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	<title>ECF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 08 Jun 2023 18:53:16 +0000</lastBuildDate>
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		<title>SPED ECF: O que é, quem está obrigado, qual o prazo?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 18:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[DIPJ]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A Escrituração Contábil Fiscal surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.</strong></p>



<p>A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado a ECF?</h2>



<p>Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os registros a serem preenchidos pelas imunes/isentas na ECF?</h2>



<p>As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECF deverão preencher os seguintes registros:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica</li>



<li>Registro 0010: Parâmetros de Tributação</li>



<li>Registro 0020: Parâmetros Complementares</li>



<li>Registro 0030: Dados Cadastrais</li>



<li>Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF</li>



<li>Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas</li>



<li>Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.</li>
</ul>



<p>&nbsp;As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem não está obrigado a ECF?</h2>



<p>&nbsp;A obrigatoriedade não se aplica:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>I – As empresas optantes pelo Simples Nacional;</li>



<li>II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;</li>



<li>III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.</li>
</ul>



<p>&nbsp;Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação, cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo de entrega da ECF?</h2>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações normais</strong>&nbsp;a ECF será transmitida anualmente até o&nbsp;<strong>último dia útil do mês de julho</strong>&nbsp;do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.</p>



<p>Para as&nbsp;<strong>situações especiais</strong>&nbsp;(cisão, fusão, incorporação ou extinção):</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.</li>



<li>Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.</li>
</ul>



<p><em>Importante:</em></p>



<p><em>Em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECF em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, será para (31/08/2022) último dia útil do mês de agosto.</em></p>



<p>As instruções referentes ao novo leiaute, tabelas dinâmicas, e outros arquivos então disponíveis no Portal SPED em&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Malha Fiscal: O fisco vai te achar</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/malha-fiscal-o-fisco-vai-te-achar-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 13:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[autorregularização]]></category>
		<category><![CDATA[autuação fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Big Data]]></category>
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		<category><![CDATA[Malha Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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		<category><![CDATA[sonegação fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais. Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Tudo o que você precisa saber sobre malha fiscal e como ganhar produtividade para otimizar e aprimorar os processos relacionados às obrigações fiscais.</h2>



<p>Cruzamento de obrigações federais, estaduais e municipais, vendas com cartão de crédito e débito, recebimento e emissão de documentos fiscais, movimentações financeiras, folhas de salários, informações de fornecedores, clientes, prestadores e tomadores de serviço. Essas e outras diversas maneiras é a forma que o fisco tem para encontrar o seu negócio.</p>



<p>Ganhar produtividade para otimizar e aprimorar as tarefas nas empresas é um tema que vem sendo bastante discutido nos últimos tempos, e com o fisco não é diferente, as autoridades fazendárias do país vem se revolucionando e aprimorando a cada dia para conseguir fiscalizar e acompanhar todas essas obrigações tributária que&nbsp;visam atender aos interesses do governo no que se refere a arrecadação de tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relatório Anual da Fiscalização 2021</h2>



<p>Somente nos últimos 4 anos (2017/2020) o fisco registrou um aumento de 32% nas autuações da Receita Federal, em relação ao período anterior (2013/2016).</p>



<p>Em uma análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, houve uma evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019. Este crédito é o maior de toda a série histórica da fiscalização, um crescimento decorrente principalmente pela sofisticação do cruzamento de dados e análises realizadas pela Receita Federal.</p>



<p>Ainda, conforme o relatório anual de fiscalização da Receita Federal, em 2020 foram identificados indícios de evasão tributária e distorções de arrecadação, cujo valor foi de aproximadamente R$ 122 bilhões, essas atuações e procedimentos fiscais realizados concentraram-se principalmente nos setores de comércio/varejo, prestação de serviços e indústria, representando cerca de 74% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização.</p>



<p>Os cinco tributos mais autuados passando de 6 mil fiscalizações, são IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI, que correspondem por 82,2% do total do crédito lançado em 2020.</p>



<p>Através do estudo é visto uma queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sistema Tributário Nacional&nbsp;</h2>



<p>Que o nosso sistema tributário é considerado um dos mais complexos do mundo, isso todos sabem, mas ainda a sua estrutura é conhecida por ser a mais extensa e ter o maior número de tributos, normas e procedimentos que mudam diariamente e que impactam nas entregas das obrigações federais, estaduais e municipais. Sem contar que existe ainda, uma série de conflitos entre estados e municípios, e uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na justiça.</p>



