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	<title>EFD Reinf &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 21 Jan 2025 00:25:58 +0000</lastBuildDate>
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		<title>DIRF Mensal 2025: Prepare-se para as Mudanças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2025 00:25:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dirf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[rh]]></category>
		<category><![CDATA[RH operacional]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de janeiro, as empresas brasileiras vão viver uma mudança significativa na forma como reportam suas obrigações fiscais e trabalhistas. A tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelas informações enviadas mensalmente através do eSocial. Se você está pensando que já viu isso antes, você está correto! Essa mudança havia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de janeiro, as empresas brasileiras vão viver uma mudança significativa na forma como reportam suas obrigações fiscais e trabalhistas. A tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelas informações enviadas mensalmente através do eSocial.</p>



<p><em>Se você está pensando que já viu isso antes, você está correto! Essa mudança havia sido noticiada em 2024, mas foi prorrogada e começa agora em 2025.</em></p>



<p>Essa alteração marca um ponto de virada na gestão fiscal do país, e promete simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração de impostos para as empresas.</p>



<p>Neste artigo, elencamos várias&nbsp;<strong>perguntas frequentes</strong>&nbsp;relacionadas às&nbsp;mudanças com a substituição da DIRF pelo eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-mudancas">Quais mudanças aconteceram para a DIRF em 2025?</h2>



<p>A partir de janeiro de 2025, a DIRF é&nbsp;<strong>substituída&nbsp;</strong>pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando-se&nbsp;<strong>mensal.</strong></p>



<p>Essa substituição ocorrerá através da versão S-1.3 do eSocial. Todas as informações declaradas no eSocial referentes aos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2025 serão utilizadas como substituição à DIRF.</p>



<p>No ano de 2026, não haverá uma entrega de DIRF via PGD, pois a DIRF já será substituída mensalmente pelo eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-infos">Quais informações do eSocial serão utilizadas na DIRF mensal?</h2>



<p>Serão utilizadas as seguintes informações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dados dos eventos S-1210 (evento de retorno S-5002) e S-2501, principalmente do grupo InfoIRComplem. É nesse grupo que são detalhadas informações como:
<ul class="wp-block-list">
<li>Rendimentos tributáveis pagos aos colaboradores;</li>



<li>Rendimentos Isentos e não tributáveis;</li>



<li>Valores retidos de Imposto de Renda na Fonte (IRRF);</li>



<li>Deduções legais, como:
<ul class="wp-block-list">
<li>Contribuições previdenciárias;</li>



<li>Pensão alimentícia, com identificação do alimentando;</li>



<li>Gastos com planos de saúde e odontológicos, detalhando valores descontados ou reembolsados;</li>



<li>Dados de dependentes de plano de saúde e plano odontológico.</li>
</ul>
</li>



<li>Informações complementares declaradas no S-1200, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).</li>



<li>Configurações das rubricas enviadas, que impactam diretamente no cálculo do IRRF.</li>
</ul>
</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="como-sera">Como será a entrega da DIRF a partir de 2025?</h2>



<p>A DIRF passa a ser mensal:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Mensalmente ocorrerá a consolidação dos dados do eSocial e REINF, a partir do dia 20;</li>



<li>A informação do período de apuração será disponibilizada no eCAC – Demonstrativo consolidado;</li>



<li>Caso identificadas inconsistências além das validações dos eventos do eSocial, as inconsistências serão apresentadas no eCAC, no Painel de críticas;</li>



<li>A consolidação anual ocorrerá a partir do fechamento do mês de janeiro do ano seguinte (a partir de 20 de fevereiro).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="devo-aguardar">Devo aguardar fevereiro de 2026 para validar a DIRF do ano base 2025?</h2>



<p>Não é adequado, considerando que em caso de inconsistências a retificação deverá ocorrer através da origem (retificação dos eventos S-1210 e S-2501).</p>



<p>Não haverá possibilidade de alterar dados diretamente no eCAC manualmente, como atualmente é possível através do PGD da DIRF.</p>



<p>Para evitar retrabalho, a orientação é que mensalmente sejam revisadas e retificadas as informações enviadas pelo eSocial (plano de saúde, pensão, dependentes), evitando retrabalhos no início do próximo ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="se-algumas">Se algumas informações relacionadas ao IRRF não foram enviadas corretamente no evento S-1210 ou S-2501, haverá um PGD para ajuste dessas informações manualmente?</h2>



<p>Não. Com a substituição da DIRF pela versão S-1.3 do eSocial, não haverá PGD da DIRF em 2026 (ano base 2025) ou entrega anual. Caso seja necessário ajustar informações, será preciso reabrir a folha de pagamento e retificar os eventos inconsistentes, como o S-1210.</p>



<p>Para evitar retrabalhos, revise mensalmente os retornos do eSocial relacionados ao IRRF:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>S-5002:</strong> Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.</li>



<li><strong>S-5012:</strong> Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte.</li>
</ul>



<p>Realize ajustes e retificações na competência devida sempre que necessário.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-eventos">Quais eventos serão considerados na DIRF mensal a partir de 01/2025?</h2>



<p>Informações pagas em 01/2025 e transmitidas através dos eventos de pagamentos (<strong>S-1210</strong>&nbsp;e<strong>&nbsp;S-2501</strong>).</p>



<p>Vale destacar que esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (pagamento).</p>



<p><strong><em>Exemplo:</em></strong></p>



<p><em>Folha de dezembro de 2024, paga em 05/01/2025: é informada no evento&nbsp;</em><strong><em>S-1210&nbsp;</em></strong><em>com competência de janeiro/2025, até o prazo de 15/02/2025.</em></p>



<p><em>Adiantamento de salário de janeiro, pago em 20/01/2025: também é declarado na competência janeiro/2025 e enviado até 15/02/2025.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="eh-necessario">É necessário atualizar o sistema para atender à substituição da DIRF pelo eSocial?</h2>



<p>Sim, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos&nbsp;<strong>S-1210</strong>&nbsp;(<strong>S-5002</strong>) e&nbsp;<strong>S-2501&nbsp;</strong>devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.</p>



<p>Quem é<strong> cliente WK</strong> já pode atualizar para a versão 7.13 do WK Radar, que incluí as funcionalidades relacionadas à versão S-1.3 do eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-rubricas">Quais informações das rubricas podem impactar na declaração da DIRF mensal?</h2>



<p>Para a apuração do Imposto de Renda as rubricas são essenciais para classificação de rendimentos tributáveis, isenções e deduções.</p>



<p>As informações que podem impactar incluem:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Incidências das rubricas: </strong> Verificar se está corretamente configurada quanto à incidência de IRRF.</li>



<li><strong>Tipo da Rubrica:</strong> Verificar se o tipo da rubrica se refere a proventos, descontos ou se é informativa.</li>



<li><strong>Natureza da Rubrica: </strong> Validar se a finalidade do pagamento ou desconto corresponde com a natureza da rubrica enviada para o eSocial.</li>
</ol>



<p><strong>Notas importantes:</strong><br />– Conforme o Manual de Orientação do eSocial, rubricas com o código de incidência&nbsp;<strong>[7XX] (codIncIRRF)</strong>&nbsp;são enviadas como rendimentos não tributáveis.<br />– Rubricas com o código de incidência&nbsp;<strong>[9]&nbsp;</strong>(ex.: desconto de farmácia, consignações) não são consideradas para demonstrativos de rendimentos e DIRF, exceto em casos de retenção/dedução.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-saude">Quais informações são enviadas de plano de saúde no evento S-1210?</h2>



<p>O evento&nbsp;<strong>S-1210</strong>&nbsp;tem uma sessão somente para agrupamento das informações de plano de saúde/odontológico&nbsp;<strong>{planSaude}</strong>. Serão enviados o CNPJ da operadora de Saúde, registro ANS se houver, valor descontado do titular, valor descontado do dependente e seu CPF.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="eh-adequado">É adequado utilizar a Incidência de IRRF 67 – Plano privado coletivo de assistência à saúde, nas rubricas de plano de saúde?</h2>



<p>Não, pode ser utilizada por exemplo a incidência 9, para as rubricas de plano de saúde com as naturezas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>9219 –</strong> Desconto de assistência médica ou odontológica (desconto do empregado);</li>



<li><strong>9911 –</strong> Assistência médica (informativa) (Valor que a empresa paga).</li>
</ul>



<p>O desconto do plano de saúde não é uma dedução do rendimento tributável mensal, e sim anual.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="quais-cuidados">Quais cuidados devo ter mensalmente para evitar complicações futuras?</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Confira os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, especialmente CPF e incidências de IRRF.</li>



