



<p>Caso a companhia atrase, não entregue ou até entregue o documento com informações incorretas, ela passa a descumprir uma obrigação acessória, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre R$ 100 a R$ 5 milhões. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como um ERP pode ajudar na entrega da&nbsp;ECD?</strong></h3>



<p>Um bom <strong>software de gestão</strong> auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom<strong> ERP </strong>integra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do software.</p>



<p></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>Malha Fiscal: O fisco vai te achar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 13:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[autorregularização]]></category>
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					<description><![CDATA[Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais. Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais.</h2>



<p>Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores de serviço. Essas e outras diversas maneiras é a forma que o fisco tem para encontrar o seu negócio.</p>



<p>Ganhar produtividade para otimizar e aprimorar as tarefas nas empresas é um tema que vem sendo bastante discutido nos últimos tempos, e com o fisco não é diferente, as autoridades fazendárias do país vem se revolucionando e aprimorando a cada dia para conseguir fiscalizar e acompanhar todas essas obrigações tributária que&nbsp;visam atender aos interesses do governo no que se refere a arrecadação de tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relatório Anual da Fiscalização 2021</h2>



<p>Somente nos últimos 4 anos (2017/2020) o fisco registrou um aumento de 32% nas autuações da Receita Federal, em relação ao período anterior (2013/2016).</p>



<p>Em uma análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, houve uma evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019. Este crédito é o maior de toda a série histórica da fiscalização, um crescimento decorrente principalmente pela sofisticação do cruzamento de dados e análises realizadas pela Receita Federal.</p>



<p>Ainda, conforme o relatório anual de fiscalização da Receita Federal, em 2020 foram identificados indícios de evasão tributária e distorções de arrecadação, cujo valor foi de aproximadamente R$ 122 bilhões, essas atuações e procedimentos fiscais realizados concentraram-se principalmente nos setores de comércio/varejo, prestação de serviços e indústria, representando cerca de 74% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização.</p>



<p>Os cinco tributos mais autuados passando de 6 mil fiscalizações, são IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI, que correspondem por 82,2% do total do crédito lançado em 2020.</p>



<p>Através do estudo é visto uma queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sistema Tributário Nacional&nbsp;</h2>



<p>Que o nosso sistema tributário é considerado um dos mais complexos do mundo, isso todos sabem, mas ainda a sua estrutura é conhecida por ser a mais extensa e ter o maior número de tributos, normas e procedimentos que mudam diariamente e que impactam nas entregas das obrigações federais, estaduais e municipais. Sem contar que existe ainda, uma série de conflitos entre estados e municípios, e uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na justiça.</p>



<p>Segundo um estudo publicado recentemente pelo Banco Mundial o Doing Business Subnacional Brasil 2021, apresenta o gasto médio em que uma empresa gasta por ano para cumprir com suas obrigações tributárias, que gira em torno de 1.493 horas, mais do que em qualquer outro lugar do mundo. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para declarar grande parte dessas obrigações, exige um alto nível de especialização, aonde os contribuintes precisam fornecer informações detalhadas a respeito de notas fiscais, estoques, funcionários e seus dependentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas afinal, o que é Malha Fiscal?</h2>



<p>A Receita Federal criou a malha fiscal para monitorar e fiscalizar os rendimentos e os tributos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas, através dos cruzamentos das informações entregues pelos contribuintes. O principal objetivo é aproximar a arrecadação efetiva dos tributos, para garantir os recursos necessários ao funcionamento do governo, nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outras, ampliando a conformidade tributária e combatendo à sonegação fiscal.</p>



<p>Se referindo principalmente as empresas, o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação de dados e cruzando com informações que a Receita Federal já possui com de outras entidades, como os documentos fiscais eletrônicos&nbsp;NF-e, NFC-e, CF-e, CT-e, MDF-e, BP-e, ou ainda sujeitos às escriturações da EFD ICMS IPI, Contribuições, Reinf, ECD, ECF, e-Financeira, DIRF, DCTF, e-Social,&nbsp;PGDAS-D, DEFIS, DMED, DIMOB, entre tantas outras.</p>



<p>Depois dessa análise, caso ocorra algum erro de preenchimento, incoerência, algum rendimento omitido, ou até mesmo uma possível fraude, a declaração é separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal ou Malha Fina como também é conhecido. Quando é encontrada essa divergência é encaminhado uma notificação para o contribuinte, informando os detalhes encontrados e os prazos para que essas informações sejam regularizadas, e caso a pessoa não corrija os erros ela estará sujeita a autuações com multas e inclusive podendo ser acusada de sonegação fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tecnologia e o Fisco</h2>



