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	<title>EFD-Reinf &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 09 Feb 2026 19:37:53 +0000</lastBuildDate>
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		<title>DIRF anual substituída por eSocial e EFD-Reinf: o que muda para sua empresa?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/dirf-anual-substituida-por-esocial-e-efd-reinf-o-que-muda-para-sua-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 19:37:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme comunicado em 2025, a DIRF anual (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta a partir do ano-calendário de 2025, passando a ser mensal. Portanto, não haverá entrega da DIRF em 2026. Agora, a Receita Federal consolida os dados transmitidos mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf por meio do Extrator da DIRF no eCAC (Demonstrativo Consolidado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conforme comunicado em 2025, a DIRF anual (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta a partir do ano-calendário de 2025, passando a ser mensal. Portanto,<strong> não haverá entrega da DIRF em 2026.</strong></p>



<p>Agora, a Receita Federal consolida os dados transmitidos mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf por meio do <strong>Extrator da DIRF no eCAC</strong> (Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fica a DIRF anual em 2026?</h2>



<p>A partir de 2025, não existe mais entrega da DIRF anual. Então, o foco da sua empresa deve ser a&nbsp;<strong>qualidade das informações mensais</strong>, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>cadastros corretos de dependentes,</li>



<li>lançamentos adequados de plano de saúde e previdência,</li>



<li>correta apuração do IRRF,</li>



<li>validação dos eventos S-1210 do eSocial e da Série R-4000 da REINF.</li>
</ul>



<p>É importante destacar que os dados exibidos no Extrator da DIRF são&nbsp;<strong>totalizadores</strong>, ou seja, não é possível detalhar ou gerar informações por beneficiário.</p>



<p>Para conferência de informações detalhadas, um bom ERP é a ferramenta certa. Com a solução ERP certa para o RH da sua empresa, você pode verificar os detalhes, por exemplo, os eventos de retorno do eSocial.</p>



<p>Ao realizar a conferência, se precisar corrigir qualquer informação, sua empresa deve retificar os eventos de eSocial e REINF de 2025.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fica o Informe de Rendimentos com a extinção da DIRF anual?</h2>



<p>O Informe de Rendimentos permanece obrigatório, e deve ser entregue aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026. Antes, era gerado através do programa da DIRF, mas com a extinção da DIRF anual, isso também muda.</p>



<p>A Receita Federal&nbsp;<strong>não disponibiliza</strong>&nbsp;Informe de Rendimentos, logo,&nbsp;<strong>cada empresa deve disponibilizar os informes gerados pelo seu sistema.</strong></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Quais as vantagens de estruturar um calendário fiscal?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/quais-as-vantagens-de-estruturar-um-calendario-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Dec 2024 15:25:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[calendário fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[DAS]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF Mensal]]></category>
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					<description><![CDATA[Melhorar a gestão fiscal e superar a burocracia do Brasil se torna mais simples quando temos um calendário unificado; conheça a nossa planilha que centraliza as suas obrigações Ter sucesso na gestão fiscal e tributária de um negócio é uma das principais dificuldades listadas por empresários no Brasil. Uma pesquisa da Endeavor mostrou que a gestão financeira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Melhorar a gestão fiscal e superar a burocracia do Brasil se torna mais simples quando temos um calendário unificado; conheça a nossa planilha que centraliza as suas obrigações</p>



<p>Ter sucesso na gestão fiscal e tributária de um negócio é uma das principais dificuldades listadas por empresários no Brasil. <a href="https://old.endeavor.org.br/ambiente/5-desafios-empreendedores-pesquisa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Uma pesquisa da Endeavor</a> mostrou que a gestão financeira e a burocracia relacionada à regulação e à própria operação aparecem em segundo e em terceiro entre as cinco principais dificuldades vividas pelas companhias do país.</p>



<p>O calendário fiscal, neste contexto, é uma forma de organizar o cumprimento de todas as obrigações tributárias, fiscais, e também trabalhistas e previdenciárias, de uma empresa ao longo do ano no país. A complexidade e as exigências do sistema principalmente tributário brasileiro ganharam o nome de “custo Brasil” em função da quantidade de impostos e de obstáculos para cumpri-los e gerenciá-los.</p>



<p>É a partir desta espécie de agenda, com todas as obrigações mapeadas, que as empresas podem se programar para cumprir prazos legais das responsabilidades relacionadas a obrigações principais e acessórias. Destaca-se que, dentro do país, existem tributos e exigências federais, estaduais e municipais a serem monitoradas.</p>



<p>Por esse motivo, ter este calendário é determinante para auxiliar no cumprimento destas rotinas nas operações de frequência e, ao mesmo tempo, melhorar o planejamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Para que serve o calendário fiscal?</strong></h2>



<p>Pode-se dizer que o calendário fiscal, que na verdade reúne uma série de outras obrigações, inclusive trabalhistas, previdenciárias, dentre outras, é uma ferramenta de apoio na gestão de qualquer negócio. Organizar esta agenda é imprescindível para as empresas por diversas razões:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Incrementa o planejamento financeiro e contábil da organização, ao oferecer uma visão centralizada de todas as obrigações;</li>



<li>Permite o planejamento, no devido período, de pagamentos;</li>



<li>Traz uma visão antecipada dos prazos de pagamento e de entregas de documentos, evitando atrasos, multas e outras dificuldades, incrementando essa gestão;</li>