<li><strong>Pensão Alimentícia: </strong>verifique se os dados do alimentando estão corretos. As rubricas de desconto de pensão devem ser declaradas com incidências de IRRF 51, 52, 53 ou 54, utilize a rotina de Pensão Alimentícia do seu sistema para que os dados sejam transmitidos corretamente.</li>



<li>Utilize a rotina de benefícios do seu sistema para lançamentos como plano de saúde, evitando inserções manuais no holerite.</li>



<li>Antes de enviar a folha ao eSocial, revise detalhadamente os valores gerados pelo sistema.</li>
</ul>



<h1 class="wp-block-heading">WK: sempre por dentro das legislações trabalhistas</h1>



<p>Na WK, entendemos a importância de ter um sistema sempre atualizado com as mudanças legislativas e tecnológicas.</p>



<p>Nosso compromisso é garantir que sua empresa&nbsp;<strong>não apenas se adapte</strong>, mas também&nbsp;<strong>prospere</strong>. Por isso, estamos sempre atentos as atualizações, para que nossos clientes mantenham a conformidade e maximizem a eficiência operacional.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<title>EFD-Reinf: o que está por vir em 2024?</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-o-que-esta-por-vir-em-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2024 17:22:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de janeiro de 2024, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, começa a operar de mãos dadas com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). A primeira entrega da EFD-Reinf 4000 com validade para recolhimento de tributos está programada para 15/02/2024, marcando o início de uma nova fase na prestação de contas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de janeiro de 2024, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a <strong>EFD-Reinf</strong>, começa a operar de mãos dadas com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (<strong>DCTFWeb</strong>). A primeira entrega da <strong>EFD-Reinf 4000</strong> com validade para recolhimento de tributos está programada para <strong>15/02/2024</strong>, marcando o início de uma nova fase na prestação de contas tributárias, pois, conforme IN RFB Nº 2137/2023 haverá integração do IRRF e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PCC) com a DCTFWeb.  .</p>



<p>Mas, o que realmente muda com essa integração?</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Importância da Precisão nas Informações</h2>



<p>Com a DCTFWeb se tornando o novo instrumento de confissão de dívida para os tributos escriturados na EFD-Reinf, a precisão das informações nunca foi tão crucial. Um erro na escrituração pode levar ao pagamento incorreto de tributos e, como consequência, a&nbsp;<strong>autuações e penalidades</strong>. Por isso, é fundamental que sua empresa esteja atenta e preparada para essa mudança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Foco nos Detalhes: O Que Muda nos Pagamentos</h2>



<p>A integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb exige um olhar cuidadoso sobre os pagamentos realizados,, pois a guia de recohimento dos tributos retidos na fonte, o DARF, será emitido através disso.</p>



<p>A escrituração das notas fiscais e dos pagamentos realizados precisam estar de acordo com a legislação, pois existem temas que geram muitas duvidas, por exemplo, aqueles pagamentos relacionados à</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Publicidade e Propaganda:</strong> Garanta que os pagamentos nessa categoria sejam precisos e estejam de acordo com as normativas fiscais.</li>



<li><strong>Órgãos Públicos:</strong> Dada a complexidade das transações com entidades governamentais, é essencial que todas as retenções e contribuições estejam corretas.</li>



<li><strong>Sócios – Distribuição de Lucros:</strong> A distribuição de lucros aos sócios deve estar em perfeita consonância com as leis fiscais, evitando assim discrepâncias na EFD-Reinf.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">WK: Seu Parceiro na Gestão da EFD-Reinf</h3>



<p>Entender e aplicar todas essas mudanças pode parecer desafiador, mas você não está sozinho. A WK oferece&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucao-erp/sistema-erp-wk-radar/">soluções</a>&nbsp;que simplificam a gestão da EFD-Reinf, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e evitando surpresas indesejadas. Nossa expertise e ferramentas dedicadas estão aqui para assegurar que a transição para as novas exigências seja o mais suave possível.</p>



<p>Não deixe que a EFD-Reinf se torne uma dor de cabeça para a sua empresa. Entre em contato com a WK hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a transformar esse desafio em uma vantagem competitiva!</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova EFD-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/nova-efd-reinf-deve-ser-entregue-ate-13-de-outubro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 20:25:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dirf]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal determinou que, a partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo – a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000.  </p>



<p>Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.&nbsp; Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.</p>



<p>“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atenção ao preenchimento de dados</strong></h3>



<p>A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem deve entregar?</strong></h3>



<p>Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Série R-4000</strong></h2>



<p>A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4010&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,&nbsp; pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4020&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p>Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços&nbsp;</p>



<p>profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4040</strong></li>
</ul>



<p>Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos&nbsp; com incidência do&nbsp; IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4080</strong></li>
</ul>



<p>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong></li>
</ul>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-9005 e R-9015</strong></li>
</ul>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-1050</strong></li>
</ul>



<p>Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.</p>



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<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tudo sobre EFD-Reinf para empresas do lucro real</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/tudo-sobre-efd-reinf-para-empresas-do-lucro-real/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 15:09:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A EFD-Reinf é uma obrigação tributária acessória que foi instituída pela&#160;Receita Federal do Brasil&#160;com o objetivo de&#160;simplificar&#160;e&#160;padronizar&#160;as informações prestadas por empresas em relação às contribuições previdenciárias e retenções de impostos. Mas você sabe qual é o impacto dela para empresas do lucro real? Em relação à prorrogação da “família 4000”, como estar preparado? Neste artigo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A EFD-Reinf é uma obrigação tributária acessória que foi instituída pela&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>&nbsp;com o objetivo de&nbsp;<strong>simplificar</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>padronizar</strong>&nbsp;as informações prestadas por empresas em relação às contribuições previdenciárias e retenções de impostos. Mas você sabe qual é o impacto dela para empresas do lucro real? Em relação à prorrogação da “família 4000”, como estar preparado?</p>



<p>Neste artigo, vamos falar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dos&nbsp;<strong>principais aspectos</strong>&nbsp;da EFD-Reinf</li>



<li>Como se aplica a EFD-Reinf para&nbsp;<strong>empresas do lucro real</strong></li>



<li>Novidades com a série de&nbsp;<strong>registros 4000</strong></li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>EFD-Reinf para empresas do lucro real: o que preciso saber?</strong></h2>



<p>A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (<strong>EFD-Reinf</strong>) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (<strong>SPED</strong>) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (<strong>eSocial</strong>).</p>



<p>De forma escalonada, empresas, incluindo empresas do lucro real, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a&nbsp;<strong>Receita Federal do Brasil</strong>.</p>



<p>Vale destacar que a declaração da EFD-Reinf&nbsp;<strong>não é definida pelo regime de tributação da empresa</strong>. Seja ela empresa do Lucro Real ou Presumido, vai ter que declarar a Reinf. A dispensa dessa declaração só abrange as&nbsp;<strong>empresas que não geraram fatos a serem informados no período de apuração</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Periodicidade e penalidades&nbsp;</strong></h2>



<p>Sua empresa deverá entregar a EFD-Reinf mensalmente,&nbsp;<strong>até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração</strong>. Em caso de não entrega, poderão ser geradas&nbsp;<strong>multas</strong>&nbsp;e outras penalidades previstas na legislação, como a&nbsp;<strong>impossibilidade da emissão da Certidão Negativa de Débitos</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Família 4000&nbsp;</strong></h2>



<p>A série de registros 4000 trata das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais do PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos, serviços tomados e rendimentos relacionado a pagamentos. A Receita prorrogou o prazo de início de envio das informações para outubro/2023, referente ao período de competência de setembro/2023.</p>



<p>Os principais registros da série 4000 são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física</strong></li>
</ul>



<p>Neste registro serão informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física, sem vínculo empregatício. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica</strong></li>
</ul>



<p>Nesta série serão informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL (PCC).</p>



<p>Lembre-se que nem todo pagamento do registro 4020 envolve as retenções do IR e do PCC juntas. Por exemplo, o pagamento ao fornecedor do exterior contempla somente a retenção do Imposto de Renda. E outra dica para o 4020 é que se um pagamento for realizado em cinco parcelas, a retenção do PCC deverá ser transmitida no arquivo da Reinf em cinco períodos diferentes, e assim sucessivamente.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados</strong></li>
</ul>



<p>Fuja desse registro! Ele trata dos pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. A tributação aqui é elevadíssima:&nbsp;<strong>o IR a ser recolhido referente ao 4040 é na alíquota de 35% sobre o valor pago ou recurso entregue</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>R-4080 – Retenção no Recebimento</strong></li>
</ul>



<p><strong>&nbsp;</strong>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Esse registro é de&nbsp;<strong>utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços</strong>. Em nenhuma hipótese deve ser utilizado pela empresa que efetuou o pagamento.</p>