<p>A tecnologia é uma forte aliada do fisco&nbsp;para monitorar&nbsp;grandes, médios&nbsp;e pequenos contribuintes. Atualmente estão disponíveis diversas soluções para auxiliar nesse processamento de dados, como a inteligência artificial, big data, machine learning, que de forma bem simples consiste em uma interpretação de grandes volumes de dados, e recursos automatizados por meio de algoritmos, encontrando modelos estatísticos e insights interessantes para as autoridades fazendárias, permitindo que os computadores tomem decisões baseadas nas interpretações de dados.</p>



<p>O fisco utiliza&nbsp;ainda&nbsp;de supercomputadores, um deles chamado de T-Rex que possuí a capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. Essa ferramenta cruza on-line informações das atividades que envolvam CPF ou CNPJ no que diz respeito às operações com: Cartórios, Detrans, Bancos, Empresas, Serviços básicos (como luz, água, telefone), Poder Judiciário, ou as inúmeras declarações oriundas do SPED. Outro software é chamado de Harpia, o projeto foi idealizado com o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dado da Receita Federal, captando informações de outras fontes tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.</p>



<p>Temos ainda o HAL, que é a partir dessa ferramenta que a Receita Federal e o Banco Central rastreiam os dados&nbsp;interligadas por CPFs e CNPJs aos nomes dos titulares e de seus procuradores, usando uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente moderno.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Operação da Receita Federal&nbsp;</h2>



<p>Recentemente a Receita Federal vem orientando os contribuintes com inconsistências identificadas nas malhas fiscais para as Pessoas Jurídicas, oferecendo a oportunidade dos contribuintes de se auto regularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia de uma medida punitiva. Cada operação de malha fiscal é apresentada com um foco no cruzamento de obrigações especificas, como veremos a seguir:</p>



<p>Na operação malha fiscal ECF foram identificados 58.110 contribuintes com divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com informações econômicas e fiscais que constam nos banco de dados da RFB, como das Nota Fiscal Eletrônica (CFOPs de venda), e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD Contribuições (escrituração de operações de vendas) e EFD ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</p>



<p>Na operação “fonte não pagadora”, foram constados mais de 11.430 divergências a partir do cruzamento de informações informadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparamos com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP.</p>



<p>A ação operação “Simples Nacional – Omissão de Receitas”, cujo objetivo foi identificar as divergências entre a declaração PGDAS-D e as informações relacionadas à operações com circulação de mercadorias obtidas pela Receita Federal, foram revisadas 12.809.591 declarações referentes aos anos de 2018 e 2019, respectivamente, gerando uma autorregularização pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional no montante de aproximado de R$ 4 bilhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça o Compliance Fiscal da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em um único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 20:02:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a <a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a> é o novo livro contábil-fiscal-societário do <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo <a href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3 – Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus reflexos na ECF</strong></h3>



<p>A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.</p>



<p>De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.</p>



<p>Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350 da ECF.</p>



<p>Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na <a href="https://wk.com.br/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">WK</a>, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática.  Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP, <a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019.jpg"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019-1024x975.jpg" alt="" class="wp-image-5997"/></a></figure></div>



<p>Tem dúvidas sobre a obrigatoriedade? Confira abaixo nossa tabela exclusiva e detalhada ECF e ECD.</p>