<p>Segundo um estudo publicado recentemente pelo Banco Mundial o Doing Business Subnacional Brasil 2021, apresenta o gasto médio em que uma empresa gasta por ano para cumprir com suas obrigações tributárias, que gira em torno de 1.493 horas, mais do que em qualquer outro lugar do mundo. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para declarar grande parte dessas obrigações, exige um alto nível de especialização, aonde os contribuintes precisam fornecer informações detalhadas a respeito de notas fiscais, estoques, funcionários e seus dependentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas afinal, o que é Malha Fiscal?</h2>



<p>A Receita Federal criou a malha fiscal para monitorar e fiscalizar os rendimentos e os tributos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas, através dos cruzamentos das informações entregues pelos contribuintes. O principal objetivo é aproximar a arrecadação efetiva dos tributos, para garantir os recursos necessários ao funcionamento do governo, nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outras, ampliando a conformidade tributária e combatendo à sonegação fiscal.</p>



<p>Se referindo principalmente as empresas, o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação de dados e cruzando com informações que a Receita Federal já possui com de outras entidades, como os documentos fiscais eletrônicos&nbsp;NF-e, NFC-e, CF-e, CT-e, MDF-e, BP-e, ou ainda sujeitos às escriturações da EFD ICMS IPI, Contribuições, Reinf, ECD, ECF, e-Financeira, DIRF, DCTF, e-Social,&nbsp;PGDAS-D, DEFIS, DMED, DIMOB, entre tantas outras.</p>



<p>Depois dessa análise, caso ocorra algum erro de preenchimento, incoerência, algum rendimento omitido, ou até mesmo uma possível fraude, a declaração é separada para uma nova análise, e isso é o que chamamos de Malha Fiscal ou Malha Fina como também é conhecido. Quando é encontrada essa divergência é encaminhado uma notificação para o contribuinte, informando os detalhes encontrados e os prazos para que essas informações sejam regularizadas, e caso a pessoa não corrija os erros ela estará sujeita a autuações com multas e inclusive podendo ser acusada de sonegação fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tecnologia e o Fisco</h2>



<p>A tecnologia é uma forte aliada do fisco&nbsp;para monitorar&nbsp;grandes, médios&nbsp;e pequenos contribuintes. Atualmente estão disponíveis diversas soluções para auxiliar nesse processamento de dados, como a inteligência artificial, big data, machine learning, que de forma bem simples consiste em uma interpretação de grandes volumes de dados, e recursos automatizados por meio de algoritmos, encontrando modelos estatísticos e insights interessantes para as autoridades fazendárias, permitindo que os computadores tomem decisões baseadas nas interpretações de dados.</p>



<p>O fisco utiliza&nbsp;ainda&nbsp;de supercomputadores, um deles chamado de T-Rex que possuí a capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. Essa ferramenta cruza on-line informações das atividades que envolvam CPF ou CNPJ no que diz respeito às operações com: Cartórios, Detrans, Bancos, Empresas, Serviços básicos (como luz, água, telefone), Poder Judiciário, ou as inúmeras declarações oriundas do SPED. Outro software é chamado de Harpia, o projeto foi idealizado com o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dado da Receita Federal, captando informações de outras fontes tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.</p>



<p>Temos ainda o HAL, que é a partir dessa ferramenta que a Receita Federal e o Banco Central rastreiam os dados&nbsp;interligadas por CPFs e CNPJs aos nomes dos titulares e de seus procuradores, usando uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente moderno.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Operação da Receita Federal&nbsp;</h2>



<p>Recentemente a Receita Federal vem orientando os contribuintes com inconsistências identificadas nas malhas fiscais para as Pessoas Jurídicas, oferecendo a oportunidade dos contribuintes de se auto regularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia de uma medida punitiva. Cada operação de malha fiscal é apresentada com um foco no cruzamento de obrigações especificas, como veremos a seguir:</p>



<p>Na operação malha fiscal ECF foram identificados 58.110 contribuintes com divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com informações econômicas e fiscais que constam nos banco de dados da RFB, como das Nota Fiscal Eletrônica (CFOPs de venda), e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD Contribuições (escrituração de operações de vendas) e EFD ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</p>



<p>Na operação “fonte não pagadora”, foram constados mais de 11.430 divergências a partir do cruzamento de informações informadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparamos com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP.</p>



<p>A ação operação “Simples Nacional – Omissão de Receitas”, cujo objetivo foi identificar as divergências entre a declaração PGDAS-D e as informações relacionadas à operações com circulação de mercadorias obtidas pela Receita Federal, foram revisadas 12.809.591 declarações referentes aos anos de 2018 e 2019, respectivamente, gerando uma autorregularização pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional no montante de aproximado de R$ 4 bilhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça o Compliance Fiscal da Senior</h2>