<p>A seguir, preparamos um&nbsp;<strong>combo de perguntas e respostas</strong>&nbsp;rápidas sobre a EFD-Reinf.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Qual é a finalidade da EFD-Reinf?&nbsp;</strong></h3>



<p>A finalidade da EFD-Reinf é simplificar e padronizar as informações prestadas pelas empresas em relação às contribuições previdenciárias e retenções de impostos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais empresas precisam entregar a EFD-Reinf?</strong></h3>



<p>A EFD-Reinf é obrigatória para aquelas empresas, incluindo as do lucro real, que possuam pagamentos a pessoa física sem vínculo empregatício e/ou pessoa jurídica com incidência de retenção na fonte.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Qual é a periodicidade de entrega da EFD-Reinf?</strong></h3>



<p>Ela deve ser entregue mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo: até o dia 15 de dezembro, a entrega é referente ao período de novembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como é feita a entrega da EFD-Reinf?&nbsp;</strong></h3>



<p>A entrega da EFD-Reinf é feita por meio do ambiente virtual da Receita Federal do Brasil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as penalidades em caso de não entrega da EFD-Reinf?</strong></h3>



<p>A falta de entrega da EFD-Reinf pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária, incluindo a impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Prepare-se mês a mês&nbsp;</strong></h2>



<p>Com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas (pois a DIRF é anual). Mas com a Reinf o jogo muda, pois sua entrega é mensal. Os profissionais das áreas fiscal e financeira devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua. Quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar penalidades.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo prazo de entrega da EFD-Reinf</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/novo-prazo-de-entrega-da-efd-reinf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 20:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. O preenchimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial.</p>



<p>O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.</p>



<p>É válido lembrar que a EFD-Reinf existe desde 2018, as organizações já vêm prestando contas das informações relacionadas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, e, também, da apuração da contribuição previdenciária sobre receita bruta. Anunciado em março, houve prorrogação da data de envio. Confira o novo prazo de entrega da EFD-Reinf</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prorrogação do prazo de envio</h2>



<p>Antes prevista para iniciar em março de 2023, o início das entregas foi prorrogado.</p>



<p>A<strong>&nbsp;instrução normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023&nbsp;</strong>alterou a IN RFB nº 2.043/ 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf. Nessa alteração, a IN 2.133 prorroga o início de envio das informações constantes no leiaute 2.1.1 da Reinf, bem como a série de registros 4000, para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>A partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.</strong></li>
</ul>



<p>O novo prazo de envio passa a ser 13/10/2023, referente ao período de setembro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Instrução Normativa 2.096/22</strong></h2>



<p>Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Imposto de Renda</a> e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DIRF.</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Oito leiautes novos</strong></h2>



<p>A partir de 2023, a REINF será a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(PIS,</a> <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">COFINS,</a> <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CSLL)</a> sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4010&nbsp;</strong></h3>



<p>Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,&nbsp; pagamento ou crédito de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">Juros</a>&nbsp;s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4020&nbsp;</strong></h3>



<p>Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços</p>



<p>profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4040</strong></h3>



<p>Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos&nbsp; com incidência do&nbsp; IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4080</strong></h3>



<p>Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000</strong></h3>



<p>O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.</p>



<p>Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-9005 e R-9015</strong></h3>



<p>Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>R-1050</strong></h3>



<p>Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Extinção da DIRF</strong></h2>



<p>A Receita Federal determinou que, a partir de janeiro de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida.</p>



<p>“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal.&nbsp; Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha nossa especialista contábil, Graziele França.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK Radar preparado para a EFD-Reinf</h2>



<p>Apesar da prorrogação, não é aconselhável deixar tudo para última hora. Há um conjunto de ações que você precisa tomar, desde já, para cumprir a entrega da Reinf. O ERP WK Radar está preparado para atender a legislação. Com o ERP você já pode organizar seus envios: preparar o sistema para as transmissões, dar sequência a parte de movimentos, geração e transmissão dos registros. A solução simplifica a adequação da obrigatoriedade, com tecnologia exclusiva para auxiliar na entrega de exigências legais.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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		<item>
		<title>EFD-Reinf: início da entrega da série de registros 4000</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-inicio-da-entrega-da-serie-de-registros-4000/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2023 16:54:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Nova EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Registros 4000]]></category>
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					<description><![CDATA[Terá início, a partir da competência de março de 2023, a&#160;entrega da série de registros 4000 da EFD-Reinf para a Receita Federal. O prazo para transmissão desses registros é 14 de abril de 2023. Mas de que tratam esses registros? Dos pagamentos a&#160;Pessoa Física&#160;e/ou&#160;Jurídica&#160;com incidência das retenções na fonte do&#160;Imposto de Renda&#160;(IRRF) e das&#160;Contribuições Sociais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Terá início, a partir da competência de março de 2023, a&nbsp;<strong>entrega da série de registros 4000 da EFD-Reinf para a Receita Federal</strong>. O prazo para transmissão desses registros é 14 de abril de 2023.</p>



<p>Mas de que tratam esses registros? Dos pagamentos a&nbsp;<strong>Pessoa Física</strong>&nbsp;e/ou&nbsp;<strong>Jurídica</strong>&nbsp;com incidência das retenções na fonte do&nbsp;<strong>Imposto de Renda</strong>&nbsp;(IRRF) e das&nbsp;<strong>Contribuições Sociais Retidas na Fonte</strong>&nbsp;(PCC), bem como, em alguns casos, da retenção do&nbsp;<strong>Imposto de Renda sobre recebimentos</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por dentro da EFD-Reinf</strong></h3>



<p>A EFD-Reinf é um dos módulos do <strong>Sistema Público de Escrituração Digital</strong> (<a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a>) a ser utilizado pelas <strong>pessoas jurídicas</strong> (empresas) e <strong>físicas</strong>, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (<strong>eSocial</strong>).</p>



<p>De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo estão, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br"><strong>Receita Federal</strong></a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Embasamento legal</strong></h3>



<p>O embasamento legal dessa Escrituração, relacionado à incidência, alíquotas, fato gerador, base de cálculo, etc., está no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580 de 2018).</p>



<p>Entre agosto e novembro de 2021, foram publicadas novas legislações referentes à EFD-Reinf. E algumas dessas mudanças foram incluídas com vistas a&nbsp;<strong>facilitar a vida do contribuinte</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por dentro da “família 4000”</strong></h3>



<p>Mas o que é a série de registros 4000, ou “família 4000”, como também é conhecida?&nbsp;<strong>Trata-se das retenções na fonte do Imposto de Renda</strong>&nbsp;(IRRF) e das&nbsp;<strong>Contribuições Sociais</strong>&nbsp;do PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos, serviços tomados e rendimentos relacionados a pagamentos.</p>



<p>A partir de 2023, além da escrituração das retenções da contribuição previdenciária e apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a Reinf também é a responsável por gerar informações como: escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviços tomados; escrituração do PCC sobre pagamentos e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dica importante: faça controles diários</strong></h3>



<p>Dentro de uma organização, os&nbsp;<strong>controles de retenção na fonte normalmente são diários</strong>, porém, a entrega da Reinf é mensal. É por isso que se torna extremamente necessário ter uma&nbsp;<strong>estrutura muito bem organizada nos processos internos da empresa e nos sistemas que alimentam essas informações</strong>, uma vez que eles envolvem diversas áreas, sobretudo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Área de compras;</li>



<li>Área financeira;</li>



<li>Área comercial.</li>
</ul>



<p>Nesses setores, é legal&nbsp;<strong>rever processos internos</strong>&nbsp;relacionados à contratação de serviços ou rendimentos com incidência do IRRF e das Contribuições Sociais retidas na fonte (PCC).</p>



<p>Reveja processos internos relacionados à contratação/pagamentos de serviços e/ou rendimentos com incidência de IRRF. E foque no treinamento das pessoas envolvidas, afinal, um dado errado, uma informação que deixa de ser postada, vai trazer muita dor de cabeça para o seu negócio!</p>



<h4 class="wp-block-heading">Se ainda ficou dúvidas sobre a Nova EFD-Reinf, assista o webinar:</h4>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Tudo sobre a nova EFD-Reinf R-4000 | Webinar" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/J2b8bpC7oX8?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>[E-book] A nova EFD-Reinf</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/e-book-a-nova-efd-reinf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 May 2022 16:55:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (<a href="http://sped.rfb.gov.br/">SPED</a>) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (<a href="https://login.esocial.gov.br/login.aspx">eSocial</a>).</p>



<p>De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br"><strong>Receita Federal</strong></a>. O embasamento legal dessa Escrituração, relacionado à incidência, alíquotas, fato gerador, base de cálculo, etc., está no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580 de 2018).</p>