<li>Impede a confusão do cumprimento de obrigações, já que oferece a visão das datas de cada tarefa.</li>
</ul>



<p>É por isso que as empresas devem se focar em estabelecer um calendário único, que pode ser acompanhado, atualizado e revisto periodicamente.</p>



<p>Nesse contexto, trata-se de um cuidado que permite o planejamento tributário, facilita a visualização e o controle das obrigações fiscais, facilitando a realização de auditorias e verificações de impostos e outras obrigações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual o impacto deste calendário para a gestão financeira?</strong></h2>



<p>Ao estruturar o calendário fiscal para o ano, torna-se mais simples visualizar todas as obrigações dentro de períodos – no próprio ano, no mês, no trimestre, entre outros. Dessa forma, os gestores ganham mais capacidade para provisionar os recursos necessários para arcar com as obrigações, evitando a possibilidade de comprometimento do capital de giro.</p>



<p>Como mencionamos no início deste artigo, a gestão financeira e os aspectos burocráticos são vistos como desafios pelos empresários do Brasil. No caso de a empresa apresentar dificuldades para acessar recursos para quitar impostos, os riscos envolvidos podem afetar a empresa sob a perspectiva econômica (devido a multas ou necessidade de empréstimos) e reputacional.</p>



<p>Nós, da Senior Sistemas, desenvolvemos um calendário para simplificar a atuação das empresas e de suas equipes contábeis para o ano que vem.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os principais desafios ao organizar um calendário fiscal?</strong></h2>



<p>Um dos principais desafios é a complexidade do sistema tributário brasileiro, que envolve diversas legislações e prazos que podem variar conforme o estado ou município. O país está passando também por uma reforma tributária, que promete evitar a bitributação e incidir apenas sobre a transformação pela qual o item passa em seu processo produtivo.</p>



<p>Além disso, uma das reclamações dos empresários é a dificuldade de acompanhar as constantes mudanças na legislação, que impactam diretamente no cumprimento das obrigações fiscais, muitas vezes em relação ao tipo de dados prestados e até alterações de datas.</p>



<p>Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que o custo de acompanhar as alterações de lei no Brasil é de R$ 207 bilhões ao ano, considerando os recursos destinados aos times especializados, aos sistemas e aos equipamentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Entre os principais dados a serem integrados ao calendário fiscal, estão:</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a sua guia de recolhimento, referente a informações previdenciárias sobre os colaboradores;</li>



<li>Escrituração Fiscal Digital-Contribuições, voltadas às contribuições do PIS/Pasep e Cofins, e a EFD-Reinf, que engloba retenções de imposto de renda e contribuições sociais;</li>



<li>eSocial, com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;</li>



<li>DCTF Mensal, que representa os tributos de origem federal;</li>



<li>DAS – Simples Nacional, que agrega todos os impostos municipais, estaduais e federais;</li>



<li>Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie registra transações em espécie.</li>
</ul>



<p>Há outras impostos e responsabilidades que precisam ser prestadas para o próximo ano. Ao conhecê-las integralmente, cada departamento pode estabelecer processos para coletar as informações necessárias, garantindo o seu cumprimento nos prazos determinados de forma simplificada.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Certificado Digital PJ A1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 15:10:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado Digital PJ A1]]></category>
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					<description><![CDATA[O Certificado Digital PJ A1 é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital para pessoas jurídicas (empresas). Ele é emitido por uma autoridade certificadora e armazena informações que identificam a empresa de forma única e segura no ambiente digital. Benefícios Assinatura digital de documentos: permite que a empresa assine digitalmente contratos, notas fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Certificado Digital PJ A1 é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital para pessoas jurídicas (empresas). Ele é emitido por uma autoridade certificadora e armazena informações que identificam a empresa de forma única e segura no ambiente digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-benef-cios-0"><strong>Benefícios</strong></h2>



<p><strong>Assinatura digital de documentos</strong>: permite que a empresa assine digitalmente contratos, notas fiscais e outros documentos eletrônicos com validade jurídica, substituindo a necessidade de assinaturas manuscritas e carimbos físicos.</p>



<p><strong>Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)</strong>: fundamental para empresas que precisam emitir notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e integridade das informações transmitidas à Receita Federal.</p>



<p><strong>Acesso a sistemas governamentais</strong>: facilita o acesso a diversos sistemas e plataformas governamentais, como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, permitindo a realização de consultas, envio de declarações e acompanhamento de processos fiscais.</p>



<p><strong>Transações bancárias seguras</strong>: mais segurança, confirmando a identidade da empresa e garantindo a integridade das operações financeiras online.</p>



<p><strong>Envio de obrigações fiscais e trabalhistas</strong>: necessário para o envio de diversas obrigações fiscais e trabalhistas, como EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb, entre outras, automatizando processos e assegurando o cumprimento das obrigações legais.</p>



<p><strong>Participação em licitações e pregões eletrônicos</strong>: assegura a autenticidade e a integridade das propostas enviadas pela empresa, além de facilitar o acompanhamento dos processos.</p>



<p><strong>Redução de fraudes</strong>: aumenta a confiabilidade das transações realizadas no ambiente digital, protegendo tanto a empresa quanto seus parceiros e clientes.</p>



