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	<title>Escrituração Contábil Digital &#8211; Inovar ASC &#8211; Soluções em ERP</title>
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	<link>https://inovar-asc.com.br</link>
	<description>A Inovar ASC oferece soluções ao seu alcance em sistemas de ERP e Gestão de Pessoas.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 10 May 2017 14:41:51 +0000</lastBuildDate>
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		<title>ECD exige assinatura digital com certificado e-PJ ou e-CNPJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2017 14:38:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2. A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2.</p>
<p>A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador.</p>
<p>A principal alteração acontece no registro J930 que identifica os signatários da escrituração. Segundo o manual as regras para assinatura do livro digital são as seguintes:</p>
<ol>
<li>Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.</li>
</ol>
<ol start="2">
<li>O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.</li>
</ol>
<ol start="3">
<li>Todos os certificados assinantes de um ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</li>
</ol>
<ol start="4">
<li>Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.</li>
</ol>
<ol start="5">
<li>Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.</li>
</ol>
<p>O livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3223" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/05/ecd-exige-assinatura-e1494427271941.jpg" alt="" width="700" height="368"/></p>
<p><strong>Diante disso, a ECD </strong>(original) <strong>deve conter no mínimo a <u>assinatura digital da pessoa jurídica, através do e-PJ ou e-CNPJ</u> e a <u>assinatura do contador através do e-PF ou e-CPF</u>.</strong></p>
<p>A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).</p>
<p><strong>Observação:</strong>&nbsp;Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.</p>
<p>As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.</p>
<p>Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong><em>texto elaborado com informações do site SPED da<a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Receita Federal.</a></em></strong></p>
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		<item>
		<title>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2017 20:10:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[EFD Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ONGs]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contribuições]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da <strong>EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital</strong> para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ.</p>
<p>A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o <strong>PIS/Pasep e/ou da COFINS</strong> incidentes sobre a receita ou de <strong>Contribuição Previdenciária</strong> incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) for superior a R$ 10.000,00.</p>
<p>Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de Contribuição PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.</p>
<p>Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB nº 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.</p>
<h3><strong>ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil</strong></h3>
<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-3083 aligncenter" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2017/02/ongs-obrigatoriedade-sped-contribuicoes-e-contabil.jpg" alt="" width="300" height="158"/></p>
<p>Em relação aos fatos contábeis ocorridos&nbsp;<strong>a partir de 1º de janeiro de 2016</strong>, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:</p>
<ol start="12">
<li>apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, COFINS, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil; ou</li>
<li>auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.</li>
</ol>
<p>Bases: Instrução Normativa RFB 1.252, de 2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – nº 1.420, de 2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017<em>.</em></p>
<h3><strong>Soluções WK</strong></h3>
<p>As soluções WK para gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, de empresas de todos os portes e segmentos com uma completa solução para compliance fiscal e contábil que atende os módulos SPED, incluindo SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, EFD IRPJ, ECF, Apuração de Impostos e as mais diversas obrigações acessórias.<br />
<a class="btn btn-danger" href="http://wk.com.br/solucoes/bloco-k-sped-fiscal-controladoria-gestao-contabil-e-patrimonial/?codigocanal=39865" target="_blank">Conheça agora</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK Sitemas</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações na Escrituração Contábil Digital – ECD</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/alteracoes-na-escrituracao-contabil-digital-ecd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2016 15:26:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada no dia 19 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016 que alterou alguns artigos da IN 1.420/2013 de que trata a ECD – Escrituração Contábil Digital. Entre as alterações, destacamos: Autenticação A ECD será considerada válida e sua autenticação comprovada após emissão do recibo de entrega fornecido pelo SPED referente o arquivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 19 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016 que alterou alguns artigos da IN 1.420/2013 de que trata a ECD – Escrituração Contábil Digital.</p>
<p>Entre as alterações, destacamos:</p>
<h3><strong>Autenticação</strong></h3>
<ul>