<p>E em 2023, entrará em vigor a nova EFD-Reinf. Com as mudanças que virão, é natural que surjam dúvidas em relação aos envios dos dados requeridos. Sabendo disso, formulamos um&nbsp;<a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-a-nova-efd-reinf">material</a>&nbsp;para você ficar 100% bem informado. Estamos disponibilizando um e-book gratuito com informações sobre o que mudou, prazos e algumas dicas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Confira com&nbsp;a gente um apanhado geral do que você vai encontrar no material!</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>O que é a EFD-Reinf?</li><li>Registros 4000</li><li>Oito Leiautes</li><li>Natureza de Rendimentos</li><li>Códigos do Rendimento e Processos Judiciais</li><li>Caso Prático</li><li>Atenção em Setores Chave</li><li>Alerta de Prazo</li><li>Dica de Ouro</li></ul>



<p>Baixe o&nbsp;<a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-a-nova-efd-reinf">e-book gratuito</a>&nbsp;e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><a href="https://materiais.wk.com.br/e-book-a-nova-efd-reinf"><img decoding="async" src="https://wk.com.br/wp-content/uploads/2022/05/BANNER-E-BOOK.png" alt="" class="wp-image-13104"/></a></figure>
</div>


<h3 class="wp-block-heading"><strong>WK Radar</strong></h3>



<p>O WK Radar atende a EFD-Reinf de forma eficiente e confiável. A solução simplifica a adequação da obrigatoriedade, com tecnologia exclusiva para auxiliar na entrega de exigências legais, incluindo: painel centralizado para transmissão e controle dos registros; painel com regras de validação e alerta de inconsistências; mensageria via <em>web service</em> e muito mais!</p>



<p>Vem para a WK e garanta muito mais <em>compliance</em> à sua empresa.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>EFD-Reinf tem cancelamento da versão 2.0</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-tem-cancelamento-da-versao-2-0/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2019 19:27:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf foi cancelada no dia 14 de outubro através do Ato Declaratório Executivo nº 55 publicado pela Receita Federal. Em resumo, a ação foi tomada por conta da simplificação do e-Social. Dessa forma continuam em vigor as especificações dos leiautes 1.4, que tratam exclusivamente das retenções e apurações relacionadas a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf foi cancelada no dia 14 de outubro através do Ato Declaratório Executivo nº 55 publicado pela Receita Federal. Em resumo, a ação foi tomada por conta da simplificação do e-Social.</p>



<p>Dessa forma continuam em vigor as especificações dos leiautes 1.4, que tratam exclusivamente das retenções e apurações relacionadas a Contribuição Previdenciária.</p>



<p>As informações que foram incluídas nos leiautes 2.0 da Reinf e estão canceladas momentaneamente dizem respeito as retenções na fonte do Imposto de Renda e as Contribuições Sociais, tais como: PIS/PASEP, COFINS e CSLL (PCC).</p>



<p>Conforme notícia apresentada pela Receita Federal no site do SPED, nova versão dos leiautes da EFD-Reinf contemplando todos os ajustes necessários será publicada em breve, assim como o estabelecimento de uma nova data de início para a obrigatoriedade relacionada as retenções de IRRF e PCC.</p>



<p>Para saber mais sobre essa solução, acesse o&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/">nosso site</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://inovar-asc.com.br/contato/">entre em contato</a>&nbsp;conosco! Nós estamos a postos para ajudar!</p>



<p class="has-text-align-right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<item>
		<title>Conheça os diferenciais da solução EFD-REINF da WK</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/conheca-os-diferenciais-da-solucao-efd-reinf-da-wk-sistemas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2019 15:25:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[portal da EFD-REINF]]></category>
		<category><![CDATA[solução EFD-REINF]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Você tem acompanhado com a gente aqui no blog toda a movimentação referente à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), desde quando ela ainda fazia parte do eSocial até quando foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701, de 2017, como um projeto do&#160;Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). E, por isso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2019/04/efd-reinf.jpg" alt="" class="wp-image-3999" width="591" height="443"/></figure>



<p>Você tem acompanhado com a gente aqui no blog toda a movimentação referente à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), desde quando ela ainda fazia parte do eSocial até quando foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701, de 2017, como um projeto do&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)</a>. E, por isso, sabe que a WK estudou e se preparou muito para atender a essa obrigatoriedade da melhor forma possível, certo?</p>



<p>Quando o assunto é a escrituração de rendimentos pagos e as retenções do Imposto de Renda e das contribuições sociais do contribuinte, todo cuidado com as informações é pouco, afinal, um número errado pode render multa e causar um desequilíbrio nas finanças. Então, para mostrar que estamos 100% alinhados com as exigências legais, hoje vamos destacar os diferenciais da nossa solução&nbsp;<a href="https://solucoes.wk.com.br/efd-reinf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">EFD-REINF</a>!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="http://materiais.wk.com.br/ebook-faq-do-projeto-sped" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cta-ebook-sped.png" alt="" class="wp-image-4986"/></a></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">Diferenciais da solução EFD-REINF da WK</h2>



<p>Confira os cinco principais&nbsp;<a href="https://solucoes.wk.com.br/efd-reinf/#beneficios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">diferenciais que a solução EFD-REINF tem em relação à concorrência</a>&nbsp;― ou por que você deve escolher a WK como fornecedora do sistema que vai auxiliar sua empresa a cumprir mais essa obrigatoriedade:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1 – Painel centralizado</h3>



<p>Nossa solução EFD-REINF tem um painel centralizado que reúne todas as informações necessárias ao cumprimento da obrigação. Nesse espaço é possível visualizar, transmitir e controlar todos os registros em uma só tela, sem a necessidade de abrir várias abas, o que evita confusões. Além disso, o painel também possui as regras de validação necessárias, dando alertas de inconsistências quando necessário e oferecendo a possibilidade de visualização do arquivo XML de envio e retorno da EFD-REINF.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2 – Painel de mensageria integrado ao Portal da EFD-REINF</h3>



<p>A comunicação entre a empresa e o Portal da EFD-REINF deve ser a mais clara, prática e ágil possível. Quanto menos interferência, melhor. Por isso, ao desenvolver as funcionalidades para o cumprimento da EFD-REINF, incluímos, sem custo adicional, um painel de mensageria via web service com integração ao portal. Assim, quando os registros forem gerados, eles não precisam ser salvos e enviados para outro sistema para, então, serem enviados ao governo. Tudo é feito em um só lugar. Mais praticidade impossível, não é mesmo?</p>



<h3 class="wp-block-heading">3 – Informações jurídicas integradas</h3>



<p>Uma solução que pretende atender uma obrigação que envolve uma legislação bastante complexa não estaria completa se não tivesse as informações jurídicas necessárias, certo? Na solução EFD-REINF da WK, todos os dados legais estão integrados às movimentações sem custo adicional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4 – Auditoria automática dos lançamentos</h3>



<p>Como estamos falando de uma solução integrada, é natural que o módulo que atenda à EFD-REINF use as informações que estão registradas no&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/e-book-implantacao-de-software-erp-como-garantir-a-eficiencia-desse-processo-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">WK Radar</a>, inclusive os dados referentes às notas fiscais de serviços tomadas e que precisam ser reportadas ao Fisco. Ao fazer essa busca das informações para dentro da solução EFD-REINF, é realizada uma auditoria automática nos lançamentos de serviços tomados que garantem a correta informação das alíquotas de retenção na fonte da contribuição previdenciária.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5 – Relatórios para conferência</h3>



<p>Se por acaso restar qualquer dúvida em relação às informações que precisam ser enviadas ao Portal da EFD-REINF, são disponibilizados relatórios para conferência das informações por fornecedor ou cliente e os valores retidos de cada um deles.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WK sempre presente!</h2>



<p>Estamos há mais de 30 anos no mercado e, por isso, já passamos por muitas mudanças. Inclusive, acompanhamos desde o início todo o processo de automatização de gestão nas empresas, quando o computador era a novidade. As transformações que o SPED e todos os seus projetos, como a própria EFD-REINF, o&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/governo-oficializa-o-novo-cronograma-do-esocial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eSocial</a>&nbsp;e o&nbsp;<a href="http://blog.wk.com.br/e-book-bloco-k-e-o-impacto-na-gestao-do-estoque/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Bloco K</a>, estão trazendo para dentro das empresas é algo para o qual estamos preparados.</p>



<p>E não falamos apenas em oferecer um software que resolva todas essas questões. Nossa equipe está pronta para tirar suas dúvidas e auxiliar o seu negócio a fazer tudo da forma correta, garantindo a segurança jurídica necessária para que você siga trabalhando e buscando o sucesso.</p>



<p>Para saber mais sobre nossa solução EFD-REINF, <a rel="noreferrer noopener" href="https://wk.com.br/contato" target="_blank">entre em contato</a> conosco. Nossos profissionais estão a postos para atendê-lo!</p>