<p>Criada para oferecer segurança, precisão e integridade quanto às informações empresariais que são fornecidas ao Governo, a solução Compliance Fiscal une a capacidade de customização ao atendimento das obrigatoriedades federais, estaduais e municipais.</p>



<p>Como diferenciais, o fato de possibilitar alta produtividade e atualização constante de dados, se integrando com qualquer Enterprise Resource Planning (ERP) ou sistema de gestão empresarial do mercado. Você pode acessar tudo o que você precisa em um único banco de dados, disponibilizado em nuvem no seu ambiente. Sua empresa em Compliance, com muito mais tranquilidade e menos custos.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>5 dicas para não errar na entrega da ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Sep 2021 22:16:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.&#160;&#160; A&#160;ECF&#160;é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o&#160;SPED, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;<strong>Escrituração Contábil Fiscal</strong>, a ECF, que deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A&nbsp;<strong>ECF</strong>&nbsp;é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o&nbsp;<strong>SPED</strong>, onde todos os dados são interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas. Por isso, é extremamente importante ter muita atenção no preenchimento e&nbsp;<strong>evitar deixar a entrega para a última hora</strong>.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;A submissão feita às pressas pode ocasionar sérios erros, agravando o risco de cair na inspeção do Fisco.&nbsp;</p>



<p>Caso a empresa atrase ou não entregue o documento, ela passa a descumprir uma&nbsp;<strong>obrigação acessória</strong>, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, geralmente de valores bem altos, que pode impactar diretamente no caixa do negócio.&nbsp;</p>



<p>O descumprimento da ECF também pode impactar na participação da companhia em licitações, que exigem regularidade fiscal das empresas participantes.&nbsp;</p>



<p>Os problemas mais encontrados na entrega da Escrituração são contas contábeis com contas referenciais indevidas ou não referenciadas; valores diferentes da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na ECF; falta de vínculo entre adições e exclusões, e ECD e ECF feitas separadamente.</p>



<p><strong>Para ajudar a evitar esses erros, convidamos as especialistas contábeis Maria&nbsp;Angela&nbsp;Pícoli&nbsp;e&nbsp;Graziele&nbsp;França, da WK, empresa referência em&nbsp;ERPs, para dar algumas dicas. Confira</strong>:&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mantenha-se sempre atualizado</strong>&nbsp;</h3>



<p>O programa validador da ECF é um sistema que passa por atualizações constantes, então é imprescindível ficar atento à última versão do leiaute e quais foram as alterações feitas em cada ano. Uma das principais fontes de informação para se manter atualizado são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto da página oficial do SPED (http://sped.rfb.gov.br).&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Use a ECD como ponto de partida</strong>&nbsp;</h3>



<p>&nbsp;A ECD, outra escrituração que faz parte do SPED, já possui todos os lançamentos contábeis da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Então, ela deve ser o primeiro passo no preenchimento da ECF. Fazendo o relacionamento do plano de contas contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF já preenche alguns registros similares, economizando tempo e minimizando erros. O ideal é fazer as duas escriturações juntas.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fique ligado nos arquivos transmitidos em caso de mudanças com o contador ou com o plano de contas</strong>&nbsp;</h3>



<p>&nbsp;Como a ECF deve ser transmitida em arquivo único (a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas na Identificação da Entidade), no caso de mudança de contador ou de plano de contas no período de entrega, a entidade deve recuperar os dois arquivos transmitidos da ECD (um para cada contador ou plano de contas) .&nbsp;Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Isso pode ser feito na própria ECD por meio do preenchimento do registro I57 (transferência de plano de contas), no segundo arquivo do documento, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute. Se isso não ocorrer, a ECF vai recuperar somente os dados do segundo arquivo, e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Use os registros K155 (Balanço) e K355 (Demonstração de Resultado) para encerramentos diferentes de ECD e ECF</strong>&nbsp;</h3>



<p>Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo: se a empresa é de lucro presumido, os encerramentos são trimestrais. Mas, caso a ECD recuperada tenha um encerramento diferente (anual, em alguns casos), no momento da validação no programa da ECF poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos credores iniciais e finais. Nesse caso, é possível ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conte com a ajuda de um software</strong>&nbsp;</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade&nbsp;das&nbsp;empresas entrarem de vez na era tecnológica. Por isso, é importante ter uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda dê assistência para que o seu negócio consiga cumprir todas as suas obrigações acessórias.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Uma boa opção é apostar em um software de gestão integrada, o ERP, que vai automatizar e interligar todas as áreas da empresa, trazendo muito mais rapidez nos processos e evitando erros.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Também é importante, antes de escolher o sistema, verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento da ECF/ECD, conferir suas funcionalidades, checar a periodicidade das atualizações do software e conversar com outros usuários para saber se o programa realmente cumpre o que promete.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Receita Federal inicia operação de malha fiscal com pessoa jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 19:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
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		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil iniciará neste ano operações de malha fiscal com os contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Receita-Federal-inicia-opera%C3%A7%C3%A3o-de-malha-fiscal-pessoa-jur%C3%ADdica-1200x630-2.jpg" alt="" class="wp-image-6958"/></figure></div>