<li>A ECD será considerada válida e sua autenticação comprovada após emissão do recibo de entrega fornecido pelo SPED referente o arquivo que contém a escrituração;</li>
<li>A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do SPED dispensa qualquer outra;</li>
<li>Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.</li>
</ul>
<h4><strong>Imunes e Isentas</strong></h4>
<p>As pessoas jurídicas imunes e isentas tiveram apenas pequenas alterações de atualização contextual.</p>
<p>Para essas entidades a ECD é exigida na obrigatoriedade de manter escrituração contábil conforme os termos da legislação citada na Instrução Normativa, quando:</p>
<ol start="10">
<li>Apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) <u>em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil;</u> ou</li>
<li>Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) <u>no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período</u>.</li>
</ol>
<h4><strong>Substituição</strong></h4>
<p>Quanto à Substituição da escrituração contábil a Instrução Normativa em questão menciona o seguinte:</p>
<ul>
<li>A autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração;</li>
<li>Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes;</li>
<li>Quando o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no item anterior;</li>
<li>Enquanto não forem implementadas no ambiente SPED as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.</li>
</ul>
<p><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=77442" target="_blank">Clique aqui</a> e acesse a Instrução Normativa na íntegra.</p>
<h4><strong>Soluções WK Escrituração Contábil Digital</strong></h4>
<p>E se você pudesse atender a ECD de forma automática? <a href="https://inovar-asc.com.br/segmentos/contabil/" target="_blank">Conheça</a> as soluções WK para a gestão contábil e atendimento à legislação.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Data final da ECF é dia 29 de julho</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/data-final-da-ecf-e-dia-29-de-julho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2016 16:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Solução para ECF]]></category>
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					<description><![CDATA[A data final da ECF é dia 29 de julho, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da Escrituração Contábil Fiscal. Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25. Aproveite para baixar gratuitamente nosso eBook e esclarecer suas dúvidas. Conheça também nossa solução e nosso treinamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>data final da ECF</strong> é dia<strong> 29 de julho</strong>, conforme previsto na IN 1633/16. Aqui você encontra as instruções para o envio da <strong>Escrituração Contábil Fiscal.</strong></p>
<p>Seguem abaixo as orientações publicadas no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25.</p>
<p>Aproveite para <a href="http://go.wk.com.br/entrega_ECF">baixar gratuitamente</a> nosso eBook e esclarecer suas dúvidas.</p>
<p>Conheça também <a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-legislacao-escrituracao-contabil-fiscal-digital/">nossa solução</a> e nosso <a href="http://go.wk.com.br/treinamento_ECF">treinamento</a> para ECF.</p>
<h2>Data final da ECF é dia 29 de julho</h2>
<p><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016</strong></p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:</p>
<p>Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o</strong><strong> </strong><strong>último dia útil</strong><strong> </strong><strong>do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.</strong></p>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>2ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.</li>
</ul>
<p>…………………………………………………………………………………….</p>
<ul>
<li>4ºNos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2ºserá até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.</li>
</ul>
<p>………………………………………………………………………….” (NR)</p>
<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>Saiba mais em <a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-a-data-final-e-dia-29-07<br />
</a>Data final da ECF é dia 29 de julho</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como retificar a ECD 2016</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/como-retificar-ecd-2016/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2016 18:23:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[Do SPED Contábil, a Escrituração Contábil Digital &#124; ECD pode ser retificada. O prazo para o envio da ECD encerrou em 31 de maio de 2016. O sistema logo implementará o Decreto 8.683/2016, quando haverá alteração nas condições de correções. Enquanto isso, elas podem ser realizadas normalmente, sem multa em relação à escrituração retificada, segundo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Do <strong>SPED Contábil</strong>, a <strong>Escrituração Contábil Digital | ECD</strong> pode ser retificada. O prazo para o envio da ECD encerrou em 31 de maio de 2016.</p>
<p>O sistema logo implementará o Decreto 8.683/2016, quando haverá alteração nas condições de correções. Enquanto isso, elas podem ser realizadas normalmente, sem multa em relação à escrituração retificada, segundo informações do site do SPED – sped.gov.br</p>
<p><strong>Como fazer</strong></p>
<p>Para ajudar na correção, a orientação da Receita Federal é verificar o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.</p>
<p><strong>Importante:</strong> o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído.</p>
<p><strong>Sobre a ECD<br />
</strong>Também conhecida como SPED Contábil, a Escrituração Contábil Digital | ECD é destinada para fins contábeis, fiscais e previdenciários e normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, compreendendo a versão digital dos livros contábeis.</p>
<p><strong>SOLUÇÕES WK</strong><br />