<p style="text-align:right">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Momento WK vai percorrer 15 cidades brasileiras em 2019 com palestras gratuitas e abertas para o público em geral</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/momento-wk-vai-percorrer-15-cidades-brasileiras-em-2019-com-palestras-gratuitas-e-abertas-para-o-publico-em-geral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2019 20:26:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Evento gratuito]]></category>
		<category><![CDATA[Momento WK]]></category>
		<category><![CDATA[road show]]></category>
		<category><![CDATA[transformação digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o objetivo de oferecer conteúdo sobre temas atuais e relevantes no meio corporativo, o Momento WK inicia a programação de 2019 no dia 21 de março, em Blumenau. Durante o ano, o projeto da empresa catarinense de tecnologia da informação (TI), WK, vai percorrer 15 cidades das principais regiões brasileiras com palestras gratuitas e abertas para o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o objetivo de oferecer conteúdo sobre temas atuais e relevantes no meio corporativo, o <strong><a href="https://go.wk.com.br/nzxg2n?codigocanal=39865">Momento WK</a></strong> inicia a programação de 2019 no dia 21 de março, em Blumenau. Durante o ano, o projeto da empresa catarinense de tecnologia da informação (TI), <strong><a href="https://go.wk.com.br/x4fusj?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">WK</a></strong>, vai percorrer 15 cidades das principais regiões brasileiras com palestras gratuitas e abertas para o público em geral. Essa é a 11ª edição do <em>roadshow</em> que terá como tema principal a transformação digital. Além disso, os especialistas também irão abordar questões da legislação brasileira, como o eSocial e a EFD-REINF. .</p>



<p>Os interessados em participar do primeiro encontro, que será em Blumenau, devem fazer a inscrição até o dia 14 de março pelo <strong><a href="https://go.wk.com.br/nzxg2n?codigocanal=39865" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (opens in a new tab)">site</a></strong>. O evento será na WK (Rua Almirante Barroso, 730 – Bairro Vila Nova) com início às 8h e previsão de encerramento às 12h30min. As vagas são limitadas. “A tecnologia avançou de forma incrível e foi se tornando cada vez mais acessível a todos, transformando nossas vidas e a forma como fazemos negócios. Grandes conglomerados empresariais centenários estão vendo suas riquezas ficarem para trás com a chegada de ideias revolucionárias que estão “disruptando” mercados inteiros com pouquíssimos anos de vida. Por isso, a importância de dialogarmos sobre a transformação digital, que impacta pessoas e organizações”, comenta o diretor de Produto e Mercado da WK, Marcio Tomelin.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/03/momento-wk-1200x630-1024x538.png" alt="Momento WK vai percorrer 15 cidades brasileiras em 2019 com palestras gratuitas e abertas para o público em geral" class="wp-image-5846"/></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programação Momento WK Blumenau:</strong></h3>



<p>8h Recepção/abertura&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>8h30 Transformação Digital – Marcio Tomelin</p>



<p>9h30 Novidades do WK Radar – Fernando Carvalho</p>



<p>10h10 Legislação – eSocial e EFD-REINF – Raquel Mueller e Graziele França</p>



<p>11h30 Painel (perguntas e respostas)</p>



<p>12h15 Encerramento</p>



<p><strong>Sobre os palestrantes:</strong></p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/03/tomelin-2-150x150.png" alt="" class="wp-image-5859"/></figure></div>



<p><strong>Marcio Tomelin –&nbsp;</strong>Diretor de Produto e Mercado da WK. É formado em Ciências da Computação pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e tem MBA em Marketing pela FVG. Tem 20 anos de experiência no mercado de TI com ênfase em gestão empresarial, vendas, marketing e estratégia de mercado.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/03/carvalho-1-150x150.png" alt="" class="wp-image-5852"/></figure></div>



<p><strong>Fernando Carvalho –&nbsp;</strong>Graduado em Gestão Comercial, com experiência de 20 anos na área de TI com ênfase em controladoria, gestão comercial e especialista em implantação de ERP. Atua como consultor comercial e palestrante na WK.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/03/raquel-150x150.png" alt="" class="wp-image-5851"/></figure></div>



<p><strong>Raquel Correa Nunes Mueller –&nbsp;</strong>Graduada em Administração e Gestão de Recursos Humanos e especialista em Rotinas Trabalhistas, possui mais de 25 anos de experiência na área de RH. É membro do Grupo de Trabalho (GT) eSocial Fenacon.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><img decoding="async" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2019/03/grazi-150x150.png" alt="" class="wp-image-5860"/></figure></div>



<p><strong>Graziele França –&nbsp;</strong>Contadora, formada em Ciências Contábeis pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), MBA em Finanças e Controladoria pelo INPG Business School. Experiência de 18 anos na área contábil e tributária federal é consultora interna da WK na área de legislação aplicada a Solução Radar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Calendário Momento WK 2019:</strong></h3>



<p>21/3 – Blumenau (SC)</p>



<p>15/4 – São Paulo (SP)</p>



<p>23/4 – Salvador (BA)</p>



<p>14/5 – Rio de Janeiro (RJ)</p>



<p>16/5 – Belo Horizonte (MG)</p>



<p>11/6 – Manaus (AM)</p>



<p>13/6 – Belém (PA)</p>



<p>16/7 – Porto Alegre (RS)</p>



<p>18/7 – Curitiba (PR)</p>



<p>13/8 – Juiz de Fora (MG)</p>



<p>15/8 – Vitória (ES)</p>



<p>20/8 – Recife (PE)</p>



<p>17/9 – São Luís (MA)</p>



<p>Maceió (AL)</p>



<p>Natal (RN)</p>



<p style="text-align:right">Fonte:<strong> WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Cadastro jurídico: solução sob medida para eSocial, EFD-REINF, SPED Fiscal e EFD-Contribuições</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/cadastro-juridico-solucao-sob-medida-para-esocial-efd-reinf-sped-fiscal-e-efd-contribuicoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Apr 2018 18:49:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://inovar-asc.com.br/?p=3646</guid>