<p style="text-align:right">Fonte:<strong> WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/entrega-da-ecf-2019-fique-de-olho-no-prazo-e-nas-mudancas-de-leiaute/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 16:39:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a>&nbsp;é o novo livro contábil-fiscal-societário do&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na&nbsp;WK, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP,&nbsp;<a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>ECD exige assinatura digital com certificado e-PJ ou e-CNPJ</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ecd-exige-assinatura-digital-com-certificado-e-pj-ou-e-cnpj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2017 14:38:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2. A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2.</p>
<p>A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador.</p>
<p>A principal alteração acontece no registro J930 que identifica os signatários da escrituração. Segundo o manual as regras para assinatura do livro digital são as seguintes:</p>
<ol>
<li>Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.</li>
</ol>
<ol start="2">
<li>O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.</li>
</ol>
<ol start="3">
<li>Todos os certificados assinantes de um ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</li>
</ol>
<ol start="4">
<li>Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.</li>
</ol>
<ol start="5">
<li>Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.</li>
</ol>
<p>O livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3223" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/05/ecd-exige-assinatura-e1494427271941.jpg" alt="" width="700" height="368"/></p>
<p><strong>Diante disso, a ECD </strong>(original) <strong>deve conter no mínimo a <u>assinatura digital da pessoa jurídica, através do e-PJ ou e-CNPJ</u> e a <u>assinatura do contador através do e-PF ou e-CPF</u>.</strong></p>
<p>A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).</p>
<p><strong>Observação:</strong>&nbsp;Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.</p>
<p>As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.</p>
<p>Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong><em>texto elaborado com informações do site SPED da<a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Receita Federal.</a></em></strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2017 20:10:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ONGs]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contribuições]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da <strong>EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital</strong> para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ.</p>
<p>A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o <strong>PIS/Pasep e/ou da COFINS</strong> incidentes sobre a receita ou de <strong>Contribuição Previdenciária</strong> incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) for superior a R$ 10.000,00.</p>
<p>Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de Contribuição PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.</p>
<p>Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB nº 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.</p>
<h3><strong>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</strong></h3>
<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-3083 aligncenter" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/02/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil.jpg" alt="" width="300" height="158"/></p>
<p>Em relação aos fatos contábeis ocorridos&nbsp;<strong>a partir de 1º de janeiro de 2016</strong>, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:</p>
<ol start="12">
<li>apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, COFINS, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil; ou</li>
<li>auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.</li>
</ol>
<p>Bases: Instrução Normativa RFB 1.252, de 2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – nº 1.420, de 2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017<em>.</em></p>
<h3><strong>Soluções WK</strong></h3>
<p>As soluções WK para gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, de empresas de todos os portes e segmentos com uma completa solução para compliance fiscal e contábil que atende os módulos SPED, incluindo SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, EFD IRPJ, ECF, Apuração de Impostos e as mais diversas obrigações acessórias.<br />
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<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK Sitemas</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>ECD – Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2016 19:58:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECD-Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) tributada no Simples Nacional que receber aporte de capital, deverá manter a Escrituração Contábil Digital (ECD). A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017 e a&#160;obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 131 de 06/12/2016 que alterou a Resolução CGSN [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Micro Empresa (ME)</strong> ou <strong>Empresa de Pequeno Porte (EPP)</strong> <strong>tributada no Simples Nacional</strong> que receber <strong>aporte de capital,</strong> deverá manter a Escrituração Contábil Digital (ECD).</p>
<p>A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017 e a&nbsp;obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 131 de 06/12/2016 que alterou a Resolução CGSN 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.<strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</strong></p>
<h3><strong>Aporte de Capital</strong></h3>
<p>Para&nbsp;incentivar as&nbsp;atividades de&nbsp;inovação&nbsp;e&nbsp;os investimentos produtivos,&nbsp;a sociedade enquadrada como&nbsp;microempresa ou&nbsp;empresa&nbsp;de&nbsp;pequeno&nbsp;porte,&nbsp;poderá&nbsp;admitir&nbsp;o&nbsp;aporte de&nbsp;capital,&nbsp;que&nbsp;não&nbsp;integrará o capital&nbsp;social&nbsp;da&nbsp;empresa, nos&nbsp;termos&nbsp;da&nbsp;Lei Complementar 123/2016.</p>
