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	<title>EFD_REINF &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
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		<title>EFD-REINF: desvendando o novo projeto SPED</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2017 14:02:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[EFD_REINF]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED? Nota: este artigo foi publicado em 25 de janeiro de 2017 e atualizado em 31 de março de 2017. Como estão&#160;os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED?</strong></h3>
<p><em>Nota: este artigo foi publicado em 25 de janeiro de 2017 e atualizado em 31 de março de 2017.</em></p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3190" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/efd-reinf.jpg" alt="" height="158" width="300"/></p>
<p>Como estão&nbsp;os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente?</p>
<p>As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do mês de emissão? Ou eventualmente&nbsp;você recebe o documento&nbsp;tardiamente e escritura no mês seguinte?</p>
<p>O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa?</p>
<p>Você já se imaginou na situação de, primeiro ter que transmitir a obrigação acessória (sem uso de Programa Validador) e somente depois disso ter acesso ao documento de pagamento do imposto?</p>
<p>Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atendimento do novo módulo SPED, a EFD-REINF.</p>
<p>Aqui nesse artigo você encontra informações importantes sobre o que é, empresas obrigadas, prazo e leiaute da EFD-REINF, &nbsp;novo projeto SPED.</p>
<h4><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>No início do projeto a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF constava no leiaute do eSocial, porém, desde 2015 a EFD-REINF foi totalmente desvinculada tornando-se um novo módulo dos projetos SPED.</p>
<p>Ela trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clube de futebol profissional, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração.</p>
<p>A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017</p>
<h4><strong>Empresas obrigadas à </strong><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>Estão obrigados a adotar a EFD-REINF os seguintes contribuintes:</p>
<ul>
<li>Prestadores e Contratantes de Serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</li>
<li>Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;</li>
<li>Associações Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;</li>
<li>Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;</li>
<li>Entidades promotoras de eventos desportivos;</li>
<li>Pessoas Jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;</li>
<li>Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;</li>
<li>Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.</li>
</ul>
<p>A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.</p>
<h4><strong>Leiaute </strong><strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>O leiaute está publicado no site do SPED da Receita Federal e nele constam 14 registros e cada registro desses contempla um leiaute&nbsp;e um arquivo a ser transmitido.</p>
<p>Os arquivos serão transmitidos na extensão xml <em>(extensible markup language)</em>, portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.</p>
<p>Assim como no eSocial a EFD-REINF possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro contempla um arquivo digital e a sua transmissão será feita &nbsp;de forma isolada de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.</p>
<p>Tomamos como exemplo o leiaute do registro 2070 que contempla informações do IRRF e PCC, já o leiaute do registro 2060 a Contribuição Previdenciária calculada sobre a receita bruta, considerando as regras da escrituração a empresa deverá transmitir cada registro desses separadamente, portanto, não se trata do envio apenas de um arquivo digital como estamos acostumados em outros projetos do SPED e sim da geração de vários arquivos contemplando múltiplas transmissões.</p>
<h4><strong>DCTF WEB</strong></h4>
<p>A transmissão dos registros da EFD-REINF é também responsável pela geração dos impostos a pagar, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.</p>
<p>A DCTF WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento das contribuições relacionados à EFD-REINF e ao eSocial.</p>
<p>A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.</p>
<h4><strong>Áreas envolvidas</strong></h4>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-3191" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/EFD_REINF_Fluxograma-1.png" alt="" height="408" width="700" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/EFD_REINF_Fluxograma-1.png 1004w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/EFD_REINF_Fluxograma-1-300x175.png 300w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/EFD_REINF_Fluxograma-1-768x447.png 768w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></p>
<h4><strong>Cruzamento de Informações</strong></h4>
<p>Ao analisar o leiaute da REINF é possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais, o eSocial por tratar de informações previdenciárias, o SPED Contábil pois na EFD-REINF é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado e o SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.</p>
<h4><strong><br />
Prazo de início e periodicidade</strong>&nbsp;<strong>EFD-REINF</strong></h4>
<p>Conforme Instrução Normativa da Receita Federal a EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, para as entidades promotoras de espetáculos desportivos o prazo é de até 2 (dois) dias úteis após a &nbsp;realização do evento.</p>
<p>Quanto ao prazo de início&nbsp;a IN 1.701/2017 assim determinou:</p>
<ul>
<li>A partir de 1º de janeiro de 2018, para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00, ou;</li>
<li>A partir de 1º de julho de 2018, para as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00;</li>
<li>Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.</li>
</ul>
<h4><strong><br />
Soluções WK</strong></h4>
<p>A WK vem trabalhando forte com uma equipe dedicada ao projeto EFD-REINF para entregar ao mercado soluções ágeis e seguras a fim de que as empresas possam gerar as informações dessa escrituração.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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