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	<title>EFD Contribuições &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>O que muda na rotina de gestão das empresas com a EFD-Reinf do eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jun 2018 16:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ações da EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[cronograma da EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[eventos da EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Já vimos&#160;por aqui&#160;que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz parte do&#160;eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, essa obrigação serve para compilar com mais precisão as informações sobre escrituração de rendimentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já vimos&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/cadastro-juridico-solucao-sob-medida-para-esocial-efd-reinf-sped-fiscal-e-efd-contribuicoes/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">por aqui</a>&nbsp;que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz parte do&nbsp;<a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com foco nas retenções de impostos referentes às notas fiscais, essa obrigação serve para compilar com mais precisão as informações sobre escrituração de rendimentos pagos e retenções dos impostos de renda e contribuição social, substituindo o módulo EFD-Contribuições, velho conhecido do empreendedor brasileiro.</p>
<p>Mas, afinal, até onde a abrangência da&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucoes/efd-reinf/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">EFD-Reinf</a>&nbsp;tem impacto na rotina das empresas? Ora, como em qualquer projeto que parte do SPED, a nova obrigatoriedade vai exigir uma atualização bem significativa dos conhecimentos de profissionais de contabilidade e também dos sistemas informatizados que eles utilizam.</p>
<p>Por isso, ainda que o objetivo final, que é o da simplificação dos processos, seja atingido, é necessário que as empresas se preparem para fazer investimentos e se adequar à novidade.</p>
<p>Quer saber mais sobre o SPED e todos os seus módulos? Clique no link abaixo e faça o download do nosso e-book:</p>
<p><a href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-4986 size-full" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png" sizes="(max-width: 470px) 100vw, 470px" srcset="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png 470w, http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped-300x78.png 300w" alt="" width="470" height="122"/></a></p>
<h2>O que muda na rotina das empresas com a EFD-Reinf</h2>
<p>Mesmo durante a preparação para a nova declaração, já é importante começar a estruturar mudanças nas rotinas das empresas que terão que adotá-la. É preciso definir processos para garantir a coleta de dados confiáveis no dia a dia e monitorar os times e gerentes para se assegurar de que as novas regras sejam cumpridas.</p>
<p>Como a EFD-Reinf é um processo regular e mensal, lembre-se que os dados vão precisar de acompanhamento da equipe de contabilidade. Assim, sua empresa evita a transmissão de dados incorretos pelo SPED, o que poderia causar transtornos, mais trabalho com retificações e possíveis multas e penalidades para a organização.</p>
<p>Por isso, é importante correr contra o tempo para garantir que seu negócio consiga se adaptar. Caso a EFD-Reinf não seja entregue no prazo ou apresente inconsistência nos dados, as multas vão de 1% a 5% sobre o faturamento total ou sobre o imposto devido. É uma penalização bem dura, logo, vale a pena se preparar bem para evitar essa vulnerabilidade fiscal.</p>
<h2>As ações contempladas pela EFD-Reinf</h2>
<p>As informações que serão requeridas na EFD-Reinf e no&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/guia-esocial-conheca-obrigatoriedade-e-prepare-sua-empresa/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>&nbsp;não são novidade para as empresas — elas têm origem em diferentes setores do negócio, inclusive de terceiros. Contudo, a forma de apresentar essas informações pode gerar alguns desafios. E uma das principais mudanças acontece no processamento. Agora, os eventos que serão informados na EFD-Reinf precisam obedecer a tempestividade dos acontecimentos. Os serviços tomados, por exemplo, deverão ser reportados e informados na mesma competência em que ocorreram.</p>
<p>Hoje, o que acontece é a escrituração somente quando é recebida a&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/nf-e-4-0-saiba-o-que-muda-com-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener">nota fiscal</a>&nbsp;da prestação, o que pode ocorrer fora do mês da competência da prestação. Nessas situações, a empresa precisará passar a controlar as suas contratações ou prestações de serviço, para que sejam informadas na competência correta, de acordo com as exigências da EFD-Reinf.</p>
<p>No que toca à disponibilidade da informação, a EFD-Reinf vai precisar que as informações do financeiro, da contabilidade, dos suprimentos, RH e outras áreas sejam todas fornecidas de forma clara, objetiva e precisa. Por isso, desde já, as empresas precisam analisar como serão disponibilizadas as informações e como possibilitar a geração automática dos dados para compor essas obrigações acessórias.</p>
<p>O novo modelo também “pesa a mão” no estreitamento do relacionamento entre prestador e contratante. Como já dissemos, algumas informações apresentadas no eSocial e até na EFD-Reinf precisam ser informadas por terceiros. É o caso, por exemplo, do risco do local onde o serviço será prestado, que deverá ser informado pelo contratante ao contratado. Essas informações precisarão, cada vez mais, ser compartilhadas detalhadamente, pois a simples formalização de um contrato já não será mais suficiente.</p>
<p>Além da busca pelo fornecimento automatizado das informações com o objetivo de agilizar a geração dos arquivos das obrigações acessórias, a empresa também vai precisar estabelecer e revisar processos para garantir a aderência das informações. Assim, permitirá a rastreabilidade e a confirmação desses dados.</p>
<h2>Eventos específicos do EFD-Reinf</h2>
<p>R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte<br />
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais<br />
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados<br />
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados<br />
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva<br />
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva<br />