<p>O&nbsp;<strong>aporte&nbsp;de&nbsp;capital</strong>&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;realizado&nbsp;por&nbsp;<strong>pessoa&nbsp;física</strong>&nbsp;ou por&nbsp;<strong>pessoa&nbsp;jurídica</strong>,&nbsp;denominadas&nbsp;investidor-anjo.&nbsp;&nbsp;Esse tipo de investidor não&nbsp;será&nbsp;considerado&nbsp;sócio,&nbsp;nem&nbsp;terá&nbsp;qualquer&nbsp;direito&nbsp;a&nbsp;gerência ou&nbsp;voto&nbsp;na administração&nbsp;da&nbsp;empresa e também não&nbsp;responderá por&nbsp;qualquer&nbsp;dívida&nbsp;da&nbsp;empresa,&nbsp;inclusive&nbsp;em recuperação&nbsp;judicial.</p>
<p>O <strong>investidor- anjo</strong> será&nbsp;remunerado por&nbsp;seus&nbsp;aportes,&nbsp;nos&nbsp;termos&nbsp;do&nbsp;contrato&nbsp;de participação,&nbsp;pelo&nbsp;prazo&nbsp;máximo&nbsp;de&nbsp;cinco&nbsp;anos.</p>
<p>Mais informações sobre a admissão de aporte de capital estão regulamentadas nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar 123/2016.</p>
<h3><strong>Exclusão do Simples Nacional</strong></h3>
<p>Caso for constatado a falta da <strong>ECD&nbsp;</strong>para esta condição de obrigatoriedade a <strong>ME ou EPP</strong> será excluída do Simples Nacional no mês que incorrer a falta. Ocorrerá também a vedação de reingresso no Simples Nacional por três anos.</p>
<h3><strong>Soluções WK</strong></h3>
<p>Para a gestão Contábil e Fiscal, as soluções WK integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas pelo Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, de empresas de todos os portes e segmentos com uma completa solução para compliance fiscal e contábil que atende os módulos SPED, incluindo SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, EFD IRPJ, ECF, Apuração de Impostos e as mais diversas obrigações acessórias.<br />
<a class="btn btn-large btn-primary" href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/controladoria/" type="button">Acesse agora</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<item>
		<title>Alterações na Escrituração Contábil Digital – ECD</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/alteracoes-na-escrituracao-contabil-digital-ecd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2016 15:26:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada no dia 19 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016 que alterou alguns artigos da IN 1.420/2013 de que trata a ECD – Escrituração Contábil Digital. Entre as alterações, destacamos: Autenticação A ECD será considerada válida e sua autenticação comprovada após emissão do recibo de entrega fornecido pelo SPED referente o arquivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 19 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016 que alterou alguns artigos da IN 1.420/2013 de que trata a ECD – Escrituração Contábil Digital.</p>
<p>Entre as alterações, destacamos:</p>
<h3><strong>Autenticação</strong></h3>
<ul>
<li>A ECD será considerada válida e sua autenticação comprovada após emissão do recibo de entrega fornecido pelo SPED referente o arquivo que contém a escrituração;</li>
<li>A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do SPED dispensa qualquer outra;</li>
<li>Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.</li>
</ul>
<h4><strong>Imunes e Isentas</strong></h4>
<p>As pessoas jurídicas imunes e isentas tiveram apenas pequenas alterações de atualização contextual.</p>
<p>Para essas entidades a ECD é exigida na obrigatoriedade de manter escrituração contábil conforme os termos da legislação citada na Instrução Normativa, quando:</p>
<ol start="10">
<li>Apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) <u>em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil;</u> ou</li>
<li>Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) <u>no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período</u>.</li>
</ol>
<h4><strong>Substituição</strong></h4>
<p>Quanto à Substituição da escrituração contábil a Instrução Normativa em questão menciona o seguinte:</p>
<ul>
<li>A autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração;</li>
<li>Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes;</li>
<li>Quando o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no item anterior;</li>
<li>Enquanto não forem implementadas no ambiente SPED as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.</li>
</ul>
<p><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=77442" target="_blank">Clique aqui</a> e acesse a Instrução Normativa na íntegra.</p>
<h4><strong>Soluções WK Escrituração Contábil Digital</strong></h4>
<p>E se você pudesse atender a ECD de forma automática? <a href="https://inovar-asc.com.br/segmentos/contabil/" target="_blank">Conheça</a> as soluções WK para a gestão contábil e atendimento à legislação.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como retificar a ECD 2016</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/como-retificar-ecd-2016/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2016 18:23:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[Do SPED Contábil, a Escrituração Contábil Digital &#124; ECD pode ser retificada. O prazo para o envio da ECD encerrou em 31 de maio de 2016. O sistema logo implementará o Decreto 8.683/2016, quando haverá alteração nas condições de correções. Enquanto isso, elas podem ser realizadas normalmente, sem multa em relação à escrituração retificada, segundo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Do <strong>SPED Contábil</strong>, a <strong>Escrituração Contábil Digital | ECD</strong> pode ser retificada. O prazo para o envio da ECD encerrou em 31 de maio de 2016.</p>
<p>O sistema logo implementará o Decreto 8.683/2016, quando haverá alteração nas condições de correções. Enquanto isso, elas podem ser realizadas normalmente, sem multa em relação à escrituração retificada, segundo informações do site do SPED – sped.gov.br</p>
<p><strong>Como fazer</strong></p>
<p>Para ajudar na correção, a orientação da Receita Federal é verificar o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.</p>
<p><strong>Importante:</strong> o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído.</p>
<p><strong>Sobre a ECD<br />
</strong>Também conhecida como SPED Contábil, a Escrituração Contábil Digital | ECD é destinada para fins contábeis, fiscais e previdenciários e normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, compreendendo a versão digital dos livros contábeis.</p>
<p><strong>SOLUÇÕES WK</strong><br />
A WK dispõe de solução que permite gerar, com total segurança e tranquilidade, os arquivos SPED Contábil, através do <a href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/controladoria/">Radar Contábil</a>. <a href="http://experimente.wk.com.br/">Experiente</a> nossa solução.</p>