<p><strong>Armazenamento seguro</strong>: por ser armazenado diretamente no computador da empresa, o Certificado PJ A1 oferece praticidade e rapidez na utilização, sendo ideal para negócios que necessitam de agilidade nas operações diárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-caracter-sticas-1"><strong>Características</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Armazenamento local</strong>: o certificado A1 é armazenado no computador ou em dispositivos móveis.</li>



<li><strong>Validade</strong>: geralmente tem validade de 1 ano, necessitando de renovação anual.</li>



<li><strong>Segurança</strong>: utiliza criptografia para proteger as informações, garantindo que as transações sejam seguras e que a identidade da empresa seja autenticada digitalmente.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-p-blico-alvo-2"><strong>Público-alvo</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas que buscam segurança e agilidade em transações online e que desejam se destacar pela confiabilidade no ambiente digital.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-pr-requisitos-3"><strong>Pré-requisitos&nbsp;</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ser cliente WK Radar e ter a documentação da empresa atualizada.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="section-como-comprar-4"><strong>Como comprar</strong></h2>



<p><strong>Emita seu certificado e-CNPJ A1&nbsp;</strong></p>



<p><strong>PASSO 1</strong>&nbsp;Faça a solicitação de compra do seu certificado e-CNPJ A1 no formulário ao lado. Você já fará a opção pelas condições de pagamento (boleto ou PIX).</p>



<p><strong>PASSO 2</strong>&nbsp;Após o pagamento, você receberá por e-mail um voucher com as orientações para realizar sua videoconferência.</p>



<p><strong>PASSO 3</strong>&nbsp;Após a videoconferência, você receberá o Certificado Digital PJ A1.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DCTF: o que é e quais informações devem constar nela?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 17:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo A&#160;Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais&#160;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo</p>



<p>A&nbsp;<strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais</strong>&nbsp;(DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. Seu principal objetivo é informar à&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>&nbsp;(RFB) sobre os valores devidos e recolhidos, visando maior transparência e controle fiscal.</p>



<p>Existem duas versões da DCTF: a mensal e a anual. A primeira deve ser enviada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração – se o fato ocorreu em junho, deve ser informada até agosto –, já a outra é entregue em janeiro do ano seguinte ao de apuração. É importante que as companhias consultem os prazos de entrega da DCTF para garantir a conformidade e evitar penalidades.</p>



<p>Enquanto a DCTF mensal engloba os tributos que são apurados mensalmente, caso do&nbsp;<strong>IRPJ</strong>,&nbsp;<strong>CSLL</strong>,&nbsp;<strong>PIS</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>Cofins</strong>, a DCTF anual consolida os dados do ano-calendário, incluindo dados de encerramento e ajustes. É a partir desta declaração que uma empresa garante a sua conformidade fiscal e regularidade tributária em relação à Receita Federal.</p>



<p>Fique conosco para entender mais sobre o que é a DCTF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais negócios devem se preocupar com a DCTF?</strong></h2>



<p>A Instrução Normativa nº 2005 de 2021 consolidou as regras da DCTF, e no seu artigo 3º, apresenta quais as empresas devem entregar a DCTF mensalmente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, o que abarca a grande maioria das empresas brasileiras, independentemente de seu porte;</li>



<li>As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;</li>



<li>Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;</li>



<li>Os fundos de investimento imobiliário, que apliquem recursos como incorporador, construtor, sócio ou quotista;</li>



<li>Sociedade de Conta em Participação (SCP): quando investidores aportam recursos em empreendimentos, sem participação jurídica ou administrativa;</li>



<li>As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, caso de OAB, CREA e outras iniciativas similares.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações devem ser entregues mensalmente na DCTF?</strong></h2>



<p>São diversas informações que constam na DCTF e devem ser monitoradas ao longo do período de apuração. Uma gestão tributária eficiente contribui para entregar os dados de forma consistente, evitando multas e outras penalidades por atraso na DCTF. Entre as informações a se prestar, estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);</li>



<li>Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);</li>



<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>



<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>



<li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li>



<li>Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);</li>



<li>Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);</li>



<li>Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);</li>



<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</li>



<li>Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).</li>
</ul>



<p>A DCTF também deve incluir os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário. Para garantir o recebimento da RFB, é preciso usar os programas geradores de declaração disponíveis no site da Receita. O acesso exige assinatura e certificado digital válido de modo a autenticar os dados prestados pelas corporações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as penalidades por atrasos ou descumprimento?</strong></h2>



<p>No caso de prestação de informações com atraso ou equivocadas, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções. Os valores mínimos de penalidades são de R$ 500 por mês de atraso para os optantes pelo Simples Nacional e de R$ 1,5 mil para as demais empresas.</p>



<p>Se houver omissão de dados tributários, as multas chegam a 3% do valor omitido, não declarado ou informado incorretamente, sem que haja teto. Ou seja, estamos falando de recursos que podem ser importantes para o fluxo de caixa das empresas e outras prioridades estratégicas.</p>



<p>Nesse contexto, uma gestão tributária e financeira eficiente ganha papel crucial nas operações empresariais. A adoção de soluções especializadas para apurar, checar e auditar as informações antes do envio reduzem as chances de inconsistências e de erros. Esta preocupação deve ser integrada ao planejamento tributário anual e ao fluxo de processos, de modo a facilitar a entrega deste documento.</p>