<p>A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, com base no Lucro Presumido.</p>



<p>Serão relacionadas na operação todas as ECFs referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.</p>



<p>Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.</p>



<p>O primeiro lote de comunicação impactará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>WK</strong></p>
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		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/entrega-da-ecf-2019-fique-de-olho-no-prazo-e-orientacoes-importantes/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/entrega-da-ecf-2019-fique-de-olho-no-prazo-e-orientacoes-importantes/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 20:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a <a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a> é o novo livro contábil-fiscal-societário do <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo <a href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3 – Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus reflexos na ECF</strong></h3>



<p>A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.</p>



<p>De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.</p>



<p>Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350 da ECF.</p>



<p>Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na <a href="https://wk.com.br/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">WK</a>, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática.  Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP, <a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019.jpg"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/05/TABELA-OBRIGATORIEDADES-ECD-ECF-2019-1024x975.jpg" alt="" class="wp-image-5997"/></a></figure></div>



<p>Tem dúvidas sobre a obrigatoriedade? Confira abaixo nossa tabela exclusiva e detalhada ECF e ECD.</p>



<p style="text-align:right">Fonte:<strong> WK</strong></p>
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		<title>Entrega da ECF 2019: fique de olho no prazo e orientações importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 16:39:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.</p>



<p>Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lembrando o que é a ECF…</h2>



<p>Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285" target="_blank">Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</a>&nbsp;é o novo livro contábil-fiscal-societário do&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank">SPED</a>. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)" href="http://blog.wk.com.br/quando-o-assunto-e-compliance-voce-sabe-qual-e-a-melhor-maneira-de-agir/?codigocanal=39865" target="_blank">compliance</a> nessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.</p>



<p>Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.</p>



<p>E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-gestao-eletronica-de-documentos/?codigocanal=39865"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cta-ged2.png" alt="Entrega da ECF" class="wp-image-5744"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer a entrega da ECF da maneira correta</h2>



<p>Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Entenda o que é e para que serve a ECF</h3>



<p>Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.</p>



<p>Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página oficial da ECF</a>. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Use a ECD como ponto de partida</h3>



<p>A&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a>, que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.</p>



<p>Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Faça o “de-para” das contas contábeis</h3>



<p>Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Conte com a ajuda de um software</h3>



<p>O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Porém, quando indicamos a necessidade de um software, não estamos falando de qualquer um. Você precisa de uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda consiga ajudar seu negócio a cumprir todas as obrigações acessórias, como um software de gestão integrada (ERP).</p>



<p>Por isso, na hora de escolher esse sistema, é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento do SPED. Confira as funcionalidades, veja a periodicidade das atualizações e converse com outros usuários para saber se o sistema cumpre o que promete.</p>