<p><strong>Fica a dica<br />
</strong>Aproveite e <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Vuf_A4GU4XY">assista a nosso vídeo</a> sobre subcontas correlatas.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações em relação ao manual de orientação do leiaute da ECD, versão maio/2016.</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/alteracoes-em-relacao-ao-manual-de-orientacao-do-leiaute-da-ecd-versao-maio2016/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2016 15:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 06/05/2016 foi publicado nova versão do manual da ECD – Escrituração Contábil Digital. Foram alteradas as seguintes informações: 1. Substituição do Livro Digital Transmitido (atualização de texto, item 1.12 do manual) De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 06/05/2016 foi publicado nova versão do manual da ECD – Escrituração Contábil Digital. Foram alteradas as seguintes informações:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2670" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK.png" alt="manual de orientação do leiaute da ECD" width="750" height="681" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK-300x272.png 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>1. Substituição do Livro Digital Transmitido </strong>(atualização de texto, item 1.12 do manual)</p>
<p>De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.</p>
<p>As ECDs transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.</p>
<p>O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2671" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK.png" alt="Registro Empresarial e Integração (DREI)." width="750" height="617" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK-300x247.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<ol>
<li>Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”;</li>
<li>Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA;</li>
<li>Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil;</li>
<li>Assine;</li>
<li>Transmita.</li>
</ol>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2672" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK.png" alt="Nos casos previstos na Instrução Normativa " width="750" height="333" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK-300x133.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>2. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) </strong>(atualização de texto, item 1.25 do manual)</p>
<p>Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2673" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK.png" alt="RoteiroLivroDigital4_WK" width="750" height="152" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK-300x61.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>Observação:</strong> As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido pelo manual da ECD e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Ainda que tenham que apresentar o livro “Z” posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão transmitir o livro “G” como livro principal.</p>
<p><strong>3. Sociedades em Conta de Participação</strong> (atualização de texto, item 1.27 do manual)</p>
<p>Para atender as situações previstas referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoção dos livros principais “G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).</p>
<p><strong>4. Livro Auxiliar da Investida no Exterior</strong> (atualização de texto, item 1.28 do manual)</p>
<p>A Receita Federal ainda definirá a data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.</p>
<p><strong>5. Transformação e transferência de sede </strong>(inclusão do item 1.30 no manual)</p>
<p>Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.</p>
<p>Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.</p>
<p><strong>6. Registro I050: Plano de Contas</strong> (atualização de texto no manual)</p>
<p><strong>Observação:</strong> de acordo com o item 8 da norma CTG 2001 (R2) que <strong>DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)</strong> – , o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Adaptado do Manual de Orientação do Leiaute da ECD – Versão Maio/2016.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Não esqueça! 31 de maio – Entrega da ECD!</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/nao-esqueca-31-de-maio-entrega-da-ecd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2016 15:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo final de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)está se aproximando. Por conta disso, selecionamos 3 lembretes importantes referente a escrituração: 1. Mapeamento do Plano de Contas O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo para a entrega do SPED Contábil, porém para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal esse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final de entrega da <strong>ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)</strong>está se aproximando. Por conta disso, selecionamos<strong> 3 lembretes importantes</strong> referente a escrituração:</p>
<p><strong>1. Mapeamento do Plano de Contas</strong></p>
<p>O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo para a entrega do SPED Contábil, porém para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal esse mapeamento é obrigatório. O PVA do SPED Contábil adota desde o ano calendário 2014 os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, portanto é válido fazer o mapeamento já para a entrega da ECD, pois essas informações serão recuperadas na ECF.</p>
<p>Todos os 9 tipos de planos de contas referenciais estão disponíveis no próprio diretório do programa do SPED Contábil, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas. São eles:</p>
<p><a href="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2016/05/ECD_WK.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-1000" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2016/05/ECD_WK.png" alt="ECD_WK" width="539" height="194" /></a></p>
<p>Outro fator importante é de que o plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem contas como a de encerramento do resultado. Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas desse tipo. Contas patrimoniais e de resultado devem ser informadas.</p>
<p><strong>2. Registro I053 – Subcontas Correlatas</strong></p>