					<description><![CDATA[Solução sob medida para eSocial, EFD-REINF, SPED Fiscal e EFD-Contribuições É tanta “sopa de letrinhas” na legislação que você fica confuso, pois precisa entender e atender todas as exigências e às vezes, ao mesmo tempo. Tem o eSocial, EFD-REINF, ECD/ECF, Simples Nacional, Reforma Trabalhista e assim vai, porque a lista não termina. É aí que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Solução sob medida para eSocial, EFD-REINF, SPED Fiscal e EFD-Contribuições</h2>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3648" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/04/cadastro-juridico-300-225.jpg" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>É tanta “sopa de letrinhas” na legislação que você fica confuso, pois precisa entender e atender todas as exigências e às vezes, ao mesmo tempo. Tem o eSocial, EFD-REINF, ECD/ECF, Simples Nacional, Reforma Trabalhista e assim vai, porque a lista não termina.</p>
<p>É aí que a tecnologia entra, apoiando processos para facilitar toda essa demanda e trazer mais tranquilidade, afinal muitas vezes não é tão simples quanto parece.</p>
<p>Prova disso é o eSocial e suas particularidades, assim como a EFD-REINF que trazem novidades nos processos de atendimento à legislação e exige das empresas grandes e significativas mudanças.</p>
<h3><strong>Solução WK</strong></h3>
<p>Com esse foco, a WK desenvolveu o Cadastro Jurídico exclusivamente para atender as demandas de processos administrativos e judiciais constantes nos leiautes do SPED Fiscal (ICMS/IPI), Contribuições, EFD-REINF e eSocial.</p>
<p>O diferencial está em uma solução jurídica dentro do WK Radar, integrando o cadastro jurídico com as movimentações fiscais, financeiras, trabalhistas e previdenciárias. Com isso, é realizado o atendimento as demandas de processos administrativos e judiciais dos projetos do SPED.</p>
<p>O objetivo é apresentar informações nos arquivos do SPED relacionadas a processos administrativos e/ou judiciais referentes impostos e contribuições administrados pelas escriturações: EFD-Fiscal, EFD-Contribuições, EFD-REINF e eSocial.</p>
<h3><strong>O que acontece no Cadastro Jurídico<br />
</strong></h3>
<p>No Cadastro Jurídico são cadastrados os processos da área jurídica relacionados ao eSocial, EFD-REINF, SPED Fiscal (ICMS/IPI) e EFD-Contribuições. As empresas que tiverem processos administrativos/judiciais e precisarem gerar as informações por meio dessas obrigações deverão registrar os dados do processo, como tipo do processo, número processo, data da decisão, vara, entre outras.</p>
<p>As informações referentes aos processos da área jurídica possibilitarão também o vínculo com as operações da EFD-REINF, eSocial, SPED Fiscal e EFD Contribuições nos seus respectivos módulos do ERP da WK.</p>
<h3><strong>eSocial</strong></h3>
<p>As informações consolidadas no Cadastro Jurídico destinadas ao eSocial, que tenham influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias serão utilizadas para a geração do evento S-1070.<br />
As informações deste processo serão utilizadas na geração dos eventos:</p>
<ul>
<li>S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil.</li>
<li>S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador.</li>
<li>S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.</li>
</ul>
<h3><strong>EFD-REINF</strong></h3>
<p>Na EFD-REINF devem ser detalhados os processos judiciais e administrativos que influenciam na apuração da contribuição previdenciária, bem como nas retenções dessas e nos pagamentos referente a Rendimentos com incidência de IRRF.</p>
<p>As informações destes processos serão utilizadas na geração dos registros:</p>
<ul>
<li>R-2010 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados</li>
<li>R-2020 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados</li>
<li>R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria</li>
<li>R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP</li>
</ul>
<h3><strong>SPED Fiscal</strong></h3>
<p>No SPED Fiscal devem ser detalhados os processos referenciados no documento fiscal, quando constar a discriminação no campo “Informações Complementares” da nota fiscal.</p>
<p>A empresa deverá efetuar o Cadastro Jurídico dos processos referenciados, e indicá-los nos lançamentos fiscais conforme o caso.</p>
<h3><strong>EFD-Contribuições<br />
</strong></h3>
<p>Na EFD Contribuições devem ser detalhados os processos judiciais ou administrativos que confiram a empresa a adoção de procedimentos específicos na apuração das contribuições sociais e dos créditos, previstos ou não em lei. Por exemplo, a adoção de tratamento tributário (CST), exclusões na base de cálculo ou alíquota diversa prevista na legislação.</p>
<p>A empresa deverá efetuar o Cadastro Jurídico dos processos judiciais ou administrativos autorizados, e indicá-los nos lançamentos fiscais conforme o caso.</p>
<h3><strong>eSocial, EFD-REINF</strong></h3>
<p><strong><br />
</strong>Para atender as demandas do&nbsp;<a href="https://escolha.wk.com.br/esocial/" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>&nbsp;e a&nbsp;<a href="https://wk.com.br/solucoes/efd-reinf/" target="_blank" rel="noopener">EFD-REINF</a>&nbsp;a WK possui soluções específicas e voltadas a simplificar os processos que envolve o atendimento às obrigatoriedades.</p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/tudo-o-que-sua-empresa-precisa-saber-sobre-o-esocial" target="_blank" rel="noopener"><i class="fa- font-awesome fa"></i>ACESSE O INFOGRÁFICO DO ESOCIAL</a></p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/perguntas-e-respostas-reinf" target="_blank" rel="noopener"><i class="fa- font-awesome fa"></i>FAQ EFD-REINF</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Enquete aponta empresas que possuem processos da EFD-REINF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/enquete-aponta-empresas-que-possuem-processos-da-efd-reinf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 17:57:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A WK realizou uma enquete sobre EFD-REINF no período de 6 de fevereiro a 12 de março. A breve pesquisa contou com a participação de 54 pessoas e trouxe a pergunta: Sua empresa possui processos administrativos ou judiciais relacionados a apuração e/ou retenção da contribuição previdenciária pertencente ao projeto EFD-REINF? A enquete revelou que 53,8% [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3602" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2018/03/enquete-300-225.jpg" alt="" width="300" height="225"/></p>
<p>A WK realizou uma enquete sobre EFD-REINF no período de 6 de fevereiro a 12 de março. A breve pesquisa contou com a participação de 54 pessoas e trouxe a pergunta: Sua empresa possui processos administrativos ou judiciais relacionados a apuração e/ou retenção da contribuição previdenciária pertencente ao projeto EFD-REINF?</p>
<p>A enquete revelou que 53,8% das empresas não têm processos relacionados à EFD-REINF, 40,7% responderam que sim e 5,5% não sabiam responder.</p>
<p>O respondente, além de contribuir para o levantamento da WK, concorreu ao sorteio do livro&nbsp;<strong>“Retenção de Tributos – IR – PIS – COFINS –CSLL – INSS e ISS, do autor Francisco Coutinho Chaves”.</strong>&nbsp;O sorteio foi realizado em 13 de março e o vencedor foi&nbsp;Heysel Pereira.</p>
<h3><strong>O que é a EFD-REINF?</strong></h3>
<p>A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.</p>
<h3><strong>Prazos e cronograma</strong></h3>
<p>A Receita Federal divulgou por meio da Instrução Normativa nº 1.767 de 15/12/2017 o prazo inicial para entrega da escrituração. Este prazo está dividido em grupos:</p>
<p><strong>A partir de 1º de maio/2018</strong></p>
<ul>
<li>1º Grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00</li>
</ul>
<p><strong>A partir de 1º de novembro/2018</strong></p>
<ul>
<li>2º Grupo: demais empresas</li>
</ul>
<p><strong>A partir de 1º de maio de 2019</strong></p>
<ul>
<li>3º Grupo: empresas públicas</li>
</ul>
<p><iframe loading="lazy" id="_dytid_8819" src="http://www.youtube.com/embed/xKDKm7ynUog" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1" width="560" height="314"></iframe></p>
<h3><strong>Empresas obrigadas à EFD-REINF:</strong></h3>
<ul>
<li>Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</li>
<li>Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;</li>
<li>Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</li>
<li>Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;</li>
<li>Entidades promotoras de eventos desportivos;</li>
<li>Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;</li>
<li>Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;</li>
<li>Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.</li>
</ul>
<p>EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.</p>
<p><a class="inbound-button inbound-track-link" href="http://materiais.wk.com.br/perguntas-e-respostas-reinf" target="_self" rel="noopener"><i class="fa- font-awesome fa"></i>VEJA NOSSA FAQ EFD-REINF</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Fique atento: EFD-REINF começa a valer a partir de janeiro de 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juarez Damasceno Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 02:14:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[As notas fiscais ou faturas de serviços tomados na sua empresa são todas escrituradas dentro do mês de emissão, ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte? O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa? Estes são apenas alguns dos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As notas fiscais ou faturas de serviços tomados na sua empresa são todas escrituradas dentro do mês de emissão, ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte? O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa? Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atender o novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) que, conforme a Instrução Normativa RFB nº1.701/2017, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões e a partir de 1º de julho de 2018 para quem faturou até R$ 78 milhões.</p>
<p>Para esclarecer as principais dúvidas, confira as dicas da contadora e consultora da&nbsp;<strong><a href="https://wk.com.br/" target="_blank" rel="noopener">WK</a></strong> na área de legislação, Graziele França.</p>
<p><div id="attachment_3426" style="width: 760px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-3426" class="wp-image-3426" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/efd-reinf-2018-1200-630-1024x538.jpg" alt="" width="750" height="394" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/efd-reinf-2018-1200-630-1024x538.jpg 1024w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/efd-reinf-2018-1200-630-1024x538-300x158.jpg 300w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/11/efd-reinf-2018-1200-630-1024x538-768x404.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /><p id="caption-attachment-3426" class="wp-caption-text">Para auxiliar nessa tarefa a WK preparou um e-book com as principais perguntas respostas da EFD-REINF.</p></div></p>
<h3>Fique atento: EFD-REINF começa a valer a partir de janeiro de 2018</h3>
<p><strong>O que é a EFD-REINF?</strong></p>
<p>Ela trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.</p>
<p><strong>Quais empresas são obrigadas a adotar a EFD-REINF?</strong></p>
<p>– Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</p>
<p>– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;</p>
<p>– Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</p>
<p>– Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;</p>
<p>– Entidades promotoras de eventos desportivos;</p>
<p>– Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;</p>
<p>– Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;</p>
<p>– Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF;</p>
<p>A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.</p>
<p><strong>Leiaute&nbsp;EFD-REINF</strong></p>
<p>O leiaute é dividido em 14 registros. Cada registro contempla um leiaute diferente e um arquivo XML (Extensible Markup Language) a ser transmitido. Não haverá programa validador, os registros terão de ser gerados em sistema próprio e transmitidos via webservice para a Receita Federal.</p>