<p>As falhas mais comuns registradas à DCTF são relacionadas à omissão ou ao esquecimento de valores, equívocos nas informações de créditos compensáveis e a falta de preenchimento de campos obrigatórios. Um sistema automatizado torna este processo mais simples, garantindo que as equipes possam se focar em revisões estratégicas e não com o preenchimento manual de dados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais foram as alterações recentes na DCTF?</strong></h2>



<p>Nos últimos anos, a DCTF passou por diversas mudanças, consequência da digitalização do processo e da integração de sistemas do fisco, especialmente o eSocial e o EFD-Reinf.</p>



<p>Embora essas transformações visem simplificar os processos para os empresários, mudanças de regra geram dúvidas e exigem mais atenção em relação aos layouts de entrega, prazos e informações obrigatórias exigidas.</p>



<p>A DCTF se concentra nos dados relacionados a impostos e contribuições federais, conforme a lista citada anteriormente neste artigo;</p>



<p>A DCTFWeb se volta a dados relacionados à previdência social, caso do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e o Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por esse motivo, é restrita para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que integram o eSocial. Além disso, há uma diferença importante sobre os prazos: a DCTFWeb deve conter dados até o dia 15 do mês subsequente: se ocorreu em junho, deve ser comunicado em julho.</p>



<p>Com essa maior capacidade do fisco de integrar dados entre diferentes sistemas, obtendo uma visão mais completa e maior potencial de identificação de inconsistências, é papel das empresas adotarem tecnologias e soluções especializadas para não apenas se precaver, mas para aumentar a sua eficiência em relação à gestão financeira e ao seu planejamento tributário.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<item>
		<title>Substituição da DIRF: o que muda para as empresas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 20:42:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração de Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração. Isso porque ela traz uma série de mudanças que buscam a simplificação tributária e a modernização nos processos de entregas fiscais. Estabelecido pela Instrução Normativa 2.096/2022, a mudança prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, que estava sendo preparada desde [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração. Isso porque ela traz uma série de mudanças que buscam a simplificação tributária e a modernização nos processos de entregas fiscais.</p>



<p>Estabelecido pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125062" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 2.096/2022</a>, a mudança prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, que estava sendo preparada desde a implantação do eSocial, concretizada em 2025. A alteração provocou uma grande movimentação nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e área contábil das empresas, ao trazer uma ruptura nos processos. </p>



<p>Mas, afinal, o que muda com o fim da DIRF para empresas?&nbsp;Para esclarecer todas as suas dúvidas, preparamos este artigo. Confira as novidades da DIRF!&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a DIRF?</h2>



<p>A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser emitido anualmente pela fonte pagadora – seja ela pessoa jurídica ou pessoa física. Trata-se de uma obrigação tributária acessória, utilizada para informar a&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>&nbsp;sobre os valores de imposto de renda (IR) e outras contribuições retidas no pagamento de terceiros.</p>



<p>Na prática, a DIRF informa os valores totais recolhidos pela fonte pagadora de IR sobre o pagamento de todos os colaboradores e outros contratados, incluindo empresas, no ano anterior à emissão. Ou seja, os dados deste ano são referentes aos valores pagos em 2023 e assim sucessivamente</p>



<p>A previsão para a substituição da Dirf pela DCTFWeb era 2024, mas a coordenação do eSocial resolveu prorrogar para 2025 (Ano Calendário 2024) porque a versão 1.2 do eSocial não comtemplava todas as alterações necessárias para a substituição, portanto será publicada uma nova versão do eSocial (S-1.3) para a substituição da DIRF em 2025.</p>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF: por que ela deixará de existir?</h2>



<p>Como vimos até aqui, a DIRF é uma obrigação tributária acessória que auxilia a empresa a declarar os valores referente ao pagamento de colaboradores e terceiros, e informá-los à Receita Federal.</p>



<p>Entretanto, a partir de 2025, o envio de informações referente ao Imposto Retido pelas organizações sobre a remuneração dos colaboradores será alterado. Isso porque a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf a partir do dia 1º janeiro de 2024.</p>



<p>Na prática, com o fim da DIRF, as informações serão centralizadas em uma única plataforma, o eSocial. Antes, o envio das obrigações acessórias era feito por diferentes sistemas, e assim, os dados ficavam dispersos.</p>



<p>Apesar de estar com os dias contados, a DIRF ainda se mantém por um tempo, até o EFD-Reinf estar pronto para receber as informações referente às retenções.</p>



<p>Veja como fica a entrega das declarações para os próximos meses:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>DIRF 2024 e 2025:</strong> devem ser preenchidas e emitidas pelo PGD DIRF;</li>



<li><strong>DIRF 2026:</strong> a declaração referente ao ano calendário de 2025 deve ser efetuada pelo envio de informações ao eSocial e EFD-Reinf.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">O que é EFD-Reinf?&nbsp;&nbsp;</h3>



<p> A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf é um dos módulos do Sistema de Escrituração Digital (SPED), que engloba as obrigações acessórias relacionadas às contribuições sociais e previdenciárias. Além disso, com a extinção da DIRF, ela passa a ser utilizada para informar à Receita Federal sobre as retenções relacionadas a serviços tomados, prestados, Imposto de Renda e à receita bruta. O EFD-Reinf é um módulo complementar ao eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF: quem deve entregar em 2025?</h2>