<p>Aqui na&nbsp;WK, desenvolvemos o WK Radar, que está 100% adequado para cumprir as exigências do governo, bem como para tornar a gestão da sua empresa ágil e prática. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que está sempre atenta às mudanças na legislação e nas regras das obrigatoriedades, para que você não precise se preocupar com isso e possa focar apenas na atividade-fim do seu negócio. Para saber mais sobre o nosso ERP,&nbsp;<a href="https://wk.com.br/software-integrado-para-gestao/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">clique aqui</a>!</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>ECF: Alterações e prazo final 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jun 2017 19:09:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ-LALUR]]></category>
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					<description><![CDATA[Concluída a entrega da ECD as atenções passam a ser direcionadas para a ECF! Com o prazo final de entrega marcado para 31 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal teve algumas alterações no ano de 2017. Destacamos as seguintes: Bloco Q (saiba mais aqui), ele apresenta informações referente movimentação de Livro Caixa. Este bloco deverá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Concluída a entrega da ECD as atenções passam a ser direcionadas para a ECF! Com o prazo final de entrega marcado para 31 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal teve algumas alterações no ano de 2017.</p>
<p>Destacamos as seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Bloco Q </strong><a href="http://blog.wk.com.br/prazo-final-bloco-q-demonstrativo-do-livro-caixa/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(saiba mais aqui</a>)<strong>,</strong> ele apresenta informações referente movimentação de Livro Caixa. Este bloco deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que utilizam livro caixa, e, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.</li>
<li>Atualizações de tabela dos <strong>registros M300 e M350</strong>, referente Inclusão e Alteração de linhas relacionadas à “Juros sobre Capital Próprio” e “Lucros Disponibilizados no Exterior”, e, também, Exclusão de linhas relacionadas a “Ajustes Decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional” e “Perdas Dedutíveis em Operações de Créditos”.</li>
<li>Atualização de instruções na linha de “Redução por Reinvestimento” dos <strong>registros N620 e N630</strong>.</li>
<li><strong>Declaração País-a-País</strong> também denomina pela sigla DPP. A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Essas informações devem ser prestadas no bloco W da ECF. Estão obrigados à entrega da Declaração País-a-País grupos multinacionais cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00. Mais detalhes sobre informações de preenchimento do bloco W constam na Instrução Normativa da RFB nº 1.681/2016.</li>
</ul>
<p>A ECF está em constante evolução, afinal suas informações impactam no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<h2>Soluções WK</h2>
<p>O <a href="https://wk.com.br/solucoes/ecf-legislacao-escrituracao-contabil-fiscal/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Radar IRPJ-LALUR</a> da WK é uma solução fiscal que possibilita facilitar o planejamento fiscal das empresas. É voltado para a obtenção de economia lícita no recolhimento mensal ou trimestral dos tributos de IRPJ e CSLL, geração de arquivo para o Fisco, controle de benefícios fiscais. É indicado para os contadores, analistas contábeis, auditores e consultores.</p>
<p>Assista nosso vídeo e saiba mais.</p>
<div class="video-container"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/3N-8_ezn74c" width="560" height="315" frameborder="0"></iframe></div>
<div>&nbsp;</div>
<div style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo Manual da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/novo-manual-da-ecf/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/novo-manual-da-ecf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jan 2017 17:59:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://ascnet.com.br/?p=3046</guid>