A WK dispõe de solução que permite gerar, com total segurança e tranquilidade, os arquivos SPED Contábil, através do <a href="https://inovar-asc.com.br/solucoes/controladoria/">Radar Contábil</a>. <a href="http://experimente.wk.com.br/">Experiente</a> nossa solução.</p>
<p><strong>Fica a dica<br />
</strong>Aproveite e <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Vuf_A4GU4XY">assista a nosso vídeo</a> sobre subcontas correlatas.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações em relação ao manual de orientação do leiaute da ECD, versão maio/2016.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2016 15:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Controladoria]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 06/05/2016 foi publicado nova versão do manual da ECD – Escrituração Contábil Digital. Foram alteradas as seguintes informações: 1. Substituição do Livro Digital Transmitido (atualização de texto, item 1.12 do manual) De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 06/05/2016 foi publicado nova versão do manual da ECD – Escrituração Contábil Digital. Foram alteradas as seguintes informações:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2670" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK.png" alt="manual de orientação do leiaute da ECD" width="750" height="681" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital1_WK-300x272.png 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>1. Substituição do Livro Digital Transmitido </strong>(atualização de texto, item 1.12 do manual)</p>
<p>De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.</p>
<p>As ECDs transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.</p>
<p>O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2671" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK.png" alt="Registro Empresarial e Integração (DREI)." width="750" height="617" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital2_WK-300x247.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<ol>
<li>Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”;</li>
<li>Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA;</li>
<li>Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil;</li>
<li>Assine;</li>
<li>Transmita.</li>
</ol>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2672" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK.png" alt="Nos casos previstos na Instrução Normativa " width="750" height="333" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital3_WK-300x133.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>2. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) </strong>(atualização de texto, item 1.25 do manual)</p>
<p>Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2673" src="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK.png" alt="RoteiroLivroDigital4_WK" width="750" height="152" srcset="https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK.png 750w, https://inovar-asc.com.br/wp-content/uploads/2016/05/RoteiroLivroDigital4_WK-300x61.png 300w" sizes="auto, (max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p><strong>Observação:</strong> As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido pelo manual da ECD e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Ainda que tenham que apresentar o livro “Z” posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão transmitir o livro “G” como livro principal.</p>
<p><strong>3. Sociedades em Conta de Participação</strong> (atualização de texto, item 1.27 do manual)</p>
<p>Para atender as situações previstas referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoção dos livros principais “G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).</p>
<p><strong>4. Livro Auxiliar da Investida no Exterior</strong> (atualização de texto, item 1.28 do manual)</p>
<p>A Receita Federal ainda definirá a data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.</p>
<p><strong>5. Transformação e transferência de sede </strong>(inclusão do item 1.30 no manual)</p>
<p>Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.</p>
<p>Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.</p>
<p><strong>6. Registro I050: Plano de Contas</strong> (atualização de texto no manual)</p>
<p><strong>Observação:</strong> de acordo com o item 8 da norma CTG 2001 (R2) que <strong>DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)</strong> – , o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Adaptado do Manual de Orientação do Leiaute da ECD – Versão Maio/2016.</strong></p>
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		<title>Não esqueça! 31 de maio – Entrega da ECD!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2016 15:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo final de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)está se aproximando. Por conta disso, selecionamos 3 lembretes importantes referente a escrituração: 1. Mapeamento do Plano de Contas O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo para a entrega do SPED Contábil, porém para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal esse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo final de entrega da <strong>ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)</strong>está se aproximando. Por conta disso, selecionamos<strong> 3 lembretes importantes</strong> referente a escrituração:</p>
<p><strong>1. Mapeamento do Plano de Contas</strong></p>
<p>O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo para a entrega do SPED Contábil, porém para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal esse mapeamento é obrigatório. O PVA do SPED Contábil adota desde o ano calendário 2014 os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, portanto é válido fazer o mapeamento já para a entrega da ECD, pois essas informações serão recuperadas na ECF.</p>