<p>A obrigatoriedade da DIRF se aplica para todos que, durante o ano de 2024, efetuaram pagamentos, creditados em rendimentos com retenção na fonte de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Isso vale, inclusive, se o valor tiver sido pago em apenas um mês do ano.</p>



<p>Na prática, a DIRF para pessoa física e pessoa jurídica deve ser entregue nos seguintes casos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Com retenção do IR</h3>



<p>Caso tenham retido IR em pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo em um único mês no ano anterior:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas privadas residentes no Brasil;</li>



<li>Empresas públicas:</li>



<li>Organizações individuais.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Sem retenção do IR</h3>



<p>Caso ainda não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Companhias regionais e nacionais responsáveis pela administração de desportos olímpicos;</li>



<li>Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;</li>



<li>Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega ou remessa a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Quais as orientações para o preenchimento da DIRF?</h3>



<p>A DIRF deve ser preenchida e emitida por meio do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Programa Gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Receitas (PGD DIRF)</a>, disponível no site da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>. Após efetuar o download, é necessário informar os seguintes dados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas e físicas que residem no país e estão sujeitas à retenção do IR na fonte;</li>



<li>Valores retidos na fonte referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do COFINS e a contribuição do PIS/PASEP;</li>



<li>Informações relacionadas às pessoas físicas e jurídicas remuneradas no ano anterior, incluindo nome, CPF/CNPJ e montante recebido por cada um.</li>
</ul>



<p>Com as informações devidamente preenchidas, é necessário transmitir a declaração por meio do PGD, utilizando o certificado digital da empresa ou do responsável. Portanto, mesmo com o&nbsp;<a href="https://www.senior.com.br/blog/novo-prazo-da-reinf-e-o-fim-da-dirf-com-ou-sem-emocao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fim da DIRF</a>, a entrega do documento com os valores retidos em 2024, ainda deve ser efetuado em 2025.</p>



<p>O prazo para entrega da DIRF é até 28 de fevereiro, sendo que o não cumprimento acarreta multa de 2% ao mês sobre o montante informado na declaração. Adicionalmente, é imposta uma penalidade de 200 reais para indivíduos, organizações inativas e organizações que&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional" target="_blank" rel="noreferrer noopener">optaram pelo Simples Nacional</a>. Para os demais casos, o valor é de 500 reais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mudanças no eSocial</h3>



<p>O sistema do eSocial passará por mudanças na Versão S-1.3 , tendo um layout mais simplificado para receber as informações sobre o IR relacionado aos rendimentos dos serviços.</p>



<p>No entanto, algumas coisas permanecem as mesmas, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Folha de pagamento:</strong> continuam a ser apresentadas por meio dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;</li>



<li><strong>Cálculo do IRRF:</strong> assim como a DIRF, o eSocial não calcula o imposto automaticamente. Ou seja, os dados informados serão utilizados para validar a Declaração de Ajuste Anual, assim como já acontece pela DIRF anualmente;</li>



<li><strong>Evento S-1210:</strong> as informações necessárias para a DIRF serão transmitidas através do envio do S-1210.</li>
</ul>



<p>Quer saber o que muda no evento S-1210 com a substituição da DIRF na prática? Então, confira este webinar da Senior sobre o assunto:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Talk HCM | Aprenda na prática o que mudou no S-1210 para atender a DIRF 💚" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/oZfm4M-S0N0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading">DIRF e MP 1202: o que muda para as empresas?</h2>



<p>A&nbsp;<a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161853" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MP 1202</a>&nbsp;é uma medida provisória instituída em 2011 e prorrogada em 2019 – por meio do Progr<a href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/perse/transacao-tributaria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ama Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)</a>. O documento previa a desoneração parcial sobre a folha de pagamento para alguns setores da indústria. Na prática, os benefícios fiscais estabeleciam a redução dos impostos federais a 0% (PIS, COFINS e CSLL) até fevereiro de 2027.</p>



<p>Prevista para ser extinta em 2023, a MP 1202 foi prorrogada pelo Congresso em dezembro do mesmo ano, e acabou sendo derrubada pelo Governo Federal. Ainda em 2023, os parlamentares derrubaram o veto por meio da&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.784/23</a>. Dois dias após, o presidente Lula editou a medida, revogando a Lei.</p>



<p>Com a<a href="https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/02/28/volta-da-cobranca-previdenciaria-para-17-setores-da-economia-e-revogada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;revogação de trechos da MP 1202</a>, as empresas que estavam inscritas no programa voltam a pagar as alíquotas novamente. Em síntese, a mudança prevê que as organizações contempladas pela MP devem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários, por uma alíquota menor, variando de 1 a 4,5%, conforme o setor e serviço prestado.</p>



<p>No dia 2 de abril, o presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória.</p>



<p>O modelo proposto de reoneração é dividido em dois grupos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE e estabelece um aumento progressivo da alíquota, iniciando em 10% até atingir 17,5% em 2027, para que, em 2028, o valor volte a ser 20%;</li>



<li>Já o segundo grupo lista 25 atividades, que devem começar a pagar uma alíquota de 15% para chegar a 18,75% em 2027, retornando para 20% em 2028.</li>
</ul>



<p>Em contrapartida, a MP exige que as empresas contempladas mantenham a quantidade de empregados igual ou superior em 1º de janeiro de cada ano, o descumprimento pode levar à perda do benefício.</p>