					<description><![CDATA[No dia 30 de dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo Manual da ECF &#124; Escrituração Contábil Fiscal para o leiaute 3, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 101, de 29 de dezembro de 2016. Novo Manual da ECF Clique aqui para fazer o download do manual da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo Manual da ECF | Escrituração Contábil Fiscal para o leiaute 3, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 101, de 29 de dezembro de 2016.</p>
<h3>Novo Manual da ECF</h3>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">Clique aqui</a> para fazer o download do manual da ECF.</p>
<p>No site do <a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a>, a Receita Federal informa que o programa da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do SPED até o fim de março de 2017.</p>
<h4><strong>SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO</strong></h4>
<p>ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No – 101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:</p>
<p>Art. 1o Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">acesse aqui</a> o conteúdo disponível para download.</p>
<p>Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: texto elaborado com informações do portal&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a></p>
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		<title>CEST tem prazo adiado para 1º de julho de 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2016 14:28:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[NF--e]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o prazo anterior para outubro de 2016, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem prorrogação para 1º de julho de 2017. O Convênio ICMS 90/2016 foi publicado no Diário Oficial da União, dia 13 de setembro, adiando a exigência. Entre os motivos estão a “grande dificuldade dos contribuintes e a falta de uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o prazo anterior para outubro de 2016, o <strong>Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)</strong> tem prorrogação para 1º de julho de 2017.</p>
<p>O Convênio <strong>ICMS 90/2016</strong> foi publicado no Diário Oficial da União, dia 13 de setembro, adiando a exigência.</p>
<p>Entre os motivos estão a “grande dificuldade dos contribuintes e a falta de uma tabela com todas as referências de CEST”.</p>
<p><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=29&amp;totalArquivos=276" target="_blank">Confira</a> a publicação no<strong> Diário Oficial da União</strong>.</p>
<h3>Sobre o CEST</h3>
<p>O CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.</p>
<h3>Soluções WK</h3>
<p>A WK atende a exigência do CEST por meio da solução <a href="https://inovar-asc.com.br/erp/radar-empresarial/" target="_blank">WK Radar</a>.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Solução para CF-e-SAT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2016 16:07:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CF-e-SAT]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[SAT]]></category>
		<category><![CDATA[SAT-CF-e]]></category>
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					<description><![CDATA[O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para emitir o cupom fiscal eletrônico é necessário utilizar o equipamento SAT CF-e, que gera e envia esse cupom [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto <strong>SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)</strong> documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).</p>
<p>Para emitir o cupom fiscal eletrônico é necessário utilizar o equipamento SAT CF-e, que gera e envia esse cupom periodicamente à Secretaria da Fazenda. O SAT CF-e pode trabalhar off-line e transmitir os dados dos cupons fiscais eletrônicos em lote, quando conectado à internet.</p>
<p>A utilização do CF-e – SAT permite a <strong>redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias</strong>. Além disso, o contribuinte conta com um documento dotado de validade jurídica, tendo a garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.</p>
<p><strong>Adequação</strong></p>
<p>Os contribuintes que emitem o cupom fiscal pelo <strong>ECF</strong> terão até cinco anos para se adaptar a partir da data da primeira lacração.</p>
<p>Apesar do prazo de adaptação pela validade do ECF, desde 1º de julho de 2015, os novos estabelecimentos deverão obrigatoriamente emitir os documentos fiscais  pelo SAT.</p>
<p>Confira abaixo um <strong>passo a passo para adequação dos contribuintes de São Paulo CF-e-SAT</strong>:</p>
<p>1 – Adquirir um equipamento SAT que seja registrado junto à SEFAZ-SP<strong>;</strong><br />
2 – Utilizar um software para a integração de informações com o SAT;<br />
3 – Adquirir uma impressora não fiscal;<br />
4 – Vincular o SAT do estabelecimento ao CNPJ do contribuinte pelo sistema de Gestão e Retaguarda do SAT;<br />
5 – Efetuar a ativação do SAT;<br />
6 – Obter o código de vinculação junto à desenvolvedora de software, que fará o vínculo entre o software e o contribuinte.</p>
<p><strong>Solução WK</strong></p>
<p>A WK atende o CF-e-SAT <strong>sem custos para os clientes da solução Radar NFC-e</strong>.</p>
<p>“Entre os benefícios do novo recurso estão as rápidas e simples parametrizações do sistema para emissão do novo documento fiscal do varejo e nenhuma alteração no processo de venda para o operador do caixa”, destacou a analista de negócios da WK, Darlene Wilke.</p>
<p><a href="http://wk.com.br/solucoes/nfe-online-gestao-de-notas-fiscais-eletronicas/">Conheça aqui</a> nossas soluções para gestão de notas fiscais eletrônicas.</p>
<p><strong>Sobre o CF-e-SAT<br />
</strong><a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v25.pdf">Clique aqui</a> e consulte as dúvidas frequentes do CF-e-SAT ou <a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/sat">acesse o site</a> da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo, para mais informações da obrigatoriedade</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Data final da ECF é dia 29 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2016 16:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Solução para ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[A data final da ECF é dia 29 de julho, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da Escrituração Contábil Fiscal. Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas. Conheça também nossa solução e nosso treinamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>data final da ECF</strong> é dia<strong> 29 de julho</strong>, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da <strong>Escrituração Contábil Fiscal.</strong></p>
<p>Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25.</p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<p>Conheça também <a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-legislacao-escrituracao-contabil-fiscal-digital/">nossa solução</a> e nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF">treinamento</a> para ECF.</p>
<h2>Data final da ECF é dia 29 de julho</h2>
<p><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016</strong></p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:</p>
<p>Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o</strong><strong> </strong><strong>último dia útil</strong><strong> </strong><strong>do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.</strong></p>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>2ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.</li>
</ul>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>4ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2ºserá até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.</li>
</ul>
<p>………………………………………………………………………….” (NR)</p>
<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>Saiba mais em <a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07<br />
</a>Data final da ECF é dia 29 de julho</p>
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		<title>Perguntas frequentes da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/perguntas-frequentes-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2016 15:57:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é dia 29 de julho. No site do Sped, foram divulgadas no dia 8 de julho, as perguntas frequentes da ECF nas últimas quatro semanas. Confira abaixo. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.  Conheça nosso treinamento para ECF. Perguntas frequentes da ECF [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final para entrega <strong>da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) </strong><strong>é dia 29 de julho</strong><strong>.</strong></p>