<p>Todos os 9 tipos de planos de contas referenciais estão disponíveis no próprio diretório do programa do SPED Contábil, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas. São eles:</p>
<p><a href="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2016/05/ECD_WK.png"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-1000" src="http://blog.wk.com.br/wp-content/uploads/2016/05/ECD_WK.png" alt="ECD_WK" width="539" height="194" /></a></p>
<p>Outro fator importante é de que o plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem contas como a de encerramento do resultado. Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas desse tipo. Contas patrimoniais e de resultado devem ser informadas.</p>
<p><strong>2. Registro I053 – Subcontas Correlatas</strong></p>
<p>Desde a versão 3.0 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a Receita Federal incluiu o registro I053 que é o responsável por demonstrar, dentro do arquivo do SPED Contábil a identificação das subcontas criadas pelas exigências da Lei 12.973/2014 e IN 1.515/2014.</p>
<p>A subconta deve ser cadastrada no plano de contas da empresa e é uma conta de classificação analítica, pois registra os lançamentos contábeis em último nível.</p>
<p>Para o correto preenchimento do registro I053 a subconta criada deve, obrigatoriamente, estar correlacionada com uma conta contábil principal (também analítica). Para tanto, a Receita Federal nomeou o nome do registro de Subconta Correlata.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Classificação Contábil<br />
1.3.1.02.01 – Terrenos – Conta analítica principal<br />
1.3.1.02.02 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – adoção inicial Lei 12.973 – Subconta Correlata<br />
1.3.1.02.03 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – Subconta Correlata</p>
<p><strong>3. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis</strong></p>
<p>O SPED Contábil faz validações para que a Resolução CFC n° 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado abaixo:</p>
<p>Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.</p>
<p>O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Nível 1: Ativo<br />
Nível 2: Ativo Circulante<br />
Nível 3: Disponibilidades<br />
Nível 4: Caixa</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>Adaptado do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.</strong></p>
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		<title>Empresas têm de se preparar para a ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Apr 2016 19:09:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.</p>
<p>Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.</p>
<p>Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF.</p>
<p>Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.</p>
<p>O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não.</p>
<p>A sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas.</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Fonte:</strong> Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO.</p>
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		<item>
		<title>Escrituração Contábil Digital (ECD): prazo de entrega não será postergado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2016 19:36:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECD]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016). A versão do programa para entrega, atualmente, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado.</p>
<p>Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o <strong>último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016)</strong>.</p>
<p>A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>5 avaliações imprescindíveis para a implantação e manutenção da ECF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2015 03:03:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Após tomar conhecimento das informações que fazem parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é hora de analisar fatos para colocar em prática sua implantação e manutenção. Todas as transações da empresa impactam na ECF, isso porque em seu arquivo digital são apresentadas informações contábeis que contém o resultado (lucro ou prejuízo) da pessoa jurídica. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após tomar conhecimento das informações que fazem parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é hora de analisar fatos para colocar em prática sua implantação e manutenção.</p>
<p>Todas as transações da empresa impactam na ECF, isso porque em seu arquivo digital são apresentadas informações contábeis que contém o resultado (lucro ou prejuízo) da pessoa jurídica.</p>
<p>A primeira etapa a ser analisada é o mapeamento entre o Plano de Contas Contábil da pessoa jurídica com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal, ou seja, um “De-Para” entre os planos de contas respectivamente. Sem este mapeamento não é possível enviar o arquivo da ECF, pois o Programa Validador Assinador (PVA) não validará as informações.</p>
<p>O segundo ponto a ser verificado é consequência da primeira etapa. É preciso avaliar se todas as contas de receitas e despesas da empresa foram mapeadas, sem esquecer que a cada ano podem existir novas contas, pois estas informações juntamente com o ajuste fiscal influenciarão o cálculo dos impostos apresentados na ECF.</p>
<p>O terceiro passo é checar nas empresas tributadas pelo lucro real quais são as despesas da pessoa jurídica NÃO aceitas pelo fisco como dedutíveis e quais as receitas NÃO tributáveis na apuração do IRPJ e da CSLL. As despesas não aceitas serão adicionadas e as receitas não tributadas serão excluídas do lucro contábil.</p>
<p>Todas as adições e exclusões devem ser mantidas em contas contábeis analíticas para que haja maior controle e detalhamento das informações entregues ao fisco.</p>