<p>A discussão continua no congresso. Caso seja aprovada, os setores contemplados deverão voltar a pagar impostos sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Isso significa que deverão informar os valores à Receita Federal por meio do EFD-Reinf. Antes, os dados eram apresentados anualmente pelo DIRF.</p>



<p>O assunto vai longe no âmbito político, no entanto, sua empresa deve estar preparada para lidar com as mudanças. Por isso, entender as novidades na declaração do IRRF é fundamental para evitar problemas futuros.</p>



<p>Depois de ler esse conteúdo, você ainda está com dúvidas? Então, assista este webinar sobre o assunto: </p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Talk HCM | Aprenda na prática o que mudou no S-1210 para atender a DIRF 💚" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/oZfm4M-S0N0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Conheça <a href="https://inovar-asc.com.br/erp/senior-gestao-de-pessoas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> toda as soluções que oferecemos para você manter o compliance com a legislação brasileira os envios ao eSocial automaticamente e com tranquilidade.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>EFD-Reinf 2.1.2 – Entenda as mudanças e veja se sua empresa está preparada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 19:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade. O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Descubra como o Reinf simplifica a entrega de informações fiscais e contribui para a transparência tributária. Saiba como empresas podem cumprir suas obrigações acessórias com facilidade.</strong></p>



<p>O Reinf é um sistema digital utilizado para a entrega de informações relacionadas às retenções de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais, e faz parte das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>



<p>Seu principal objetivo é consolidar informações sobre retenções na fonte de contribuições previdenciárias, importo de renda (IR) e contribuições sociais, como aquelas realizadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros eventos.</p>



<p>Empresas e entidades que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem utilizar o Reinf para reportar essas informações à Receita Federal. Isso é feito através de um arquivo digital (XML), que é apurado e enviado para a <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/dctfweb.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DCTFWeb</a>, gerando automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e ajudando a manter a transparência nas transações e a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Para quem a EFD-Reinf é obrigatória?</h2>



<p>A EFD-Reinf é obrigatória para um conjunto específico de contribuintes, conforme detalhado abaixo:</p>



<p>– Prestadores e tomadores de serviços;</p>



<p>– Repasses a clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Clubes profissionais de futebol;</p>



<p>– Comercialização das agroindústrias e produtores rurais PJ;</p>



<p>– Optantes pela desoneração da folha de pagamento (CPRB);</p>



<p>– Entidades promotoras de eventos que envolvam time de futebol profissional;</p>



<p>– Retenções de IRRF e contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS e CSLL);</p>



<p>– Contribuintes sem movimentação, não obrigados à entrega mensal (IN RFB 2.043/2021).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que há de novo na EFD-Reinf versão 2.1.2?</h2>



<p>Essa nova versão trata exclusivamente das informações de retenção de imposto de renda e contribuições sociais. Ou seja, as contribuições previdenciárias não serão impactadas. Os registros que hoje são entregues através da família R-2000 não sofrerão nenhuma alteração.</p>



<p>Desta forma, o Reinf passa a ser duas declarações em apenas uma, pois haverá um grupo de informações com independência para contribuições previdenciárias, e outro, também com independência, para retenção do IR e suas contribuições sociais. Isso será feito através da família R-4000, que deve substituir a atual DIRF. E para entender melhor o que muda com esta substituição, veja abaixo as principais diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>DIRF</strong></td><td><strong>EFD-Reinf</strong></td></tr><tr><td>Possui a periodicidade anual, sendo entregue no mês de fevereiro.</td><td>Possui periodicidade mensal. As mesmas informações que eram enviadas pela DIRF, agora serão enviadas pela EFD-Reinf, porém, mensalmente.</td></tr><tr><td>O fato gerador e a apuração do imposto são feitos em períodos distintos. Ou seja, o recolhimento do imposto é feito em uma determinada data, e apenas em fevereiro do ano seguinte são enviadas as informações dos impostos que foram recolhidos durante o ano corrente.</td><td>O fato gerador e a apuração ocorrem no mesmo mês, o que significa que a entrega das informações referentes às operações que possuem retenção será enviada no mesmo mês do recolhimento.</td></tr><tr><td>O recolhimento do imposto é independente da declaração, pois a declaração é feita apenas em fevereiro do ano seguinte.</td><td>O recolhimento do imposto passa a ser vinculado ao envio da obrigação acessória, onde a EFD-Reinf envia dados para a DCTFWeb, que por sua vez, gera a guia para pagamento.</td></tr><tr><td>Há dificuldade de fiscalização nos recolhimentos temporais dos tributos.</td><td>Maior fiscalização no cumprimento da obrigação principal, pois a periodicidade mensal facilita a apuração das informações.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>É importante ressaltar que não há mudança na legislação em relação à tributação das retenções fiscais. A mudança ocorre na forma de apresentação da obrigação acessória, que atualmente é feita através da DIRF, e passará a ser feita através da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Além disso, a comunicação passa a ser assíncrona, o que significa que ao enviar um lote de dados, a resposta da receita federal não será mais imediata. Estas informações devem entrar em uma fila de processamento, e após algum tempo a receita enviará o retorno informando se a operação foi concluída com sucesso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Estrutura da EFD-Reinf – Família R-4000</h2>