<p>No site do <a href="http://sped.rfb.gov.br/">Sped</a>, foram divulgadas no dia 8 de julho, as <strong>perguntas frequentes da ECF</strong> nas últimas quatro semanas. Confira abaixo.</p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<div id="fb-root" class=" fb_reset">
<div> Conheça nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF">treinamento</a> para ECF.</div>
</div>
<h2><strong>Perguntas frequentes da ECF<br />
</strong></h2>
<p><strong>Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.<br />
Fonte: sped.rfb.gov.br</strong></p>
<p><strong>1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?</strong></p>
<p>Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o <strong>serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.</strong></p>
<p>Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.</p>
<p>Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>).</p>
<p><strong>2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?</strong></p>
<p>As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:</p>
<p>Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica</p>
<p>Registro 0010: Parâmetros de Tributação</p>
<p>Registro 0020: Parâmetros Complementares</p>
<p>Registro 0030: Dados Cadastrais</p>
<p>Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF</p>
<p>Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas</p>
<p>Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.</p>
<p>As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).</p>
<p>As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>).</p>
<p><strong>3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova ECF?</strong></p>
<p>Siga o procedimento abaixo:</p>
<ol>
<li>Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;</li>
<li>Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);</li>
<li>Fazer as alterações cadastrais;</li>
<li>Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;</li>
<li>Validar;</li>
<li>Assinar; e</li>
<li>Transmitir.</li>
</ol>
<p><strong>4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?</strong></p>
<p>De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:</p>
<p>1 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.</p>
<p>2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.</p>
<p><strong>5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?</strong></p>
<p>Siga o procedimento abaixo:</p>
<ol>
<li>Desinstale o programa da ECF;</li>
<li>Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\&lt;nome od usuário&gt;\AppData\Local\Temp;</li>
<li>Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;</li>
<li>Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e</li>
<li>Execute o programa da ECF.</li>
</ol>
<p>Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de <em>log</em> da instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (<a href="mailto:faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br">faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br</a>).</p>
<p><strong>6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando que a ECF anterior não foi recuperada?</strong></p>
<p>Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:</p>
<ol>
<li>Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;</li>
<li>Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;</li>
<li>Feche o programa da ECF;</li>
<li>Execute o programa da ECF;</li>
<li>Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);</li>
<li>Recupere a ECD (se houver);</li>
<li>Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);</li>
<li>Valide;</li>
<li>Assine; e</li>
<li>Transmita.</li>
</ol>
<p>Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (<a href="mailto:faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br">faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br</a>).</p>
<p><strong>7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?</strong></p>
<p>A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.</p>
<p><strong>8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?</strong></p>
<p>Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.</p>
<p><strong>9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras previstas no art. 4<u><sup>o</sup></u></strong><strong> </strong><strong>da Instrução Normativa RFB n<u><sup>o</sup></u></strong><strong> </strong><strong>1.591/2014. Como devo proceder nessa situação?</strong></p>
<p>No caso da adoção do art. 4<u><sup>o</sup></u> da Instrução Normativa RFB n<u><sup>o</sup></u> 1.591/2014, a pessoa deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa não faz cálculos para essa situação.</p>
<p>Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):</p>
<ol>
<li>Clicar na escrituração;</li>
<li>Clicar em “Configurações” =&gt; “Configura Parâmetros da ECF”;</li>
<li>Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;</li>
<li>Selecione os registros que deseja editar; e</li>
<li>Edite o campo.</li>
</ol>
<p><strong>10 – Estou utilizando centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF, o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder nessa situação?</strong></p>
<p>Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF.</p>
<p><strong>11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?</strong></p>
<p>Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.</p>
<p>Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101 e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do e-Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a mensagem erro.</p>
<p>Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.</p>
<p><strong>12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF após a data limite de entrega. O que fazer?</strong></p>
<p>O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega. Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ebook-esclarece-duvidas-para-auxiliar-na-entrega-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2016 15:43:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é dia 29 de julho. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas. eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF Entenda a Importância da ECF A ECF é o livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem por objetivo de interligar as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final para entrega <strong>da</strong><strong> Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</strong><strong> </strong><strong>é dia 29 de julho.</strong></p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF" target="_blank">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<h2>eBook esclarece dúvidas para auxiliar na entrega da ECF</h2>
<h3>Entenda a Importância da ECF</h3>
<p>A ECF é o livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem por objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais, pois valida e demonstra ao Fisco toda a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Tudo sobre a ECF</h3>
<p>Conheça todos os detalhes sobre a ECF para então proceder com treinamento de pessoal, revisão de rotinas e apuração das informações com qualidade e confiabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Prepare-se com Antecedência</h3>
<p>Diante dos rigorosos processos exigidos pelos projetos SPED é imprescindível preparar-se com antecedência, garantindo maior tranquilidade e segurança à entrega da ECF.</p>
<p>Conheça também nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF" target="_blank">treinamento</a> para<strong> ECF.</strong></p>
<p><a href="http://blog.wk.com.br/perguntas-frequentes-da-ecf/" target="_blank">Confira</a> as <strong>Perguntas frequentes da ECF</strong>.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<item>
		<title>Mato Grosso do Sul tem mudanças na emissão de Documentos Fiscais e Eletrônicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2016 17:12:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CF-e]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[nfc-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a <strong>obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.</strong></p>
<p>Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS <strong>ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou de Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF, a partir</strong>:</p>
<ul>
<li><strong><u>01 de Março de 2017: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);</li>