<p>A quarta avaliação a ser feita é quanto a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital. Ela apresenta toda a escrituração contábil da empresa e, também, alimenta as informações iniciais do arquivo da ECF, por isso essas informações precisam estar em total harmonia com os procedimentos da empresa.</p>
<p>A quinta avaliação a ser feita é quanto ao investimento em tecnologia da informação. Um software contábil e fiscal é essencial para auxiliar a empresa na geração do arquivo da ECF, pois através dele é possível computar, armazenar, organizar, controlar e calcular os dados da pessoa jurídica. O nível de detalhamento e a complexidade das informações apresentadas no arquivo digital da ECF requerem muita atenção, organização e controle por parte da empresa e dos profissionais envolvidos.</p>
<p>As áreas de contabilidade e tecnologia estão cada vez mais interligadas. Por isso, diante dos rigorosos processos exigidos pelos projetos SPED é imprescindível preparar-se com antecedência, garantindo maior tranquilidade e segurança à entrega da ECF.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A complexidade da ECF – Escrituração Contábil Fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2015 15:20:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Tudo começou com a Medida Provisória 627/13 convertida na lei 12.973/14 que foi instituída para reformular a legislação tributária relativa aos impostos federais, entre eles, o IRPJ e a CSLL alvos da ECF. A DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica não estava preparada para suportar as alterações e o nível de detalhamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tudo começou com a Medida Provisória 627/13 convertida na lei 12.973/14 que foi instituída para reformular a legislação tributária relativa aos impostos federais, entre eles, o IRPJ e a CSLL alvos da ECF.</p>
<p>A DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica não estava preparada para suportar as alterações e o nível de detalhamento das informações existentes na Lei 12.973. Por conta disso, a Receita Federal criou a ECF para substituir a DIPJ que “reinou” até o ano calendário de 2013.</p>
<p>Na ECF existem muito mais informações inseridas do que existia na DIPJ e o grau de complexidade é maior. Prova disso é o seu manual que possui mais de 1.300 páginas, sem falar nas legislações envolvidas, em especial a observância dos preceitos da Lei 12.973 e da Instrução Normativa 1515/14 que possuem alto impacto no arquivo digital da ECF.</p>
<p>O principal ponto de atenção dentre as informações da ECF e as que existiam na DIPJ é que dentro do arquivo digital da ECF também são apresentados o <a href="http://wk.com.br/solucoes/controladoria-gestao-contabil-fiscal-patrimonial/" target="_blank">LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real</a> e o LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social nas versões digitais. Até o ano de 2013, o LALUR e o LACS eram impressos e como não tinham obrigatoriedade de registro na junta comercial esses livros iam direto para a “gaveta” e o acesso do Fisco aos livros era somente em um eventual processo de fiscalização.</p>
<p>Outra informação que merece destaque na ECF é a determinação da Instrução Normativa 1515/2014 que obriga a evidenciação em contas analíticas dos valores relativos aos registros das regras contábeis internacionais (<a href="http://wk.com.br/solucoes/ifrs/" target="_blank">IFRS</a>) e aos registros contábeis de despesas não dedutíveis e de receitas não tributáveis. Com isso a Receita Federal tem maior detalhamento das adições e exclusões através da vinculação com as contas analíticas contábeis.</p>
<p>O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital cada dia mais se mostra como uma poderosa ferramenta de gestão tributária. Considerando o detalhamento das informações que o Fisco tem em suas mãos é necessário que as empresas estejam atentas a todas as operações que influenciam a composição da ECF.</p>
<p>Como as informações da ECF partem da contabilidade e em seguida demonstram a apuração dos dois principais impostos sobre a renda e sobre o lucro, as operações das empresas enfrentam um alto nível de rastreabilidade, por isso é de extrema importância investimento em tecnologia da informação para que essas sejam armazenadas e controladas de forma segura e eficaz.</p>
<p>Para estar alinhado com todas as informações e alterações que venham a acontecer em relação a<a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-digital/" target="_blank">ECF</a> é imprescindível que os contadores estejam em constante atualização buscando o conhecimento através da leitura, estudo e investimento em cursos, palestras e treinamentos.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Informações apresentadas no arquivo digital da ECF</title>
		<link>https://inovar-asc.com.br/informacoes-apresentadas-no-arquivo-digital-da-ecf/</link>
					<comments>https://inovar-asc.com.br/informacoes-apresentadas-no-arquivo-digital-da-ecf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2015 15:04:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem total ligação com a Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações pertinentes ao arquivo da ECF iniciam com dados contábeis extraídos do próprio arquivo da ECD e em seguida são apresentadas as informações fiscais que demonstram toda a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem total ligação com a Escrituração Contábil Digital (ECD).</p>