<p>A série R-4000 é um grupo de eventos que se refere às informações relacionadas a retenções na fonte, referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL que incidem sobre pagamentos diversos. Em sua estrutura existem registros compartilhados, como o R-1000, R-1070 e o R-9000. Já as informações referentes às movimentações compreendem uma nova família. Veja os detalhes de cada grupo:</p>



<p><strong>– R-1000 – Informações do contribuinte:</strong>&nbsp;&nbsp;registro onde são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.</p>



<p><strong>– R-1050 – Tabela de entidades ligadas:</strong>&nbsp; entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.</p>



<p><strong>– R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais:</strong>&nbsp; incluir, alterar e excluir os processos judiciais e administrativos que influenciam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações desta página são utilizadas para validar os próximos eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.</p>



<p><strong>– R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:</strong>  pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Há um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho, devem ser <a href="https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/#materias/gp/destaque/esocial.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">entregues pelo eSocial</a>.</p>



<p><strong>– R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:</strong>&nbsp;há um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.</p>



<p><strong>– R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:</strong>&nbsp;pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, ou seja, não haverá a indicação de retenção de IR para uma determinada pessoa física ou jurídica.</p>



<p><strong>– R-4080 – Retenção no Recebimento (auto retenção):</strong>&nbsp; essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões e agência de viagens, por exemplo. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, e será transmitida pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<p><strong>– R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:</strong>&nbsp;é transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou então utilizado para reabrir um período de algum registro.</p>



<p><strong>– R-9000 – Exclusão de eventos:</strong>&nbsp;esse registro torna sem efeito os eventos que foram enviados indevidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos de transição para o EFD-Reinf 2.1.2</h2>



<p>A primeira entrega do EFD-Reinf versão 2.1.2 será referente aos dados de setembro deste ano, e deve ocorrer até o dia 15/10/2023. Porém, o ambiente de produção relacionado à entrega das informações será atualizado já no dia 21/09/2023, e a partir deste período, qualquer entrega deve ser efetuada no novo layout.</p>



<p>Já a DCTFWeb/retenções do IR das contribuições sociais entram em produção em janeiro de 2024. Ou seja, o recolhimento entre setembro e dezembro de 2023 continua sendo manual, e a partir da competência de janeiro de 2024, o recolhimento passa a ser através da DCTFWeb. Desta forma, a entrega da última DIRF ocorre em fevereiro de 2024.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dicas para você ficar atento!</h2>



<p>Com base nas mudanças que estão previstas, reunimos quatro dicas para você ficar de olho quando iniciar este novo processo:</p>



<p>1 – Controle mais de perto as retenções de IR e contribuições sociais incorporados no dia a dia da empresa, pois a entrega destas informações passa a ser mensal;</p>



<p>2 – Atenção, pois as informações do Reinf são utilizadas para o cruzamento de dados da malha fiscal;</p>



<p>3 – Não confunda! As retenções de IR decorrentes do rendimento do trabalho são enviadas pelo eSocial, inclusive o pagamento a contribuinte individual (autônomo);</p>



<p>4 – As entregas do EFD-Reinf são subsídios para as informações da DCTFWeb.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a Senior pode ajudar você a reportar corretamente todas as informações da EFD-Reinf 2.1.2?</h2>



<p>A Senior permite que você realize a entrega completa da família R-4000 com agilidade e segurança. O nosso sistema Gestão Empresarial | ERP possui a estrutura completa para geração dos registros da EFD-Reinf, que fica localizada no módulo de Tributos. A integração das informações que compõe a EFD-Reinf são oriundas de notas fiscais de entrada e saída, que são os serviços prestados e tomados e também os títulos do Contas a Pagar e Receber.</p>



<p>As informações dos registros são enviadas à base do Fisco por meio do <a href="https://www.senior.com.br/solucoes/compliance-fiscal?utm_term=efd%20reinf&amp;utm_campaign=%5BPesquisa%5D+ERP+(Fechada)+-+Compliance&amp;utm_source=adwords&amp;utm_medium=ppc&amp;hsa_acc=3439337449&amp;hsa_cam=17662255678&amp;hsa_grp=138898904816&amp;hsa_ad=608462997528&amp;hsa_src=g&amp;hsa_tgt=kwd-314143770845&amp;hsa_kw=efd%20reinf&amp;hsa_mt=b&amp;hsa_net=adwords&amp;hsa_ver=3&amp;gad=1&amp;gclid=CjwKCAjw8symBhAqEiwAaTA__GzcRshagxkkWu2ZpxYVBahMQhCBP2lFfHRVizaH7Jplx2O83adZEBoCmJ8QAvD_BwE" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eDocs</a>, nossa solução de gestão de documentos eletrônicos, que atua como mensageiro e facilitador na comunicação com os órgãos de fiscalização. Este sistema possui um módulo específico para fazer o envio dos registros da EFD-Reinf. Veja o fluxo abaixo demonstrando a estrutura da geração e envio do EFD-Reinf:</p>



<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png" alt="" width="443" height="240" srcset="https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-885x480.png 885w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-295x160.png 295w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-230x125.png 230w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-277x150.png 277w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-300x163.png 300w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior-145x79.png 145w, https://d2nytdlptrqhdi.cloudfront.net/wp-content/uploads/2023/08/28142039/1_-_efd-reinf-fluxo-senior.png 1136w"/></p>