<li><strong><u>01 de Setembro de 2017: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);</li>
<li><strong><u>01 de Março de 2018: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);</li>
<li><strong><u>01 de Setembro de 2018: </u></strong>nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).</li>
</ul>
<p>Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base.</p>
<p>A opção pela emissão de NFC-e não impede o contribuinte de emitir <strong>Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF)</strong>, modelo 60, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009.</p>
<p>Já os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) após 31 de dezembro de 2016, para o exercício de atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, ficam obrigados à emissão da NFC-e ou do CF-e-ECF, a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).</p>
<p>Esta obrigatoriedade não se aplica a estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustível), os quais continuam obrigados, independente da receita bruta auferida, a utilizar equipamento<strong> Emissor de Cupom Fiscal (ECF)</strong></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>SEFAZ-MS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
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		<title>Alterado prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2016 15:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado para o último dia útil do mês de Julho. Leia a Instrução Normativa na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado para o <strong>último dia útil do mês de Julho</strong>.</p>
<p>Leia a Instrução Normativa na íntegra:</p>
<p>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016</p>
<p>(Publicado(a) no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25)</p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:</p>
<p>Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.<br />
…………………………………………………………………………………….<br />
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.<br />
…………………………………………………………………………………….<br />
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.<br />
…………………………………………………………………………………….” (NR)<br />
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Empresas têm de se preparar para a ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Apr 2016 19:09:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.</p>
<p>Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.</p>
<p>Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF.</p>
<p>Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.</p>
<p>O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não.</p>
<p>A sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas.</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Fonte:</strong> Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO.</p>
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		<item>
		<title>Publicação de nova versão do programa da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/publicacao-de-nova-versao-do-programa-da-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2016 19:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada a versão 2.0.0 do programa da ECF que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015. Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF ainda não está disponível e só será liberada a partir do dia 25 de abril [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a versão 2.0.0 do programa da ECF que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.</p>
<p>Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF ainda não está disponível e só será liberada a partir do dia 25 de abril de 2016.</p>
<p>Para baixar o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acesse:</p>
<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal</a>.</p>
<p><strong>MANUAL ECF</strong></p>
<p>Sugerimos também, o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.</p>
<p>O mesmo está publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016, que está disponível para download no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte:<strong> WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alteração no prazo de entrega do SPED Contábil (ECD) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/alteracao-no-prazo-de-entrega-do-sped-contabil-ecd-e-da-ecf-escrituracao-contabil-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2015 02:39:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram publicadas as Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)  e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicadas as <strong>Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015</strong>, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)  e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p><strong>Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), as alterações foram:</strong></p>
<ul>
<li>Prazo de entrega da ECD: <strong><u>último dia útil do mês de maio</u></strong> no ano calendário subsequente ao da escrituração;</li>
<li>Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), houve alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
<ul>
<li>Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;</li>
<li>Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa).</li>
</ul>
</li>
<li>Revisão do texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP).</li>
<li>Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.</li>
</ul>
<p><strong><br />
Em relação à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as alterações foram:</strong></p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECF para o<strong><u>último dia útil do mês de junho</u></strong> no ano calendário subsequente ao da escrituração;</li>
<li style="text-align: center;">Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;</li>
<li>A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.</li>
</ul>
<p style="text-align: right;">Fonte:<strong> Receita Federal.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Escrituração Contábil Digital e Fiscal têm novas datas de entrega e mudanças sobre quem é obrigado a entregar</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/escrituracao-contabil-digital-e-fiscal-tem-novas-datas-de-entrega-e-mudancas-sobre-quem-e-obrigado-a-entregar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2015 18:28:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[Duas instruções normativas publicadas em 3/12, no Diário Oficial do União, estabelecem novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em relação à ECD, as mudanças foram: Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Duas instruções normativas publicadas em 3/12, no Diário Oficial do União, estabelecem novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>Em relação à ECD, as mudanças foram:</p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração.</li>
<li>Para o ano-calendário 2016, alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
<ul>
<li>Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.</li>
<li>Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa).</li>
</ul>
</li>
<li>O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) foi revisto.</li>
<li>Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.</li>
</ul>
<p>Já em relação à ECF, as modificações foram as seguintes:</p>
<ul>
<li>Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.</li>
<li>Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.</li>
<li>A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.</li>
</ul>
<p>As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas no 1.594 e 1.595, de 3 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A Receita Federal divulga novas datas para a entrega da ECD e ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/a-receita-federal-divulga-novas-datas-para-a-entrega-da-ecd-e-ecf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2015 17:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração conforme IN 1594 1º 12/2015. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o <strong>último dia útil do mês de maio </strong>do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração conforme <strong>IN 1594 1º 12/2015.</strong></p>
<p>A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o <strong>último dia útil do mês de junho</strong> do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira conforme <strong>IN 1595 1º 12/2015.</strong></p>
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