<p><strong>DCTF WEB</strong></p>
<p>A transmissão dos registros 2010, 2040, 2050, 2060 e 3010 da EFD-REINF será também responsável por gerar as guias de pagamento das contribuições previdenciárias, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.</p>
<p>A DCTF-WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento das contribuições previdenciárias relacionadas à EFD-REINF e ao eSocial. A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer atualmente, quando primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.</p>
<p><strong>Áreas envolvidas</strong></p>
<p>– Financeiro: por conta das informações de pagamento relacionadas a retenção das Contribuições Sociais e ao IRRF;</p>
<p>– Fiscal: pois se trata de informações das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, das retenções de Contribuição Previdenciária e da apuração da CPRB;</p>
<p>– Jurídico: pelos processos administrativos e judiciais;</p>
<p>– Cadastros: clientes e fornecedores.</p>
<p><strong>Cruzamento de informações</strong></p>
<p>Ao analisar o leiaute da REINF é possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes projetos: o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais de serviços, o eSocial por tratar de informações previdenciárias, o SPED Contábil por conta da escrituração contábil das notas fiscais, dos pagamentos e das retenções e o SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.</p>
<p><strong>Periodicidade&nbsp;de envio da EFD-REINF</strong></p>
<p>Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis após a realização do evento.</p>
<p><strong>Prorrogação do Registro 2070 (IRRF e PCC)</strong></p>
<p>A Receita Federal, através da publicação no&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Portal SPED</a>, divulgou uma nota técnica da EFD-REINF no dia 11 de setembro de 2017 sobre a prorrogação do Registro 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP. O cronograma atual prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, porém, segundo a Nota Técnica o registro que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP” não terá sua obrigatoriedade de envio em janeiro de 2018. Portanto, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será substituída logo de imediato, ou seja, referente ao ano calendário 2017 (DIRF 2018) esta obrigação acessória ainda estará em vigor. Importante: demais registros da REINF permanecem no cronograma atual.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Prorrogação EFD-REINF: Registro 2070 (IRRF e PCC)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Sep 2017 21:55:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal pela&#160;publicação no Portal SPED, divulgou uma nota técnica da EFD-REINF, em 11 de setembro, sobre a prorrogação do&#160;Registro 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP. O cronograma atual prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal pela&nbsp;publicação no Portal SPED, divulgou uma nota técnica da EFD-REINF, em 11 de setembro, sobre a prorrogação do&nbsp;<strong>Registro 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP</strong>.</p>
<p>O cronograma atual prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, porém, segundo a Nota Técnica o registro que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”&nbsp;<strong>não&nbsp;terá sua obrigatoriedade de envio em janeiro de 2018.</strong></p>
<p>Portanto, a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não será substituída logo de imediato, ou seja, referente ao ano calendário 2018 (DIRF 2019) esta obrigação acessória ainda estará em vigor.</p>
<p><strong>Importante:&nbsp;</strong>demais registros da REINF permanecem no cronograma atual.</p>
<p>Também foi publicado no Portal SPED da Receita Federal a nova versão 1.2 dos leiautes.</p>
<p><strong>Sobre a EFD-REINF</strong></p>
<p>A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clube de futebol profissional, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração.</p>
<p>A REINF foi instituída e está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.</p>
<p><strong>Cronograma atual</strong></p>
<ul>
<li>A partir de 1º&nbsp;de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00, ou;</li>
<li>A partir de 1º&nbsp;de julho de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00.</li>
</ul>
<p>Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para o cronograma das empresas do SIMPLES Nacional.</p>
<p><strong>Soluções WK</strong></p>
<p>A&nbsp;<a href="https://wk.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">WK</a>&nbsp;vem trabalhando forte com uma equipe dedicada ao projeto EFD-REINF para entregar ao mercado soluções ágeis e seguras a fim de que as empresas possam gerar as informações dessa escrituração.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: texto elaborado com base em informações do&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal SPED.</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Fique atento às obrigações da indústria com o governo</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/fique-atento-obrigacoes-da-industria-com-o-governo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2017 14:08:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bloco k]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[ERP]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[fci]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[As obrigações da indústria com o governo, especialmente na questão fiscal, são um ponto que exige muita atenção, cuidado, conhecimento e suporte profissional. Se formos parar para pensar em cada uma, e na quantidade de exigências e informações que elas solicitam, facilmente qualquer gestor pode sentir bastante receio de estar esquecendo de alguma coisa. Por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As obrigações da indústria com o governo, especialmente na questão fiscal, são um ponto que exige muita atenção, cuidado, conhecimento e suporte profissional. Se formos parar para pensar em cada uma, e na quantidade de exigências e informações que elas solicitam, facilmente qualquer gestor pode sentir bastante receio de estar esquecendo de alguma coisa. Por mais que uma falha nem sempre seja por má-fé, o Fisco não costuma dar espaço a explicações. Tudo é muito racional e mecânico. Por isso a importância de buscar os melhores meios para estar em dia com a Receita.</p>
<p>Algumas determinações legais que costumam gerar muita burocracia são o Sped Fiscal, o Bloco K, o FCI, o eSocial e o EFD-Reinf. Mesmo que você procure estar sempre bem atualizado sobre cada um desses itens, aqui nós compilamos algumas informações essenciais para que entenda melhor sobre a maneira mais adequada de estar em dia com essas exigências e, dessa maneira, se ver livre de multas.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3194" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/legislacao.jpg" alt="" height="360" width="620" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/legislacao.jpg 620w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/legislacao-300x174.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 620px) 100vw, 620px" /></p>
<h3>Atender às obrigações da indústria com o governo é estar em dia com a legislação</h3>
<p>Muitos desses sistemas do governo são versões aprimoradas de procedimentos antigos de declaração à Receita Federal. É bem verdade que eles obedecem a uma lógica de bastante burocracia da legislação fiscal brasileira, mas aos poucos a intenção é simplificar a prestação de contas ― como acontece com o Sped Fiscal ― e ao mesmo tempo evitar a sonegação ― caso, entre tantos outros, do Bloco K: ambos nós conheceremos em detalhes a seguir.</p>
<h4>Sped Fiscal</h4>
<p>Sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, esse recurso é um modelo de prestação de contas elaborado pelo governo com a intenção de receber as informações a respeito do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributos estadual e federal, respectivamente, que, a partir de então, passam a ser declarados em conjunto.</p>
<p>Para os Fiscos, a vantagens é que os dados ficam integrados e padronizados, permitindo o compartilhamento das informações contábeis e fiscais por meio da transmissão única das obrigações dos diferentes órgãos fiscalizadores. Para as empresas, a gestão fiscal fica facilitada, já que os documentos em papel deixam de ser utilizados e a burocracia fica menos complicada.</p>
<p>Implantado por decreto Federal em janeiro de 2007 (nº 6.022, de 22 de janeiro), o Sped faz parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC 2007-2010) e foi apresentado como um modelo simplificado de cumprir com as chamadas obrigações acessórias. Dessa maneira, a certificação digital passou a ser utilizada como meio de garantir a validade jurídica da assinatura dos documentos eletrônicos.</p>
<p>Ele é composto por cinco grandes subprojetos: NF-e (nota fiscal eletrônica), CT-e (conhecimento de transporte eletrônico), ECD (escrituração contábil digital), NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) e EFD (escrituração fiscal digital), no qual está incluso o Bloco K, que explicaremos na sequÊncia.</p>
<h4>Bloco K</h4>
<p>O Bloco K é a iniciativa do governo que visa conhecer o estoque e o uso dele para as indústrias ou qualquer empresa que trabalhe com alguma espécie de manufatura, além dos atacadistas. Trocando em miúdos: a Receita Federal pretende que as empresas transmitam, além de todas as obrigações fiscais já recorrentes e conhecidas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), as informações sobre manufatura e as movimentações do estoque em um período mensal. Por meio desse recurso, o Fisco vai poder confirmar se tudo o que entrou na empresa foi manufaturado, contribuindo para o cruzamento de dados.</p>
<p>Por enquanto, não são todas as indústrias que estão obrigadas a transmitir essas informações, mas é de suma importância que as adequações comecem desde já para evitar multas e penalidades junto à Receita. O calendário é o seguinte:</p>
<ul>
<li>Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;</li>
<li>Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;</li>
<li>Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.</li>
</ul>
<p>Ainda que seja costume no país deixar para última hora, ou pelo menos para um período mais próximo à data limite, quando falamos de obrigações com o Fisco nunca é demais se antecipar, não é mesmo?</p>
<h4>EFD-Reinf</h4>
<p>Outra obrigatoriedade dentro do Sped Fiscal, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é um complemento do eSocial, que veremos adiante. Nesse sistema, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho devem ser incluídas, assim como dados sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Esse módulo pretende substituir as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o EFD-Contribuições, responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).</p>
<p>O prazo estabelecido pela Receita para o início do recolhimento das informações por esse módulo, em princípio, é para 2018.</p>
<h4>eSocial</h4>
<p>O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do governo que tem a intenção de unificar as informações sobre pagamento de tributos trabalhistas em um só ambiente. O programa tem sofrido alterações nas datas de implantação por diversas vezes, mas ainda assim é importante que as empresas estejam adequadas o quanto antes e não esperem por novas mudanças nos prazos por parte da Receita Federal.<br />
O calendário mais recente exige que as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões já utilizem o programa a partir de janeiro de 2018. Em junho do mesmo ano, todas as outras empresas deverão estar adequadas ao sistema.</p>
<h4>FCI</h4>
<p>A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) também faz parte das chamadas obrigações acessórias. Ela existe desde outubro de 2013 e deve ser declarada por todos os contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual.</p>