<p>Desde a versão 3.0 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a Receita Federal incluiu o registro I053 que é o responsável por demonstrar, dentro do arquivo do SPED Contábil a identificação das subcontas criadas pelas exigências da Lei 12.973/2014 e IN 1.515/2014.</p>
<p>A subconta deve ser cadastrada no plano de contas da empresa e é uma conta de classificação analítica, pois registra os lançamentos contábeis em último nível.</p>
<p>Para o correto preenchimento do registro I053 a subconta criada deve, obrigatoriamente, estar correlacionada com uma conta contábil principal (também analítica). Para tanto, a Receita Federal nomeou o nome do registro de Subconta Correlata.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Classificação Contábil<br />
1.3.1.02.01 – Terrenos – Conta analítica principal<br />
1.3.1.02.02 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – adoção inicial Lei 12.973 – Subconta Correlata<br />
1.3.1.02.03 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – Subconta Correlata</p>
<p><strong>3. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis</strong></p>
<p>O SPED Contábil faz validações para que a Resolução CFC n° 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado abaixo:</p>
<p>Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.</p>
<p>O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Nível 1: Ativo<br />
Nível 2: Ativo Circulante<br />
Nível 3: Disponibilidades<br />
Nível 4: Caixa</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Adaptado do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.</strong></p>
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		<item>
		<title>Escrituração Contábil Digital (ECD): prazo de entrega não será postergado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2016 19:36:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016). A versão do programa para entrega, atualmente, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado.</p>
<p>Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o <strong>último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016)</strong>.</p>
<p>A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<item>
		<title>Alteração no prazo de entrega do SPED Contábil (ECD) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2015 02:39:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram publicadas as Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)  e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicadas as <strong>Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015</strong>, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)  e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p><strong>Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), as alterações foram:</strong></p>
<ul>
<li>Prazo de entrega da ECD: <strong><u>último dia útil do mês de maio</u></strong> no ano calendário subsequente ao da escrituração;</li>
<li>Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), houve alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
<ul>
<li>Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;</li>
<li>Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa).</li>
</ul>
</li>
<li>Revisão do texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP).</li>
<li>Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.</li>
</ul>
<p><strong><br />
Em relação à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as alterações foram:</strong></p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECF para o<strong><u>último dia útil do mês de junho</u></strong> no ano calendário subsequente ao da escrituração;</li>
<li style="text-align: center;">Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;</li>
<li>A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.</li>
</ul>
<p style="text-align: right;">Fonte:<strong> Receita Federal.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Escrituração Contábil Digital e Fiscal têm novas datas de entrega e mudanças sobre quem é obrigado a entregar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2015 18:28:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[Duas instruções normativas publicadas em 3/12, no Diário Oficial do União, estabelecem novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em relação à ECD, as mudanças foram: Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Duas instruções normativas publicadas em 3/12, no Diário Oficial do União, estabelecem novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>Em relação à ECD, as mudanças foram:</p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração.</li>
<li>Para o ano-calendário 2016, alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
<ul>
<li>Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.</li>
<li>Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa).</li>
</ul>
</li>
<li>O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) foi revisto.</li>
<li>Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.</li>
</ul>
<p>Já em relação à ECF, as modificações foram as seguintes:</p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.</li>
<li>Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.</li>
<li>A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.</li>
</ul>
<p>As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas no 1.594 e 1.595, de 3 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal</strong></p>
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					<wfw:commentRss>https://inovar-asc.com.br/escrituracao-contabil-digital-e-fiscal-tem-novas-datas-de-entrega-e-mudancas-sobre-quem-e-obrigado-a-entregar/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>A Receita Federal divulga novas datas para a entrega da ECD e ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/a-receita-federal-divulga-novas-datas-para-a-entrega-da-ecd-e-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2015 17:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração conforme IN 1594 1º 12/2015. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o <strong>último dia útil do mês de maio </strong>do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração conforme <strong>IN 1594 1º 12/2015.</strong></p>
<p>A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o <strong>último dia útil do mês de junho</strong> do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira conforme <strong>IN 1595 1º 12/2015.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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