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria<br />
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB<br />
R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP<br />
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos<br />
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos<br />
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo<br />
R-5001 – Informações de bases e tributos por evento<br />
R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração<br />
R-9000 – Exclusão de Eventos</p>
<p>Para conferir detalhadamente o que cada um significa e os dados que eles solicitam, confira a página que preparamos especialmente sobre o eSocial:</p>
<p><a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-4320 size-full" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial.png" sizes="(max-width: 478px) 100vw, 478px" srcset="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial.png 478w, http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cta-canal-esocial-300x62.png 300w" alt="" width="478" height="98"/></a></p>
<h2>Mas como garantir a precisão na gestão dos dados?</h2>
<p>Nessa altura, o empreendedor já deve compartilhar da impressão de que conseguir atender a todas essas demandas manualmente é pouco provável. Não é segredo que, em muitos casos, a EFD-Reinf vai forçar melhorias e novos desenvolvimentos nos ERPS e outros sistemas de automatização da gestão.</p>
<p>A boa notícia é que essas melhorias deverão promover a integração das informações e a facilidade na busca de dados necessários ao cumprimento das exigências e, de quebra, fornecer dados valiosos para a gestão do negócio.</p>
<p>Afinal, quando falamos em automatização para facilitar os processos, tecnologia nunca é demais. Utilizar softwares especializados que possam integrar todas as informações e, posteriormente, transformá-las em dados analíticos para o negócio é, sem dúvida, a maneira mais eficiente de conciliar os resultados gerados com as obrigações acessórias.</p>
<p>Se sua empresa ainda não aderiu a uma solução integrada, vale se antecipar. Quanto antes o empreendedor investir em soluções especializadas, mais tempo terá para analisar e avaliar o impacto das novas mudanças, quais informações devem ser corrigidas, quais ferramentas devem ser adquiridas e demais processos fundamentais para o recebimento da EFD-Reinf.</p>
<h2>Quem vai precisar trabalhar com a EFD-Reinf</h2>
<ul>
<li>Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</li>
<li>Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;</li>
<li>Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</li>
<li>Empresa/entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;</li>
<li>Entidades promotoras de eventos desportivos;</li>
<li>Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;</li>
<li>Produtor rural (pessoa jurídica) e agroindústria;</li>
<li>Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.</li>
</ul>
<h2>Fique atento aos prazos e ao cronograma</h2>
<p>A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa nº 1.767, de 15/12/2017, o prazo inicial para entrega da escrituração. Vale lembrar que a EFD-Reinf deve ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.</p>
<p>As entidades promotoras de espetáculos desportivos, que são a exceção, precisam transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.</p>
<h3>Confira os prazos:</h3>
<p><strong>A partir de 1º de maio de 2018</strong><br />
1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00.</p>
<p><strong>A partir de 1º de novembro de 2018</strong><br />
2º Grupo: todas as demais empresas.</p>
<p>São muitos detalhes, não é mesmo? Pois saiba que a&nbsp;WK&nbsp;pode simplificar tudo isso para a sua empresa. Nosso software contempla o eSocial e seus processos. Converse com a gente e conheça melhor nossa soluções!</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Especialista explica quais as obrigações das entidades sem fins lucrativos perante ao SPED</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 00:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD – Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ECF; Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciárias e Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[&#160; Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3574" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/02/imunes-e-isentas-300x225.png" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para auxiliar nas questões sociais, o terceiro setor encontra-se cada vez mais em evidência através de inúmeras organizações existentes. Ele é constituído por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, como as igrejas, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, entre outros. Todas possuem garantias asseguradas quanto a imunidade tributária no artigo 150 da Constituição Federal. Também são instituições do terceiro setor as de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e as associações civis, todas com isenção tributária e amparo legal no artigo 15 da lei 9.532/97, desde que sem fins lucrativos.</p>
<p>De acordo com a contadora e consultora da&nbsp;<strong><a href="https://go.wk.com.br/z51x23" target="_blank" rel="noopener">WK</a></strong>&nbsp;na área de legislação, Graziele França, engana-se quem imagina que todas essas entidades não possuem obrigações perante a legislação e aos órgãos fiscalizadores. Conforme artigo 12 da lei 9.532, para desfrutar da imunidade tributária, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, entre eles manter escrituração completa de suas receitas e despesas, apresentar declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal, recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, entre outros.</p>
<p>E quando o assunto é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) essas organizações também não ficam de fora. “Podemos citar pelo menos cinco projetos onde as entidades imunes e isentas estão enquadradas, a EFD – Contribuições, a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, a EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e o eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Graziele. Saiba mais sobre cada um desses projetos:</p>
<h3><strong>EFD – Contribuições</strong></h3>