<p>As informações pertinentes ao arquivo da ECF iniciam com dados contábeis extraídos do próprio arquivo da ECD e em seguida são apresentadas as informações fiscais que demonstram toda a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>Os dados contábeis apresentados na ECF são: plano de contas e saldos mensais, mapeamento do plano de contas contábil da empresa para o plano de contas referencial da receita federal, saldos das contas patrimoniais e de resultado por período de apuração que podem ser trimestrais ou anuais, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Esses dados são apresentados também na ECD e recuperados para dentro do arquivo da ECF. Obviamente, ambas as escriturações equivalem ao mesmo período e a recuperação dos dados acontece no PVA – Programa Validador e Assinador da ECF.</p>
<p>O arquivo da ECD recuperado na ECF é aquele que foi validado e assinado digitalmente e para que haja a recuperação primeiramente deve ser criada uma ECF no próprio PVA seja digitando manualmente as informações ou importando um arquivo, para, então, recuperar o arquivo da ECD.</p>
<p>A recuperação de dados da ECD para a ECF é obrigatória para todas as empresas obrigadas a entregar a ECD.</p>
<p>Quanto as informações fiscais, as empresas tributadas pelo LUCRO REAL partem da apresentação do lucro líquido e dos livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real) e da CSLL (e-LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social) nas partes A e B. Consequentemente acontece o cálculo do IRPJ e da CSLL nas estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais.</p>
<p>O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL é apresentado mediante tabela de adições e exclusões. Os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, também são apresentados no arquivo da ECF.</p>
<p>Os saldos finais das contas referenciais e da parte B do e-LALUR e e-LACS são recuperados do próprio arquivo da ECF anterior.</p>
<p>Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO, a apuração do IRPJ e da CSLL é apresentada de acordo com a sistemática da tributação e pode ser por competência ou regime de caixa. Existe também um bloco específico para a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado.</p>
<p>As Imunes e Isentas apresentarão a apuração do IRPJ quando for o caso e a da CSLL quando forem obrigadas.</p>
<p>Para concluir, são apresentadas também diversas informações econômicas e gerais da pessoa jurídica relacionadas às isenções e reduções dos impostos, operações com o exterior, comércio eletrônico, transações com royalties, pesquisa e inovação tecnológica, receita por atividade econômica, IRRF e CSLL retidas na fonte, doações a campanhas eleitorais, informação dos sócios e dirigentes, equivalência patrimonial, situações de fusão, cisão ou incorporação, adoção inicial da lei 12.973/14, optantes do PAES e REFIS, entre outras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <strong>WK</strong></p>
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		<title>Escrituração Contábil Fiscal: O que é? Como surgiu? Por que?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2015 23:24:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A adoção do Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade em 2007 trouxe métodos e critérios contábeis de extrema relevância para a contabilidade das empresas, paralelo a isso a Receita Federal criou na época o RTT – Regime Tributário de Transição que tratava dos ajustes tributários decorrentes dessas normas. O objetivo do RTT era tornar neutro, ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="ngg-singlepic ngg-left alignnone" src="http://www.ascnet.com.br/wp-content/gallery/imagens/escrituracao-contabil-fiscal-o-que-e-como-surgiu-por-que.jpg" alt="Escrituração Contábil Fiscal: O que é? Como surgiu? Por que?" />A adoção do Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade em 2007 trouxe métodos e critérios contábeis de extrema relevância para a contabilidade das empresas, paralelo a isso a Receita Federal criou na época o RTT – Regime Tributário de Transição que tratava dos ajustes tributários decorrentes dessas normas. O objetivo do RTT era tornar neutro, ou seja, sem efeito tributário todos os procedimentos que modificavam o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas pertinentes as Normas Internacionais de Contabilidade, e, para fiscalizar tudo isso foi instituído o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição.Era do conhecimento de todos que o RTT teria seu fim decretado um dia, a própria legislação determinava tal fato mencionando que: “O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”.</p>
<p>Pois bem. Esse dia chegou em 13 de maio de 2014 com o pronunciamento da Lei 12.973.Através da Instrução Normativa 1.492/14, o RTT pôde ser mantido ainda no ano calendário de 2014, porém, a partir do ano de 2015, ele está definitivamente revogado.Além de por fim ao RTT, a lei 12.973 alterou a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, a CSLL, ao PIS, a COFINS e regulamentou de forma definitiva os efeitos fiscais das normas internacionais de contabilidade.Acredita-se que o FCONT não surtiu o efeito desejado para a Receita Federal em relação a fiscalização proposta a ele. Diante disso, a Lei 12.973 tratou também de inserir uma nova escrituração, de apuração do lucro real a ser entregue em meio digital e no qual apresentará a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social. Eis que surge então, através da Instrução Normativa 1.422/13, a <strong><a href="http://wk.com.br/solucoes/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-digital/" target="_blank">ECF – Escrituração Contábil Fiscal</a>.</strong></p>
<p style="text-align: left;">A ECF é uma obrigação acessória do SPED que apresenta em seu arquivo digital todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p style="text-align: left;">Dessa maneira, a Escrituração Contábil Fiscal tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais, pois valida e demonstra ao Fisco toda a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.</p>
<div align="right">
<p>Fonte: <em><strong>WK</strong></em></p>
</div>
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