<p id="caption-attachment-73783">Fluxo demonstrando a estrutura de geração e envio do EFD-Reinf nas soluções Senior</p>



<p>E para entregar um processo consistente, a Senior participa como uma das empresas piloto junto à receita federal para a validação de todo esse ambiente, o que permite maior acuracidade na elaboração da solução e também o conhecimento das novidades que serão aplicadas.</p>



<p>Além disso, em nosso <a href="https://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.10.2/index.htm#menu_controladoria/sped/reinf/efd-reinf.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal de Documentação</a> temos conteúdos completos que ajudam você a realizar este processo de forma fácil, mostrando todos os passos, parametrizações e detalhes de tudo que o sistema oferece, para que esta rotina possa ser feita da forma mais simples e ágil o possível.</p>



<p>Já o nosso Portal de Exigência Legais mantém você sempre atualizado em relação à todas obrigações legais da sua empresa, onde você encontra, inclusive, conteúdos relacionas à EFD-Reinf.</p>



<p>Agora, se você utiliza um sistema de gestão que não trata esta obrigação acessória, a Senior possui uma solução exclusiva para o EFD Reinf, que permite toda a integração com o seu sistema, mantendo os dados íntegros e conciliados com o ambiente da Receita Federal.</p>



<p><strong><em>Quer saber ainda mais sobre as novidades do Reinf? Então <a href="https://www.youtube.com/watch?v=lbbz0p7VRj0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">assista esta talk</a> onde explicamos em detalhes todas as mudanças previstas e também demonstramos como os sistemas Senior estão preparados para lidar com este cenário.</em></strong></p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte:&nbsp;<strong>Senior Sistemas</strong></p>
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		<title>Nova EFD-Reinf: o que está por vir?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 17:27:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público&#160;de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público&nbsp;de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados.&nbsp;</p>



<p>O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.&nbsp;</p>



<p>A&nbsp;especialista contábil&nbsp;Graziele&nbsp;França, da WK,&nbsp;comenta&nbsp;as últimas alterações da Escrituração:&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="instrucao-normativa-rfb-2-043"><strong>Instrução Normativa RFB 2.043</strong>&nbsp;</h2>



<p>Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.&nbsp;</p>



<p>Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do Simples Nacional e para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Depois da publicação da normativa 2.043 a isenção foi estendida a todas as empresas, independente da forma de tributação.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="minuta-dos-registros-r-4000"><strong>Minuta dos registros R-4000</strong>&nbsp;</h2>



<p>Em setembro, foi publicado no site da Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados na EFD-Reinf. Esse documento tem o objetivo de dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais. As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL,&nbsp;Pis/Pasep,&nbsp;Cofins&nbsp;e agregado.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="as-mudancas-serao-as-seguintes"><strong>As mudanças serão as seguintes:</strong>&nbsp;</h2>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4010-pagamentos-creditos-a-beneficiario-pessoa-fisica"><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física</strong>&nbsp;</h4>



<p>Esses são os pagamentos e créditos que a empresa efetua referentes aos rendimentos contratados decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, para recolhimento do imposto de renda. Também são os pagamentos/créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio das retenções do imposto de renda pelo&nbsp;eSocial, a EFD-Reinf&nbsp;deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do&nbsp;eSocial&nbsp;e da EFD-Reinf.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4020-pagamento-credito-a-beneficiario-pessoa-juridica"><strong>R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica</strong>&nbsp;</h4>



<p>Em resumo, esses se referem aos pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4040-pagamento-credito-a-beneficiarios-nao-identificados"><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados</strong>&nbsp;</h4>



<p>Esses compõem aqueles pagamentos/créditos de rendimentos que não identificam o respectivo beneficiário. Na maioria das vezes, isto ocorre pela falta de documentos hábeis para amparar o registro.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4080-retencao-no-recebimento"><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento</strong>&nbsp;</h4>



<p>São para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Ou seja, esse registro será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes, como, por exemplo, agências de propaganda e publicidade.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4098-reabertura-dos-eventos-periodicos-serie-r-4000"><strong>R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000</strong>&nbsp;</h4>



<p>Esse registro servirá para reabrir o período de um registro periódico que já havia sido transmitido e por algum motivo terá de ser retificado.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-4099-fechamento-dos-eventos-periodicos-serie-r-4000"><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong>&nbsp;&nbsp;</h4>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="r-9005-bases-e-tributos-retencoes-na-fonte-e-r-9015-consolidacao-das-retencoes-na-fonte"><strong>R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte, e R-9015 – Consolidação das retenções na</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>fonte</strong>&nbsp;</h4>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.&nbsp;</p>



<p>Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos anexa aos leiautes da EFD-Reinf, existem 11 grupos com os códigos de natureza de operação referente a cada rendimento pertencente à escrituração.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quando-as-mudancas-serao-implementadas"><strong>Quando as mudanças serão implementadas?</strong>&nbsp;</h2>



<p>Conforme o Comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, a fase de testes deve começar em janeiro de 2022. A previsão é que a partir de março de 2022 a entrega já esteja definitiva. Porém, os leiautes oficiais da versão 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foram publicados de forma efetiva. Portanto, é possível que novas alterações sejam feitas, e os contadores precisam ficar atentos para as atualizações.&nbsp;</p>



<p>Fonte: com informações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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