<p>Conforme dispõe a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, se constitui em um conjunto de escriturações de documentos fiscais, entre outras operações, bem como no registro de apuração das contribuições mencionadas, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ainda conforme a IN, aplica-se a obrigatoriedade de adotar esta escrituração digital às entidades imunes e isentas cuja soma dos valores mensais das referidas contribuições seja superior a R$ 10 mil. Há casos em que haverá incidência das contribuições, quando da existência de rendimentos ou atividades que não são voltadas para o objeto social da organização, por exemplo, uma entidade imune (escola) que aluga um imóvel a terceiros. O aluguel de imóvel, neste caso, não é uma atividade essencial.</p>
<h3><strong>ECD – Escrituração Contábil Digital</strong></h3>
<p>É na ECD que as entidades imunes e isentas apresentam sua escrituração contábil nos termos da legislação comercial, bem como, a versão digital dos livros contábeis Diário e Razão, além do conjunto de Demonstrações Contábeis. A obrigatoriedade de entrega desta escrituração para as organizações do terceiro setor se dá através do artigo 3º da IN RFB 1.774/2017. A obrigação não se aplica para as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1,2 milhão.</p>
<h3><strong>ECF – Escrituração Contábil Fiscal</strong></h3>
<p>Desde o ano-calendário de 2015, todas as pessoas jurídicas imunes e isentas também estão enquadradas na obrigatoriedade de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, mesmo que essas, por amparo legal não foram obrigadas a ECD, assim determina a IN RFB 1.422/2013. Essa escrituração substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Conforme manual de orientação do leiaute, as imunes e isentas desobrigadas do IRPJ e da CSLL e que não estejam obrigadas a entregar a ECD preenchem uma quantidade menor de registros dentro da ECF. Para as organizações obrigadas a ECD e que possuem atividades tributadas perante ao IRPJ, o leque de informações é bem maior. Essas devem preencher informações de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal, cálculo do IRPJ e da CSLL, discriminação das Origens e Aplicações de Recursos, demonstrativo dos impostos e contribuições retidos na fonte, rendimentos de dirigentes e conselheiros, entre outras informações.</p>
<h3><strong>EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais</strong></h3>
<p>O mais novo projeto do SPED, a EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados, dos recursos e receitas com incidência de retenção da contribuição previdenciária, de informações referentes aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. Também fazem parte desse projeto informações do produtor rural, da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e de processos jurídicos e administrativos. A REINF foi instituída e regulamentada pela IN RFB 1.701/2017. As entidades imunes e isentas entram na obrigatoriedade da EFD-REINF em relação as suas operações relacionadas a contratação de serviços tomados na modalidade de cessão de mão de obra ou empreitada quando há incidência da contribuição previdenciária retida na fonte, e também, no caso de pagamentos dos quais incidam as contribuições retidas na fonte para o PCC (PIS, COFINS e CSLL) e os rendimentos contratados com incidência de IRRF.</p>
<h3><strong>eSocial&nbsp;</strong>–&nbsp;<strong>Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas</strong></h3>
<p>Conforme Decreto 8.373/2014, através do sistema eSocial os empregadores passam a transmitir para o governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, informações de contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O eSocial alcança todas as entidades, independentemente de terem ou não finalidade lucrativa. As entidades do terceiro setor não tem prazo de início diferenciado para cumprirem com esta obrigatoriedade. Pela lógica, e de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, as entidades imunes e isentas se enquadram juntamente com o grupo de demais empregadores, cujo prazo de início é a partir de 1º de julho de 2018.</p>
<p>Assista também nosso vídeo.</p>
<p><iframe loading="lazy" id="_dytid_4938" src="http://www.youtube.com/embed/tpO1EcoO9ZI" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1" width="560" height="314"></iframe></p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped" target="_self" rel="noopener">CONHEÇA NOSSA FAQ DO PROJETO SPED</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2017 20:10:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ONGs]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da <strong>EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital</strong> para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ.</p>
<p>A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o <strong>PIS/Pasep e/ou da COFINS</strong> incidentes sobre a receita ou de <strong>Contribuição Previdenciária</strong> incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) for superior a R$ 10.000,00.</p>
<p>Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de Contribuição PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.</p>
<p>Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB nº 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.</p>
<h3><strong>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</strong></h3>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3083 aligncenter" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/02/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil.jpg" alt="" width="300" height="158"/></p>
<p>Em relação aos fatos contábeis ocorridos&nbsp;<strong>a partir de 1º de janeiro de 2016</strong>, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:</p>
<ol start="12">
<li>apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, COFINS, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil; ou</li>
<li>auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.</li>
</ol>
<p>Bases: Instrução Normativa RFB 1.252, de 2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – nº 1.420, de 2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017<em>.</em></p>
<h3><strong>Soluções WK</strong></h3>
<p>As soluções WK para gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, de empresas de todos os portes e segmentos com uma completa solução para compliance fiscal e contábil que atende os módulos SPED, incluindo SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, EFD IRPJ, ECF, Apuração de Impostos e as mais diversas obrigações acessórias.<br />
<a class="btn btn-danger" href="http://wk.com.br/solucoes/bloco-k-sped-fiscal-controladoria-gestao-contabil-e-patrimonial/?codigocanal=39865" target="_blank">Conheça agora</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK Sitemas</strong></p>
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