<p>A empresa precisa informá-la mensalmente, a não ser que, após uma apresentação, não houver alteração do percentual do conteúdo de importação, ou seja, em situações que modifiquem a alíquota interestadual do ICMS nessas operações.</p>
<h3>Um ERP completo permite à sua indústria tranquilidade na relação com o Fisco</h3>
<p>Como dissemos, pessoas jurídicas que eventualmente caem em alguma pendência junto à Receita nem sempre passam por esse problema por má-fé. É realmente muita informação a ser processada e declarada e sem o apoio de um sistema completo, que organize os processos na sua empresa, muita coisa pode ficar incoerente.</p>
<p>A WK está atenta a todos os prazos, obrigatoriedades e recomendações da legislação. Por isso, se você precisar de uma parceira para manter sua indústria em dia com a legislação, conte com a gente e conheça o <a href="https://inovar-asc.com.br/erp/radar-empresarial/" target="_blank">nosso ERP</a>, projetado para deixar o seu negócio em dia com o Fisco. Caso tenha restado alguma dúvida, você pode falar com a gente no espaço de comentários abaixo ou mesmo entrando em <a href="https://inovar-asc.com.br/contato/" target="_blank">contato conosco</a>. Estamos prontos para atendê-lo da melhor forma!</p>
<p><a href="https://inovar-asc.com.br/erp/radar-empresarial/"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3195" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/erp-radar-empresarial.png" alt="" height="107" width="373" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/erp-radar-empresarial.png 373w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/erp-radar-empresarial-300x86.png 300w" sizes="auto, (max-width: 373px) 100vw, 373px" /></a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>EFD REINF: Regulamentação da Receita Federal</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-regulamentacao-da-receita-federal/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf-regulamentacao-da-receita-federal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Mar 2017 18:57:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD de Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Fiscal Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, a tão esperada Instrução Normativa RFB 1.701/2017 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). A EFD-REINF é mais uma obrigação da plataforma SPED, que será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, a tão esperada Instrução Normativa RFB 1.701/2017 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).</p>
<p>A EFD-REINF é mais uma obrigação da plataforma SPED, que será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.</p>
<p>Acompanhe abaixo a IN na íntegra.</p>
<h3><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017</strong></h3>
<p><strong>(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 54)</strong></p>
<h3><strong><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-3145" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/efd-reinf.jpg" alt="" height="368" width="700" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/efd-reinf.jpg 1024w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/efd-reinf-300x158.jpg 300w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/03/efd-reinf-768x404.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></strong></h3>
<p>Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).</p>
<p>Parágrafo único. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:</p>
<p>I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</p>
<p>II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</p>
<p>III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);</p>
<p>IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;</p>
<p>V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;</p>
<p>VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;</p>
<p>VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e</p>
<p>VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.</p>
<ul>
<li>1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:</li>
</ul>
<p>I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou</p>
<p>II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).</p>
<ul>
<li>2º Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 3</strong>º A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.</p>
<p>Parágrafo único. As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>texto elaborado com informações da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">Receita Federal</a></strong></p>
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		<title>EFD-REINF: desvendando o novo projeto SPED</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2017 02:30:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED? Como estão&#160;os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente? As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED?</strong></h3>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3076" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/01/efd-reinf-1200-630-300x158.jpg" alt="" width="300" height="158"/></p>
<p>Como estão&nbsp;os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente?</p>
<p>As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do mês de emissão? Ou eventualmente&nbsp;você recebe o documento&nbsp;tardiamente e escritura no mês seguinte?</p>
<p>O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa?</p>
<p>Você já se imaginou na situação de, primeiro ter que transmitir a obrigação acessória (sem uso de Programa Validador) e somente depois disso ter acesso ao documento de pagamento do imposto?</p>
<p>Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atendimento do novo módulo SPED, a EFD-REINF.</p>
<p>Aqui nesse artigo você encontra informações importantes sobre o que é, empresas obrigadas, prazo e leiaute da EFD-REINF, &nbsp;novo projeto SPED.</p>
<h3><strong>EFD-REINF</strong></h3>
<p>No início do projeto a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF constava no leiaute do eSocial, porém, desde 2015 a EFD-REINF foi totalmente desvinculada tornando-se um novo módulo dos projetos SPED.</p>
<p>Ela trata da escrituração fiscal e dos impostos e contribuições retidos na fonte, e, também, da apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta. Além de informações cadastrais e de processos administrativo-judiciais.</p>
<h4><strong>Empresas obrigadas à </strong><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>Todas as pessoas jurídicas sujeitas às seguintes operações:</p>
<ul>
<li>Retenções de IRRF (Imposto de Renda retido na fonte), PCC (PIS, COFINS e CSLL) e Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados;</li>
<li>Retenção de Contribuição Previdenciária sobre serviços prestados;</li>
<li>Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</li>
<li>Receitas com espetáculo desportivo;</li>
<li>Comercialização de Produtor Rural (pessoa jurídica);</li>
<li>Apuração CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.</li>
</ul>
<p>A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.</p>
<h4><strong>Leiaute </strong><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>Em outubro de 2016 foi publicado a segunda versão beta do leiaute, nele constam 15 registros e cada registro desses contempla um leiaute contendo várias informações.</p>
<p>Os arquivos serão transmitidos na extensão xml <em>(extensible markup language)</em>, portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.</p>
<p>Assim como no eSocial a EFD-REINF possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro será feito de forma isolada e de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.</p>
<p>Tomamos como exemplo o leiaute do registro 2070 que contempla informações do IRRF e PCC, já o leiaute do registro 2060 a Contribuição Previdenciária calculada sobre a receita bruta, considerando as regras da escrituração a empresa deverá transmitir cada registro desses separadamente, portanto, não se trata do envio apenas de um arquivo digital como estamos acostumados em outros projetos do SPED e sim da geração de vários arquivos contemplando múltiplas transmissões.</p>
<p><strong>DCTF WEB</strong></p>
<p>A transmissão dos registros da EFD-REINF é também responsável pela geração dos impostos a pagar, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.</p>
<p>A DCTF WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento dos impostos e contribuições relacionados à EFD-REINF e ao eSocial.</p>
<p>A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.</p>
<p><strong>&nbsp;</strong><strong>Áreas envolvidas</strong></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-3075" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/01/EFD_REINF_Fluxograma-1.png" width="650" height="379" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/01/EFD_REINF_Fluxograma-1.png 1004w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/01/EFD_REINF_Fluxograma-1-300x175.png 300w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/01/EFD_REINF_Fluxograma-1-768x447.png 768w" sizes="auto, (max-width: 650px) 100vw, 650px" /></p>
<h4><strong>Prazo de início e periodicidade </strong><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>Conforme publicação da Receita Federal a periodicidade de envio dos registros será mensal e a que tudo indica, a EFD-REINF entrará em vigor juntamente com o eSocial, ou seja, janeiro de 2018. Muito em breve será publicada a Instrução Normativa regulamentando em definitivo o prazo de início.</p>
<p><strong>Soluções WK</strong></p>
<p>A WK vem trabalhando forte com uma equipe dedicada ao projeto EFD-REINF para entregar ao mercado soluções ágeis e seguras a fim de que as empresas possam gerar as informações dessa escrituração.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Versão beta EFD-Reinf</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/versao-beta-efd-reinf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Oct 2016 17:35:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site, o conjunto de arquivos que compõem a versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf. Segundo informações da RFB, a versão beta anterior dos leiautes foi retirada. Confira aqui o manual da versão beta 0.101. Sobre a EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site, o conjunto de arquivos que compõem a versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf.</p>
<p>Segundo informações da RFB, a versão beta anterior dos leiautes foi retirada.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2059" target="_blank">Confira aqui </a>o manual da versão beta 0.101.</p>
<h1>Sobre a EFD-Reinf</h1>
<p>A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Portal Sped</strong></p>
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		<title>EFD-Reinf</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/efd-reinf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2015 16:01:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[*IMPORTANTE: esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente. A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>*IMPORTANTE</strong>: esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.</p>
<p>A <strong>Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf)</strong> é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).</p>
<p>A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.</p>
<p>A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).</p>
<p>Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.</p>
<p>Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:</p>
<p>• aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;<br />
• às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;<br />
• aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;<br />
• à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;<br />
• às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);<br />
• às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.</p>
<p>A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes objetivos:</p>
<p>• fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e;<br />
• oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Receita Federal.</strong></p>
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